31.08.2011 - 1º Concurso do Jornal Leitura do Bairro
Informações:
a) Concurso de Poesias
b) Inscrições por E-mail
c) Tema: Poesia
d) Publicação em Antologia
Prazo: 31 de Agosto de 2011
Premiação
I) 1º: Um netbook
Fonte:
Regulamento:
TEMA DO CONCURSO: Poesia
1 - DO CONCURSO
1.1. O 1º Concurso de Poesia do Jornal Leitura do Bairro é uma iniciativa de caráter cultural e está aberto a todas as pessoas que escrevem poesias, havendo limitação de participação apenas para os menores de 18 anos, que somente poderão participar mediante autorização do responsável legal.
1.2. Com a realização do Concurso, a Organizadora visa a estimular e disseminar a prática da escrita e dar oportunidade a todos de terem seus trabalhos publicados em um livro.
1.3. A divulgação dos nomes dos vencedores e demais selecionados a fazerem parte do livro serão divulgados no site www.leituradobairro.com.br, no mês de novembro de 2011.
1.4. Todas as poesias participantes do concurso poderão, durante o período do concurso ou fora dele, ser publicadas no espaço Arte Sã do Jornal Leitura do Bairro, independentemente de serem selecionadas para fazerem parte do livro.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o concurso terão início em 23 de março de 2011 e terminarão em 31 de agosto de 2011, podendo o prazo ser prorrogado por no máximo 30 dias, a depender da decisão da empresa promotora.
2.2. Para se inscrever no Concurso, o participante deverá enviar sua poesia para o e-mail: concursocultural@leituradobairro.com.br. Não serão aceitas as poesias enviadas por carta ou qualquer outro meio.
2.3 - O participante maior de 18 anos, ao enviar sua poesia, deverá escrever abaixo da poesia os seguintes dados: NOME COMPLETO, PSEUDÔNIMO (se tiver), PROFISSÃO, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE PARA CONTATO E DATA DE NASCIMENTO. O participante menor de dezoitos anos, além dos dados acima mencionados, deverá enviar juntamente com sua poesia a ficha (anexo I) do seu responsável legal, preenchida e assinada. Poesias que não tiverem os dados cadastrais do participante e de seu representante legal (quando for o caso) serão desconsideradas.
2.4. O participante, ou, conforme o caso, seu representante legal será responsável pela veracidade e acuidade dos dados informados ao Organizador pela forma acima prevista, não cabendo a este qualquer responsabilidade por dados incorretos ou inverídicos informados pelo participante.
2.5. O participante poderá inscrever quantas poesias quiser, podendo ter todas as poesias selecionadas e apenas uma vencedora.
2.6. O envio da(s) poesia(s) de sua autoria na forma prevista neste regulamento, implica a aceitação incondicional, pelo participante e por seu representante legal, de todas as disposições do presente regulamento, sem qualquer ressalva.
2.7. O texto enviado deverá ser, obrigatoriamente, de autoria do respectivo participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do participante e, quando for o caso de representação, de seu representante legal identificado na autorização para participação de menor no 1º concurso de poesia (ANEXO I).
2.8. Somente serão aceitos os textos que atenderem a todas as exigências deste regulamento e que forem enviados por e-mail até a data limite estipulada no item 2.1 deste regulamento. As inscrições que não atenderem ao disposto no presente regulamento serão automaticamente desconsideradas, não sendo objeto de avaliação para fins de premiação.
3- DA APURAÇÃO E CRITÉRIO DE ESCOLHA
3.1. A constituição da Comissão Julgadora é de responsabilidade exclusiva da Organizadora, que poderá decidir por avaliar os textos em diferentes fases classificatórias ou eliminatórias, com jurados de diferentes níveis, todos subordinados diretamente à Comissão Julgadora constituída pela Organizadora, ou em uma única fase, realizada diretamente pela própria Comissão Julgadora.
3.2. A Comissão Julgadora avaliará os textos com base em critérios de originalidade, vocabulário e correção gramatical, criatividade e beleza do conteúdo poético.
