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31.08.2012 - Prêmio Açorianos de Criação Literária

Informações:
a) Concurso de Livros Inéditos - Poesias
b) Voltado para nascidos ou residentes há mais de um ano no RS
c) Inscrições pela internet ou por correios

Premiação:
I) R$ 10.000,00
II) Publicação de um livro

Prazo: 31 de Agosto de 2012


Fonte:
http://coordenacaodolivro.blogspot.com.br/2012/08/abertas-as-inscricoes-para-o-premio.html


Organização:
Prefeitura de Porto Alegre
Secretaria Municipal da Cultura – Coordenação do Livro e Literatura

Informações e Dúvidas:
E-mail: cll@smc.prefpoa.com.br
Telefone: (51) 3289 8072


Regulamento:
O presente edital institui normas para Prêmio Açorianos de Criação Literária/POESIA – 2012.

1. ORGANIZAÇÃO
1.1. O Prêmio será organizado pela PMPA, através da Secretaria Municipal da Cultura – Coordenação do Livro e Literatura.

2. INSCRIÇÃO
2.2. Período: de 06 a 31 de agosto de 2012.
2.3. Cada candidato deverá inscrever apenas uma coletânea de POESIA.
2.4. As inscrições podem ser feitas de três formas:
2.4.1. INSCRIÇÃO NA CLL: cada candidato deverá entregar 04 (quatro) cópias da sua obra de POESIA e a trazer os dados da ficha de inscrição (anexo 1). Atendimento de segundas a sextas-feiras, das 9h às 12h e das 14h às 18h, na Coordenação do Livro e Literatura – SMC (Av. Erico Verissimo, 307. Bairro Menino Deus. POA/RS)
2.4.2. INSCRIÇÃO PELO CORREIO: cada candidato deverá enviar 04 (quatro) cópias da sua coletânea de POESIA e a ficha de inscrição preenchida (anexo 1). A postagem deverá ser efetuada até 31 de agosto, último dia das inscrições (vale, para efeitos de a possibilidade da inscrição ser aceita, o carimbo do Correios até esta data). Coordenação do Livro e Literatura – SMC (Av. Erico Verissimo, 307 – Bairro Menino Deus – POA - CEP: 90.160-181). No caso de inscrições pelo Correios e Internet a confirmação da mesma poderá obtida pelo telefone 51 3289.8071 ou pelo e-mail cll@smc.prefpoa.com.br
2.4.3. INSCRIÇÃO PELA INTERNET: a inscrição será efetuada em uma única vez, devendo enviar sua coletânea de POESIA em um único arquivo (formato WORD ou PDF) e preencher a ficha de inscrição, que estará disponível no site da Prefeitura de Porto Alegre. OBS: Caso ocorra qualquer problema na inscrição do candidato pela internet, em hipótese alguma deverá ser enviado novamente o trabalho. Neste caso, o procedimento será procurar a organização do Prêmio pelos contatos: (51) 3289.8071 ou pelo e-mail cll@smc.prefpoa.com.br
2.5. O texto inscrito deverá ter de 80 a 150 laudas, ser digitados em folha de papel A4, no formato/orientação vertical.
2.6. Em cada cópia constará apenas os títulos dos poemas. Após a inscrição, a equipe da Coordenação do Livro e Literatura identificará os trabalhos pelo número de inscrição. Não serão aceitos trabalhos com o nome ou com o pseudônimo do autor ou que tentem, de alguma maneira, identificar a autoria da coletânea.
2.7. A coletânea deverá ser 100% (cem por cento) inédita, ou seja, não podendo ter sido publicada em nenhum veículo impresso ou eletrônico, como livro, revistas, sites, blogs etc.
2.8. Os trabalhos inscritos não serão devolvidos e passarão a constituir o acervo da Secretaria Municipal da Cultura-CLL.

