04.2012 - Prémio Literário Miguel Torga (Coimbra, Portugal)
Informações:
a) Concurso de livros inéditos (Contos, Novelas e Romances)
b) Voltado a autores portugueses e de países lusófonos
Premiação:
I) 5.000 €
II) Publicação da obra
Prazo: Abril de 2012 (o edital não define um dia específico, mas o concurso está confirmado)
Fonte:
http://www.cm-coimbra.pt/biblioteca/pdfs/reg_premio_torga.pdf
Organização:
Câmara Municipal e Biblioteca Municipal de Coimbra
Telefone: 351 239 702630 - Fax: 351 239 702496
E-mail: biblioteca@cm-coimbra.pt
Regulamento:
Artigo 1o Instituição e finalidade
1. O presente regulamento define as normas que regem as edições do concurso Prémio Literário Miguel Torga / Cidade de Coimbra, instituído pela Câmara Municipal de Coimbra, através do qual se pretende homenagear o escritor Miguel Torga.
2. O Prémio é concedido bienalmente, aquando da realização das Festas da Cidade de Coimbra e da Rainha Santa, e destina-se a galardoar um autor português, ou de país de língua oficial portuguesa, da melhor obra no género de ficção narrativa, nas categorias de romance, novela e conto, e visa estimular a criação literária e, em especial, o aparecimento de novos autores.
Artigo 2o Natureza do Prémio
1. Ao autor da obra premiada é atribuído um prémio pecuniário de 5.000 euros, a ser entregue em cerimónia pública a 4 de Julho, aquando da realização das Festas da idade de Coimbra e da Rainha Santa.
2. A atribuição do Prémio pressupõe a edição da obra, não havendo lugar ao pagamento de direitos autorais correspondentes à primeira edição, cuja tiragem até mil exemplares é da responsabilidade da Câmara Municipal de Coimbra.
Artigo 3o Júri do concurso
1. Para efeito da atribuição do Prémio Literário Miguel Torga é constituído um Júri composto por cinco elementos, um dos quais o Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, ou quem ele delegar, que presidirá e quatro individualidades de reconhecida idoneidade e prestígio, a designar:
a. pela Universidade de Coimbra b. pela Associação Portuguesa de Escritores c. pela Câmara Municipal de Coimbra d. pela Direcção da Casa-Museu Miguel Torga
2. Não podem fazer parte do Júri quaisquer intervenientes, directos ou indirectos, nas obras a concurso.
3. Aquando da reunião de apuramento do vencedor do Prémio, deve o Júri designar um representante, de entre os seus elementos, que procede à elaboração de um texto apreciativo da obra seleccionada para ser lido publicamente na sessão de entrega do Prémio.
4. As deliberações do Júri são tomadas por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
5. Compete à Divisão de Biblioteca e Arquivo Histórico coordenar o Prémio Literário e prestar, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio ao funcionamento do Júri.
Artigo 4o Concurso
1. O concurso para atribuição do Prémio Literário Miguel Torga é publicitado durante o mês de Março do ano em que o mesmo decorre, através, nomeadamente, da imprensa e da página da Internet da Câmara Municipal de Coimbra, em www.cm-coimbra.pt
2. São admitidas exclusivamente as obras inéditas escritas em português, de autor português ou de país de língua oficial portuguesa, as quais podem revestir a forma de colectânea de contos inéditos e de autoria única.
3. A apresentação das obras a concurso obedece às seguintes condições:
a. Serem apresentadas em texto impresso de um só lado, em formato A4, paginado e processado a espaço 1,5 letra tipo Times New Roman, tamanho 12; b. Ter o original um mínimo de cem páginas e um máximo de cento e cinquenta; c. Serem as páginas devidamente agrupadas e agrafadas ou presas por qualquer outro sistema; d. Conter a capa o título da obra e o pseudónimo do seu autor;
4. O não cumprimento do prescrito nas alíneas a) e b) do número anterior implica a exclusão do concorrente, a menos que, pela excepcional qualidade do trabalho, o Júri decida o contrário.
Artigo 5o Prazo de candidatura
A data limite para apresentação dos originais é o mês de Abril do ano em que decorre o concurso, em dia a marcar aquando da sua publicitação.
