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30.04.2012 - Prémio Literário Maria Rosa Colaço

Informações:
a) Concurso de obras inéditas de literatura juvenil
b) Exclusivo para autores portugueses

Premiação:
I) Cinco mil euros para a obra vencedora

Prazo: 30 de Abril de 2012

Fonte:

Organização: 
Câmara Municipal de Almada
Departamento de Cultura
Divisão de Bibliotecas
Praça da Liberdade
2800 - 648 Almada
Tel. 21 272 49 20
www.m-almada.pt/bibliotecas

Regulamento:

A Câmara Municipal de Almada promove anualmente o Prémio Literário Maria Rosa Colaço com o objetivo de homenagear esta ilustre escritora de literatura infanto-juvenil, e incentivar  a  criatividade  literária premiando uma obra  inédita de um autor português, nos domínios da Literatura  Infantil e Literatura Juvenil. O Prémio será atribuído em ano par a Literatura  Juvenil, e em ano  ímpar a Literatura  Infantil. 

1  - ADMISSÃO A CONCURSO
1.1 - O Prémio Literário Maria Rosa Colaço é  aberto  a  cidadãos  de  nacionalidade portuguesa. 
1.2  -  As  obras  concorrentes  ao  Prémio Literário Maria Rosa Colaço devem cumprir os  seguintes requisitos:  
a)  Obras  inéditas  redigidas  em  língua portuguesa;
b)  O  texto  deve  ser  apresentado  em formato A4, tipo de  letra arial, corpo 12, com espaço e meio entre linhas, e páginas numeradas;
c)  A obra deve estar encadernada; 
d)  Na  página  de  rosto  deve  figurar  o pseudónimo  do  autor,  o  título  da  obra, menção  Prémio  Literário  Maria  Rosa Colaço, género  literário e ano.
1.3  - Os originais devem  ser acompanhados por um  sobrescrito  fechado, o qual deve incluir cópia do bilhete de  identidade ou cartão de cidadão, morada e telefone do concorrente e  identificação do original. No exterior  deste  sobrescrito  deve  ser identificado  o  pseudónimo  do  autor,  o título da obra e a menção Prémio Literário Maria Rosa Colaço e ano  civil. 
1.4 - Cada concorrente poderá apresentar um máximo de dois  trabalhos.
1.5 - Cada concorrente deve entregar três exemplares da obra a  concurso. 
1.6 - Um autor premiado só poderá voltar a concorrer, quer no domínio da Literatura Infantil,  quer  no  domínio  da  Literatura Juvenil, após sete anos da data em que foi premiado.

2  - ENTREGA DE TRABALHOS 
2.1  -  Os  trabalhos  originais  deverão  ser remetidos, por  correio,  sob pseudónimo, para a seguinte morada: 
Secretariado do Prémio Literário Maria Rosa Colaço, A/c Dr. Augusto  Calado,  Biblioteca  Central  de Almada, Fórum Romeu Correia, Praça da Liberdade, 2800  - 648 Almada;
2.2  -  O  prazo  limite  de  entrega  dos originais  é  30 de Abril. Não  são  aceites trabalhos cuja data de expedição constante no carimbo dos CTT seja posterior ao prazo limite;
2.3  -  A  participação  neste  Prémio pressupõe  a  aceitação,  por  parte  dos concorrentes, das normas de participação.

3  -  COMPOSIÇÃO DO  JÚRI E AVALIAÇÃO
3.1  -  O  júri  será  composto  por  um representante  da  Associação  Portuguesa de Escritores (A.P.E.), um representante da Secção Portuguesa do Internacional Board on  Books  for  Young  People  (IBBY)  e  um representante  da  Câmara  Municipal  de Almada  (C.M.A.).
3.2  -  Os  membros  do  júri  não  poderão concorrer ao Prémio. 
3.3  - O  júri poderá não atribuir o prémio caso  considere  que  os   trabalhos apresentados  não  reúnem condições  de qualidade que o  justifiquem. 
3.4  -  Os  casos  omissos  nas  normas  de participação  serão  resolvidos pelo  júri.
3.5  -  Das  decisões  do  júri  não  haverá recurso.

4  - ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO
4.1- O prémio distingue apenas uma obra a concurso. 
4.2 - O valor pecuniário do prémio é cinco mil euros. 
4.3  - A decisão do  júri  será divulgada na cerimónia pública de atribuição do Prémio.
4.4 - A entrega do prémio será feita em cerimónia  pública,  no  Auditório  do Fórum Romeu Correia, em Almada, em data  a  determinar  pela  Câmara Municipal. 

5  - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - Caso o original premiado venha a ser objeto de edição, deverá figurar na capa  da  edição  a  menção  Prémio Literário Maria Rosa Colaço, Literatura Infantil  ou  Literatura  Juvenil,  e respetivo ano;
5.2  -  Sempre  que  um  original  for editado  o  autor  deve  remeter  à Biblioteca  Municipal  de  Almada dois exemplares que passarão  a  integrar o espólio documental desta biblioteca. 
5.3  -  A  participação  neste  Prémio implica a aceitação integral das normas de participação por parte dos autores. 
5.4  - O  incumprimento das normas de participação  resultará  na  exclusão  do autor  concorrente.
5.5  -  Os  originais  de  trabalhos  não premiados  serão  devolvidos  aos respetivos  autores,  desde  que estes solicitem a sua devolução no prazo de dois meses  após  a  data  da  cerimónia pública da entrega do prémio. 
5.6  - No processo de  concurso  só  será aberto  o  sobrescrito  que  contém  a identificação  do  autor premiado.  Os restantes  sobrescritos  só  serão abertos por  solicitação  dos  interessados  na devolução dos  trabalhos, devendo, na ocasião,  fazer prova da  sua  identidade. 










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