30.04.2012 - Concurso Literário Ivone Pires
Informações:
a) Concurso de Contos, Crônicas e Poesias
b) Categorias: Alunos do 6º ao 9º ano / Alunos do Ensino Médio / Livre (conferir no regulamento as divisões por gênero)
c) Tema: “O Lugar de Onde Vim”
d) Voltado a residentes nos Balneários Piçarras e Penha (SC)
e) Inscrições por e-mail
Premiação:
I) Em cada categoria - 1º lugar: uma câmera fotográfica / 2º lugar: um MP4 / 3º lugar: um DVD player
Prazo: 30 de Abril de 2012
Fonte:
http://www.concursoivonepires.blogspot.com/p/regulamento.html
Organização:
Associação Amigos da Arte e Cultura
concursoivonepires@gmail.com
Regulamento:
1. Do Concurso Literário
1.1. O Concurso Literário Ivone Pires promovido pela Associação Amigos da Arte e Cultura, doravante também denominada de Promotora, é um concurso exclusivamente cultural artístico, realizado com o patrocínio da Baltt Empreiteira e Terraplenagem, com a finalidade de estimular a produção literária, premiando obras de novos talentos da literatura regional.
1.2. Poderão participar do presente concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em Balneário Piçarras e Penha, que apresentem textos em língua portuguesa totalmente inéditos (ainda não publicados e nem premiados), que queiram concorrer conforme as condições previstas neste Regulamento.
1.3. A temática do concurso é “O Lugar de Onde Vim”.
1.4. Trata-se de concurso sem subordinação a qualquer modalidade de área, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.
2. Das inscrições
2.1. As inscrições serão gratuitas e, para concorrer, os interessados deverão, a partir das 0h do dia 12 de março de 2012 até às 23h59 do dia 30 de abril de 2012, enviar o formulário eletrônico (clique aqui para fazer o download do arquivo) preenchido, constando: categoria, nome completo, CPF ou RG, cidade em que reside, escola (se for o caso), telefone e e-mail para contato, além do título da poesia/crônica/conto e a obra digitada. O arquivo preenchido deve ser enviado para o e-mail concursoivonepires@gmail.com e somente serão considerados válidos aqueles que chegarem até o último dia de inscrição. O arquivo de Word deverá ser renomeado e enviado com a categoria (veja abaixo em Forma de Execução), título da poesia/crônica/ conto, seguido pelo nome do autor, por exemplo, “Categoria A - Origens - João Flores”.
2.2. Eventuais dúvidas quanto à inscrição no concurso, bem como sobre as regras do concurso, poderão ser esclarecidas através do email indicado acima.
2.3. Não poderão concorrer, nem participar do concurso os membros da Amark ou seus descendentes.
2.4. Os autores em idade escolar serão inscritos por suas escolas, com autorização do professor responsável.
3. Da Forma de Execução
3.1 Os participantes que se inscreverem na forma descrita no item anterior, poderão participar em três gêneros literários, enviando-os em arquivos/formulários separados até o dia 30 de abril de 2012 para o e-mail concursoivonepires@gmail.com, conforme categorias abaixo definidas:
a) Poesia – Alunos do 6º ao 9º ano (CATEGORIA A)
b) Poesia – Alunos do Ensino Médio (CATEGORIA B)
c) Poesia – Livre (CATEGORIA C)
d) Crônica – Alunos do Ensino Médio (CATEGORIA D)
e) Conto – Livre (CATEGORIA E)
3.2 Cada obra terá limite de linhas, conforme especificado abaixo, desconsiderando o título da obra:
a) poesia: 20 linhas
b) crônica: 30 linhas
c) conto: 80 linhas
3.3 Como padrão de digitação, considere-se a fonte Times New Roman e o corpo 12.
3.4 Serão considerados nulos e ficarão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, a critério exclusivo e de acordo com a discricionariedade da promotora, as obras que:
a) Contenham dados incorretos ou que de qualquer modo contenham informações incompletas ou que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento.
b) Possuam conteúdo considerado inapropriado ou contenham palavras e/ou expressões de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes.
c) Agridam a imagem, direta ou indiretamente, de instituições ou de terceiros.
d) Já tenham sido publicados e/ou divulgados por quais quer veículos de comunicação, no seu todo ou em parte.
e) Contenham indícios de plágio.
f) Não atendam as especificações exigidas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento.
