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10.10.2011 - XVI Concurso da Academia Caxiense de Letras

Resultado:

POEMAS CATEGORIA NACIONAL

1° Lugar: Com o poema Assassina Luz –
ANDRÉ TELUCAZU KONDO de Caraguatatuba/ São Paulo.

2° Lugar: Com o poema Despertar –
ANA CRISTINA MENDES GOMES de São Pedro da Aldeia/Rio de Janeiro

3° Lugar: Com o poema Aqueles olhos azuis... –
MARIA APARECIDA S. COQUEMALA de Itararé/ São Paulo.

POEMAS CATEGORIA ESTADUAL

1° Lugar: Com o poema Inquietude –
IREDE INÊS MASIERO FARENZENA de Veranópolis/ RS.

2° Lugar: Com o poema O Sobrado Velho –
MARLENE ROSINA FELTRIN de Farroupilha/ RS.

3º Lugar: Com o poema Cartilha –
TATIANA OLIVEIRA DRUCK de Porto Alegre/RS.



POEMAS CATEGORIA MUNICIPAL

1° Lugar: Com o poema Somente Tango –
RICARDO LOZANO de Caxias do Sul/RS.

2° Lugar: Com o poema Eu e a Poesia –
JUSSÁRA C. GODINHO de Caxias do Sul/RS

3° Lugar: Com o poema Te perdi –
MÁRCIA BASTIAN FALKENBACH de Caxias do Sul/RS.


CRÔNICAS CATEGORIA NACIONAL

1° Lugar: Com a crônica O Computador e o Toco de Lápis –
BENILSON TONIOLO de Campos do Jordão/ São Paulo

2° Lugar: Com a crônica Tecendo a Vida –
FÁTIMA SOARES RODRIGUES de Belo Horizonte/ Minas Gerais

3° Lugar: Com a crônica A Espera do Irremediável –
PATRÍCIA ÂNGELO BENEDETTI de Ribeirão Preto/ São Paulo.

Destacamos uma Menção Honrosa para a crônica Noite Feliz de
TATIANA ALVES SOARES CALDAS de Rio de Janeiro/RJ.

CRÔNICAS CATEGORIA ESTADUAL

1° Lugar: Com a crônica Procrastinando –
SARA MARIA BINATTI DOS ANJOS de Porto Alegre/RS.

2° Lugar: Com a crônica O olhar de quem não mora na cidade –
ADILAR SIGNORI de Canoas/ RS


CONTOS CATEGORIA NACIONAL

1° Lugar: Com o conto Ser Vil –
GERALDO TROMBIN de Americana/ São Paulo

2° Lugar: Com o conto A Espada –
ANDRÉ TELUCAZU KONDO de Caraguatatuba/ São Paulo.

3° Lugar: Com o conto A Grande Batalha –
RENATA PACCOLA de São Paulo/SP.

CONTOS CATEGORIA ESTADUAL

1° Lugar: Com o conto A Cruz na Estrada –
CÂNDIDO ADALBERTO DE BASTOS BRASIL de Cachoeirinha/RS

2° Lugar: Com o conto Uma Manhã de Domingo –
ROQUE ALOISIO WESCHENFELDER de Santa Rosa/RS.

3° Lugar: Com o conto A firma –
FÁBIO ANTÔNIO DIAS LEAL de Canoas/RS.

CONTOS CATEGORIA MUNICIPAL

1° Lugar: o conto O Muro de Gunther –
ANDRÉ WILLIAN SEGALLA de Caxias do Sul/RS.


OBRA LITERÁRIA CATEGORIA NACIONAL

Tema adulto:
O Cavaleiro da Orquídea –
de VÂNIA MARIA MENEZES DE FIGUEIREDO de Bauru/SP.

Tema Infanto-Juvenil:

1° Lugar: A Cachorrinha Maria e seus Meninos
de ANDRÉ TELUCAZU KONDO de Caraguatatuba/ SP.

2° Lugar: A Poesia das Estrelas –
de SIMONE ALVES PEDERSEN de Vinhedo/ SP.

3° Lugar: O Boneco de Neve –
de TATIANA ALVES SOARES CALDAS de Rio de Janeiro/RJ.


Prazo:
10 de Outubro de 2011

Informações:
a) Concurso de Contos, Crônicas, Poesias
b) Categorias: Nacional / Estadual / Regional / Estudantes (de Caxias do Sul)


Fonte:


Regulamento:
A Academia Caxiense de Letras-RS, por meio deste EDITAL, torna público o seguinte Regulamento

*DA ABRANGÊNCIA

Art.1º- Poderão participar do concurso quaisquer escritores em língua portuguesa, domiciliados em qualquer um dos Estados brasileiros, exceto os acadêmicos membros da Academia Caxiense de Letras-RS.

*DAS CATEGORIAS

Art.2º- Os concorrentes poderão inscrever seus trabalhos dentro de uma das seguintes categorias:

# NACIONAL- para concorrentes de todos os Estados brasileiros, exceto o Rio Grande do Sul ;
# ESTADUAL- para concorrentes de todos os municípios do Rio Grande do Sul, exceto de Caxias do Sul;
# REGIONAL- para concorrentes do Município de Caxias do Sul.
# ESTUDANTIL - para estudantes de7ª e 8ª séries do Ensino fundamental, EJA e Ensino Médio dos estabelecimentos de ensino de Caxias do Sul.

