26.03.2012 - Concurso Cultural "Porto Alegre, meu lugar"
Informações:
a) Concurso de Crônicas
b) Restrito aos residentes em Porto Alegre
c) Tema: 240 anos de Porto Alegre
d) Inscrição por e-mail
Premiação:
I) Autores das três melhores crônicas: tablet Sansung Galaxy Tab 7" + publicação no Jornal Correio do Povo
II) Autor da melhor crônica terá uma matéria exclusiva publicada no jornal.
Prazo: 26 de Março de 2012
Fonte:
http://bit.ly/regulamento-portoalegre
Organização:
Jornal Correio do Povo
eventos@correiodopovo.com.br
Regulamento:
REGULAMENTO DO CONCURSO
“Porto Alegre, meu lugar”
A Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n. 92.757.798/0001-39, com sede na Rua Caldas Júnior, 219, na cidade de Porto Alegre (RS), doravante denominada apenas como "CORREIO DO POVO" institui o "Concurso Cultural - “Porto Alegre, meu lugar”, evento de caráter exclusivamente cultural e de acordo com as cláusulas abaixo:
1. Do formato do concurso: O concurso cultural é realizado de acordo com os termos do artigo 3º a Lei n. 5.768/71, e do artigo 3º do Decreto n. 70.951/72, razão pela qual não está subordinado a qualquer modalidade de álea, sorte, risco ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou de seu contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora; e a apuração do vencedor não será realizada por sorteio ou operação assemelhada.
2. Objetivo do concurso: O concurso tem por objetivo estimular os moradores de Porto Alegre, a expressarem através da forma escrita, seu sentimento pela cidade, por ocasião do seu 240º aniversário.
3. Quem pode participar: Poderão participar do concurso cultural todas as pessoas físicas residentes na cidade de Porto Alegre, que atenderem os requisitos deste regulamento.
3.1. São impedidos de participar do concurso os funcionários da Empresa Jornalística Caldas Júnior, bem como seus parentes em primeiro grau.
4. Como participar: Para participar do concurso cultural a pessoa física, moradora de Porto Alegre deverá escrever uma crônica e enviá-la por correspondência eletrônica (e-mail) para euamopoa@correiodopovo.com.br
4.1. A crônica deverá expressar o sentimento do participante pela cidade de Porto Alegre.
4.2. Cada participante poderá concorrer com quantas crônicas desejar. Porém, cada crônica deverá ser enviada individualmente, conforme este regulamento.
4.3. Não será admitida uma crônica com mais de um autor.
4.4. A crônica não poderá fazer apologia ao uso de drogas, à intolerância religiosa, conter conteúdo racista, preconceituoso ou propaganda política.
4.5. O texto deverá ser encaminhado exclusivamente por correspondência eletrônica (e-mail) e poderá ter no máximo vinte (20) linhas ou duas mil (2000) caracteres.
4.6. Cada crônica deverá vir acompanhada de uma minibiografia do seu autor, que poderá ter até cinco (5) linhas, endereço completo (rua, número do prédio/casa, apartamento, bairro, CEP) e telefone de contato. Todos os dados deverão ser fornecidos de forma completa e correta, de modo a permitir a localização e identificação do participante.
4.7. A correspondência eletrônica (e-mail) que estiver preenchido com dados incompletos ou incorretos, bem como aqueles que apresentarem uma crônica que fuja a temática proposta e aos critérios estabelecidos neste regulamento, ou ainda, aquelas que empregarem uso incorreto da língua portuguesa, serão desclassificadas.
5. Local ou forma de entrega da crônica: As crônicas deverão ser enviadas exclusivamente através de correspondência eletrônica (e-mail) para: euamopoa@correiodopovo.com.br.
6. Período do concurso: As crônicas serão recebidas entre a 0h do dia 02/03/2012 e às 24h do dia 23/03/2012.
7. Da mecânica de avaliação: Os participantes que apresentarem o texto atendendo as exigências acima terão suas crônicas julgadas por uma comissão formada por profissionais escolhidos pelo CORREIO DO POVO e pelos Patrocinadores do Concurso Cultural.
7.1. A comissão julgadora usará como critério para escolha da crônica mais criativa os tópicos abaixo, os quais terão a seguinte pontuação:
a) criatividade (máximo 50 pontos)
b) originalidade e adequação ao tema (máximo de 30 pontos)
c) correção gramatical (máximo de 20 pontos)
7.2. A Comissão Julgadora escolherá durante o mês de março, as três crônica mais criativas. A decisão da Comissão Julgadora será soberana, irretratável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie.
8. Premiação: Os Autores das três crônicas escolhidas pela Comissão Julgadora serão contemplados com um tablet Sansung Galaxy Tab 7" e terão suas crônicas publicadas no Jornal Correio do Povo. O Autor da crônica com a maior pontuação, terá uma matéria exclusiva publicada no jornal.
