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30.05.2012 - Prémio Literário Dias de Melo (Portugal)

Informações:
a) Concurso de livros (inéditos ou publicados em 2011)
b) Gêneros: Romance, Novela, Conto ou Poesia
c) Aberto a qualquer pessoa nascida em Portugal ou em qualquer país de língua oficial portuguesa.

Premiação:
I) 5.000€
II) Edição (se a obra for inédita) ou Reedição da obra pela Veraçor Editores

Prazo: 30 de Maio de 2011


Fonte:
http://bit.ly/regulamento-premiodiasdemelo


Organização:
Câmara Municipal das Lajes do Pico / Biblioteca Municipal Dias de Melo
E-mail: cmlpico@mail.telepac.pt / bmdiasdemelo@gmail.com
http://www.municipio-lajes-do-pico.pt
http://bibliotecamunicipaldiasdemelo.blogspot.com/


Regulamento:
PRÉMIO LITERÁRIO NACIONAL DIAS DE MELO
Câmara Municipal das Lajes do Pico / Veraçor Editores

Artigo 1º
O Prémio Literário Nacional Dias de Melo, promovido pela Câmara Municipal das Lajes do Pico e pela Veraçor Editores, destina-se a galardoar, bienalmente, uma obra inédita ou editada no ano anterior (2011), nas categorias de romance, novela, conto ou poesia, escrita em Língua Portuguesa.

Artigo 2º
1 - O valor monetário a atribuir ao Prémio Literário Nacional Dias de Melo é de 5 000€, sendo a obra premiada editada ou reeditada pela Veraçor Editores.
2 - Para o efeito do nº 1, a Câmara Municipal das Lajes do Pico atribuirá o montante pecuniário do prémio referido e a Veraçor Editores responsabilizar-se-á pela edição ou reedição da obra premiada, suportando todos os encargos inerentes.

Artigo 3º
O Júri será composto por cinco personalidades de reconhecido mérito no âmbito cultural/literário regional e nacional.

Artigo 4º
Não poderão ser membros do Júri escritores ou editores com obras a concurso.

Artigo 5º
A decisão do Júri deverá ser tomada até ao dia 15 de Agosto, de forma a que o prémio seja anunciado na Sessão Solene de Abertura da Semana dos Baleeiros, com a leitura da acta lavrada pelo Júri.
a) Não haverá atribuição de prémios ex aequo do Premio Literário Nacional Dias de Melo, nem menções honrosas.
b) O júri poderá, se assim o entender, por unanimidade ou maioria simples, não atribuir o prémio, caso considere que nenhuma das obras tem a qualidade exigida. Da decisão do Júri não haverá recurso.

Artigo 6º
A deliberação do Júri será tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.

Artigo 7º
A Câmara Municipal das Lajes do Pico prestará todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.

Artigo 8º
Tomada a deliberação, o Júri lavrará uma circunstanciada acta final que, em anexo, integrará as declarações de voto de cada um dos membros do Júri.

Artigo 9º
A entrega do Prémio ao autor galardoado acorrerá numa cerimónia pública a definir pelo Executivo da Câmara Municipal das Lajes do Pico.

Artigo 10º
Aquando da publicação da primeira edição da obra premiada deverá ser referenciado, em lugar destacado, a menção Prémio Literário Nacional Dias de Melo e as entidades patrocinadoras: Câmara Municipal das Lajes do Pico / Veraçor Editores.

Artigo 11º
As edições subsequentes da obra galardoada deverão igualmente referenciar, em lugar devidamente destacado do volume e na cinta, de forma correcta, o Prémio e as entidades patrocinadoras.

Artigo 12º
A organização divulgará o presente Regulamento através dos órgãos de comunicação social de carácter local, regional e nacional, no sentido de que cada obra a concurso, lhe sejam enviadas, pelos meios correntes, até 30 de Maio.

Artigo 13º
Cada Obra a concurso deverá ser remetida na quantidade de 6 exemplares, em português, cinco destinados aos membros do Júri e um que ficará aguardado no cofre da Câmara Municipal das Lajes do Pico.

Artigo 14º
A Obra deverá ser apresentada em papel A4, escrito em caracteres Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1.5, e sob pseudónimo, com um mínimo de 80 páginas.

Artigo 15º
Forma de apresentação para concurso:
a) As obras a concurso devem ser encerradas em envelope opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra “Obra”;
b) Em envelope com características semelhantes ao mencionado na alínea anterior, no rosto do qual deverá constar o pseudónimo do concorrente, devem ser encerrados cópias autenticadas dos seguintes documentos:
1) Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (para brasileiros - RG)
2) Indicação da Morada, número de telefone e e-mail
c) Os envelopes a que se referem as alíneas anteriores são encerrados num terceiro envelope, igualmente opaco e fechado, que se denominará por “Invólucro exterior”, a ser remetido sob registo ou entregue pessoalmente nos Serviços de Expediente da Câmara Municipal das Lajes do Pico.

Artigo 16º
Os trabalhos deverão ser enviados até 30 de Maio para a seguinte morada:

Prémio Literário Nacional Dias de Melo
Câmara Municipal das Lajes do Pico
Rua de São Francisco
9930-135 Lajes do Pico - Açores

Artigo 17º
Os exemplares das obras a concurso não serão devolvidos aos concorrentes. Todavia, os concorrentes podem levantar os originais durante o período de um mês após o anúncio do vencedor, período a partir do qual os exemplares não reclamados serão destruídos.

Artigo 18º
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da aprovação em Assembleia Municipal das Lajes do Pico e será divulgado através dos meios de comunicação social e instituições directamente interessadas.

Artigo 19º
À Câmara Municipal das Lajes do Pico reserva-se o direito de, a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do presente regulamento, dando de tal facto publicidade pelos meios que forem julgados convenientes.

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