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13.07.2012 - Concurso Literário Sobrames-PE 40 Anos

Informações:
a) Concurso de Contos, Crônicas e Poesias
b) Voltado para médicos e estudantes de medicina do estado de Pernambuco

Premiação:
I) 1º: R$2.000,00
II) 1º e 2º: Publicação na Revista Oficina das Letras

Prazo: 13 de Julho de 2012


Fonte:
http://www.camelo.recantodasletras.com.br/blog.php


Organização:
Sociedade Brasileira de Médicos Escritores - Regional de Pernambuco
Paulo Camelo
camelo.paulo@gmail.com


Regulamento:
Capítulo I – Caracterização

1 - A regional pernambucana da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores, no ano em que completa 40 anos de sua fundação, está instituindo o Concurso Literário Sobrames-PE 40 Anos.

Capítulo II – Participantes e áreas de literatura abrangidas

2 – A população-alvo do concurso divide-se em duas categorias:
a) Estudantes de Medicina;
b) Médicos.
2.1 – Os alunos concluintes do primeiro semestre de 2012 que entregarem seus textos antes da colação de grau serão considerados estudantes para a caracterização da categoria. Se a entrega se fizer após a colação de grau, serão considerados médicos, mesmo tendo sido inscritos na categoria Estudante.
2.2 – Os participantes devem ter residência em Pernambuco.
2.3 - Estão impedidos de participar os membros da Sobrames.

3 – Os gêneros literários abrangidos são:
a) Conto
b) Crônica
c) Poema.
3.1 – Os trabalhos serão escritos obrigatoriamente em língua portuguesa, sendo aceitos, no entanto, em seu bojo palavras de outro idioma.
3.2 – Os trabalhos devem ser inéditos. Trabalhos reconhecidos como já publicados serão imediatamente desclassificados, podendo tal ato ser praticado pelas comissões julgadoras ou pela Comissão do Concurso.
3.3 – Se houver desclassificação ou impugnação de algum trabalho, por não ser inédito, por ter sido entregue fora do prazo ou por impedimento do concorrente, o autor será informado da decisão logo que tal ato se proceda.

4 – Cada escritor pode concorrer nos três gêneros literários, simultaneamente, inclusive participar com mais de um trabalho em cada gênero.

Capítulo III – Recebimento dos trabalhos

5 – O concorrente pode entregar seu material na sede da Sobrames-PE, Rua Amaury de Medeiros, 206, Derby, Recife, CEP 52010-120, diretamente no local, no horário de 8h40 às 11h40, ou através dos Correios.

6 – Cada trabalho entregue para participação deve seguir a seguinte norma:
6.1 – Em um envelope tamanho meio-ofício ou A5, pôr no endereçamento a seguinte inscrição:

Sociedade Brasileira de Médicos Escritores-PE
Concurso Literário Sobrames-PE 40 Anos
Gênero literário (crônica, conto ou poema)
Rua Amaury de Medeiros, 206, Derby
52010-120 – Recife – PE

6.2 – No verso do envelope, na área de remetente, identificar com o seu pseudônimo e repetir o endereço da sede da Sobrames. Isto fará com que a identidade do concorrente seja protegida desde o momento da entrega.
6.3 – Dentro do envelope de remessa colocar o trabalho participante, com a identificação apenas e obrigatoriamente do seu pseudônimo, em duas apresentações diferentes:
a) impresso, em 3 (três) vias, preferencialmente em papel A4;
b) gravado, em formato rtf, doc, docx ou txt, em mídia CD, DVD ou pen-drive.
6.3.1 – A ausência do trabalho no formato eletrônico ou em formato incompatível ou inacessível não o desclassificará, mas, se o mesmo for premiado, sua divulgação será prejudicada, ficando a Comissão de Concurso desobrigada de sua publicação, após ciência ao interessado e não resolução do problema no prazo estipulado.
6.3.2 – Os trabalhos não terão limitação de número de páginas, palavras ou caracteres, mas essas características podem ser utilizadas pelos julgadores, em benefício ou prejuízo do resultado.
6.4 – Também dentro do envelope de remessa inserir outro envelope, menor, fechado, identificado em seu exterior com o pseudônimo, o título do trabalho e o gênero literário, tendo dentro dele uma folha de papel onde deverão estar informadas a correspondência pseudônimo/autor e sua identificação completa, com:
- Pseudônimo;
- Nome completo;
- Categoria (médico ou estudante). Se médico, informar o número do CREMEPE. Se estudante, identificar a faculdade e o período do curso;
- Endereço completo, inclusive com e-mail e telefone, ou celular (um dos dois obrigatoriamente);
- Título e gênero literário do trabalho concorrente.

