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31.08.2012 - XV Concurso Nacional de Contos 'Prêmio Jorge Andrade'

Informações:
a) Concurso de contos
b) Inscrição apenas por correio
c) Até 3 contos inéditos por participante

Premiação:
I) 1º lugar: R$ 1.200; 2º lugar: R$ 800; 3º lugar: R$ 600; e 4º ao 10º lugar: diplomas de menção honrosa
II) Os trabalhos premiados farão parte da Coletânea de Contos "Prêmio Jorge Andrade"

Prazo: 31 de Agosto de 2012


Organização:
Academia Barretense de Cultura - Barretos/SP


Fonte:
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=266647&tid=5721458958901029401


Regulamento:
Art. 1º O XV Concurso Nacional de Contos "Prêmio Jorge Andrade" promovido bienalmente pela Academia Barretense de Cultura terá a seguinte premiação:
1º Lugar: R$ 1.200,00
2º Lugar: R$ 800,00
3º Lugar: R$ 600,00

Art. 2º Os demais classificados até o 10º lugar receberão diplomas de "Menção Honrosa".

Art. 3º Os contos deverão ser inéditos, datilografados (espaço dois) ou digitados (fonte 12) em três vias, de um só lado, em papel ofício com no máximo 05 páginas.

Art. 4º Cada concorrente poderá se inscrever com até três contos.

Art. 5º Será obrigatório um pseudônimo literário diferente dos outros já usados. O candidato deverá remeter juntamente com seu trabalho, em envelope lacrado: título do conto, seu pseudônimo, sua identificação completa, com endereço postal, telefone e e-mail (se tiver) e curriculum vitae resumido. No lado de fora do envelope de identificação, constar apenas o pseudônimo.

Art. 6º Remeter para – Academia Barretense de Cultura – ABC no seguinte endereço:
Rua 18 nº 431 – apt 6 - Centro - Ed. Camilo Ferreira
Barretos/SP CEP: 14780- 060

Art. 7º Não poderão concorrer Membros da ABC.

Art. 8º Serão rejeitados os trabalhos que não enquadrarem nas exigências deste regulamento.

Art. 9º Os contos recebidos valerão como inscrição automática. O prazo encerra-se em 31 de agosto de 2012, valendo como comprovante, em caso de atraso, a data do carimbo postal da agência emissora.

Art. 10º Uma "Comissão Julgadora" nomeada por portaria da presidência, composta de cinco membros da ABC, sendo um coordenador, terá até 31 de outubro do corrente ano para concluir os trabalhos de julgamento dos contos inscritos.

Art. 11º Os trabalhos premiados farão parte da Coletânea de Contos "Prêmio Jorge Andrade", de distribuição gratuita aos autores, bibliotecas públicas e entidades culturais.

Art. 12º Os contos classificados serão do acervo da ABC, respeitados os direitos autorais de cada um. Os contos inscritos premiados ou não, não serão devolvidos aos seus autores.

Art. 13º Os dez primeiros classificados serão notificados diretamente, por e-mail, telefone ou ofício (se necessário), logo após a proclamação dos resultados. A outorga dos prêmios e certificados será em sessão solene, em local e data a serem estabelecidos.

Art. 14º As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis, inclusive os casos omissos.

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