12.11.2011 - XVII FeSerP - Prêmio Augusto dos Anjos
Informações:
a) Concurso de Poesias
b) Inscrição por E-mail
c) Publicação em Antologia
Prazo: 12 de Novembro de 2011
Fonte:
http://apcfeserp.zip.net/
Regulamento:
I – DO EVENTO E SEUS OBJETIVOS:
Art. 1º O XVII FESERP Festival Sertanejo de Poesia, é uma realização da Acauã Produções Culturais e será realizado na cidade de Aparecida PB, no período de setembro a dezembro de 2011.
Art. 2º Poderão inscrever-se no XVII FESERP todos os poetas, de todas as regiões de qualquer país, independentes de estilo, gênero ou nacionalidade, que concorrerão em absoluta igualdade.
Art. 3º As obras devem ser exclusivas no idioma português, sendo inéditas e originais.
Art. 4º O XVII FESERP tem como objetivos:
a) A promoção dos poetas, favorecendo o intercâmbio de idéias na busca de espaços para divulgação dos mesmos;
b) Fomentar a discussão entre artistas e população, criando espaços para manifestações entre educadores e educandos, para um maior crescimento cultural;
c) Descobrir novos talentos da poesia nacional;
d) Homenagear o mais expressivo poeta paraibano Augusto dos Anjos concedendo aos vencedores um troféu que traz seu nome.
II - DAS INSCRIÇÕES:
Art. 5º As inscrições deverão ser feitas por um dos seguintes meios:
a) No Ponto de Cultura Casa da Cultura Antonio Nóbrega, Rua Cecílio Abrantes, s/n, CEP 58823-000, Fones: 0xx-83. 8119.8145 - Aparecida /PB.
b) E-mail: feserp@ig.com.br
Maiores informações no site: www.acauaproducoes.com.br e no blog: www.apcfeserp.zip.net.
§ 1º - Serão aceitas inscrições pessoalmente, via correio e via e-mail.
§ 2º - O período de inscrição será de 01 de setembro a 12 de novembro de 2011.
Art. 6º A formalização das inscrições se processará mediante a entrega das poesias digitadas em espaço simples (Word), em quatro vias acompanhadas da identificação do autor (Nome, endereço completo e um breve currículo).
§ 1º Nas cópias da poesia não deverão constar os nomes dos autores, apenas o nome da obra, a identificação deverá ser feita em folha, à parte e anexada a obra.
§ 2º Cada poeta poderá inscrever apenas uma poesia e a mesma não poderá conter mais que duas laudas.
Art. 7º Os promotores do evento não se obrigam a devolver o material utilizado para as inscrições, ficando os mesmos na guarda da Comissão Permanente do FESERP para posterior reprodução em livro.
Art. 8º O ato da inscrição implica automaticamente na aceitação integral por parte dos concorrentes dos termos deste regulamento.
Art. 9º As poesias que chegarem após o encerramento das inscrições ficarão automaticamente inscritas para a próxima edição.
III - DO JULGAMENTO:
Art. 10 O Julgamento das obras será feita por uma comissão formada por três jurados de reconhecida experiência comprovada na cultura nacional, que atribuirão notas de 0 a 10 ao material inscrito, no prazo de 15 dias após o término das inscrições, sendo sua decisão soberana, não cabendo qualquer manifestação contrária.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de empates entre os três primeiros colocados o desempate se dará pela nota do 1º jurado, persistindo o empate os jurados serão contactados para atribuírem novas notas aos referidos trabalhos.
IV - DA PRÊMIAÇÃO:
Art. 11 A premiação do XVII FESERP acontecerá no mês de dezembro de 2011, em data e local a ser divulgada posteriormente, dentro de uma intensa programação cultural.
Art. 12 Os três primeiros colocados no XVII FESERP, receberão o troféu AUGUSTO DOS ANJOS, confeccionado pelo artista plástico Berg Almeida, um livro ANTOLOGIA POÉTICA DO FESERP volume V e Certificado de participação.
Art. 13 As poesias melhores colocadas farão parte do livro ANTOLOGIA POÉTICA do FESERP volume VI, que será lançado posteriormente pela APC.
Art. 14 Todos os participantes receberão certificado de participação independente da Classificação.
Art. 15 Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Permanente do FESERP – COPERF.
