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11.05.2012 - Concurso Literário 'Valeu, Professor' 2012

Informações:
a) Concurso de contos, poesias e ilustrações
b) Exclusivo para os Professores e Especialistas ativos ou aposentados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo
c) Os trabalhos estão subordinados ao tema "sem remetente.com"
d) Os trabalhos selecionados em cada categoria serão publicados

Prazo: 11 de Maio de 2012

Fonte:

Organização:
Secretaria Municipal de Educação da cidade de São Paulo

Regulamento:

I. DO CONCURSO
O Concurso Literário será promovido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da cidade de São Paulo (Realizador) em parceria com outras instituições.
O Concurso integra as atividades anuais do Valeu, Professor, que será realizado em setembro de 2012 e está direcionado aos Professores e Especialistas ativos ou aposentados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
O tema escolhido em 2012 é sem remetente.com.

II. DAS CATEGORIAS
O Concurso compreende três categorias, a saber:
- Conto: narrativa curta, com número reduzido de personagens, apresentando uma ou poucas ações e que tem sua origem na cultura oral.
- Poesia: composição poética em versos.
- Ilustração: imagem ou figura de qualquer natureza que acompanha, explica, interpreta, acrescenta informação, sintetiza ou elucida o texto do livro.

III. DA PARTICIPAÇÃO
Cada educador poderá concorrer com até um trabalho em cada categoria. O texto deverá ser digitado em papel tamanho A4, num lado só, em espaço duplo, fonte arial corpo 12, sendo que:
a) O conto deverá ter no mínimo duas e no máximo cinco laudas.
b) A poesia deverá conter entre uma e duas laudas. Uma lauda corresponde a aproximadamente 20 linhas escritas de 70 toques ou 1.400 caracteres.
c) A ilustração poderá ser colorida ou PB, em papel A4, na posição vertical.
Tanto os textos como a ilustração devem ser inéditos, ou seja, nunca publicados em qualquer meio de comunicação.

IV. DAS INSCRIÇÕES
Todos os participantes interessados deverão, no período entre 16/04/2012 a 11/05/2012, fazer sua inscrição preenchendo completamente a ficha que será disponibilizada no Portal da Educação de São Paulo –  http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br.
Os participantes poderão se inscrever em mais de uma categoria e, para isso, deverão preencher uma ficha de inscriçãopara cada trabalho apresentado.

V. DO ENVIO DOS TRABALHOS
Os trabalhos, assinados apenas com o pseudônimo do autor, deverão ser enviados pelo Correio por meio de carta registrada ou entregues pessoalmente na Biblioteca Pedagógica Profª Alaíde Bueno Rodrigues, sito à Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 – sala 115, Vila Clementino, CEP 04037-004 – São Paulo/SP, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h, no período de 16/04/2012 a 11/05/2012.
Os trabalhos entregues após 11/05/2012 não serão considerados para efeito do concurso, e, assim como os demais, não serão devolvidos. Para tanto, será considerada a data da postagem (Correio).
O participante deverá entregar uma cópia impressa do conto e/ou da poesia, num envelope. Dentro deste deverá conter outro envelope fechado com a ficha de inscrição preenchida e assinada. Este segundo envelope, acomodado dentro do primeiro, deve estar identificado apenas com o pseudônimo. Todas as folhas do texto deverão estar rubricadas e identificadas com o pseudônimo do autor. Para a ilustração, o original deverá ser enviado com a identificação escrita no verso, incluindo a técnica utilizada.
Somente serão aceitos os trabalhos inscritos pelos participantes que obedecerem aos pré-requisitos descritos neste Regulamento e estes serão submetidos à seleção de uma Comissão Julgadora.

VI. DA COMISSÃO JULGADORA
A SME constituirá Comissão Julgadora, composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, por especialistas na área técnica gráfica e editorial, indicados por instituições parceiras, para selecionar os trabalhos inscritos em cada modalidade. Os integrantes da Comissão serão apresentados mediante publicação no DOC.
Serão critérios de avaliação: a presença de aspectos próprios da categoria textual, aspectos gerais de gramática e ortografia, relação com o tema proposto e originalidade.
As ilustrações pré-selecionadas serão expostas em locais a serem definidos para a etapa final de seleção, que consiste na votação do público e que escolherá o trabalho a ser utilizado como capa da publicação.
A Comissão Julgadora será responsável pela seleção dos trabalhos, não cabendo recursos sobre sua decisão final.

VII. DA DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
Ao preencher e assinar corretamente a ficha de inscrição, os autores dos trabalhos concordam em participar da divulgação e publicação das produções premiadas.
Os nomes dos participantes premiados serão anunciados no mês de junho de 2012.

VIII. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Os trabalhos selecionados em cada categoria serão publicados pelos realizadores e o lançamento da obra ocorrerá durante o Valeu, Professor 2012.

IX. CONSIDERAÇÕES FINAIS
- O Concurso Literário e as demais apresentações no Valeu, Professor, assim como sua divulgação têm cunho exclusivamente cultural e a participação não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no Inciso II do Artigo 3º da Lei nº 5.768/71 e o Artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.
- Os trabalhos publicados não terão efeito para fins de promoção e/ou evolução funcional.
- Ao inscrever-se para participar do Concurso Literário, o participante estará automaticamente autorizando o Realizador a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome e demais dados pessoais, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet para divulgação dos trabalhos no evento Valeu, Professor 2012. Cede também ao Realizador todos os direitos autorais relativos à obra, que passará a ser de propriedade do Realizador.
- O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela obra produzida, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a SME de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
- O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso Literário suspenso ou cancelado, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da SME e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
- O Realizador não será responsável por problemas, falhas ou mal funcionamento técnico de qualquer tipo em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações na utilização para obtenção das fichas de inscrição, incluindo, mas não se limitando, a falha do Realizador em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao evento, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
- Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item VI (seis).
- Estão impedidos de participar deste Concurso os parentes diretos dos integrantes da Comissão Julgadora e da organização e operacionalização deste concurso.
- A participação neste Concurso implica aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
- As eventuais pendências existentes deverão ser encaminhadas à Comissão Julgadora, no caso de qualquer dúvida ou Omissão.

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