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31.05.2012 - Prémio Literário Karingana Wa Karingana (Moçambique)

Informações:
a) Concurso de contos, novelas ou conjunto de contos
b) Destinado a todos os jovens moçambicanos que terminaram a 12ª classe em 2010 ou 2011

Premiação:
I) Bolsa de estudos para Licenciatura por 3 anos na Universidade do Minho em Portugal; II) Edição conjunta das 3 (três) melhores obras a concurso e de um conto escrito por Mia Couto

Prazo: 31 de Maio 2012




Fonte: 
https://www.facebook.com/notes/karingana-wa-karingana/pr%C3%A9mio-liter%C3%A1rio-karingana-wa-karingana-universidade-do-minho/283090548406878 



Organização:
Karingana Wa Karingana Associação e Universidade do Minho. 
Informações: premio@karinganawakaringana.org



Regulamento:
Artigo 1º
(Promotores)
A KARINGANA WA KARINGANA Associação, com sede em Lisboa, e a UNIVERSIDADE DO MINHO, com sede em Braga, com o apoio do Ministério da Educação de Moçambique e da Fundação Carlos Lloyd Braga, promovem o “Prémio Literário Karingana Wa Karingana - Universidade do Minho”.

Artigo 2º
(Objectivo)
O “Prémio Literário Karingana Wa Karingana - Universidade do Minho”, tem por objectivo incentivar a escrita criativa em língua portuguesa em Moçambique e destina-se a galardoar uma obra inédita sob a forma de conto, de novela ou de um conjunto de contos.

Artigo 3º
(Candidatos)
Podem candidatar-se ao Prémio os estudantes nacionais finalistas da 12ª Classe do Ensino Pré Universitário nos anos 2010 e 2011, e que comprovadamente tenham frequentado este ciclo de estudos em Moçambique.

Artigo 4º
(Publicitação)
O Prémio será publicitado e divulgado pelo Ministério da Educação de Moçambique, junto de todas as Escolas Secundárias de Moçambique, pelos meios que tiver por convenientes, até final de Novembro de 2011.

Artigo 5º
(Valor do prémio)
O prémio a atribuir será constituído por:
a) Uma bolsa de estudos para a realização de estudos de licenciatura em Portugal, na Universidade do Minho, por um período de 3 (três) anos;
b) A edição conjunta das 3 (três) melhores obras a concurso e de um conto escrito por Mia Couto.

Artigo 6º
(Objecto)
1) Cada concorrente elaborará o seu texto tendo como linhas iniciais as escritas por Mia Couto tal como transcrito no ponto 3) deste artigo;
2) A obra terá de ser individual, original e redigida em português, podendo conter expressões em outras línguas (devidamente explicadas em glossário);
3) Texto de Mia Couto em itálico e entre aspas:
O livro que fechou a menina
Marília fechou o livro escolar como quem encerra as duas partes do mundo. As mãos pequenas alisaram a capa com tristeza de despedida. A menina sabia que, junto com o livro, se cerravam as portas do tempo.
- Mas, pai, não dá para prosseguir mais um ano?
- Está a ver o que dá a escola? Agora, já pensa que tem escolha…
- Mas o professor pediu…
O pai ergueu a mão como se as palavras não bastassem para exprimir a sua indignação. O que mão dele dizia era simples: Marília que ficasse calada, no lugar de silêncio que lhe competia. Depois, ainda azedou:
- Esse professor pediu para falar comigo? Que abusos são esses, o que quer este homem da minha filha?
- Ele não quer de mim, ele quer de si, pai. O professor acha que eu devia continuar os estudos. Quer pedir que o senhor não me mande interromper a escola.
- Pois esse professor vai ver. Vou denunciá-lo na administração. E você é muito burra, não vê as intenções que este homem tem consigo?
Marília contemplou o livro pousada na mesa. E de repente, lhe pareceu que as mãos do livro é que a tinham fechado a ela. Para sempre.