3.5. Na hipótese de recebimento pela Promotora de dois ou mais contos idênticos ou significativamente similares, análogos e/ou que de qualquer forma possam ser interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas será considerada para os efeitos de inscrição, o primeiro conto a ser recebido pela Promotora, sendo os demais desconsiderados para efeitos de julgamento e/ou premiação, aplicando-se as demais disposições deste Regulamento.
3.6. Entre os participantes das escolas, poderão ser inscritos no máximo três trabalhos por turma, cabendo aos professores designados pela unidade escolar a responsabilidade de selecionar as obras a serem inscritas.
4. Do Julgamento
4.1 Os melhores contos serão selecionados por uma Comissão Julgadora constituída para os fins do concurso e composta por 03 (três) representantes da Promotora para cada gênero literário. As decisões desta Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.
4.2. A Comissão Julgadora escolherá as 3 (três) melhores obras em cada categoria, segundo os seguintes critérios: criatividade, originalidade e adequação às normas gramaticais vigentes da Língua Portuguesa.
5. Da Divulgação do Resultado
5.1 No dia 1º de junho de 2012, a comissão organizadora da Amark divulgará o resultado do concurso no blog www.concursoivonepires.blogspot.com .
6. Da Premiação
6.1. Os autores de cada um dos 3 (três) melhores trabalhos em cada categoria ganharão os seguintes prêmios:
a) 1º lugar: uma câmera fotográfica
b) 2º lugar: um Mp4
c) 3º lugar: um DVD player
6.2. Todos os trabalhos premiados serão publicados numa edição especial de O Carijó, jornal literário da Amark.
6.3. Em caso de insuficiência de dados, telefone inexistente ou qualquer outra informação que impossibilite a equipe da Promotora de entrar em contato com o ganhador, este estará automaticamente desclassificado.
6.4. Os prêmios serão entregues aos vencedores, sem qualquer ônus e nas condições deste Regulamento.
6.5. A entrega dos prêmios ocorrerá durante cerimônia agendada para o dia 9 de junho, em local a ser definido pela Promotora.
6.6. Em hipótese alguma o vencedor poderá trocar o prêmio ou recebê-lo em dinheiro, total ou parcialmente.
6.7. O participante declara estar ciente de que não estão incluídos no prêmio os valores relativos a quaisquer outros gastos fora do apresentado como prêmio, despesas estas que, se incorridas, deverão ser custeadas integramente pelo premiado.
6.8. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
6.9. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
6.10. O direito à reclamação do prêmio extingue-se após o prazo de 180 dias, contados da data de divulgação do resultado.
7. Da Responsabilidade
7.1. Os participantes são responsáveis pela veracidade dos dados fornecidos no ato da inscrição, bem como por conceitos e opiniões expressados em seus trabalhos e pelos aspectos de natureza jurídica relacionados com as pessoas, instituições ou coisas mostradas ou que de alguma forma sejam objeto de alusão ou referência, não cabendo à Promotora nenhuma responsabilidade nesse sentido.
7.2 O participante assume a inteira e exclusiva responsabilidade na hipótese de constatação de plágio total ou parcial, sujeitando-se às penalidades da lei.
8. Das Considerações Gerais
8.1 Ao inscrever-se para participar deste concurso cultural, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
a) O uso gratuito, por tempo indeterminado, sem qualquer ônus ou encargo à Amark, de seu nome, sua imagem e sua voz em arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conto vencedor.
b) O uso, bem como cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente ao conto criado, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação do conto vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior.
8.2 As autorizações descritas acima são com exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os vencedores, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora.
8.3 Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente ainda:
a) Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações são verdadeiras e que passam a ser de propriedade da Promotora que poderão utilizar tais dados para os fins necessários para a adequada realização e conclusão deste concurso.
b) Assumindo plena e exclusiva responsabilidade pela autoria do conto, por sua originalidade, por seu ineditismo e por sua imagem, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
c) Conhecendo e aceitando expressamente que a Promotora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
8.4 O presente Regulamento do Concurso Literário Ivone Pires poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa o evento de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado. Caso haja alteração em item(ns) deste concurso, na qual os participantes efetivamente inscritos não concordem com os termos alterados, poderão cancelar a inscrição de participação, a fim de se liberarem das obrigações ora assumidas.
8.5. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Promotora.
8.6 A participação neste concurso cultural acarreta a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento e não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum direito ou vantagem que não estejam expressamente aqui previsto.
