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08.08.2011 - Prêmio Cidade de Teresina

Informações:
a) Concurso de Contos
b) Textos relacionados ou ambientados em Teresina
c) Restrito a piauienses natos ou radicados no Estado há pelo menos 03 (três) anos
d) Publicação em Revista

Prazo: 08 de Agosto de 2011

Premiação:
I) 1º Lugar: R$ 1.000,00


Fonte:


Regulamento:
CONCURSO CONTOS PRÊMIO CIDADE DE TERESINA / 2011

I - DO OBJETIVO
Art.1º. O concurso Literário “CONTOS PRÊMIO CIDADE DE TERESINA/2011”, promovido pelo Município de Teresina e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, tem como finalidade premiar autores de contos situados em Teresina, ou que tenham a cidade como referência, dando ênfase às manifestações culturais locais, a seu espaço físico ou à história do município.

II - DOS CONCORRENTES
Art.2º. Poderão participar do concurso piauienses natos ou radicados no Estado há pelo menos 03 (três) anos.

Parágrafo Único: Fica vetada a participação de servidores, a qualquer título, da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, e respectivos familiares até 3º grau.

III – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art.3°. °. Os trabalhos terão que ser inéditos em 03 (três) cópias encadernados em espiral, em envelope lacrado especificando o concurso, o título da obra, o pseudônimo e requerimento endereçado ao Concurso Literário “CONTOS CIDADE DE TERESINA/2011” – Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, Rua Félix Pacheco, n° 1430, Centro-Sul, CEP: 64.001-160 Teresina-PI. Deverá conter um segundo envelope lacrado contendo as seguintes informações:
• Título da obra;
• Pseudônimo do autor;
• Nome, endereço completo, assinatura e currículo resumido do autor.
Art.4°.Os contos concorrentes ao prêmio deverão ser apresentados com um mínimo de 04 (quatro) laudas digitadas em espaço 1,5 (um e meio), fonte “Arial” ou “Times New Roman”, em tamanho 12 (doze).
Art. 5º Cada autor poderá concorrer com somente 01 (um) conto de sua autoria.
Art.6º. Se houver interesse por parte dos autores, após a proclamação dos resultados, serão devolvidas as cópias dos trabalhos. Caso contrário, as obras serão destruídas 60(sessenta) dias após a divulgação do resultado.
Art.7º. Os prêmios atribuídos pelo presente Concurso denominar-se-ão “CONTOS CIDADE DE TERESINA/ 2011”, e serão assim distribuídos:
• 1º lugar: publicação, pela Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, na
Revista “Cadernos de Teresina”, na sua edição imediatamente posterior à divulgação do resultado; a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais); e outorga de menção honrosa.
• 2º lugar: publicação, pela Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, na Revista “Cadernos de Teresina”, na sua edição imediatamente posterior a divulgação do resultado; e outorga de menção honrosa.
• 3º lugar: outorga de menção honrosa.

IV - DA INSCRIÇÃO E DO PRAZO
Art. 8º. As inscrições são gratuitas e serão recebidas no endereço indicado no art. 3º deste Regulamento, sob os cuidados da Coordenação de Literatura e Editoração, no período de 08 de junho a 08 de agosto de 2011, no horário das 7h30min às 13h30min.
Art. 9º. Este Regulamento e ficha de inscrição estarão disponíveis no site:
www.fcmc.pi.gov.br, bem como na sede da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor

Chaves.
V - DA COMISSÃO JULGADORA
Art.10º. A Comissão Julgadora, composta de 03 (três) membros escolhidos entre profissionais notoriamente reconhecidos na área, será nomeada pela Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, por meio de Portaria, logo após o período de inscrição.

Art. 11º. A Comissão Julgadora poderá deixar de atribuir os prêmios, não cabendo recurso dessa decisão.
Art.12º. A Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves designará um servidor para secretariar a Comissão.
Art. 13º. A Comissão Julgadora terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da Portaria que a designar, para apresentar o resultado dos julgamentos dos trabalhos.

VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.14º. As inscrições implicam a plena aceitação, por parte do autor inscrito, do disposto neste Regulamento.
Art. 15º. O resultado do Concurso será anunciado publicamente pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, logo que a Comissão Julgadora indique, por relatório, os vencedores.
Art. 16º. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Presidente da
Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, de comum acordo com a Comissão Julgadora.
Art. 17º. Fica eleito o Foro da comarca de Teresina, Piauí, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.

Organização:

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