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15.02.2012 - Prêmio Brasília de Literatura 2012

A categoria Reportagem foi incluída neste Prêmio no dia 02 de Janeiro, mas só tivemos acesso a esta informação hoje.

Informações:
a) Concurso de Livros Publicados entre 2010 e 2011
b) Categorias: Biografia / Contos e Crônicas / Infantil e Juvenil / Poesia / Reportagem / Romance

Premiação:
I) 1º lugar de cada categoria: R$30.000,00 / 2º lugar: R$10.000,00
II) Troféu, passagens e hospedagem

Prazo: 15 de Fevereiro de 2012


Fonte:
http://www.bienalbrasildolivro.com.br/concursos


Organização:
http://www.bienalbrasildolivro.com.br
premiobrasiliadeliteratura@bienalbrasildolivro.com.br


Regulamento:
O Prêmio Brasília de Literatura 2012 será outorgado aos colocados em 1° e 2° lugares das categorias relacionadas a seguir, podendo concorrer apenas obras editadas e publicadas no Brasil, entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2011.

I – Das Categorias Concorrentes
1. Melhor Livro de Biografia
2. Melhor Livro de Contos e Crônicas
3. Melhor Livro Infantil e Juvenil
4. Melhor Livro de Poesia
5. Melhor Livro de Romance

Descrição das categorias
1. Biografia
Textos, documentários ou analíticos, vistos sob a perspectiva biográfica.
2. Contos e Crônicas:
Conto: narrativa curta, geralmente ficcional;
Crônica: narrativa curta, baseada em assuntos do cotidiano ou de interesse geral, caracterizando-se pela transitoriedade dos temas abordados.
3. Infantil e Juvenil:
Infantil: Textos ficcionais ilustrados, que podem ou não mesclar elementos do "real" com o imaginado, destinados ao público infantil.
Juvenil: Textos ficcionais, que podem ou não mesclar elementos do "real" com o imaginado destinados ao público adolescente.
4. Poesia
Textos sintéticos com alto grau de poeticidade, caracterizando-se, fundamentalmente, por ritmo, sonoridade e outros recursos intrínsecos à criação literária que os diferenciem de textos em prosa.
5. Romance
Narrativas ficcionais, geralmente longas, que podem ou não mesclar elementos do "real".

II – Das Inscrições
1. Somente serão consideradas inscritas as obras que cumprirem todas as etapas do processo de inscrição e estiverem de acordo com o regulamento do Prêmio Brasília de Literatura 2012.
2. Poderão concorrer ao Prêmio Brasília de Literatura 2012 apenas obras editadas no Brasil, entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2011.
3. Comprovação da data da publicação: a data da publicação deverá constar do colofão do livro. Caso o colofão não especifique a data, a editora deverá apresentar, juntamente com o livro, uma cópia da nota fiscal da gráfica como comprovante.
4. As obras poderão ser inscritas pela editora ou pelo autor, entre 12 de dezembro de 2011 a 15 de fevereiro de 2012.
4.1 As inscrições serão encerradas no dia 15 de fevereiro de 2012, às 18 horas.
4.2 Serão confirmadas as inscrições realizadas pela internet até esse prazo (4.1) se os livros e a ficha de inscrição forem entregues à Bienal Brasil do Livro e da Leitura em até cinco dias corridos após essa data-limite. Para inscrições realizadas de outra forma, será considerada a data de postagem pelos Correios, sendo concedidos os mesmos cinco dias corridos para a entrega do material necessário para sua efetivação.

As inscrições devem ser feitas conforme descrito a seguir:

Etapa 1:
Preenchimento completo da ficha de inscrição, preferencialmente pela internet, no site www.bienalbrasildolivro.com.br. Caso o interessado não disponha desse recurso, poderá solicitar a ficha de inscrição impressa à Bienal Brasil do Livro e da Leitura, pelo e-mail :
premiobrasiliadeliteratura@bienalbrasildolivro.com.br.