8.1. Os Autores das três crônicas escolhidas deverão participar do evento de premiação, cuja data e local serão definidos e previamente comunicados.
9. Resultados:
Os ganhadores serão comunicados pelo CORREIO DO POVO, por telefone ou correio eletrônico (e-mail).
9.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores na cidade de Porto Alegre, em local a ser informado pelo CORREIO DO POVO, até trinta (30) dias após a divulgação do resultado.
9.2. As despesas de deslocamento até o local de recebimento do prêmio serão de responsabilidade dos ganhadores.
10. Cessão dos direitos de imagem:
Os participantes vencedores do Concurso Cultural desde já declaram serem os Autores das crônicas escolhidas, não tendo cometido plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei, e ao mesmo tempo autorizam o CORREIO DO POVO utilizar, sem ônus, os seus nomes, imagem e voz, para divulgação do resultado do concurso, inclusive através de jornal, cartazes, filmes, ou qualquer outro meio de comunicação.
11. Desclassificação:
Será excluído o ganhador que se recusar a assinar o recibo de entrega do prêmio na forma estabelecida pelo CORREIO DO POVO, ou tentar burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, ou ainda, que não autorizar a divulgação de seu nome, imagem, som de voz e da crônica escolhida.
12. Da aceitação das regras:
A simples participação no presente concurso implica no total conhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento.
12.1. O participante concorda que o ato da entrega da crônica e de seus dados, não importa em qualquer responsabilidade do CORREIO DO POVO, seus funcionários ou pessoas ligadas a organização do concurso, em razão de dano ou prejuízo oriundo da aceitação em participar do Concurso, assim como por problemas externos ou de força maior que possa impossibilitar a sua participação ou do recebimento do prêmio.
12.2. A empresa promotora se reserva o direito de, na eventualidade deste concurso não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim de garantir a lisura e correção do concurso.
12.3. As decisões proferidas pelo CORREIO DO POVO em relação ao Concurso Cultural, são finais e irrecorríveis.
13. Dúvidas e controvérsias:
Eventuais dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas do presente concurso serão esclarecidas e resolvidas pela Coordenação da Promoção, através de correspondência eletrônica (e-mail) que deverá ser enviada para: eventos@correiodopovo.com.br.
14. Da Publicidade das regras
A regras deste Concurso Cultural permanecerão publicadas durante o período de realização do concurso no endereço eletrônico: www.correiodopovo.com.br/euamopoa.
a) Concurso de Crônicas
b) Restrito aos residentes em Porto Alegre
c) Tema: 240 anos de Porto Alegre
d) Inscrição por e-mail
Premiação:
I) Autores das três melhores crônicas: tablet Sansung Galaxy Tab 7" + publicação no Jornal Correio do Povo
II) Autor da melhor crônica terá uma matéria exclusiva publicada no jornal.
Prazo: 26 de Março de 2012
Fonte:
http://bit.ly/regulamento-portoalegre
Organização:
Jornal Correio do Povo
eventos@correiodopovo.com.br
Regulamento:
REGULAMENTO DO CONCURSO
“Porto Alegre, meu lugar”
A Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n. 92.757.798/0001-39, com sede na Rua Caldas Júnior, 219, na cidade de Porto Alegre (RS), doravante denominada apenas como "CORREIO DO POVO" institui o "Concurso Cultural - “Porto Alegre, meu lugar”, evento de caráter exclusivamente cultural e de acordo com as cláusulas abaixo:
1. Do formato do concurso: O concurso cultural é realizado de acordo com os termos do artigo 3º a Lei n. 5.768/71, e do artigo 3º do Decreto n. 70.951/72, razão pela qual não está subordinado a qualquer modalidade de álea, sorte, risco ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou de seu contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora; e a apuração do vencedor não será realizada por sorteio ou operação assemelhada.
2. Objetivo do concurso: O concurso tem por objetivo estimular os moradores de Porto Alegre, a expressarem através da forma escrita, seu sentimento pela cidade, por ocasião do seu 240º aniversário.
3. Quem pode participar: Poderão participar do concurso cultural todas as pessoas físicas residentes na cidade de Porto Alegre, que atenderem os requisitos deste regulamento.
3.1. São impedidos de participar do concurso os funcionários da Empresa Jornalística Caldas Júnior, bem como seus parentes em primeiro grau.
4. Como participar: Para participar do concurso cultural a pessoa física, moradora de Porto Alegre deverá escrever uma crônica e enviá-la por correspondência eletrônica (e-mail) para euamopoa@correiodopovo.com.br
4.1. A crônica deverá expressar o sentimento do participante pela cidade de Porto Alegre.
4.2. Cada participante poderá concorrer com quantas crônicas desejar. Porém, cada crônica deverá ser enviada individualmente, conforme este regulamento.