7 – No caso de o escritor participar com mais de um trabalho, cada trabalho deve seguir todos os trâmites separada e isoladamente, sendo, inclusive, aconselhado (mas não obrigatório) o uso de pseudônimos diferentes, quando se tratar de gêneros literários diferentes. No caso de mais de um trabalho de um mesmo gênero literário, usar obrigatoriamente pseudônimos diferentes.

Capítulo IV – Prazo de entrega

8 – A divulgação deste Regulamento abre o prazo para inscrição dos trabalhos. Todos os trabalhos concorrentes devem ser entregues ou postados até o dia 13 de julho de 2012, valendo a data da postagem quando a remessa for enviada pelos Correios.
8.1 – Para os envelopes entregues na sede serão preenchidos recibos de entrega.
8.2 – Os envelopes postados no correio devem ser acompanhados de AR (aviso de recebimento), preenchidos com os endereços de remetente corretos.

Capítulo V – Julgamento

9 - Todos os envelopes entregues para concurso serão abertos pelos componentes da Comissão de Concurso, retirando-se o envelope de identificação e correspondência pseudônimo/autor, que será numerado e guardado. O trabalho receberá o mesmo número de inscrição do envelope. O envelope de remessa será novamente fechado e enviado à comissão julgadora da área correspondente.

9.1 – O número de inscrição no ato da recepção será utilizado para identificação em caso de haver dois ou mais pseudônimos iguais.

10 – Cada trabalho será julgado observando-se, entre outros itens:
a) ortografia;
b) estilo;
c) técnica;
d) conteúdo.

11 – Cada trabalho receberá de cada um dos julgadores nota de 1 a 100. Ao final, serão somadas as notas e feita lista dos resultados, com nota decrescente, sem empates. Havendo empate, em qualquer posição, a comissão julgadora desempatará, por consenso.
11.1 - As notas terão caráter puramente de colocação no concurso, não sendo divulgadas nas listas.

12 – Entregues os resultados à Comissão de Concursos, será procedida a correspondência pseudônimo/autor, confirmando número de inscrição, e feitas listas separadas de Estudantes e Médicos.

13 – Ao concorrente que participou com mais de um trabalho por área, nesse momento, só será reconhecido o trabalho com maior nota, sendo descartados os demais trabalhos da respectiva área.
13.1 – O mesmo concorrente poderá, no entanto, constar em mais de uma lista, em áreas literárias diferentes, e receber mais de uma premiação.

Capítulo VI – Premiação

14 – Para cada categoria de concorrente (médico e estudante) e para cada gênero literário (crônica, conto e poema) serão entregues os seguintes prêmios:
14.1 – Ao primeiro lugar, prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), um certificado correspondente e a publicação, sem ônus, do trabalho no número 29 da Revista Oficina de Letras;
14.2 – Aos segundo e terceiro lugares, um certificado de Menção Honrosa e a publicação, sem ônus, do trabalho no número 29 da Revista Oficina de Letras;
14.3 – Aos demais participantes, um certificado de participação no concurso.

15 – As listas de premiação deverão ser entregues à Comissão do Concurso até o dia 3 de setembro de 2012.

16 – A Comissão de Concurso terá prontos os resultados no dia 5 de setembro de 2012. Somente a partir dessa data será dada ciência aos vencedores.

17 – A Revista Oficina de Letras deverá ser publicada no início do mês de outubro de 2012.

18 – As premiações serão entregues por ocasião do almoço de confraternização da Sobrames-PE, no dia 1 de dezembro de 2012, em local a ser divulgado oportunamente.

Capítulo VII – Comissões julgadoras

19 – A Comissão do Concurso convidará escritores pertencentes à Sobrames e a academias literárias pernambucanas, com reconhecido saber técnico e senso de justiça, para comporem comissões julgadoras em cada área. O número de julgadores ficará a cargo da Comissão.
19.1 – Um membro de uma comissão julgadora pode participar de outra, não havendo impedimento para tal.
19.2 – Um membro da Comissão de Concurso poderá, também, participar de alguma comissão julgadora.
19.3 – A composição das comissões julgadoras não será divulgada antes dos resultados do concurso.

20 – Os resultados das comissões julgadoras são irrecorríveis.

Capítulo VIII – Outras deliberações

21 – As dúvidas porventura não dirimidas por este regulamento serão resolvidas pela Comissão de Concurso, cujo parecer será soberano.


Recife, 6 de fevereiro de 2012

Comissão de Concursos:

Paulo Camelo
Cláudio Pina
Márcia Bastos
Pedro Fernandes Neto
Rostand Paraíso

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