Informações:
a) Concurso de Livros Inéditos
b) Categorias: Infantil (textos destinados a público entre 6 e 10 anos / Juvenil (para público entre 11 e 16 anos)
Premiação:
I) Em cada categoria: 1º - R$8.000,00 / 2º - R$5.000,00 / 3º - R$3.000,00
Prazo: Prorrogado até 15 de Setembro de 2012
http://www.cepe.com.br/index.php/noticias/1-noticias/49-prorrogadas-ate-15-de-setembro-as-inscricoes-ao-iii-concurso-cepe-de-literatura-infantil-e-juvenil
Organização:
Companhia Editora de Pernambuco
Contato dos Organizadores:
http://www.cepe.com.br/index.php/central-do-cliente/fale-conosco
Regulamento:
A Companhia Editora de Pernambuco (Cepe) abre inscrições para o III Concurso Cepe de Literatura Infantil e Juvenil, ao qual poderão concorrer brasileiros e estrangeiros legalizados, residentes no território nacional, de qualquer idade. Os textos da modalidade Infantil são destinados a leitores de seis a 10 anos de idade e os da modalidade Juvenil são para adolescentes entre 11 e 16 anos. Os interessados poderão se inscrever nas duas modalidades de premiação. Os prêmios serão de R$ 8 mil para o primeiro colocado de cada categoria; R$ 5 mil para o segundo e R$ 3 mil para o terceiro. A comissão julgadora será composta de cinco membros, entre especialistas em literatura infantojuvenil e profissionais das áreas de educação e cultura.
REGULAMENTO
1. A participação está aberta a todos os brasileiros natos e naturalizados, residentes no território nacional. Funcionários da Cepe e seus parentes em primeiro grau não poderão participar.
2. Haverá duas categorias de inscrição:
- Infantil (os textos apresentados devem se destinar ao leitor entre 6 e 10 anos).
- Juvenil (os textos apresentados devem se destinar ao leitor entre 11 e 16 anos).
3. Cada participante poderá concorrer nas duas categorias, sem limite para o número de obras inscritas.
4. As inscrições estarão abertas de 01/06/2012 a 30/08/2012, sendo considerada a data de postagem das obras nos Correios.
5. Os textos deverão ser endereçados à Companhia Editora de Pernambuco – Cepe, Rua Coelho Leite, 530, Santo Amaro – Recife – PE – CEP: 50100-140.
6. Os textos deverão ser inéditos e escritos em língua portuguesa. Entende-se por inédito o texto não editado e não publicado (parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, sites e qualquer outra publicação.
7. Os interessados podem inscrever obras em qualquer gênero (teatro, poesia, contos, romance etc), com tema e quantidade de páginas livres.
8. A identificação do candidato deverá ser feita por meio de pseudônimo, que deverá constar em todas as cópias da obra inscrita. Paralelamente, em envelope lacrado e identificado com o pseudônimo, o participante deverá apresentar seus dados pessoais (nome completo, endereço, telefone, e-mail, número de RG e CPF, profissão).
9. O candidato deverá enviar cinco cópias de cada obra, obedecendo à seguinte formatação: Word, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento duplo. Páginas numeradas e impressas em papel carta ou A4, grampeadas ou encadernadas.
10. Poderão ser inscritas obras com ilustrações já inseridas, porém apenas o texto será julgado. Havendo publicação da obra, a diretoria da Cepe poderá optar por ilustrá-la segundo critérios próprios de editoração.
11. Os originais em desacordo com essas normas serão desclassificados.
12. A comissão julgadora, composta de cinco membros, será nomeada pela diretoria da Cepe, sendo formada por especialistas em literatura infantojuvenil e profissionais das áreas de educação e cultura. A composição do júri será mantida em segredo até a nomeação dos vencedores do concurso.
13. A decisão da comissão é irrevogável. O anúncio do resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, no Portal da Cepe e em veículos midiáticos.
14. O primeiro colocado de cada categoria receberá um prêmio de R$ 8.000,00 (oito mil reais); o segundo colocado, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o terceiro, R$ 3.000,00 (três mil reais).
15. A Companhia Editora de Pernambuco – Cepe terá exclusividade na edição das obras vencedoras. Poderá, também, manifestar interesse pela edição de trabalhos não premiados no concurso, recomendados pela comissão julgadora. Assim, durante o prazo de 10 meses, a contar da data de divulgação dos resultados do concurso, poderá haver contato com os autores de obras recomendadas pela comissão julgadora, visando adquirir os direitos de publicação.
