Para saber mais sobre como funciona este projeto, acesse https://bit.ly/faq-CL

Política Editorial (vigente até 2 de abril de 2021)

 Os princípios que regem este projeto são: o incentivo à criação literária, a defesa da liberdade de expressão, a solidariedade e a empatia.




Seguem abaixo as definições de nossa Política Editorial, acompanhadas pelas regras para o envio de editais, regulamentos e resultados.


Recebimento de Editais:

Art. 1º O envio de editais, regulamentos, resultados e notícias relacionadas a concursos e prêmios literários deve ser feito por e-mail.

I - Juntamente com os links para os editais e regulamentos (publicados em sites ou redes sociais vinculadas à instituição organizadora), devem ser encaminhados obrigatoriamente os contatos da organização para solucionar eventuais dúvidas dos leitores.

II - A fim de agilizar e facilitar o trabalho da equipe do blog, também podem ser enviadas as seguintes informações: prazo para inscrições; nome do concurso, edital ou lei de incentivo; informação sobre qualquer restrição geográfica, de nacionalidade ou de idade à participação.

III - Para a publicação de resultados, solicitamos que seja enviado um link para o resultado publicado em site da organização ou em outro meio de comunicação.

IV - Os arquivos de imagem ou em formato PDF podem ser enviados em anexo, mas somente serão publicados os links para o regulamento disponibilizado em site ou rede social vinculada à instituição organizadora.

- Esta exigência é feita para garantir que os organizadores se comprometeram, por meio de edital público, a realizar a referida seleção literária, cumprindo os prazos e honrando os compromissos.

V - Só serão publicadas notícias que sejam consideradas de interesse coletivo ou de relevância nacional e internacional.

Art. 2º Ao encaminhar projetos e seleções para divulgação por este blog, os organizadores concordam automaticamente com o respeito a todas as cláusulas presentes nesta Política Editorial, sob pena de exclusão da divulgação e eventual banimento de futuras seleções organizadas pela mesma instituição ou responsáveis.


Vedações:

Art. 3º Por não notarmos a necessidade de divulgação de alguns concursos mais restritos e, especialmente, por não compactuarmos com alguns modelos de concursos literários que tendem a gerar anomalias e abusos, estabelecemos as seguintes regras:

I - Em conformidade com a Lei Nº 5.768, de 1971, regulamentada pelo Decreto Nº 70.951, de 1972, não serão publicadas por este blog as seleções que cobrem dos autores quaisquer taxas, em qualquer momento anterior ou posterior à seleção, a qualquer título.

§ 1º A obrigação de adquirir exemplares da obra será considerada como taxa de publicação.

§ 2º A publicação cooperativada, também conhecida como publicação em regime de parceria, também será considerada como taxa de publicação.

§ 3º Qualquer cobrança que seja requisito obrigatório para emissão ou confecção de quaisquer objetos a título de prêmio será considerada como taxa de inscrição ou como solicitação de contribuição pecuniária após a inscrição.

§ 4º A cobrança obrigatória* de frete para envio de qualquer objeto a título de premiação será considerada como taxa de inscrição ou como solicitação de contribuição pecuniária após a inscrição.

* Caso esteja prevista em edital a opção de retirada dos objetos em sede da instituição organizadora ou outro local, o concurso poderá ser divulgado, a critério dos editores do blog.

II - Serão excluídos do blog os concursos cujos organizadores solicitarem, após a inscrição, qualquer tipo de contribuição pecuniária não prevista em edital, ainda que esta não seja obrigatória.

III - Os concursos literários e seleções para publicação que resultarem em uma obra a ser distribuída comercialmente só serão publicados se cada um dos autores, a título de direito autoral, fizer jus a exemplares da obra, porcentagem sobre as vendas ou quantia em espécie.

Parágrafo Único. As seleções para antologias organizadas por editoras ou em parceria com estas só serão publicados se a quitação de direitos autorais (em livros, porcentagem ou espécie) estiver clara e expressamente prevista no edital.

IV - Os concursos literários com restrições à participação (por região, instituição ou de outra natureza) não serão publicados nos casos em que avaliarmos que os organizadores são capazes de divulgá-lo, através de outros meios, para a maioria dos interessados e habilitados a participar.

V - Seleções com mais foco na promoção de uma marca, produto, ideia, conceito ou doutrina do que na produção literária não serão divulgadas.

§ 1º As seleções em que os participantes devem obrigatoriamente ler e/ou tomar conhecimento aprofundado de uma obra ou personagem cujos direitos autorais pertencem à instituição ou pessoa responsável pela organização não serão divulgadas.

§ 2º A obrigatoriedade de leitura de obra de caráter religioso, ideológico ou doutrinário de qualquer espécie como requisito para a inscrição será enquadrada nesta vedação.

§ 3º A oferta de produtos e/ou serviços antes da seleção, no texto de regulamento, ou durante a seleção, em comunicados aos participantes, será considerada como promoção indevida e o concurso ou seleção não serão divulgados ou serão excluídos do blog.

VI - Os casos omissos nesta Política Editorial serão discutidos entre a equipe do blog para definir se serão ou não divulgados.


Reclamações e Responsabilidades:

Art. 4º Em relação às reclamações sobre concursos, recomendamos aos autores que tentem solucionar os possíveis problemas através do contato com a organização do concurso. No entanto, caso os autores não recebam retorno, tornaremos públicas as reclamações, para que a organização sinta-se pressionada a cumprir com o que foi estabelecido em edital e para que outros autores avaliem os riscos da participação em futuras edições.

Art. 5º O blog Concursos Literários, que apenas divulga os editais e regulamentos de concursos e prêmios literários, não pode ser responsabilizado pelo não cumprimento, por parte dos organizadores, das cláusulas estabelecidas em edital. No entanto, nos comprometemos a fazer o possível para não publicar concursos com histórico de problemas e para prestar auxílio aos autores que se sentirem lesados.

Art. 6º Ao utilizar este blog como fonte de informações, os autores-leitores concordam automaticamente com o respeito a todas as cláusulas presentes nesta Política Editorial.


Foro Competente:

Art. 7º Fica eleito o foro da Comarca de Jaraguá do Sul, Santa Catarina, para a solução de quaisquer reclamações, litígios ou disputas decorrentes deste projeto e que envolvam como parte o editor do blog, com a exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.



Agradecemos pela compreensão,

Equipe do Blog

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