* DOS GÊNEROS LITERÁRIOS

Art.3º- Poderão concorrer trabalhos inéditos (inclusive em meio eletrônico) dos seguintes gêneros literários:

# Poema livre
# Crônica
# Conto
# Obra literária (tema adulto)
# Obra literária (tema infanto-juvenil)

§ 1º- Cada autor poderá concorrer com até três (3) trabalhos em cada gênero, com tema livre.

§ 2º- Caso seja detectada a participação de trabalho que não seja inédito, o mesmo será desclassificado.§ 3º- Os trabalhos deverão ter pseudônimos diferentes em cada gênero literário, não sendo aceitos pseudônimos já usados pelo autor em concursos anteriores (explicando: 3 poemas com 1 pseudônimo igual para os três, mas 3 crônicas com 1 pseudônimo igual para as três e diferente do pseudônimo usado nos poemas, e assim por diante).

* DA INSCRIÇÃO

Art.4º- A inscrição dar-se-á com o envio dos trabalhos e da documentação exigida para:

XVI Concurso Literário Nacional da ACL-RSA/C Alice Brandão
Rua Dr. Montaury, 919 - Ap. 01 Bairro Madureira
CEP 95 020- 190 Caxias do Sul Rio Grande do Sul Brasil

Art.5º- O prazo de inscrição inicia no dia 1º de junho e estende-se até o dia 10 de outubro de 2011.

§1º- Para a inscrição dos trabalhos será considerada a data de postagem.

§2º- Os trabalhos inscritos fora do prazo estarão automaticamente desclassificados.

§3º- Deverá constar como remetente o mesmo endereço do destinatário, ou seja, Alice Brandão, Rua Dr. Montaury, 919 - Ap 01 Bairro Madureira CEP 95020 - 190 Caxias do Sul RS Brasil , para que não haja identificação do autor.

Art.6º- Os trabalhos deverão ser enviados em três (3) vias, impressos em um só lado do papel, e deverão conter, no cabeçalho da 1ª folha, nessa ordem:

*Categoria (nacional/estadual/municipal/estudantil)

*Gênero literário (poema/crônica/conto)

*Pseudônimo

*Título

§ único- Qualquer informação, no trabalho ou em seu teor, ou em qualquer parte do envelope externo, que identifique o autor, desclassificará automaticamente o trabalho.

Art. 7º- Juntamente com o(s) trabalho(s), deverá ser enviado um envelope lacrado, identificado externamente apenas com o pseudônimo do autor e o nome das obras com as quais concorre. Dentro desse envelope deverão estar os seguintes dados:

a) nome completo do autor e o pseudônimo adotado;*

b) as categorias, os gêneros e os nomes dos trabalhos com os quais concorre;*

c) o endereço convencional completo do autor (com o CEP inclusive);*

d) número de, ao menos um telefone para contato;*

e) endereço eletrônico (e-mail) para contato, podendo ser de uma pessoa conhecida do autor;

f) estudantes deverão declarar a série que estão cursando e o nome da escola que estão frequentando;*

ATENÇÃO- os itens assinalados com * são obrigatórios, uma vez que a ausência de qualquer um deles impossibilita a comunicação de resultados.

*DO JULGAMENTO

Art.8º- O julgamento dos trabalhos será feito por uma junta de três julgadores para cada categoria e gênero literário.

§ único- os nomes dos doze (12) julgadores serão indicados pela Comissão Organizadora e aprovados pela Assembleia Geral da ACL-RS.

*DA PREMIAÇÃO

Art.9º- Serão concedidos aos autores dos trabalhos que obtiverem as três (3) primeiras colocações em cada gênero literário de cada categoria , os seguintes prêmios:

1º lugar - Troféu e certificado.(1º lugar nacional, 1º lugar estadual e 1º lugar municipal, 1º lugar estudantil)

2º lugar - Troféu e certificado. (idem)

3º lugar - Troféu e certificado. (idem)

§ único - Os concorrentes premiados na categoria NACIONAL e ESTADUAL terão direito a um pernoite em hotel indicado pela Comissão Organizadora, mediante a confirmação de sua vinda até o dia vinte e cinco (25) de novembro de 2011.


Art.10º- A solenidade de premiação será realizada na festividade de encerramento de ano da ACL-RS, no dia 09 de dezembro, em local a ser divulgado juntamente com o resultado do concurso.

§ único- Caso não possa comparecer à solenidade de premiação, é facultado ao ganhador fazer-se representar.

Art.11º- Os inscritos, pelo simples ato de envio de seus trabalhos, declaram concordar com todas as disposições do presente edital.

§ 1º- Os originais não serão devolvidos.

§2º- O não cumprimento, por qualquer inscrito, das disposições deste edital, tornará a inscrição sem efeito.

§3º- A Academia Caxiense de Letras não realiza publicação de textos nem de obras premiadas.

§4º - A Academia Caxiense de Letras reserva-se o direito de propriedade dos direitos autorais dos textos premiados por três anos a contar da data da premiação.

Art.12º- As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.

Art.13º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cuja decisão será irrecorrível, respeitadas as leis maiores.


Organização:
(54) 99784697 - com Alice

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