Artigo 7º
(Características da obra)
a) Os textos deverão ser apresentados por escrito, sob pseudónimo, deverão ter um mínimo de 30 folhas e um máximo de 60 folhas formato A4 (210 x 297mm), apenas frente, espaço 1 ½ entrelinhas e letra Times New Roman, tamanho 12;
b) Deverão ser enviados 6 (seis) exemplares em papel, assim como uma cópia em suporte electrónico (que poderá ser enviada via correio electrónico, protegida contra alteração.

Artigo 8º
(Processo de envio)
Forma de apresentação:
a) As obras a concurso – trabalho dactilografado – devem ser encerradas em envelope opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Obra»;
b) Em envelope com as características indicadas na alínea anterior, no rosto do qual deve constar a identificação, morada e pseudónimo do concorrente, devem ser incluídos documentos que contenham os seguintes elementos:
  1. Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  2. Indicação de morada, nº. de telefone e e-mail;
  3. Indicação do Estabelecimento de Ensino e número de aluno;
  4. Declaração de renúncia a qualquer pagamento a título de direitos de autor, no caso de a obra vir a ser publicada pela “Karingana Wa Karingana” ou por a quem esta ceda os direitos de publicação;
c) No caso de se tratar de concorrente menor é obrigatória a apresentação de uma declaração assinada pelos pais ou por quem detenha a tutela do participante, autorizando a sua participação no concurso e expressando o seu acordo com o presente regulamento. Esta declaração deverá ser acompanhada por cópia bem legível dos pais ou tutor(es) do participante;
d) Os envelopes a que se referem as alíneas anteriores são encerrados num terceiro, igualmente opaco e fechado, que se denominará «Invólucro exterior», para ser remetido sob registo ou entregue pessoalmente, contra recibo.
e) Os trabalhos deverão ser enviados, até 31 de Maio de 2012 (inclusive) – a comprovar pela data no carimbo do correio e/ou do correio electrónico – para:
  1. ”Prémio Literário Karingana Wa Karingana – Universidade do Minho” Rua Patrice Lumbumba nº 899, Maputo, Moçambique
  2. e em suporte digital, para: premio@karinganawakaringana.org
f) Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.
g) Serão excluídos todos os trabalhos que não respeitem as disposições deste regulamento.

Artigo 9º
(Composição do Júri)
A atribuição do Prémio será decidida por um Júri composto por:
a) Presidente do Júri – Mia Couto.
b) Representante da Karingana Wa Karingana Associação.
c) Representante da Universidade do Minho.
d) Representante da Sociedade de Língua Portuguesa.
e) Três personalidades Moçambicanas a designar pelos promotores.
Existirá um Júri de Selecção, caso o número de trabalhos apresentados o justifique, que será indicado pelos promotores do prémio referidos no artigo 1º.

Artigo 10º
(Deliberação do Júri)
O Prémio será atribuído por unanimidade ou, em caso de impossibilidade, por maioria de votos; O Júri poderá não atribuir o Prémio, caso entenda que nenhuma das obras a concurso o justifica. A decisão do Júri é definitiva e, da mesma, não haverá recurso.

Artigo 11º
(Divulgação do premiado)
O resultado do concurso será anunciado pelo Júri na primeira quinzena de Setembro de 2012. A entrega solene do “Prémio Literário Karingana Wa Karingana – Universidade do Minho” ocorrerá na Universidade do Minho no dia 17 de Novembro de 2012 (dia mundial do estudante).

Artigo 12º
(Direitos de Autor)
a) Os participantes no concurso cedem os direitos de autor das obras a concurso, para todo o Mundo, à “Karingana Wa Karingana Associação” ou a quem esta os ceda, comprometendo-se o autor, ou os seus representantes legais, a assinar contratos de edição, de acordo com legislação de propriedade intelectual, bem como os demais documentos que se revelem necessários para esse fim. No caso de publicação, a obra deve indicar “Prémio Literário Karingana Wa Karingana - Universidade do Minho”.
b) Os vencedores autorizam expressamente a utilização do seu nome e da sua imagem, com fins publicitários, em quaisquer actos de apresentação e/ou material de promoção, que os promotores considerem pertinentes com vista à difusão do Prémio.

Artigo 13º
(Disposições Finais)
A participação neste concurso implica, de forma automática, a aceitação plena dos presentes termos deste regulamento.

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