Artigo 6o Candidatura
1. As obras concorrentes são entregues pessoalmente nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Coimbra, ou, em alternativa, enviadas por correio, registado e com aviso de recepção, em envelope fechado com a indicação exterior “Prémio Literário Miguel Torga”, para Câmara Municipal de Coimbra, Departamento de Cultura, Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, contando a data do respectivo registo postal.
2. Por cada obra concorrente são enviados cinco exemplares, assinados com pseudónimo não conhecido e que o concorrente use pela primeira vez, acompanhados de um envelope lacrado, com o pseudónimo escrito no exterior e que contenha no seu interior a identificação do autor, incluindo o nome, telefone e morada.
3. Cada concorrente pode apresentar mais do que um trabalho, desde que os envie separadamente e com pseudónimos diferentes.
4. É rigorosamente mantido o anonimato dos concorrentes nos termos seguintes:
a. Os envelopes lacrados com a identificação dos autores correspondentes à obra premiada e à obra ou obras distinguidas com Menção Honrosa, apenas podem ser abertos pelo Júri, em reunião expressamente convocada para o efeito; b. Os restantes exemplares e envelopes lacrados, são entregues aos autores que os reclamem pessoalmente ou através de terceiro convenientemente mandatado, até 31 de Julho do ano em que decorre o concurso no endereço indicado no número 1 do presente artigo; c. Os exemplares e envelopes lacrados que não tenham sido reclamados até ao dia 31 de Julho, são destruídos no dia 1 de Agosto do ano em que decorre o concurso.
5. Os serviços da Divisão de Biblioteca verificam se as obras recebidas estão em conformidade com o disposto neste regulamento e elaboram a lista dos originais admitidos a concurso.
Artigo 7o Apuramento e classificação
1. O Júri disporá de sessenta dias para proceder à classificação.
2. Não há lugar a prémios ex aequo, reservando-se o Júri o direito de não atribuir o Prémio se considerar que nenhuma obra o justifica.
3. Tomada a decisão, o Júri elabora uma acta final com a classificação e a sua proposta para homologação, a submeter a deliberação da Câmara Municipal de Coimbra que a deve tornar pública nos quinze dias imediatos.
4. O autor a quem tenha sido atribuído o Prémio numa edição não pode concorrer nas duas edições seguintes.
Artigo 8o Recurso
Da classificação homologada não haverá recurso.
Artigo 9o Publicação da obra
1. A atribuição do Prémio Literário pressupõe a edição da obra, não havendo lugar ao pagamento de direitos autorais correspondentes à primeira edição, cuja tiragem até mil exemplares é da responsabilidade da Câmara Municipal de Coimbra.
2. A Câmara Municipal de Coimbra publica a obra galardoada no prazo máximo de um ano, com lançamento público a 4 de Julho, devendo na respectiva edição figurar, em lugar destacado, a designação e o logótipo da Câmara Municipal de Coimbra e referenciar “Prémio Literário Miguel Torga” e o ano respectivo.
3. O autor premiado tem direito à oferta de cinquenta exemplares da obra publicada.
4. A Câmara Municipal de Coimbra efectua diligências junto de editoras no sentido de que a obra ou obras distinguidas com Menção Honrosa venham a ser editadas, comprometendo- se a adquirir duzentos e cinquenta exemplares à editora.
Artigo 10o Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Júri, de cuja decisão não há recurso.
Artigo 11o Informações
Os pedidos de informação são dirigidos a:
Divisão de Biblioteca e Arquivo Histórico Biblioteca Municipal de Coimbra Rua Pedro Monteiro 3000-329 Coimbra Portugal
Com o telefone número 351 239 702630 e o fax número 351 239 702496, e o e-mail biblioteca@cm-coimbra.pt
Artigo 12o Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o Edital n.o 194/2003, de 23 de Outubro de 2003
E-mail enviado pela organização:
Confirmo a realização do prémio Torga para este ano. Ainda não está aberto por questões de morosidade processual mas a entrega das obras será durante o mês de Abril.