4.3. Não será admitida uma crônica com mais de um autor.
4.4. A crônica não poderá fazer apologia ao uso de drogas, à intolerância religiosa, conter conteúdo racista, preconceituoso ou propaganda política.
4.5. O texto deverá ser encaminhado exclusivamente por correspondência eletrônica (e-mail) e poderá ter no máximo vinte (20) linhas ou duas mil (2000) caracteres.
4.6. Cada crônica deverá vir acompanhada de uma minibiografia do seu autor, que poderá ter até cinco (5) linhas, endereço completo (rua, número do prédio/casa, apartamento, bairro, CEP) e telefone de contato. Todos os dados deverão ser fornecidos de forma completa e correta, de modo a permitir a localização e identificação do participante.
4.7. A correspondência eletrônica (e-mail) que estiver preenchido com dados incompletos ou incorretos, bem como aqueles que apresentarem uma crônica que fuja a temática proposta e aos critérios estabelecidos neste regulamento, ou ainda, aquelas que empregarem uso incorreto da língua portuguesa, serão desclassificadas.
5. Local ou forma de entrega da crônica: As crônicas deverão ser enviadas exclusivamente através de correspondência eletrônica (e-mail) para: euamopoa@correiodopovo.com.br.
6. Período do concurso: As crônicas serão recebidas entre a 0h do dia 02/03/2012 e às 24h do dia 23/03/2012.
7. Da mecânica de avaliação: Os participantes que apresentarem o texto atendendo as exigências acima terão suas crônicas julgadas por uma comissão formada por profissionais escolhidos pelo CORREIO DO POVO e pelos Patrocinadores do Concurso Cultural.
7.1. A comissão julgadora usará como critério para escolha da crônica mais criativa os tópicos abaixo, os quais terão a seguinte pontuação:
a) criatividade (máximo 50 pontos)
b) originalidade e adequação ao tema (máximo de 30 pontos)
c) correção gramatical (máximo de 20 pontos)
7.2. A Comissão Julgadora escolherá durante o mês de março, as três crônica mais criativas. A decisão da Comissão Julgadora será soberana, irretratável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie.
8. Premiação: Os Autores das três crônicas escolhidas pela Comissão Julgadora serão contemplados com um tablet Sansung Galaxy Tab 7" e terão suas crônicas publicadas no Jornal Correio do Povo. O Autor da crônica com a maior pontuação, terá uma matéria exclusiva publicada no jornal.
8.1. Os Autores das três crônicas escolhidas deverão participar do evento de premiação, cuja data e local serão definidos e previamente comunicados.
9. Resultados:
Os ganhadores serão comunicados pelo CORREIO DO POVO, por telefone ou correio eletrônico (e-mail).
9.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores na cidade de Porto Alegre, em local a ser informado pelo CORREIO DO POVO, até trinta (30) dias após a divulgação do resultado.
9.2. As despesas de deslocamento até o local de recebimento do prêmio serão de responsabilidade dos ganhadores.
10. Cessão dos direitos de imagem:
Os participantes vencedores do Concurso Cultural desde já declaram serem os Autores das crônicas escolhidas, não tendo cometido plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei, e ao mesmo tempo autorizam o CORREIO DO POVO utilizar, sem ônus, os seus nomes, imagem e voz, para divulgação do resultado do concurso, inclusive através de jornal, cartazes, filmes, ou qualquer outro meio de comunicação.
11. Desclassificação:
Será excluído o ganhador que se recusar a assinar o recibo de entrega do prêmio na forma estabelecida pelo CORREIO DO POVO, ou tentar burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, ou ainda, que não autorizar a divulgação de seu nome, imagem, som de voz e da crônica escolhida.
12. Da aceitação das regras:
A simples participação no presente concurso implica no total conhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento.
12.1. O participante concorda que o ato da entrega da crônica e de seus dados, não importa em qualquer responsabilidade do CORREIO DO POVO, seus funcionários ou pessoas ligadas a organização do concurso, em razão de dano ou prejuízo oriundo da aceitação em participar do Concurso, assim como por problemas externos ou de força maior que possa impossibilitar a sua participação ou do recebimento do prêmio.
12.2. A empresa promotora se reserva o direito de, na eventualidade deste concurso não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim de garantir a lisura e correção do concurso.
12.3. As decisões proferidas pelo CORREIO DO POVO em relação ao Concurso Cultural, são finais e irrecorríveis.
13. Dúvidas e controvérsias:
Eventuais dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas do presente concurso serão esclarecidas e resolvidas pela Coordenação da Promoção, através de correspondência eletrônica (e-mail) que deverá ser enviada para: eventos@correiodopovo.com.br.
14. Da Publicidade das regras
A regras deste Concurso Cultural permanecerão publicadas durante o período de realização do concurso no endereço eletrônico: www.correiodopovo.com.br/euamopoa.