16. A Companhia Editora de Pernambuco – Cepe poderá decidir pela não publicação das obras premiadas. Neste caso, os vencedores serão comunicados oficialmente pela Cepe da decisão, ficando desobrigados da cláusula de exclusividade de edição.
17. Os textos e demais documentos entregues à Cepe não serão devolvidos.
18. A apresentação de obras para participar do III Concurso Cepe de Literatura Infantil e Juvenil implica no total acordo às normas aqui expressas.
a) Concurso de Livros Inéditos
b) Categorias: Infantil (textos destinados a público entre 6 e 10 anos / Juvenil (para público entre 11 e 16 anos)
Premiação:
I) Em cada categoria: 1º - R$8.000,00 / 2º - R$5.000,00 / 3º - R$3.000,00
Prazo: Prorrogado até 15 de Setembro de 2012
http://www.cepe.com.br/index.php/noticias/1-noticias/49-prorrogadas-ate-15-de-setembro-as-inscricoes-ao-iii-concurso-cepe-de-literatura-infantil-e-juvenil
Organização:
Companhia Editora de Pernambuco
Contato dos Organizadores:
http://www.cepe.com.br/index.php/central-do-cliente/fale-conosco
Regulamento:
A Companhia Editora de Pernambuco (Cepe) abre inscrições para o III Concurso Cepe de Literatura Infantil e Juvenil, ao qual poderão concorrer brasileiros e estrangeiros legalizados, residentes no território nacional, de qualquer idade. Os textos da modalidade Infantil são destinados a leitores de seis a 10 anos de idade e os da modalidade Juvenil são para adolescentes entre 11 e 16 anos. Os interessados poderão se inscrever nas duas modalidades de premiação. Os prêmios serão de R$ 8 mil para o primeiro colocado de cada categoria; R$ 5 mil para o segundo e R$ 3 mil para o terceiro. A comissão julgadora será composta de cinco membros, entre especialistas em literatura infantojuvenil e profissionais das áreas de educação e cultura.
REGULAMENTO
1. A participação está aberta a todos os brasileiros natos e naturalizados, residentes no território nacional. Funcionários da Cepe e seus parentes em primeiro grau não poderão participar.
2. Haverá duas categorias de inscrição:
- Infantil (os textos apresentados devem se destinar ao leitor entre 6 e 10 anos).
- Juvenil (os textos apresentados devem se destinar ao leitor entre 11 e 16 anos).
3. Cada participante poderá concorrer nas duas categorias, sem limite para o número de obras inscritas.
4. As inscrições estarão abertas de 01/06/2012 a 30/08/2012, sendo considerada a data de postagem das obras nos Correios.
5. Os textos deverão ser endereçados à Companhia Editora de Pernambuco – Cepe, Rua Coelho Leite, 530, Santo Amaro – Recife – PE – CEP: 50100-140.
6. Os textos deverão ser inéditos e escritos em língua portuguesa. Entende-se por inédito o texto não editado e não publicado (parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, sites e qualquer outra publicação.
7. Os interessados podem inscrever obras em qualquer gênero (teatro, poesia, contos, romance etc), com tema e quantidade de páginas livres.
8. A identificação do candidato deverá ser feita por meio de pseudônimo, que deverá constar em todas as cópias da obra inscrita. Paralelamente, em envelope lacrado e identificado com o pseudônimo, o participante deverá apresentar seus dados pessoais (nome completo, endereço, telefone, e-mail, número de RG e CPF, profissão).
9. O candidato deverá enviar cinco cópias de cada obra, obedecendo à seguinte formatação: Word, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento duplo. Páginas numeradas e impressas em papel carta ou A4, grampeadas ou encadernadas.
10. Poderão ser inscritas obras com ilustrações já inseridas, porém apenas o texto será julgado. Havendo publicação da obra, a diretoria da Cepe poderá optar por ilustrá-la segundo critérios próprios de editoração.
11. Os originais em desacordo com essas normas serão desclassificados.
12. A comissão julgadora, composta de cinco membros, será nomeada pela diretoria da Cepe, sendo formada por especialistas em literatura infantojuvenil e profissionais das áreas de educação e cultura. A composição do júri será mantida em segredo até a nomeação dos vencedores do concurso.
13. A decisão da comissão é irrevogável. O anúncio do resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, no Portal da Cepe e em veículos midiáticos.