Etapa 2:
Remessa de cinco exemplares de cada título inscrito em cada categoria, juntamente com cópia da ficha de inscrição ao endereço abaixo:
1° Prêmio Brasília de Literatura
Bienal Brasil do Livro e da Leitura
SCRN 706/7 Bloco C Entrada 10 salas 103/104
Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70740-640
5. Os livros enviados não serão devolvidos no final do concurso. Se necessário, poderão ser solicitados exemplares adicionais.
6. Cada obra poderá concorrer somente em uma categoria.
7. As obras coeditadas deverão ser inscritas por apenas um dos editores ou escritores.
8. Em caso de falsificação, além da desclassificação sumária, os responsáveis serão notificados judicialmente.

III – Da Composição do Júri e Do Sistema de Votação
1. O júri do Prêmio Brasília de Literatura será composto por profissionais habilitados, indicados pelo Conselho Consultivo da Bienal Brasil do Livro e da Leitura e escolhidos, por meio de sorteio, pela Comissão do Prêmio Brasília de Literatura, constituída pela coordenação da Bienal Brasil do Livro e da Leitura.
2. As obras inscritas serão analisadas por uma equipe de cinco jurados especialistas em cada categoria, que serão responsáveis por selecionar, em duas fases, os colocados em 1° e 2° lugares de cada uma das 5 (cinco) categorias do Prêmio Brasília de Literatura 2012.
3. Para que o processo de seleção do júri de cada categoria seja totalmente transparente, a escolha dos jurados será realizada da seguinte forma:
3.1. Os profissionais indicados para serem jurados não poderão ter vínculo com a editora ou com obra inscrita, em qualquer categoria do prêmio.
3.2. Não participam da escolha dos jurados os membros da Comissão que sejam autores ou ainda que sejam ligados a editoras que tenham obras inscritas.
3.3. Os nomes dos jurados serão divulgados em ordem alfabética, somente após a conclusão das votações e o anúncio final dos premiados.
3.4. Na primeira fase, os jurados escolherão, dentre todos os concorrentes em cada categoria, os 10 livros que passarão para a segunda fase. Desse resultado consolidado da votação dos cinco jurados, serão extraídos os 5 (cinco) livros que, na condição de finalistas, serão submetidos à nova avaliação pelo Corpo de Jurados.
3.5. Na segunda fase, os jurados avaliarão e atribuirão notas às 5 (cinco) obras finalistas de cada categoria. A obra mais votada será escolhida como vencedora do Prêmio Brasília de Literatura 2012 em sua categoria, e a segunda mais votada consequentemente premiada como segunda colocada.
3.6. Em ambas as fases, cada jurado receberá Cédulas de Votação individuais com os Critérios de Avaliação para cada categoria.
3.7. Os jurados atribuirão uma nota fracionada de 5,0 a 10,0 para cada quesito proposto, sendo vedado abster-se de pontuar qualquer um deles.
3.8. Na Cédula de Votação de cada obra, as notas atribuídas pelo jurado aos quesitos deverão compor médias aritméticas que estabeleçam uma ordem classificatória decrescente entre os livros votados pelo jurado – do 1º ao 10º lugar, na primeira fase; e do 1° ao 5° lugar, na segunda fase. Não será permitido que duas ou mais obras votadas pelo mesmo jurado obtenham a mesma média final.
3.9. O não cumprimento do que está descrito nos itens 3.7 e 3.8 tornará o voto nulo e o jurado não receberá a remuneração aprovada pela Comissão.
3.10. Caso haja empate entre duas ou mais obras votadas pelo conjunto de jurados, tanto na primeira como na segunda fase, o critério de desempate será o de maior nota no primeiro quesito avaliado, e assim sucessivamente, uma vez que na Cédula de Votação os quesitos foram ordenados por grau de importância e relevância.
3.11. A Comissão do Prêmio Brasília de Literatura poderá, nos casos de impasse ou impossibilidade de desempate pelo critério de notas, solicitar nova rodada de avaliação dos julgadores, convocando-os para discutir e propor o desempate.
3.12. Nas duas fases, os jurados entregarão os votos em envelopes lacrados, à Bienal Brasil do Livro e da Leitura, aos cuidados da Comissão do Prêmio Brasília de Literatura.
3.13. A abertura dos envelopes e a apuração dos votos da primeira e segunda fases serão realizadas na sede da Bienal Brasil do Livro e da Leitura, em sessão pública, convocada pela Entidade, em datas e horários previamente divulgados, e abertas à imprensa e ao público.
3.14. Os resultados serão consignados em relatório consolidado, que discriminará a pontuação individual recebida pelos livros votados pelos 3 jurados e a ordem de classificação obtida no conjunto.