Organização:
feserp@ig.com.br
a) Concurso de Poesias
b) Inscrição por E-mail
c) Publicação em Antologia
Prazo: 12 de Novembro de 2011
Fonte:
http://apcfeserp.zip.net/
Regulamento:
I – DO EVENTO E SEUS OBJETIVOS:
Art. 1º O XVII FESERP Festival Sertanejo de Poesia, é uma realização da Acauã Produções Culturais e será realizado na cidade de Aparecida PB, no período de setembro a dezembro de 2011.
Art. 2º Poderão inscrever-se no XVII FESERP todos os poetas, de todas as regiões de qualquer país, independentes de estilo, gênero ou nacionalidade, que concorrerão em absoluta igualdade.
Art. 3º As obras devem ser exclusivas no idioma português, sendo inéditas e originais.
Art. 4º O XVII FESERP tem como objetivos:
a) A promoção dos poetas, favorecendo o intercâmbio de idéias na busca de espaços para divulgação dos mesmos;
b) Fomentar a discussão entre artistas e população, criando espaços para manifestações entre educadores e educandos, para um maior crescimento cultural;
c) Descobrir novos talentos da poesia nacional;
d) Homenagear o mais expressivo poeta paraibano Augusto dos Anjos concedendo aos vencedores um troféu que traz seu nome.
II - DAS INSCRIÇÕES:
Art. 5º As inscrições deverão ser feitas por um dos seguintes meios:
a) No Ponto de Cultura Casa da Cultura Antonio Nóbrega, Rua Cecílio Abrantes, s/n, CEP 58823-000, Fones: 0xx-83. 8119.8145 - Aparecida /PB.
b) E-mail: feserp@ig.com.br
Maiores informações no site: www.acauaproducoes.com.br e no blog: www.apcfeserp.zip.net.
§ 1º - Serão aceitas inscrições pessoalmente, via correio e via e-mail.
§ 2º - O período de inscrição será de 01 de setembro a 12 de novembro de 2011.
Art. 6º A formalização das inscrições se processará mediante a entrega das poesias digitadas em espaço simples (Word), em quatro vias acompanhadas da identificação do autor (Nome, endereço completo e um breve currículo).
§ 1º Nas cópias da poesia não deverão constar os nomes dos autores, apenas o nome da obra, a identificação deverá ser feita em folha, à parte e anexada a obra.
§ 2º Cada poeta poderá inscrever apenas uma poesia e a mesma não poderá conter mais que duas laudas.
Art. 7º Os promotores do evento não se obrigam a devolver o material utilizado para as inscrições, ficando os mesmos na guarda da Comissão Permanente do FESERP para posterior reprodução em livro.
Art. 8º O ato da inscrição implica automaticamente na aceitação integral por parte dos concorrentes dos termos deste regulamento.
Art. 9º As poesias que chegarem após o encerramento das inscrições ficarão automaticamente inscritas para a próxima edição.
III - DO JULGAMENTO:
Art. 10 O Julgamento das obras será feita por uma comissão formada por três jurados de reconhecida experiência comprovada na cultura nacional, que atribuirão notas de 0 a 10 ao material inscrito, no prazo de 15 dias após o término das inscrições, sendo sua decisão soberana, não cabendo qualquer manifestação contrária.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de empates entre os três primeiros colocados o desempate se dará pela nota do 1º jurado, persistindo o empate os jurados serão contactados para atribuírem novas notas aos referidos trabalhos.
IV - DA PRÊMIAÇÃO:
Art. 11 A premiação do XVII FESERP acontecerá no mês de dezembro de 2011, em data e local a ser divulgada posteriormente, dentro de uma intensa programação cultural.
Art. 12 Os três primeiros colocados no XVII FESERP, receberão o troféu AUGUSTO DOS ANJOS, confeccionado pelo artista plástico Berg Almeida, um livro ANTOLOGIA POÉTICA DO FESERP volume V e Certificado de participação.
Art. 13 As poesias melhores colocadas farão parte do livro ANTOLOGIA POÉTICA do FESERP volume VI, que será lançado posteriormente pela APC.
Art. 14 Todos os participantes receberão certificado de participação independente da Classificação.
Art. 15 Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Permanente do FESERP – COPERF.
Organização:
feserp@ig.com.br