Atentamente
Maria José Miranda
Chefe de Divisão de Biblioteca
Biblioteca Municipal de Coimbra
Rua Pedro Monteiro
3000-329 Coimbra, Portugal
Tel +351 239 702630
Fax +351 239 702496
a) Concurso de livros inéditos (Contos, Novelas e Romances)
b) Voltado a autores portugueses e de países lusófonos
Premiação:
I) 5.000 €
II) Publicação da obra
Prazo: Abril de 2012 (o edital não define um dia específico, mas o concurso está confirmado)
Fonte:
http://www.cm-coimbra.pt/biblioteca/pdfs/reg_premio_torga.pdf
Organização:
Câmara Municipal e Biblioteca Municipal de Coimbra
Telefone: 351 239 702630 - Fax: 351 239 702496
E-mail: biblioteca@cm-coimbra.pt
Regulamento:
Artigo 1o Instituição e finalidade
1. O presente regulamento define as normas que regem as edições do concurso Prémio Literário Miguel Torga / Cidade de Coimbra, instituído pela Câmara Municipal de Coimbra, através do qual se pretende homenagear o escritor Miguel Torga.
2. O Prémio é concedido bienalmente, aquando da realização das Festas da Cidade de Coimbra e da Rainha Santa, e destina-se a galardoar um autor português, ou de país de língua oficial portuguesa, da melhor obra no género de ficção narrativa, nas categorias de romance, novela e conto, e visa estimular a criação literária e, em especial, o aparecimento de novos autores.
Artigo 2o Natureza do Prémio
1. Ao autor da obra premiada é atribuído um prémio pecuniário de 5.000 euros, a ser entregue em cerimónia pública a 4 de Julho, aquando da realização das Festas da idade de Coimbra e da Rainha Santa.
2. A atribuição do Prémio pressupõe a edição da obra, não havendo lugar ao pagamento de direitos autorais correspondentes à primeira edição, cuja tiragem até mil exemplares é da responsabilidade da Câmara Municipal de Coimbra.
Artigo 3o Júri do concurso
1. Para efeito da atribuição do Prémio Literário Miguel Torga é constituído um Júri composto por cinco elementos, um dos quais o Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, ou quem ele delegar, que presidirá e quatro individualidades de reconhecida idoneidade e prestígio, a designar:
a. pela Universidade de Coimbra b. pela Associação Portuguesa de Escritores c. pela Câmara Municipal de Coimbra d. pela Direcção da Casa-Museu Miguel Torga
2. Não podem fazer parte do Júri quaisquer intervenientes, directos ou indirectos, nas obras a concurso.
3. Aquando da reunião de apuramento do vencedor do Prémio, deve o Júri designar um representante, de entre os seus elementos, que procede à elaboração de um texto apreciativo da obra seleccionada para ser lido publicamente na sessão de entrega do Prémio.
4. As deliberações do Júri são tomadas por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
5. Compete à Divisão de Biblioteca e Arquivo Histórico coordenar o Prémio Literário e prestar, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio ao funcionamento do Júri.
Artigo 4o Concurso
1. O concurso para atribuição do Prémio Literário Miguel Torga é publicitado durante o mês de Março do ano em que o mesmo decorre, através, nomeadamente, da imprensa e da página da Internet da Câmara Municipal de Coimbra, em www.cm-coimbra.pt
2. São admitidas exclusivamente as obras inéditas escritas em português, de autor português ou de país de língua oficial portuguesa, as quais podem revestir a forma de colectânea de contos inéditos e de autoria única.
3. A apresentação das obras a concurso obedece às seguintes condições:
a. Serem apresentadas em texto impresso de um só lado, em formato A4, paginado e processado a espaço 1,5 letra tipo Times New Roman, tamanho 12; b. Ter o original um mínimo de cem páginas e um máximo de cento e cinquenta; c. Serem as páginas devidamente agrupadas e agrafadas ou presas por qualquer outro sistema; d. Conter a capa o título da obra e o pseudónimo do seu autor;
4. O não cumprimento do prescrito nas alíneas a) e b) do número anterior implica a exclusão do concorrente, a menos que, pela excepcional qualidade do trabalho, o Júri decida o contrário.
Artigo 5o Prazo de candidatura
A data limite para apresentação dos originais é o mês de Abril do ano em que decorre o concurso, em dia a marcar aquando da sua publicitação.
