30.04.2012 - Prémio Literário Maria Rosa Colaço
Informações:
a) Concurso de obras inéditas de literatura juvenil
b) Exclusivo para autores portugueses
b) Exclusivo para autores portugueses
Premiação:
I) Cinco mil euros para a obra vencedora
Prazo: 30 de Abril de 2012
Fonte:
Organização:
Câmara Municipal de Almada
Divisão de Bibliotecas
Praça da Liberdade
2800 - 648 Almada
Tel. 21 272 49 20
www.m-almada.pt/bibliotecas
Regulamento:
A Câmara Municipal de Almada promove anualmente o Prémio Literário Maria Rosa Colaço com o objetivo de homenagear esta ilustre escritora de literatura infanto-juvenil, e incentivar a criatividade literária premiando uma obra inédita de um autor português, nos domínios da Literatura Infantil e Literatura Juvenil. O Prémio será atribuído em ano par a Literatura Juvenil, e em ano ímpar a Literatura Infantil.
1 - ADMISSÃO A CONCURSO
1.1 - O Prémio Literário Maria Rosa Colaço é aberto a cidadãos de nacionalidade portuguesa.
1.2 - As obras concorrentes ao Prémio Literário Maria Rosa Colaço devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Obras inéditas redigidas em língua portuguesa;
b) O texto deve ser apresentado em formato A4, tipo de letra arial, corpo 12, com espaço e meio entre linhas, e páginas numeradas;
c) A obra deve estar encadernada;
d) Na página de rosto deve figurar o pseudónimo do autor, o título da obra, menção Prémio Literário Maria Rosa Colaço, género literário e ano.
1.3 - Os originais devem ser acompanhados por um sobrescrito fechado, o qual deve incluir cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, morada e telefone do concorrente e identificação do original. No exterior deste sobrescrito deve ser identificado o pseudónimo do autor, o título da obra e a menção Prémio Literário Maria Rosa Colaço e ano civil.
1.4 - Cada concorrente poderá apresentar um máximo de dois trabalhos.
1.5 - Cada concorrente deve entregar três exemplares da obra a concurso.
1.6 - Um autor premiado só poderá voltar a concorrer, quer no domínio da Literatura Infantil, quer no domínio da Literatura Juvenil, após sete anos da data em que foi premiado.
2 - ENTREGA DE TRABALHOS
2.1 - Os trabalhos originais deverão ser remetidos, por correio, sob pseudónimo, para a seguinte morada:
Secretariado do Prémio Literário Maria Rosa Colaço, A/c Dr. Augusto Calado, Biblioteca Central de Almada, Fórum Romeu Correia, Praça da Liberdade, 2800 - 648 Almada;
2.2 - O prazo limite de entrega dos originais é 30 de Abril. Não são aceites trabalhos cuja data de expedição constante no carimbo dos CTT seja posterior ao prazo limite;
2.3 - A participação neste Prémio pressupõe a aceitação, por parte dos concorrentes, das normas de participação.
3.1 - O júri será composto por um representante da Associação Portuguesa de Escritores (A.P.E.), um representante da Secção Portuguesa do Internacional Board on Books for Young People (IBBY) e um representante da Câmara Municipal de Almada (C.M.A.).
3.2 - Os membros do júri não poderão concorrer ao Prémio.
3.3 - O júri poderá não atribuir o prémio caso considere que os trabalhos apresentados não reúnem condições de qualidade que o justifiquem.
3.4 - Os casos omissos nas normas de participação serão resolvidos pelo júri.
3.5 - Das decisões do júri não haverá recurso.
4 - ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO
4.1- O prémio distingue apenas uma obra a concurso.
4.2 - O valor pecuniário do prémio é cinco mil euros.
4.3 - A decisão do júri será divulgada na cerimónia pública de atribuição do Prémio.
4.4 - A entrega do prémio será feita em cerimónia pública, no Auditório do Fórum Romeu Correia, em Almada, em data a determinar pela Câmara Municipal.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - Caso o original premiado venha a ser objeto de edição, deverá figurar na capa da edição a menção Prémio Literário Maria Rosa Colaço, Literatura Infantil ou Literatura Juvenil, e respetivo ano;
5.2 - Sempre que um original for editado o autor deve remeter à Biblioteca Municipal de Almada dois exemplares que passarão a integrar o espólio documental desta biblioteca.
5.3 - A participação neste Prémio implica a aceitação integral das normas de participação por parte dos autores.
5.4 - O incumprimento das normas de participação resultará na exclusão do autor concorrente.
5.5 - Os originais de trabalhos não premiados serão devolvidos aos respetivos autores, desde que estes solicitem a sua devolução no prazo de dois meses após a data da cerimónia pública da entrega do prémio.
5.6 - No processo de concurso só será aberto o sobrescrito que contém a identificação do autor premiado. Os restantes sobrescritos só serão abertos por solicitação dos interessados na devolução dos trabalhos, devendo, na ocasião, fazer prova da sua identidade.