14. O primeiro colocado de cada categoria receberá um prêmio de R$ 8.000,00 (oito mil reais); o segundo colocado, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o terceiro, R$ 3.000,00 (três mil reais).
15. A Companhia Editora de Pernambuco – Cepe terá exclusividade na edição das obras vencedoras. Poderá, também, manifestar interesse pela edição de trabalhos não premiados no concurso, recomendados pela comissão julgadora. Assim, durante o prazo de 10 meses, a contar da data de divulgação dos resultados do concurso, poderá haver contato com os autores de obras recomendadas pela comissão julgadora, visando adquirir os direitos de publicação.
16. A Companhia Editora de Pernambuco – Cepe poderá decidir pela não publicação das obras premiadas. Neste caso, os vencedores serão comunicados oficialmente pela Cepe da decisão, ficando desobrigados da cláusula de exclusividade de edição.
17. Os textos e demais documentos entregues à Cepe não serão devolvidos.
18. A apresentação de obras para participar do III Concurso Cepe de Literatura Infantil e Juvenil implica no total acordo às normas aqui expressas.

Domit, tira um dúvida por favor.
ResponderExcluir"Cepe terá exclusividade na edição das obras vencedoras."
Isto significa que nunca mais vou poder publicar numa editora ?
Isto significa que nunca vou poder adaptar para o teatro ou cinema ?
Isto significa que o texto juridicamente o texto não me pertence ?
CEPE é sociedade de econ. mista pode exercer este poder ?
Exercer este poder não travar a arte ?
valeu
bom, exponho aqui minha opinião pessoal:
ResponderExcluirquer dizer que se você for o vencedor não pode colocar em uma editora antes de publicar com a CEPE ... como não tem data, supõe-se que é a primeira edição, pois não podem ter exclusividade por tempo indeterminado se isso não estiver explícito
a instituição dá um prêmio em dinheiro considerável (é raro um autor publicar uma obra e receber este valor em diretos autorais), a contrapartida a esse valor é a segurança de que as obras vencedoras serão publicadas por eles
cláusula de exclusividade é uma garantia contratual
o que trava a arte é não dar incentivo algum
abraços,
Se esta exclusividade for total, é terrível,embora não o sendo, pois o autor que deve exercitar as adaptações. A LeYa tem exclusividade total, mas é muito forte. Melhor: é privada.
ResponderExcluirQuando ente pública (sociedade de economia mista ou não) exerce exclusividade é perigoso para o empreendedorismo e, por conseguinte, para a arte.
A CEPE não faz da obra um negócio.Fica nas bibliotecas. Às vezes, a mofar. Acho que tinha que dá o prêmio e, depois, publicar ou não, soltar o livro para a iniciativa privada. Liberdade é mercantil. Quanto ao valor do prêmio, acho pequeno. Não podemos tomar como referência a tradição. É fatalismo.
Qual é o melhor? Pagar o prêmio e recomendar para as editoras. A melhor maneira de incentivar é assim. Se a iniciativa for publicar, então, por exemplo, a CEPE edita 10 livros para não atrapalhar o privado.
Bom dia,
ResponderExcluirTem um exemplo terrível que acontece em Belém do Pará - O prêmio IAP de literatura. Premiação tradicional governo após governo. Sabe qual é o prêmio: 500.000 exemplares do livro publicado. Parece brincadeira. Já pensou levar 500 exemplares para casa. O escritor tem que virar vendedor de rua.
Agora, procura comprar os livros dos primeiros vencedores do prêmio CEPE ou Anjo de rua Manoel Constantino Filho ou O conto do garoto que não é especial de Lucas Mariz de Araújo. Não encontras nunca. Talvez daqui ... 100 anos quando vira domínio público.
Ademais, qual é a editora que vai publicar um livro, cujo governo publicou e espalhou milhões de exemplares pelo mundo. Por exemplo, o prêmio literatura para todos.
Sabe para que serve 8.000 mil reais ? Para enterrar o livro. Tudo bem. É bom para o curriculum do autor. Isto não justifica.