A Comissão Organizadora.
a) Concurso de Contos, Crônicas e Poesias
b) Categorias: Alunos do 6º ao 9º ano / Alunos do Ensino Médio / Livre (conferir no regulamento as divisões por gênero)
c) Tema: “O Lugar de Onde Vim”
d) Voltado a residentes nos Balneários Piçarras e Penha (SC)
e) Inscrições por e-mail
Premiação:
I) Em cada categoria - 1º lugar: uma câmera fotográfica / 2º lugar: um MP4 / 3º lugar: um DVD player
Prazo: 30 de Abril de 2012
Fonte:
http://www.concursoivonepires.blogspot.com/p/regulamento.html
Organização:
Associação Amigos da Arte e Cultura
concursoivonepires@gmail.com
Regulamento:
1. Do Concurso Literário
1.1. O Concurso Literário Ivone Pires promovido pela Associação Amigos da Arte e Cultura, doravante também denominada de Promotora, é um concurso exclusivamente cultural artístico, realizado com o patrocínio da Baltt Empreiteira e Terraplenagem, com a finalidade de estimular a produção literária, premiando obras de novos talentos da literatura regional.
1.2. Poderão participar do presente concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em Balneário Piçarras e Penha, que apresentem textos em língua portuguesa totalmente inéditos (ainda não publicados e nem premiados), que queiram concorrer conforme as condições previstas neste Regulamento.
1.3. A temática do concurso é “O Lugar de Onde Vim”.
1.4. Trata-se de concurso sem subordinação a qualquer modalidade de área, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.
2. Das inscrições
2.1. As inscrições serão gratuitas e, para concorrer, os interessados deverão, a partir das 0h do dia 12 de março de 2012 até às 23h59 do dia 30 de abril de 2012, enviar o formulário eletrônico (clique aqui para fazer o download do arquivo) preenchido, constando: categoria, nome completo, CPF ou RG, cidade em que reside, escola (se for o caso), telefone e e-mail para contato, além do título da poesia/crônica/conto e a obra digitada. O arquivo preenchido deve ser enviado para o e-mail concursoivonepires@gmail.com e somente serão considerados válidos aqueles que chegarem até o último dia de inscrição. O arquivo de Word deverá ser renomeado e enviado com a categoria (veja abaixo em Forma de Execução), título da poesia/crônica/ conto, seguido pelo nome do autor, por exemplo, “Categoria A - Origens - João Flores”.
2.2. Eventuais dúvidas quanto à inscrição no concurso, bem como sobre as regras do concurso, poderão ser esclarecidas através do email indicado acima.
2.3. Não poderão concorrer, nem participar do concurso os membros da Amark ou seus descendentes.
2.4. Os autores em idade escolar serão inscritos por suas escolas, com autorização do professor responsável.
3. Da Forma de Execução
3.1 Os participantes que se inscreverem na forma descrita no item anterior, poderão participar em três gêneros literários, enviando-os em arquivos/formulários separados até o dia 30 de abril de 2012 para o e-mail concursoivonepires@gmail.com, conforme categorias abaixo definidas:
a) Poesia – Alunos do 6º ao 9º ano (CATEGORIA A)
b) Poesia – Alunos do Ensino Médio (CATEGORIA B)
c) Poesia – Livre (CATEGORIA C)
d) Crônica – Alunos do Ensino Médio (CATEGORIA D)
e) Conto – Livre (CATEGORIA E)
3.2 Cada obra terá limite de linhas, conforme especificado abaixo, desconsiderando o título da obra:
a) poesia: 20 linhas
b) crônica: 30 linhas
c) conto: 80 linhas
3.3 Como padrão de digitação, considere-se a fonte Times New Roman e o corpo 12.
3.4 Serão considerados nulos e ficarão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, a critério exclusivo e de acordo com a discricionariedade da promotora, as obras que:
a) Contenham dados incorretos ou que de qualquer modo contenham informações incompletas ou que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento.
b) Possuam conteúdo considerado inapropriado ou contenham palavras e/ou expressões de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes.
c) Agridam a imagem, direta ou indiretamente, de instituições ou de terceiros.
d) Já tenham sido publicados e/ou divulgados por quais quer veículos de comunicação, no seu todo ou em parte.
e) Contenham indícios de plágio.
f) Não atendam as especificações exigidas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento.
