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05.08.2012 - Concurso Cultural "Poesia Urbana"

Informações:
a) Concurso de poesias
b) Inscrição pelo site

Premiação:
I) Exposição itinerante dos textos em banners e publicação em sacos de pães

Prazo: 05 de Agosto de 2012


Fonte:
http://www.unifebe.edu.br/poesiaurbana2012


Organização:
Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE
(47) 3211-7241 ou 3211-7223
E-mail: poesiaurbana@unifebe.edu.br


Regulamento:
A Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 37 do Estatuto da Unifebe resolve tornar público o presente Edital para o Concurso Cultural “Poesia Urbana”, com a observância dos seguintes procedimentos:

1. DA FINALIDADE
1.1. O Centro Universitário de Brusque – Unifebe, com o propósito de promover as competências culturais e artísticas, oferece o Concurso Cultural “Poesia Urbana”, que ocorrerá no período de 23 de maio a 29 de agosto de 2012.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do Concurso: comunidade externa brasileira, acadêmicos, professores, bem como funcionários técnico-administrativos do Centro Universitário de Brusque – Unifebe e nele serão considerados autores.
2.2. Não será permitida a inscrição de autores menores de 16 (dezesseis) anos.

3. DA POESIA
3.1. O autor poderá participar individualmente com 01 (um) poema de no máximo 30 (trinta) palavras, sem necessidade de pseudônimo.
3.2. Os poemas deverão estar em língua portuguesa, o que não impede o uso de termos estrangeiros no texto.
3.3. O tema da poesia é livre, com a obrigatoriedade de ter título e ser inédita.
3.4. A poesia não pode ter sido publicada em meio impresso ou eletrônico até o término do período de inscrições.
3.5. Não serão aceitos poemas com teor comercial, ofensivo ou que promovam discriminação por motivo de origem, cor, raça, sexo, idade, opinião política, ideologia, crença ou consciência.

4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições devem ser realizadas de 23 de maio a 05 de agosto de 2012 por meio do site:
http://www.unifebe.edu.br/poesiaurbana2012/inscrevase.php.
4.2. A inscrição é gratuita e sua confirmação é realizada mediante preenchimento de formulário próprio online, encontrado no site do concurso.

5. DO JULGAMENTO E DO RESULTADO
5.1. Os poemas serão avaliados por uma Comissão Julgadora designada pela Reitoria.
5.2. Os integrantes da Comissão Julgadora não poderão, em hipótese alguma, se inscreverem no presente Concurso.
5.3. A Comissão Julgadora na avaliação dos poemas apresentados observará os critérios de originalidade e criatividade na abordagem e sensibilidade e adequação ao tema proposto em local e data oportunamente divulgados.
5.4. Os poemas regularmente inscritos serão submetidos à Comissão Julgadora que selecionará:
I. No mínimo 20 (vinte) participantes escolhidos com os melhores poemas para receber como prêmio e a título de Direito Autoral, menção honrosa por meio de certificado, a ser entregue em local e data a serem oportunamente divulgados;
II. No mínimo 20 (vinte) poemas serão escolhidos e recitados na cerimônia de entrega dos certificados e expostos em banners, em exposição itinerante;
III. No mínimo, dentre os 20 (vinte) selecionados, serão sorteados 10 (dez) poemas para impressão em sacos de pães distribuídos em panificadoras de Brusque, vinculadas ao Núcleo de Panificadoras da Associação Empresarial de Brusque-ACIBr.
5.5. Os participantes que não puderem comparecer ao evento receberão suas menções honrosas por e-mail ou poderão retirá-las na Assessoria de Comunicação Social da UNIFEBE, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
5.6. A seleção ocorrerá no período de 06 a 12 de agosto de 2012 e o resultado será anunciado no dia 27 de agosto de 2012 por meio de um Comunicado da Proppex publicado no site da UNIFEBE.
5.7. A cerimônia de premiação acontecerá no dia 29 de agosto de 2012 em local e horário a ser previamente divulgado.

6. DOS DIREITOS AUTORAIS
6.1. Todos os poemas cedidos pelos autores e inscritos no concurso poderão ser divulgados no site da Unifebe, bem como em qualquer material e formato de divulgação ou veículo de comunicação, sem qualquer ônus, renunciando os autores desde a sua inscrição no presente Concurso a qualquer direito de ordem patrimonial, na forma da Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito Autoral).
6.2. Ao participarem do presente Concurso, os autores autorizam tacitamente a Unifebe/FEBE a divulgar suas poesias com o respectivo crédito para fins culturais e educacionais, na forma da Lei nº9.610/98, pelo período de 03 (três) anos, podendo ser renovado a critério das partes.
6.3. Os participantes, ao inscreverem e enviarem seus poemas aceitam, ainda que tacitamente, as regras e orientações deste Edital, as emanadas da Comissão Julgadora e as definidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
6.4. Os autores ficam desde já plenamente cientificados de que responderão por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos na Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito Autoral), caso se enquadrem em um ou mais desses quesitos, isentando desde já a Unifebe/FEBE de qualquer ônus ou responsabilidade.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente Concurso é de caráter estritamente cultural, não envolvendo qualquer modalidade de sorte, pagamento ou necessidade de aquisição ou uso de bens, direitos e/ou serviços.
7.2. Mais informações sobre o Concurso podem ser obtidas pelos telefones (47) 3211-7241 ou 3211-7223 ou, ainda, pelo e-mail:
poesiaurbana@unifebe.edu.br.
7.3. Os casos omissos neste Edital ou que suscitarem dúvidas durante a realização do presente Concurso serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.

Brusque, 23 maio de 2012.
Profª Heloisa Maria Wichern Zunino
Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da UNIFEBE

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