Artigo 6o Candidatura
1. As obras concorrentes são entregues pessoalmente nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Coimbra, ou, em alternativa, enviadas por correio, registado e com aviso de recepção, em envelope fechado com a indicação exterior “Prémio Literário Miguel Torga”, para Câmara Municipal de Coimbra, Departamento de Cultura, Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, contando a data do respectivo registo postal.
2. Por cada obra concorrente são enviados cinco exemplares, assinados com pseudónimo não conhecido e que o concorrente use pela primeira vez, acompanhados de um envelope lacrado, com o pseudónimo escrito no exterior e que contenha no seu interior a identificação do autor, incluindo o nome, telefone e morada.
3. Cada concorrente pode apresentar mais do que um trabalho, desde que os envie separadamente e com pseudónimos diferentes.
4. É rigorosamente mantido o anonimato dos concorrentes nos termos seguintes:
a. Os envelopes lacrados com a identificação dos autores correspondentes à obra premiada e à obra ou obras distinguidas com Menção Honrosa, apenas podem ser abertos pelo Júri, em reunião expressamente convocada para o efeito; b. Os restantes exemplares e envelopes lacrados, são entregues aos autores que os reclamem pessoalmente ou através de terceiro convenientemente mandatado, até 31 de Julho do ano em que decorre o concurso no endereço indicado no número 1 do presente artigo; c. Os exemplares e envelopes lacrados que não tenham sido reclamados até ao dia 31 de Julho, são destruídos no dia 1 de Agosto do ano em que decorre o concurso.
5. Os serviços da Divisão de Biblioteca verificam se as obras recebidas estão em conformidade com o disposto neste regulamento e elaboram a lista dos originais admitidos a concurso.
Artigo 7o Apuramento e classificação
1. O Júri disporá de sessenta dias para proceder à classificação.
2. Não há lugar a prémios ex aequo, reservando-se o Júri o direito de não atribuir o Prémio se considerar que nenhuma obra o justifica.
3. Tomada a decisão, o Júri elabora uma acta final com a classificação e a sua proposta para homologação, a submeter a deliberação da Câmara Municipal de Coimbra que a deve tornar pública nos quinze dias imediatos.
4. O autor a quem tenha sido atribuído o Prémio numa edição não pode concorrer nas duas edições seguintes.
Artigo 8o Recurso
Da classificação homologada não haverá recurso.
Artigo 9o Publicação da obra
1. A atribuição do Prémio Literário pressupõe a edição da obra, não havendo lugar ao pagamento de direitos autorais correspondentes à primeira edição, cuja tiragem até mil exemplares é da responsabilidade da Câmara Municipal de Coimbra.
2. A Câmara Municipal de Coimbra publica a obra galardoada no prazo máximo de um ano, com lançamento público a 4 de Julho, devendo na respectiva edição figurar, em lugar destacado, a designação e o logótipo da Câmara Municipal de Coimbra e referenciar “Prémio Literário Miguel Torga” e o ano respectivo.
3. O autor premiado tem direito à oferta de cinquenta exemplares da obra publicada.
4. A Câmara Municipal de Coimbra efectua diligências junto de editoras no sentido de que a obra ou obras distinguidas com Menção Honrosa venham a ser editadas, comprometendo- se a adquirir duzentos e cinquenta exemplares à editora.
Artigo 10o Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Júri, de cuja decisão não há recurso.
Artigo 11o Informações
Os pedidos de informação são dirigidos a:
Divisão de Biblioteca e Arquivo Histórico Biblioteca Municipal de Coimbra Rua Pedro Monteiro 3000-329 Coimbra Portugal
Com o telefone número 351 239 702630 e o fax número 351 239 702496, e o e-mail biblioteca@cm-coimbra.pt
Artigo 12o Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o Edital n.o 194/2003, de 23 de Outubro de 2003
E-mail enviado pela organização:
Confirmo a realização do prémio Torga para este ano. Ainda não está aberto por questões de morosidade processual mas a entrega das obras será durante o mês de Abril.
Atentamente
Maria José Miranda
Chefe de Divisão de Biblioteca
Biblioteca Municipal de Coimbra
Rua Pedro Monteiro
3000-329 Coimbra, Portugal
Tel +351 239 702630
Fax +351 239 702496