27.08.2011 - II Prêmio Jornal Cruzeiro do Sul
Informações:
a) Concurso de Contos
b) Voltado a maiores de 10 anos residentes na área de circulação do jornal Cruzeiro do Sul
c) Publicação em Antologia
Prazo: 27 de Agosto de 2011
Premiação
I) 40 exemplares da Antologia para cada um dos 20 selecionados
Fonte:
Regulamento:
O II Prêmio Jornal Cruzeiro do Sul de Literatura - edição 2011 (Contos) é aberto à participação de autores de todas as idades, a partir de 10 anos completados até a data da inscrição, que residam nas cidades em que o Jornal Cruzeiro do Sul circula.
Para efeito deste concurso, a área de abrangência fica assim definida: Alumínio, Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Iperó, Itapetininga, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí e Votorantim.
Disposições gerais
1. Cada autor poderá participar com apenas um conto inédito, escrito em língua portuguesa, revisado e pronto para publicar.
2. Não será permitida a inscrição de trabalhos com mais de um autor.
3. Poderão concorrer autores que tenham trabalhos publicados ou não, desde que o conto inscrito jamais tenha sido publicado, nem mesmo na internet.
3.1. Funcionários da Fundação Ubaldino do Amaral, Jornal Cruzeiro do Sul e Colégio Politécnico de Sorocaba - Jornal Cruzeiro do Sul - FUA, bem como seus cônjuges e parentes colaterais até segundo grau, além de quaisquer pessoas envolvidas direta ou indiretamente na organização do concurso, não poderão participar.
4. Não há limite mínimo ou máximo de caracteres para os contos inscritos.
5. A temática é livre. Serão desclassificados textos que se utilizem de linguagem chula, ofensas a pessoas e entidades, apologia à violência e a preconceitos.
6. Os trabalhos devem ser enviados pelo Correio, em carta registrada ou Sedex com Aviso de Recebimento, entre os dias 23 de maio de 2011 e 31 de agosto de 2011, sendo considerada a data da postagem no Correio para efeito de inscrição.
6.1. Não serão aceitos trabalhos enviados após a data-limite estabelecida.
7. O envelope deverá indicar externamente:
Prêmio Jornal Cruzeiro do Sul de Literatura
Fundação Ubaldino do Amaral
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes 2800
Alto da Boa Vista – Sorocaba – SP
CEP 18.013-280
8. O envelope principal, lacrado, deverá conter dois envelopes menores, nos quais serão indicados externamente seus conteúdos, com as frases “ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO” e “ENVELOPE 02 – TEXTO”.
9. O “ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO” deverá ser lacrado e conter:
9.1. Para maiores de 18 anos:
1. Ficha de Inscrição (Anexo I);
2. Cópia do RG e CPF;
3. Comprovante de endereço no nome do inscrito (se o comprovante estiver no nome
do cônjuge ou parente, anexar documento que comprove o parentesco, como certidão
de nascimento ou casamento);
4. Declarações de autoria, originalidade, etc. (Anexo II).
9.2. Para menores de 18 anos:
1. Ficha de Inscrição (Anexo I) com os dados do autor e do responsável legal;
2. Cópia do RG ou certidão de nascimento do autor;
3. Comprovante de endereço no nome do responsável legal (se o comprovante estiver no nome do cônjuge ou parente, anexar documento que comprove o parentesco, como certidão de nascimento ou casamento);
4. Declaração do responsável legal de que representa o autor e concorda em seu nome com os termos do Regulamento (Anexo III);
5. Cópia do RG e CPF do responsável legal;
6. Declaração de autoria, originalidade, etc. (Anexo IV)
10. O “ENVELOPE 02 – TEXTO” deverá ser lacrado e conter: 01 CD ou DVD contendo arquivo com o texto completo, SEM IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR, gravado nos formatos “doc” (compatível com Word 2007 ou anterior) ou “rtf”.10.1.
O texto deverá ser formatado em fonte Times New Roman, tamanho 12.
11. A Comissão Julgadora será integrada por representantes da Fundação Ubaldino do Amaral, Jornal Cruzeiro do Sul, Colégio Politécnico de Sorocaba e integrantes da comunidade cultural sorocabana, com experiência no campo literário.
12. Cada jurado selecionará e classificará 20 contos, aos quais atribuirá notas de 0 a 10, com frações decimais, tendo em vista os seguintes quesitos:
12.1. Tema;
12.2. Originalidade;
12.3. Estilo;
12.4. Correção;
12.5. Produto final.
12.6. Se necessário, será tomada a nota total do item 12.5 como critério de desempate.
13. Os nomes dos 20 selecionados serão divulgados no dia 24 de outubro de 2011, no "Jornal Cruzeiro do Sul".
14. O “Jornal Cruzeiro do Sul" entrará em contato com os selecionados, via e-mail ou telefone.
15. Serão considerados selecionados os vinte contos que receberem as maiores pontuações.
16. Além dos trabalhos selecionados para publicação, os jurados poderão, a seu critério, atribuir menções honrosas até o limite de 05 (cinco).
