31.12.2011 - Prémio Literário Vergílio Ferreira (Portugal)
Informações:
a) Concurso de Livros Inéditos (Romances)
b) Publicação da obra selecionada
Prazo: 31 de Dezembro de 2012
Premiação:
I)€4.000,00
Fonte:
http://bit.ly/premiovergilioferreira
Regulamento:
CAPÍTULO I
Art.1º Âmbito e Aplicação
O presente regulamento define as normas que regem a edições do concurso Prémio Literário Vergílio Ferreira , instituído pela Câmara Municipal de Gouveia, através do qual se pretende homenagear o escritor Vergílio Ferreira, bem como, incentivar a produção literária, contribuindo desta forma para a defesa e enriquecimento da língua portuguesa.
Art. 2º Modalidades
1- O prémio literário galardoará bienalmente, e de forma alternada, as seguintes modalidades: a) Romance Literário b) Ensaio Literário
2- A edição de 2012 distinguirá um original versando na categoria de Romance Literário
Art. 3º Valor Pecuniário
O valor pecuniário do prémio é de 4 mil euros.
Art. 4º Edição da Obra
A Câmara Municipal de Gouveia editará a obra premiada em primeira edição, sem pagamento de direitos de autor.
Art. 5º Constituição do júri
1- Os vencedores do Prémio Literário serão seleccionados por um júri constituído por personalidades de reconhecida idoneidade e prestigio com a seguinte composição:
a) Um representante da Câmara Municipal de Gouveia
b) Um representante da Associação Portuguesa de Escritores
c) Um representante da Associação Portuguesa de Críticos Literários
Art. 6º Competências do júri
1- Nenhum elemento do júri poderá concorrer ao prémio
2- O júri decidirá por unanimidade ou por maioria simples, atribuindo o prémio a uma obra, sem lugar a qualquer tipo de menções honrosas.
3 – Poderá, no entanto, o júri deliberar a não atribuição do prémio se também por unanimidade ou maioria simples, considerar que nenhuma das obras tem a qualidade exigida.
4- Das decisões do júri não caberá recurso.
Art. 7º Apresentação dos trabalhos
1- As obras a concurso serão apresentadas em texto impresso de um só lado, em formato A4, paginado com espaçamento de 1,5, letra Times New Roman, Tamanho 12, devendo os seus autores enviar cinco exemplares.
2 – Esses exemplares, assinados com pseudónimo, serão acompanhados por um subscrito lacrado, contendo a identificação completa do respectivo autor.
3- O não cumprimento de qualquer destas condições acarreta a eliminação do concorrente.
Art. 8º Prazos de Entrega
Os originais concorrentes deverão ser enviados até ao dia 31 de Dezembro de 2011 à Câmara Municipal de Gouveia, Avenida 25 de Abril 6290-554 Gouveia, constando da respectiva embalagem a seguinte indicação: “Obra Concorrente ao Prémio Literário Vergílio Ferreira”.
Art 9º Anúncio do Vencedor
1- A Câmara Municipal de Gouveia anunciará o vencedor no dia 1 de Março de 2012.
2- As cópias dos originais não premiados poderão ser levantados até dia 31 de Dezembro de 2012, data a partir da qual a Câmara Municipal de Gouveia declina toda e qualquer responsabilidade na sua entrega.
Art. 10º Entrega do Prémio
O prémio será entregue ao autor galardoado numa cerimónia pública, na abertura da Festa da Cidade, em Agosto de 2012.
CAPÍTULO II
Omissões
1 – Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
2 – O presidente da Câmara ou vereador do pelouro emitirão as ordens e instruções que entendam convenientes para a boa execução deste Regulamento
Organização:
Email: geral@cm-gouveia.pt
a) Concurso de Livros Inéditos (Romances)
b) Publicação da obra selecionada
Prazo: 31 de Dezembro de 2012
Premiação:
I)€4.000,00
Fonte:
http://bit.ly/premiovergilioferreira
Regulamento:
CAPÍTULO I
Art.1º Âmbito e Aplicação
O presente regulamento define as normas que regem a edições do concurso Prémio Literário Vergílio Ferreira , instituído pela Câmara Municipal de Gouveia, através do qual se pretende homenagear o escritor Vergílio Ferreira, bem como, incentivar a produção literária, contribuindo desta forma para a defesa e enriquecimento da língua portuguesa.
Art. 2º Modalidades
1- O prémio literário galardoará bienalmente, e de forma alternada, as seguintes modalidades: a) Romance Literário b) Ensaio Literário
2- A edição de 2012 distinguirá um original versando na categoria de Romance Literário
Art. 3º Valor Pecuniário
O valor pecuniário do prémio é de 4 mil euros.
Art. 4º Edição da Obra
A Câmara Municipal de Gouveia editará a obra premiada em primeira edição, sem pagamento de direitos de autor.
Art. 5º Constituição do júri
1- Os vencedores do Prémio Literário serão seleccionados por um júri constituído por personalidades de reconhecida idoneidade e prestigio com a seguinte composição:
a) Um representante da Câmara Municipal de Gouveia
b) Um representante da Associação Portuguesa de Escritores
c) Um representante da Associação Portuguesa de Críticos Literários
Art. 6º Competências do júri
1- Nenhum elemento do júri poderá concorrer ao prémio
2- O júri decidirá por unanimidade ou por maioria simples, atribuindo o prémio a uma obra, sem lugar a qualquer tipo de menções honrosas.
3 – Poderá, no entanto, o júri deliberar a não atribuição do prémio se também por unanimidade ou maioria simples, considerar que nenhuma das obras tem a qualidade exigida.
4- Das decisões do júri não caberá recurso.
Art. 7º Apresentação dos trabalhos
1- As obras a concurso serão apresentadas em texto impresso de um só lado, em formato A4, paginado com espaçamento de 1,5, letra Times New Roman, Tamanho 12, devendo os seus autores enviar cinco exemplares.
2 – Esses exemplares, assinados com pseudónimo, serão acompanhados por um subscrito lacrado, contendo a identificação completa do respectivo autor.
3- O não cumprimento de qualquer destas condições acarreta a eliminação do concorrente.
Art. 8º Prazos de Entrega
Os originais concorrentes deverão ser enviados até ao dia 31 de Dezembro de 2011 à Câmara Municipal de Gouveia, Avenida 25 de Abril 6290-554 Gouveia, constando da respectiva embalagem a seguinte indicação: “Obra Concorrente ao Prémio Literário Vergílio Ferreira”.
Art 9º Anúncio do Vencedor
1- A Câmara Municipal de Gouveia anunciará o vencedor no dia 1 de Março de 2012.
2- As cópias dos originais não premiados poderão ser levantados até dia 31 de Dezembro de 2012, data a partir da qual a Câmara Municipal de Gouveia declina toda e qualquer responsabilidade na sua entrega.
Art. 10º Entrega do Prémio
O prémio será entregue ao autor galardoado numa cerimónia pública, na abertura da Festa da Cidade, em Agosto de 2012.
CAPÍTULO II
Omissões
1 – Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
2 – O presidente da Câmara ou vereador do pelouro emitirão as ordens e instruções que entendam convenientes para a boa execução deste Regulamento
Organização:
Email: geral@cm-gouveia.pt