IV– Da Premiação
1. A obra escolhida em 1° lugar em cada categoria (de 1 a 5) receberá, além do troféu Prêmio Brasília de Literatura, um prêmio no valor bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo deduzidos os encargos legais. No caso de obras em coautoria, o prêmio em dinheiro será dividido.
2. A obra em 2° lugar em cada categoria (de 1 a 5) receberá, além do troféu Prêmio Brasília de Literatura, um prêmio no valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo deduzidos os encargos legais. No caso de obras em coautoria, o prêmio em dinheiro será dividido.
3. Além do prêmio em dinheiro, os vencedores residentes fora da cidade de Brasília, receberão uma passagem aérea de ida e volta, dentro do território nacional, e hospedagem individual por um dia, em Brasília, em hotel indicado pela Bienal Brasil do Livro e da Leitura, para seu comparecimento à cerimônia de entrega dos troféus. Os vencedores que não confirmarem sua presença até cinco dias antes da cerimônia não receberão essa ajuda de custo.
4. Nas categorias de 1 a 5, serão premiadas as obras de autores nacionais, ou radicados no Brasil, que foram publicadas no país em primeira edição e em língua portuguesa, aceitando-se, contudo, que a impressão tenha sido feita fora do país.
5. Quando a obra premiada for assinada por vários autores, o organizador mencionado no expediente da obra receberá o troféu, o valor em dinheiro e a ajuda de custo mencionada no item 3, como representante dos demais, exceto quando o responsável pela inscrição indicar outro beneficiário.

V – Das Disposições Finais
1. As atividades referentes à premiação ficarão a cargo da Comissão do Prêmio Brasília de Literatura 2012, constituída pela Bienal Brasil do Livro e da Leitura.
2. Os concorrentes que preencherem os requisitos deste Regulamento terão suas obras homologadas pela Comissão do Prêmio Brasília de Literatura 2012.
3. Para efeito deste concurso, é considerado livro a obra intelectual impressa e publicada.
4. A Inscrição, independentemente de qualquer outro documento, significa plena aceitação, pelo solicitante ou por quem o represente, dos termos deste Regulamento.
5. Ao inscrever obras de terceiros, o editor declara que o autor concorrente está ciente da inscrição e assume a responsabilidade, nos termos da lei, pela originalidade, autenticidade e autoralidade do material que, em qualquer categoria, dispute o prêmio, não respondendo a Bienal Brasil do Livro e da Leitura, a Comissão Organizadora e os jurados por reclamações de terceiros, a qualquer título e a qualquer tempo.
6. As decisões dos jurados são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou revisão das decisões proferidas, salvo em caso de impugnação fundamentada conforme o item 7 deste parágrafo e aceita pela Comissão do Prêmio.
7. Os eventuais pedidos de impugnação deverão ser encaminhados à Comissão do Prêmio Brasília de Literatura 2012 dentro do prazo de 30 dias após a divulgação dos resultados da fase que classificou a obra em questão. A impugnação deverá ser apresentada com as devidas justificativas e documentos que comprovem as irregularidades alegadas.
8. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão do Prêmio Brasília de Literatura. Se necessário, a coordenação da Bienal Brasil do Livro e da Leitura será consultada para deliberar em última instância.
9. Informações complementares poderão ser obtidas diretamente na Bienal Brasil do Livro e da Leitura, pelo site e pelo e-mail.

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