11.05.2012 - Prémio Literário Cadernos do Campo Alegre 'Novo Autor, Primeiro Livro'
Informações:
a) Concurso de contos
b) Exclusivo para autores portugueses sem obra publicada
Premiação:
I) Edição da obra premiada pela FCD e pela Objectiva (tiragem mínima de 500 exemplares)
II) Pagamento dos direitos de autor sobre exemplares vendidos pela editora
III) Cinco exemplares da obra gratuitos
Prazo: 11 de Maio de 2012
Fonte:
http://registrus.blogs.sapo.pt/1080034.html
Organização:
Fundação Ciência e Desenvolvimento (FCD)
A/C da Dra. Patrícia Vaz (Produtora)
Morada: Rua das Estrelas, s/n, 4150 – 762 Porto
Telefone: 226063017
Correio electrónico: pvaz@tca-porto.pt
Regulamento:
1 – Com o objetivo de incentivar a criação literária e o aparecimento de novos autores, bem como de reforçar a dinâmica cultural desenvolvida, desde 2001, na área das Leituras, através do ciclo poético “Quintas de Leitura”, e na área Editorial, através da publicação de vários livros, integrados na coleção “Cadernos do Campo Alegre”, a Fundação Ciência e Desenvolvimento (FCD) instituiu, em 2011, com o patrocínio da Editora Objectiva (Objectiva), um prémio designado Prémio Literário Cadernos do Campo Alegre “Novo Autor, Primeiro Livro”. Em 2012, segundo ano de vigência do prémio, será atribuído à melhor obra inédita de “Conto” de um autor português sem qualquer obra publicada.
2 – O Prémio é atribuído anualmente, podendo o género literário a concurso variar de ano para ano.
3 – O anúncio do concurso de cada edição do Prémio é feito até 31 de março de cada ano civil, no site da FCD (www.fcd-porto.pt) e no blogue das “Quintas de Leitura”(http://quintasdeleitura.blogspot.com).
4 – Podem concorrer ao Prémio autores portugueses que, à data de apresentação das obras a concurso, nunca tenham publicado qualquer obra. O autor vencedor não poderá concorrer novamente ao presente Prémio.
5 – Na edição de 2012, cada autor apenas pode concorrer com uma obra inédita no género “Conto” escrita em língua portuguesa, com um mínimo de 25 e um máximo de 50 páginas, sendo que a obra a concurso poderá abranger um único Conto ou um conjunto de Contos.
6 – A obra a concurso deverá ser enviada em cinco exemplares, com tratamento de texto em tamanho A4, corpo 12, em caracteres ARIAL, com as páginas numeradas, incluindo a capa, devidamente agrafados, por correio registado e com aviso de receção, até 11 de maio de 2012 (contando, para o efeito, a data do registo postal), para Fundação Ciência e Desenvolvimento (A/c Produtora Patrícia Vaz), Rua das Estrelas, s/n, 4150-762 - Porto.
7 – Todos os exemplares da obra a enviar têm de ser assinados com pseudónimo não usado anteriormente e acompanhados de um envelope fechado, contendo, no seu interior, a identificação do autor e respetivos contactos (morada, telefone e e-mail). O envelope principal, no interior do qual se encontram os exemplares e o envelope fechado, deverá ser enviado também com o pseudónimo, mas com a morada real do respetivo candidato.
8 – A FCD reserva-se o direito de não devolver as obras remetidas pelos concorrentes.
9 – A apresentação de obra a concurso implica a aceitação do regulamento na sua totalidade.
10 – O Prémio consiste na edição da obra premiada pela FCD e pela Objectiva (com uma tiragem mínima de 500 exemplares) e no pagamento dos direitos de autor dos exemplares vendidos exclusivamente pela Editora Objectiva no valor de 10% sobreo preço de capa. O autor premiado terá, ainda, direito a cinco exemplares gratuitos. O autor premiado compromete-se, também, a celebrar um contrato de autor com a Objectiva.
11 – A obra premiada será integrada na coleção “Cadernos do Campo Alegre” dirigida pela FCD.
12 – Para efeito de atribuição do Prémio, será constituído um Júri composto por quatro elementos de reconhecido mérito cultural, um dos quais representante da FCD e um outro em representação da Objectiva.
13 – O Júri pode propor a não atribuição do Prémio por falta de qualidade das obras a concurso.
14 – O Júri não pode, em caso algum, atribuir o Prémio a mais do que uma obra, mas pode propor a atribuição de Menções Honrosas.
15 – Da decisão do Júri não cabe recurso.
16 – Os casos omissos serão decididos pela FCD.
17 – Os resultados do Prémio serão publicitados no site da FCD até 16 de julho de 2012.
18 – A atribuição do Prémio e apresentação da obra premiada será feita em sessão regular do ciclo poético “Quintas de Leitura” durante o ano de 2012.