05.05.2012 - IV Concurso de Contos do Sesc - Unidade Crato
Informações:
a) Concurso de contos
b) Apenas para autores cearenses, a partir de 18 anos de idade
c) Inscrição apenas pela internet
d) Somente 1 conto inédito por participante
Premiação:
I) Serão selecionados 10 contos para publicação em livro, do qual os autores receberão 15 exemplares.
Prazo: 5 de Maio de 2012
Fonte:
http://www.sesc-ce.com.br/images/sesc/arquivos/iv_concurso_de_contos_regulamento.pdf
Organização:
Serviço Social do Comércio (Sesc) - Unidade Crato/CE
Tel: (88) 3523 4444
concursodecontos@sesc-ce.com.br
Regulamento:
I - Poderão participar deste Concurso literário pessoas com naturalidade Cearense, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, com inscrição gratuita.
II - É vedada a participação de funcionários da empresa beneficiadora, incluindo seus familiares.
III - Não poderão participar nem os membros da comissão julgadora, nem seus familiares.
IV - Não serão aceitas obras póstumas, nem assinada por grupos.
V - Os participantes poderão inscrever apenas um trabalho inédito, de tema livre, digitado, com espaçamento duplo entre linhas, fonte Times New Roman, corpo 12 (doze), com o mínimo de 02 (duas) páginas e no máximo 10 (dez).
VI - Os contos deverão ser apresentados com título. Em separado, devem ser enviados os dados pessoais (nome completo, RG, CPF, telefone, endereço, funções que exerce e atividades literárias).
VII - Não serão aceitos contos inscritos sob pseudônimos.
VIII - Os contos deverão ser enviados para o seguinte e-mail, exclusivo do Concurso: concursodecontos@sesc-ce.com.br, no período de 05 de março a 05 de maio de 2012.
IX - Não serão aceitos contos enviados de outra forma que não a especificada no item anterior (VIII).
X - Os trabalhos enviados não serão devolvidos.
XI - Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios, total ou parcialmente, até a data da publicação do livro, lançado pelo SESC - Unidade Crato, em outubro de 2012.
XII - Serão automaticamente desconsiderados os contos que chegarem por e-mail em datas posteriores a 31 de maio de 2012. Para tanto a inscrição só será efetuada mediante resposta da coordenação do concurso, através de e-mail, para os participantes.
XIII - O encaminhamento dos trabalhos na forma prevista neste regulamento implica na concordância com as disposições nele consignadas. Os contos que não estiverem de acordo com os requisitos estarão automaticamente desclassificados do concurso.
XIV - Não importando o número total de participantes, serão escolhidos apenas e tão somente 10 (dez) contos para publicação.
XV - A seleção será feita por uma comissão julgadora composta por especialistas em literatura, sem vínculo profissional com o SESC.
XVI - Os critérios para a escolha dos vencedores serão estabelecidos pela comissão julgadora.
XVII - As decisões da Comissão de seleção serão irrecorríveis, não cabendo recursos às suas escolhas.
XVIII - A comissão julgadora apontará 5 (cinco) contos adicionais suplementares à lista definitiva, que servirão de reservas, caso se apure que alguns dos dez escolhidos não tenham obedecido a todos os itens deste regulamento.
XIX - O resultado (lista dos dez autores escolhidos, com os títulos de seus respectivos contos) será publicado nas dependências do SESC - Unidade Crato, na página da INTRANET, no perfil Cultura SESC Cariri / grupo Programação SESC – Facebook e através de e-mail para os participantes.
XX - A premiação e o lançamento do livro, que reúne os trabalhos selecionados, realizar-se-ão em outubro de 2012, no SESC - Unidade Crato, em data a ser definida.
XXI - Os autores dos dez melhores contos selecionados terão direito a 15 (quinze) exemplares.
a) Concurso de contos
b) Apenas para autores cearenses, a partir de 18 anos de idade
c) Inscrição apenas pela internet
d) Somente 1 conto inédito por participante
Premiação:
I) Serão selecionados 10 contos para publicação em livro, do qual os autores receberão 15 exemplares.
Prazo: 5 de Maio de 2012
Fonte:
http://www.sesc-ce.com.br/images/sesc/arquivos/iv_concurso_de_contos_regulamento.pdf
Organização:
Serviço Social do Comércio (Sesc) - Unidade Crato/CE
Tel: (88) 3523 4444
concursodecontos@sesc-ce.com.br
Regulamento:
I - Poderão participar deste Concurso literário pessoas com naturalidade Cearense, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, com inscrição gratuita.
II - É vedada a participação de funcionários da empresa beneficiadora, incluindo seus familiares.
III - Não poderão participar nem os membros da comissão julgadora, nem seus familiares.
IV - Não serão aceitas obras póstumas, nem assinada por grupos.
V - Os participantes poderão inscrever apenas um trabalho inédito, de tema livre, digitado, com espaçamento duplo entre linhas, fonte Times New Roman, corpo 12 (doze), com o mínimo de 02 (duas) páginas e no máximo 10 (dez).
VI - Os contos deverão ser apresentados com título. Em separado, devem ser enviados os dados pessoais (nome completo, RG, CPF, telefone, endereço, funções que exerce e atividades literárias).
VII - Não serão aceitos contos inscritos sob pseudônimos.
VIII - Os contos deverão ser enviados para o seguinte e-mail, exclusivo do Concurso: concursodecontos@sesc-ce.com.br, no período de 05 de março a 05 de maio de 2012.
IX - Não serão aceitos contos enviados de outra forma que não a especificada no item anterior (VIII).
X - Os trabalhos enviados não serão devolvidos.
XI - Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios, total ou parcialmente, até a data da publicação do livro, lançado pelo SESC - Unidade Crato, em outubro de 2012.
XII - Serão automaticamente desconsiderados os contos que chegarem por e-mail em datas posteriores a 31 de maio de 2012. Para tanto a inscrição só será efetuada mediante resposta da coordenação do concurso, através de e-mail, para os participantes.
XIII - O encaminhamento dos trabalhos na forma prevista neste regulamento implica na concordância com as disposições nele consignadas. Os contos que não estiverem de acordo com os requisitos estarão automaticamente desclassificados do concurso.
XIV - Não importando o número total de participantes, serão escolhidos apenas e tão somente 10 (dez) contos para publicação.
XV - A seleção será feita por uma comissão julgadora composta por especialistas em literatura, sem vínculo profissional com o SESC.
XVI - Os critérios para a escolha dos vencedores serão estabelecidos pela comissão julgadora.
XVII - As decisões da Comissão de seleção serão irrecorríveis, não cabendo recursos às suas escolhas.
XVIII - A comissão julgadora apontará 5 (cinco) contos adicionais suplementares à lista definitiva, que servirão de reservas, caso se apure que alguns dos dez escolhidos não tenham obedecido a todos os itens deste regulamento.
XIX - O resultado (lista dos dez autores escolhidos, com os títulos de seus respectivos contos) será publicado nas dependências do SESC - Unidade Crato, na página da INTRANET, no perfil Cultura SESC Cariri / grupo Programação SESC – Facebook e através de e-mail para os participantes.
XX - A premiação e o lançamento do livro, que reúne os trabalhos selecionados, realizar-se-ão em outubro de 2012, no SESC - Unidade Crato, em data a ser definida.
XXI - Os autores dos dez melhores contos selecionados terão direito a 15 (quinze) exemplares.