3.3. Ao final das avaliações, a Comissão Julgadora selecionará 100 poesias* para compor o livro e destas, escolherá as 03 melhores, que receberão a premiação indicada neste edital. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrevogável, e a divulgação dos resultados do Concurso está prevista para ocorrer durante o mês de novembro de 2011, podendo esta previsão ser alterada, a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério exclusivo da Organizadora.
Obs.: *A quantidade de poesias selecionadas poderá oscilar para mais ou para menos, dependendo da qualidade dos textos inscritos.
3.4. O Organizador notificará, por “e-mail”, telefone ou carta, todos os participantes do Concurso que tiverem seu texto selecionado para fazer parte do livro.
4 - DA PREMIAÇÃO
4.1. A premiação dos participantes selecionados se dará da seguinte forma:
Das poesias selecionadas para compor o livro, serão escolhidos as três (3) mais bem avaliadas, também com base nos critérios descritos no item 3.2 do presente regulamento;
O autor da poesia mais bem avaliada receberá:
a) 1 (um) netbook (com configuração definida pelo Organizador);
b) 10 exemplares do livro do concurso
c) 1 (uma) ecobag;
d) 1 troféu
O 2º colocado receberá:
a) 10 exemplares do livro do concurso
b) 1 (uma) ecobag;
c) 1 troféu
O 3º colocado receberá:
a) 05 exemplares do livro do concurso
b) 1 (uma) ecobag;
c) 1 troféu
Todos os demais selecionados receberão 01 exemplar do livro do concurso.
4.2. A entrega dos prêmios ocorrerá em cerimônia a ser realizada em data, horário e local que serão definidos e informados aos participantes selecionados pela Organizadora na primeira quinzena do mês de dezembro de 2011, podendo esta previsão ser alterada, a critério exclusivo da Organizadora.
4.3. Um dos pais ou o representante legal do participante com idade inferior a dezoito (18) anos – bem como daquele que, mesmo contando com dezoito (18) anos ou mais, dependa, por qualquer motivo, da assistência ou representação de terceiros – e que venha a ser selecionado, deverá comparecer à cerimônia retro mencionada junto com o participante.
4.4. Os participantes selecionados que, eventualmente, não puderem comparecer à cerimônia de premiação prevista no item 4.2 deste regulamento deverão retirar seus prêmios no endereço da organizadora, no prazo máximo de 180 dias a contar da data do evento.
4.5. Os prêmios não poderão, em hipótese alguma, serem trocados nem convertidos em dinheiro.
5 - DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A critério da Organizadora, poderão ser utilizados os seguintes veículos e mecanismos de divulgação do Concurso, bem como do andamento de suas fases e de seus resultados: rádio, jornal, cartazes, Internet, faixas, mala-direta etc. De qualquer forma, o resultado do Concurso será colocado à disposição para consulta, tão logo definido, no endereço eletrônico www.leituradobairro.com.br/concursoculturaldepoesia
5.2. A inscrição do participante implicará sua aceitação expressa, e, conforme o caso, aceitação de seu representantes legal, de todas as disposições contidas no presente regulamento, sem qualquer ressalva, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas, solucionadas por uma comissão composta de três (3) membros pertencentes aos quadros da Organizadora, ou por este indicados, cuja decisão será soberana e irrevogável.
5.3. O ato da inscrição pelo participante implica, para todos os efeitos:
a) sua expressa aceitação do presente regulamento;
b) sua responsabilização pela veracidade das informações fornecidas, em qualquer tempo, aos promotores do concurso
c) a expressa autorização para a publicação do nome, voz e imagens dos selecionados, nas mídias relacionadas exclusivamente à promoção do concurso, nesta e nas próximas edições.
5.4 – Os inscritos declaram ser de sua autoria as obras concorrentes, não constituindo plágio de nenhuma natureza, podendo responder judicialmente por este ato, se tal declaração for falsa.
5.5. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição e participação do Concurso poderão ser dirimidas por meio do próprio e-mail do concurso ou pelo telefone 5514-1124.
Organização:
DADOS DA INSTITUIÇÃO PROMOTORA/ORGANIZADORA: Jornal Leitura do Bairro, situada à Av. Guarapiranga, 1786, 1º andar – São Paulo – SP – CEP: 04901-020, CNPJ: 05.684.020/0001-42.