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30.09.2011 - III Concurso da Prefeitura de Campo Grande - MS

Informações:
a) Concurso de Prosas (Contos, Crônicas...) e Versos (Poesias)
b) Restrito aos servidores (em exercício ou aposentados) municipais de Campo Grande

Prazo: 30 de Setembro de 2011

Premiação:
I) Em cada modalidade: 1º Lugar: R$ 2.500,00 / 2º Lugar: R$ 1.500,00 / 3º Lugar: R$ 1.000,00.


Fonte:


Regulamento:
A Secretária Municipal de Administração e o Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura tornam pública, para conhecimento dos servidores interessados, a abertura das inscrições do III Concurso Literário - “O Centenário da Rua 14 de Julho em Verso e Prosa”, que será realizado segundo as normas e condições constantes deste Edital.

1. DO CONCURSO:
1.1. Este Concurso tem como objetivo estimular o aprimoramento da produção literária, valorizar e reconhecer o servidor público municipal, proporcionar a descoberta de novos talentos e divulgar os trabalhos após o concurso.
1.2. Poderão participar do Concurso todos os servidores municipais aposentados ou em exercício em Órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

2. DO LOCAL E DATA:
2.1. O resultado e a premiação do Concurso serão no dia 21 (vinte e um) de outubro de 2011, no Auditório da Escola de Governo no município de Campo Grande, localizado na Avenida Ernesto Geisel, 4009, às 14h30min.

3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições para o III Concurso Literário - “O Centenário da Rua 14 de Julho em Verso e Prosa”, serão realizadas no período de 2 de agosto a 30 de setembro de 2011, das 8h às 11h e das 13h às 16h, na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, situada na Avenida Afonso Pena, 3.297 - Centro, na Coordenadoria de Comunicação Institucional - CCIN.
3.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:
a) Ficha de Inscrição (disponível no link do regulamento), preenchida pelo próprio servidor, conforme modelo constante do Anexo I, acompanhada de uma fotocópia do último contracheque;
b) Currículo, conforme modelo constante do Anexo II, com breve histórico;
c) Termo de Autorização de uso de Imagem e Texto, conforme modelo constante do Anexo III.
3.3. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o servidor receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Concurso Literário, como documento comprobatório de sua inscrição.
3.4. A inscrição do servidor implicará em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.6. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do servidor, reservando-se à Comissão Organizadora do Concurso Literário o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
3.8. A ficha de inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e também no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br/servidor.
3.9. Não há limite de inscrição para cada concorrente, classificando-se um único texto por autor.
3.10. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.11. Os textos inscritos deverão ser entregues digitados em quatro vias e também em mídia eletrônica (CD-ROM ou DVD), atendendo aos seguintes requisitos:
a) Editor de texto: Word do Office 97 ou posterior.
b) Fonte: Arial e Corpo: 12.
c) Configurações de página: tamanho do papel: A4; margem superior: 3,5 cm; margem inferior: 2,5 cm: margem esquerda: 3,5 cm: margem direita: 2,5 cm.
d) Os textos não poderão exceder a 50 versos ou linhas.
e) O arquivo magnético deverá ser idêntico ao texto entregue pelo candidato.
3.12. A relação dos servidores inscritos e homologados para participar do III Concurso Literário - “O Centenário da Rua 14 de Julho em Verso e Prosa”, será publicada no Diário Oficial de Campo Grande-MS - DIOGRANDE.

4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
4.1. A Comissão Organizadora será composta por 4 (quatro) membros, sendo:
a) dois representantes indicados pela Fundação Municipal de Cultura.
b) dois representantes indicados pela Secretaria Municipal de Administração.
4.2. A Comissão Organizadora é responsável pela Coordenação de todo o Projeto e a Supervisão de sua execução.
5. DA COMISSÃO JULGADORA:
5.1. O julgamento dos textos literários será realizado por uma Comissão Julgadora formada por 3 (três) pessoas, indicadas pela FUNDAC, com relevante conhecimento e currículo na área.
5.2. À comissão Julgadora caberá única e exclusivamente a responsabilidade pelo julgamento dos textos literários concorrentes.
5.3. O Júri avaliará e atribuirá notas de 1 (um) a 10 (dez), para conteúdo temático, considerando a adequação ao tema “O Centenário da Rua 14 de Julho em Verso e Prosa” com coesão textual (unidade) e originalidade, que tenha caráter próprio.
5.4. A Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível em suas decisões, não cabendo aos participantes a contestação do resultado, sendo vetado o acesso às fichas avaliativas.
6. DA AVALIAÇÃO:
6.1. As notas serão atribuídas no valor de 1 (um) a 10 (dez), podendo ser fracionadas em 0,5 (meio) ponto.
6.2. O resultado da seleção será publicado, por meio de Edital, no Diário Oficial de Campo Grande-MS - DIOGRANDE, e divulgado na imprensa, sendo que os autores dos textos selecionados serão informados através de correspondência.
6.3. O critério de desempate será decidido pela Comissão Julgadora.

7. DA PREMIAÇÃO:
7.1. Serão selecionados os 10 (dez) melhores textos em verso e os 10 (dez) melhores textos em prosa e os autores serão premiados da seguinte forma:
a) 1º Lugar Verso: R$ 2.500,00.
b) 2º Lugar Verso: R$ 1.500,00.
c) 3º Lugar Verso: R$ 1.000,00.
d) 1º Lugar Prosa: R$ 2.500,00.
e) 2º Lugar Prosa: R$ 1.500,00.
f) 3º Lugar Prosa: R$ 1.000,00.
7.2. Os valores relacionados no item 7.1., serão depositados em conta bancária dos servidores premiados.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Fica vedado a participação no Concurso dos membros que integram a Comissão Organizadora ou a Comissão Julgadora.
8.2. Fica autorizado pelos candidatos a utilização do nome, imagem e voz, bem como dos textos inscritos, para fim de divulgação em qualquer meio de comunicação, sem ônus relativos a direitos autorais.
8.3. Serão selecionados e publicados numa coletânea os melhores textos em verso e os melhores textos em prosa, com data a ser definida pela Secretaria Municipal de Administração.
8.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso.


Organização:
Secretaria Municipal de Administração
(67) 3314-4447

Fundação Municipal de Cultura
(67) 3314-3220

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