3.5. Na hipótese de recebimento pela Promotora de dois ou mais contos idênticos ou significativamente similares, análogos e/ou que de qualquer forma possam ser interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas será considerada para os efeitos de inscrição, o primeiro conto a ser recebido pela Promotora, sendo os demais desconsiderados para efeitos de julgamento e/ou premiação, aplicando-se as demais disposições deste Regulamento.
3.6. Entre os participantes das escolas, poderão ser inscritos no máximo três trabalhos por turma, cabendo aos professores designados pela unidade escolar a responsabilidade de selecionar as obras a serem inscritas.
4. Do Julgamento
4.1 Os melhores contos serão selecionados por uma Comissão Julgadora constituída para os fins do concurso e composta por 03 (três) representantes da Promotora para cada gênero literário. As decisões desta Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.
4.2. A Comissão Julgadora escolherá as 3 (três) melhores obras em cada categoria, segundo os seguintes critérios: criatividade, originalidade e adequação às normas gramaticais vigentes da Língua Portuguesa.
5. Da Divulgação do Resultado
5.1 No dia 1º de junho de 2012, a comissão organizadora da Amark divulgará o resultado do concurso no blog www.concursoivonepires.blogspot.com .
6. Da Premiação
6.1. Os autores de cada um dos 3 (três) melhores trabalhos em cada categoria ganharão os seguintes prêmios:
a) 1º lugar: uma câmera fotográfica
b) 2º lugar: um Mp4
c) 3º lugar: um DVD player
6.2. Todos os trabalhos premiados serão publicados numa edição especial de O Carijó, jornal literário da Amark.
6.3. Em caso de insuficiência de dados, telefone inexistente ou qualquer outra informação que impossibilite a equipe da Promotora de entrar em contato com o ganhador, este estará automaticamente desclassificado.
6.4. Os prêmios serão entregues aos vencedores, sem qualquer ônus e nas condições deste Regulamento.
6.5. A entrega dos prêmios ocorrerá durante cerimônia agendada para o dia 9 de junho, em local a ser definido pela Promotora.
6.6. Em hipótese alguma o vencedor poderá trocar o prêmio ou recebê-lo em dinheiro, total ou parcialmente.
6.7. O participante declara estar ciente de que não estão incluídos no prêmio os valores relativos a quaisquer outros gastos fora do apresentado como prêmio, despesas estas que, se incorridas, deverão ser custeadas integramente pelo premiado.
6.8. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
6.9. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
6.10. O direito à reclamação do prêmio extingue-se após o prazo de 180 dias, contados da data de divulgação do resultado.
7. Da Responsabilidade
7.1. Os participantes são responsáveis pela veracidade dos dados fornecidos no ato da inscrição, bem como por conceitos e opiniões expressados em seus trabalhos e pelos aspectos de natureza jurídica relacionados com as pessoas, instituições ou coisas mostradas ou que de alguma forma sejam objeto de alusão ou referência, não cabendo à Promotora nenhuma responsabilidade nesse sentido.
7.2 O participante assume a inteira e exclusiva responsabilidade na hipótese de constatação de plágio total ou parcial, sujeitando-se às penalidades da lei.
8. Das Considerações Gerais
8.1 Ao inscrever-se para participar deste concurso cultural, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
a) O uso gratuito, por tempo indeterminado, sem qualquer ônus ou encargo à Amark, de seu nome, sua imagem e sua voz em arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conto vencedor.
b) O uso, bem como cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente ao conto criado, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação do conto vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior.
8.2 As autorizações descritas acima são com exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os vencedores, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora.
8.3 Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente ainda:
a) Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações são verdadeiras e que passam a ser de propriedade da Promotora que poderão utilizar tais dados para os fins necessários para a adequada realização e conclusão deste concurso.
b) Assumindo plena e exclusiva responsabilidade pela autoria do conto, por sua originalidade, por seu ineditismo e por sua imagem, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
c) Conhecendo e aceitando expressamente que a Promotora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
8.4 O presente Regulamento do Concurso Literário Ivone Pires poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa o evento de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado. Caso haja alteração em item(ns) deste concurso, na qual os participantes efetivamente inscritos não concordem com os termos alterados, poderão cancelar a inscrição de participação, a fim de se liberarem das obrigações ora assumidas.
8.5. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Promotora.
8.6 A participação neste concurso cultural acarreta a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento e não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum direito ou vantagem que não estejam expressamente aqui previsto.
A Comissão Organizadora.