3. Participação
3.1. A inscrição para o prêmio é gratuita.
3.2. Os concorrentes deverão ter algum vínculo com o Estado do Rio Grande do Sul: (a) ter nascido no estado do Rio Grande do Sul; (b) residir, há mais de um ano, no estado do Rio Grande do Sul.
3.3. É vedada a participação de funcionários públicos municipais de Porto Alegre, exceção feita aos funcionários aposentados, devido ao princípio da impessoalidade, bem como à obediência da Lei nº 136 (Estatuto do Funcionário Público do Município de Porto Alegre). Por funcionário público municipal entende-se, além dos servidores estatutários e comissionados da Administração Centralizada e Descentralizada e estagiários, também os terceirizados.
3.3.1. Os servidores municipais, acima descritos, no entanto, poderão participar como integrantes da Comissão Julgadora.
3.4. O ato da inscrição implica, automaticamente, na cessão dos direitos autorais para publicação do livro pela Editora da Cidade ou utilização, em qualquer outra forma de veiculação, do Prêmio.

4. Seleção
4.1. A Secretaria Municipal da Cultura, através da Coordenação do Livro e Literatura (CLL) designará um júri composto por 03 (três) pessoas representativas da área da literatura, nomeado pelo Secretário Municipal da Cultura através de Portaria. Para cada componente do júri será destinado um cachê no valor de R$ 1.000,00, pago mediante contratação.
4.2. A decisão do Júri é soberana e estará alicerçada por critérios que de originalidade e qualidade literária.
4.3. O Júri escolherá apenas uma coletânea de POESIA como a vencedora do Prêmio.
4.4. As decisões da Comissão Julgadora serão registradas em ata, e os jurados deverão explicar os motivos de seus votos.

5. Divulgação do Resultado
5.1. O resultado do Prêmio será divulgado na Noite do Livro, em 10 de dezembro de 2012 e, após a premiação, o nome do vencedor será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA).

6. Premiação
6.1. A coletânea vencedora receberá um troféu criado pelo artista plástico Xico Stockinger, um prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) bruto e a publicação em um livro editado pela Editora da Cidade.
6.2. O prêmio em dinheiro estará sujeito aos descontos dos tributos e contribuições legais pertinentes.

7. Dotação Orçamentária
7.1. As despesas decorrentes do presente Prêmio correrão por conta da dotação orçamentária n° 1003.2429,339031; 1003.2429.339036; 1003.2429.339039.

8. Cronograma
8.1. Inscrições: de 06 a 31 de agosto de 2012
8.2. Avaliação dos jurados: de 10 de setembro até 01 de novembro de 2012.
8.3. Reunião do júri: entre 05 e 16 de novembro de 2012.
8.4. Divulgação do resultado: 10 de dezembro de 2012, na Noite do Livro.

9. Outras Disposições
9.1. Não serão aceitos trabalhos que não estiverem estritamente de acordo com este EDITAL e não tiverem a ficha de inscrição preenchida corretamente.
9.2. Os textos enviados que não estiverem de acordo com o EDITAL terão automaticamente suas inscrições invalidadas. Ver item 9.5.
9.3. A inscrição dos trabalhos neste Prêmio implica conhecimento integral dos termos do presente Regulamento. Casos omissos serão resolvidos pela SMC, observada a legislação pertinente.
9.4. Qualquer pessoa interessada poderá pedir vistas ao processo de premiação do Prêmio Açorianos de Literatura através do acesso às atas das reuniões. Tal requerimento deverá ser encaminhado por escrito à Coordenação do Livro e Literatura, após a divulgação dos resultados finais.
9.5. Da decisão da Organização do Concurso que inabilitar(ou não homologar) as inscrições apresentadas em desconformidade com o exigido, caberá recurso administrativo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da listagem de inabilitados(ou inscrições não homologadas)no DOPA. O referido recurso deverá ser protocolado no Protocolo Central da PMPA (Rua Sete de Setembro, nº 1123 - 2º andar. Centro de Porto Alegre). Telefone: 051- 3227.5288, sendo julgado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6. Pedidos de informações sobre este Concurso poderão ser feitos diretamente, por escrito, na Coordenação do Livro e Literatura, sita no Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues (Av. Érico Veríssimo, 307; CEP: 90.160-181)ou, através do email cll@smc.prefpoa.com.br.

E-mail: cll@smc.prefpoa.com.br
Site: www.portoalegre.rs.gov.br/smc
Telefone: 0xx 51 3289 8072
Endereço: Av. Erico Verissimo, 307. Bairro Menino Deus – POA. CEP: 90160-181
Horário: das 09h às 12h e das 14h às 18h.

Porto Alegre, 15 de junho de 2012.

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