Concordo : dar uma premiação em dinheiro e editar o mínimo possível de livros.
obrigada
O fato é o seguinte: instituições públicas fazem seleções públicas, de acordo com todas as leis vigentes, a fim de selecionar obras para distribuir pelas escolas, bibliotecas e outras instituições
ResponderExcluiraté porque o esquema de negócio das livrarias - consignação - não se enquadra ao modelo de gestão das instituições públicas (trabalho em uma fundação que publica dezenas de livros todo ano e só distribuímos em feiras, eventos ou colocando de graça na internet)
Voltando ao concurso: resumidamente, o autor recebe um prêmio em dinheiro, uma quantidade de exemplares da obra, a premiação para o currículo, o selo de qualidade da obra e a distribuição desta em instituições como escolas e bibliotecas
Se a obra esgotar-se, o autor tem todo o direito de buscar outra editora; e se o livro for um bom negócio, se tiver demanda, a editora vai investir nele ... se não for, não vai - como seria normalmente, com ou sem premiação ... independente de quantos exemplares estão rodando por aí
Por fim, só uma coisa: o autor pode fazer o que quiser com o dinheiro - investir em publicações, em pesquisa para outras criações, em cursos de formação, em equipamento (pc, impressora) ... se isso é perigoso para o empreendedorismo, não sei o que seria incentivo ...
Penso que há reclamações justas ... mas há também argumentos muito superficiais.
O ideal seria que a instituição pública pudesse publicar e distribuir também através das redes de livrarias, pela internet e tudo o mais, para que a obra alcançasse um público muito maior ... e que pudesse reeditar, caso fosse necessário. No entanto, a realidade é outra e, quando muito, elas conseguem distribuir em feiras e eventos. No entanto, isso não faz do concurso um mau negócio ... ainda mais se considerarmos que a maior parte das obras publicadas no Brasil são pagas pelos autores e, ainda assim, encalham nas livrarias ...
Abraços,
"Nenhum concurso é um mau negócio" Acredito também. Mas pode ser aprimorado. O ideal é o governo não meter o bedelho, porém ainda não podemos andar com os próprios pés. E Só um questão de tempo para prêmios como Barco a Vapor evaporar todos eles.
ResponderExcluirobrigada
Agora que estou percebendo que boa parte dos concursos não tem uma data exata para a divulgação dos resultados... loucura hehehehe
ResponderExcluirAchei que deveria especificar o tamanho de cada obra.
ResponderExcluirEstou enganada ou esse concurso já ocorreu em junho próximo passado? Eu participei com dois livros de contos- um infantil e outro juvenil e não estou entendendo nada. Agora eu ví que foi prorrogado, mas o outro era o II Concurso e não III.
ResponderExcluirSe alguém puder me esclarecer, agradeço.
e-mail: edillongo@yahoo.com.br
Edih Longo
Devair Módolo - 11 de Setembro de 2012 21:40
ResponderExcluir"Concursos ainda são os meios para que autores independentes e desconhecidos plantem suas sementes, visto que, as grande editoras não nos olham com bons olhos e as editoras sob demanda apenas sugam nossos trabalhos e tomam nosso dinheiro e não fazem mais nada em prol do trabalho. Os concursos ainda são a luz no fim do túnel"
Abraços
Domit, quebra este galho ou dúvida. Mandei vários emails para a CEPE e não me retornaram.
ResponderExcluirNão existe no edital que tínhamos que especificar a modalidade do concurso.
Por exemplo: colocar na ficha de inscrição ou na capa do trabalho qual a modalidade (Infantil ou Juvenil) que está participando.
Será que a comissão do concurso que vai discriminar as obras que são ou não infantil ou juvenil, sendo que há uma linha muito tênue entre estes.
obrigado
http://concursos-literarios.blogspot.com.br/2011/11/16-jan-2012-8-premio-barco-vapor.html
ResponderExcluirAcabei de ler o edital do Barco a Vapor e me parece que a Comissão que julga se é ou não infantil ou Juvenil.
deve ser a comissão mesmo, mas a dúvida é específica demais para eu dar pitacos oficiais!
ExcluirGrande Domit,
ResponderExcluirAcabei ligar no 0800.0811201 é a atendente me confirmou que é a comissão mesmo. Agora,esse coisa entre literatura Infantil e juvenil é meio díficil saber.
Eu acho que existe livro infantil, Juvenil e infantojuvenil.
Por exemplo, "GAROTO CHAMADO RORBETO, UM" do Gabriel é Infantil.
Antes de Virar Gigante da Marina Colassant é Infantojuvenil.
obrigado
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAlguém conseguiu uma resposta de quando sai o resultado? mandei e-mail mas ninguém respondeu...
ResponderExcluirValeu