Para saber mais sobre como funciona este projeto, acesse https://bit.ly/faq-CL

Política Editorial

Princípios e Fundamentos

Os princípios que regem este projeto são: o incentivo à criação literária, a defesa da liberdade de expressão, a solidariedade e a empatia.

Além destes princípios, são levadas em conta as disposições da Lei Nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que regulamenta a distribuição de prêmios mediante concurso; e da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que trata de questões relativas aos Direitos Autorais.

Política Editorial

Art. 1º O blog Concursos Literários publicará iniciativas voltadas ao reconhecimento e valorização das obras de autoras e autores através da certificação, premiação ou publicação de textos e livros, tais como: concursos literários, seleções para antologias, editais literários, chamadas para publicação em sites ou revistas, chamadas de originais, seleções em caráter permanente ou outros formatos inovadores.

I - Será dada prioridade aos concursos em língua portuguesa, voltados a cidadãos dos países lusófonos ou a interessados em produzir literatura neste idioma.

II - Podem ser divulgados concursos para textos escritos em outros idiomas, desde que sejam voltados a autores de países lusófonos.

III - Apenas divulgaremos os resultados dos concursos se o regulamento foi previamente divulgado, em tempo hábil para garantir a oportunidade de participação aos autores-leitores do blog.


Art. 2º Por estarem em desacordo com a Lei Nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, não serão publicadas pelo blog Concursos Literários as seleções que cobrem dos autores quaisquer taxas, em qualquer momento anterior ou posterior à seleção, a qualquer título.

I - A obrigação de adquirir exemplares da obra será considerada como taxa de publicação.

II - A publicação cooperativada, também conhecida como publicação em regime de parceria, custeada pelos autores, também será considerada como taxa de publicação.

III - A publicação mediante financiamento coletivo (crowdfunding), custeada pelos leitores, somente será divulgada pelo blog caso esteja expressamente previsto no regulamento que nenhum dos autores selecionados deverá obrigatoriamente colaborar no financiamento, bem como esteja prevista a quitação de direitos autorais, nos termos do Art. 3º desta Política Editorial.

IV - Qualquer cobrança que seja requisito obrigatório para emissão ou confecção de quaisquer objetos a título de prêmio ou para o direito à publicação será considerada como taxa de inscrição, taxa de publicação ou como solicitação de contribuição pecuniária após a inscrição.

V - A cobrança obrigatória de frete para envio de qualquer objeto a título de premiação será considerada como taxa de inscrição ou como solicitação de contribuição pecuniária após a inscrição.
Parágrafo único. Caso esteja prevista em edital a opção de retirada dos objetos em sede da instituição organizadora ou outro local, o concurso poderá ser divulgado, a critério da equipe do blog.


Art. 3º Em conformidade com os termos da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, os concursos literários e seleções para publicação que resultarem em uma obra a ser distribuída comercialmente só serão publicados se cada um dos autores, a título de direito autoral, fizer jus a exemplares da obra, porcentagem sobre as vendas ou quantia em espécie.

I - As seleções para antologias organizadas por editoras ou em parceria com estas só serão publicados se a quitação de direitos autorais (em livros, porcentagem ou espécie) estiver clara e expressamente prevista no edital.

II - Nos termos do Art. 31 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para cada modalidade de utilização das obras literárias (digital, impressa ou outras) deve haver uma previsão específica a título de quitação de direitos autorais.
a. Nos termos da Lei, para cada modalidade de utilização, reprodução e distribuição das obras, deve estar prevista a respectiva retribuição, salvo quando se tratar exclusivamente da reprodução para fins de divulgação da obra, do projeto ou do concurso, sempre com a devida citação da autoria.

b. Caso estejam previstas publicações em mais de um formato - meio digital (e-book, audiolivro) e físico (impressão), por exemplo, deverá constar especificamente a quitação de direitos autorais para cada meio de publicação, de modo a garantir que os autores tenham acesso ou sejam remunerados por cada formato de suas obras.

III - Caso esteja prevista a distribuição gratuita das obras, garantido aos autores o direito de acesso a um exemplar, poderemos avaliar a divulgação de seleções com cessão de direitos autorais sem qualquer ônus aos organizadores.


Art. 4º Seleções com mais foco na promoção de uma marca, produto, ideia, conceito ou doutrina do que na produção literária não serão divulgadas.

I - As seleções em que os participantes devem obrigatoriamente tomar conhecimento aprofundado de uma obra ou personagem cujos direitos autorais pertencem à instituição ou pessoa responsável pela organização não serão divulgadas.

II - A obrigatoriedade de leitura de obra de caráter religioso, ideológico ou doutrinário de qualquer espécie como requisito para a inscrição será enquadrada nesta vedação.

III - A oferta de produtos ou serviços antes da seleção, no texto de regulamento, ou durante a seleção, em comunicados aos participantes, será considerada como promoção indevida.


Art. 5º Os concursos literários com restrições à participação (por região, instituição ou de outra natureza) não serão publicados nos casos em que avaliarmos que os organizadores são capazes de divulgá-lo, através de outros meios, para a maioria dos interessados e habilitados a participar.


Disposições Finais

 

Art. 6º O blog Concursos Literários, através da figura do seu editor e equipe, apenas divulga os editais e regulamentos de concursos e prêmios literários, não podendo ser responsabilizado pelo não cumprimento, por parte dos organizadores, das cláusulas estabelecidas em edital.

I - Em relação às reclamações sobre concursos, recomenda-se aos autores que tentem solucionar os possíveis problemas através do contato com a organização do concurso. No entanto, o blog estará sempre aberto à recepção de reclamações, críticas e denúncias.

II - Serão excluídos do blog os concursos cujos organizadores infringirem quaisquer das regras desta Política Editorial.

III - Após a exclusão por descumprimento da Política Editorial, poderão ser banidos do blog os concursos organizados pela mesma instituição ou pelos mesmos indivíduos responsáveis.


Art. 7º Ao utilizar este blog como fonte de informações, os autores-leitores concordam automaticamente com o respeito a todas as cláusulas presentes nesta Política Editorial.


Art. 8º Ao encaminhar editais, chamadas e seleções para divulgação por este blog, os organizadores concordam automaticamente com o respeito a todas as cláusulas presentes nesta Política Editorial.


Art. 9º Os casos omissos nesta Política Editorial serão discutidos com a equipe do blog, cabendo a decisão ao editor em caso de impasse.


Art. 10 Fica eleito o foro da Comarca de Jaraguá do Sul, Santa Catarina, para a solução de quaisquer reclamações, litígios ou disputas decorrentes do blog Concursos Literários ou seus canais de comunicação e que envolvam como parte o editor do blog, com a exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.


Jaraguá do Sul, 3 de abril de 2021



Rodrigo Domit
Editor do Blog

 

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Confira aqui a Política Editorial vigente da criação do blog até 2 de abril de 2021:

https://concursos-literarios.blogspot.com/p/politica-editorial-vigente-ate-2-de.html

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