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31.12.2011 - Prémio Literário Vergílio Ferreira (Portugal)

Informações:
a) Concurso de Livros Inéditos (Romances)
b) Publicação da obra selecionada

Prazo: 31 de Dezembro de 2012

Premiação:
I)€4.000,00


Fonte:
http://bit.ly/premiovergilioferreira


Regulamento:
CAPÍTULO I
Art.1º Âmbito e Aplicação
O presente regulamento define as normas que  regem a edições do concurso Prémio Literário Vergílio Ferreira , instituído pela Câmara Municipal de Gouveia, através do qual se pretende homenagear o escritor Vergílio Ferreira, bem como, incentivar a produção literária, contribuindo desta forma para a defesa e enriquecimento da língua portuguesa.

Art. 2º Modalidades
1- O prémio literário galardoará bienalmente, e de  forma alternada, as seguintes modalidades: a) Romance Literário b) Ensaio Literário
2- A  edição  de 2012 distinguirá um  original versando na categoria de Romance Literário

Art. 3º Valor Pecuniário
O valor pecuniário do prémio é de 4 mil euros.

Art. 4º Edição da Obra
A  Câmara Municipal de Gouveia editará a obra premiada em primeira edição, sem pagamento de direitos de autor.

Art. 5º Constituição do júri
1- Os vencedores do Prémio Literário serão seleccionados por um júri constituído por personalidades de reconhecida idoneidade e prestigio com a seguinte composição:
a) Um representante da Câmara Municipal de Gouveia
b) Um representante da Associação Portuguesa de Escritores
c) Um representante da Associação Portuguesa de Críticos Literários

Art. 6º Competências do júri
1- Nenhum elemento do júri poderá concorrer ao prémio
2- O júri decidirá por unanimidade ou por maioria simples, atribuindo o prémio a uma obra, sem lugar a qualquer tipo de menções honrosas.
3  – Poderá, no entanto, o júri deliberar a não atribuição do prémio se também por unanimidade ou maioria simples, considerar que nenhuma das obras tem a qualidade exigida.
4- Das decisões do júri não caberá recurso.

Art. 7º Apresentação dos trabalhos
1- As obras a concurso serão apresentadas em texto impresso de um só lado, em formato A4, paginado com espaçamento de 1,5, letra Times New Roman, Tamanho 12, devendo os seus autores enviar cinco exemplares.
2  – Esses  exemplares,  assinados  com  pseudónimo,  serão  acompanhados  por  um subscrito lacrado, contendo a identificação completa do respectivo autor.
3- O  não  cumprimento  de  qualquer  destas  condições  acarreta  a  eliminação  do concorrente.

Art. 8º Prazos de Entrega
Os originais concorrentes deverão ser enviados até ao dia 31 de Dezembro de 2011 à Câmara Municipal de Gouveia, Avenida 25 de Abril 6290-554 Gouveia, constando da respectiva  embalagem a seguinte indicação: “Obra  Concorrente ao Prémio Literário Vergílio Ferreira”.

Art 9º Anúncio do Vencedor
1- A Câmara Municipal de Gouveia anunciará o vencedor no dia 1 de Março de 2012.
2- As  cópias  dos  originais  não  premiados  poderão  ser  levantados  até  dia  31  de Dezembro de 2012, data a partir da qual a Câmara Municipal de Gouveia declina toda e qualquer responsabilidade na sua entrega.

Art. 10º Entrega do Prémio
O prémio será entregue ao autor galardoado numa cerimónia pública, na abertura da Festa da Cidade, em Agosto de 2012.

CAPÍTULO II
Omissões
1 – Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
2 – O presidente da Câmara ou vereador do pelouro emitirão as ordens e instruções que entendam convenientes para a boa execução deste Regulamento


Organização:
Email: geral@cm-gouveia.pt

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