17. Eventuais dúvidas ou empates serão resolvidos em reunião da Comissão Julgadora, que proclamará os vencedores e assinará uma ata da reunião.
18. As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.
19. O prêmio para os vinte selecionados é a publicação de um livro, com total de 1.000 (mil) exemplares.
20. Cada autor selecionado terá direito a 40 (quarenta) exemplares, totalizando assim 800 livros para distribuição entre os autores, ficando os 200 livros restantes com a Fundação Ubaldino do Amaral, que os distribuirá gratuitamente para escolas, bibliotecas, entidades culturais, imprensa e formadores de opinião.
20.1. Os selecionados deverão assinar termos de cessão dos direitos autorais de seus trabalhos, para a primeira edição, em favor da Fundação Ubaldino do Amaral.
21. Os exemplares que ficarão com os premiados poderão ser distribuídos gratuitamente ou vendidos a R$ 30,00 a unidade.
21.1. O preço de R$ 30,00 não poderá ser alterado, e o produto das vendas dos exemplares se reverterá integralmente para o autor.
22. Serão oferecidos certificados de participação aos vinte selecionados, além das menções honrosas atribuídas a critério da comissão julgadora.
23. Os CDs e DVDs com os textos inscritos não serão devolvidos.
24. Informações adicionais e dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone (15) 2102-5056, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.
25. Casos omissos neste Regulamento serão decididos pelos organizadores e Comissão Julgadora.
26. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, que será realizado pela Fundação Ubaldino do Amaral, com sede na Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 2800, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 71.466.288/0001-32, organizado por seu periódico "Jornal Cruzeiro do Sul".
27. Os autores, ao inscreverem seus trabalhos, asseguram que os mesmos não estão violando qualquer direito de autor, direitos conexos ou direitos personalíssimos de terceiros, acatando eventual denunciação da lide em caso de ajuizamento de ação judicial em face da FUA.
28. Os autores, ao inscreverem seus trabalhos, concordam em ceder à FUA o direito de reprodução dos mesmos somente para fins de divulgação e eventuais promoções relativas ao Concurso.
29. O jornal se reserva no direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que seja necessária para o bom funcionamento do Concurso, bem como de excluir da premiação o participante que agir com má-fé, ou que, direta ou indiretamente, descumprir a legislação ou qualquer cláusula deste regulamento e ainda que tenha preenchido seus dados de forma incorreta ou incompleta. Nesta hipótese, caso o participante desclassificado tenha sido o vencedor do concurso, a premiação a que teria direito será entregue para o próximo colocado que preencha as condições para tanto.
30. Em hipótese alguma, o participante contemplado poderá trocar o prêmio por outro de qualquer espécie ou transferi-lo a terceiros.
31. Serão desclassificados os trabalhos que: sejam confidenciais ou sujeitos a contratos de confidencialidade; possam causar dano a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; sejam obscenos e/ou pornográficos; contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; contenham dados ou informação que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões; contenham dado ou informação racista ou discriminatória; violem qualquer lei ou sejam inapropriados; tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato; tenham sido produzidos por terceiros; violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários.
32. Os participantes cedem neste ato, gratuitamente, os direitos patrimoniais de autor e conexos sobre seus trabalhos enviados, e declaram possuir a liberação dos direitos autorais (se houver) e de imagem referentes a obras/imagens de terceiros, porventura utilizados; pelo que, fica assegurado ao Jornal e ainda terceiros por este autorizados o direito de utilização de todos os trabalhos participantes desta seleção, a seu exclusivo critério, inclusive para fins comerciais, em qualquer meio e/ou mídia, nos termos do artigo 49 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).
33. Os participantes do concurso cultural assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso. Todos os participantes declaram que seus textos são originais. Em caso de plágio de qualquer espécie o Jornal não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser esclassificado do concurso e consequentemente perder o direito de concorrer ao prêmio.
34. Os participantes autorizam, desde o ato da inscrição, a veiculação de seus nomes, imagens e som de voz, sem limitação de espécie alguma para utilização das mesmas nos veículos de comunicação pertencentes à FUA ou parceiros, bem como em fotos, cartazes, filmes, spots e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio. O Jornal poderá ainda utilizar-se dos trabalhos em quaisquer outros suportes, mídias e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, sem que tenha que fazer quaisquer pagamentos para tanto.
35. A participação neste concurso não gerará qualquer outra vantagem ou direito que não estejam expressamente previstos neste regulamento.
36. Este concurso, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, mediante aviso publicado no jornal Cruzeiro do Sul, por motivo de força maior, ou por qualquer outro fator imprevisto que esteja fora do controle da FUA e que comprometa o regular andamento do mesmo. Neste caso, os trabalhos já enviados serão devolvidos aos autores.
37. O regulamento completo deste concurso será publicado no site www.cruzeirodosul.inf.br.
38. A participação neste concurso implica na total aceitação deste Regulamento, bem como dos demais documentos necessários para a inscrição.
Organização: