06.07.2012 - Prêmio Guavira de Literatura de Mato Grosso do Sul – Edição 2012
Informações:
a) Concurso de Livros Publicados (em 2011)
b) Categorias: Romance, Conto, Poesia e Crônica
Premiação:
I) R$10.000,00
Prazo: 06 de Julho de 2012
Fonte:
http://www.fundacaodecultura.ms.gov.br/index.php?templat=vis&site=150&id_comp=2695&id_reg=175309&voltar=lista&site_reg=150&id_comp_orig=2695
Organização:
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
http://www.fundacaodecultura.ms.gov.br/index.php?templat=falecon&comp=1388
Regulamento:
A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, por meio de seu Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, e pela competência delegada pelo Decreto n.º 12.750, de 12 de maio de 2009, dá conhecimento aos interessados que estão abertas as inscrições para licitação, na modalidade concurso para o Prêmio Guavira de Literatura de Mato Grosso do Sul – Edição 2012 destinado a escritores brasileiros de todo o território nacional, conforme regras e prazos a seguir estabelecidos por este Edital, que corresponde ao seu Regulamento de Seleção, regido pela Lei n.º 8.666/93 e Lei de Diretrizes da Política Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.
1 - DO OBJETO:
Constitui objeto deste Edital, que corresponde ao Regulamento, selecionar e premiar 04 (quatro) obras literárias escritas em língua portuguesa, editadas e comercializadas no Brasil no ano de 2011, com registro no International Standard Book Number - ISBN, que sejam classificadas em uma das seguintes categorias:
a) Romance;
b) Conto;
c) Poesia;
d) Crônica.
2 - DA PREMIAÇÃO:
2.1. Ao primeiro colocado em cada uma das categorias designadas, será concedido 01 (um) prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2.2. Do valor do prêmio serão descontados os impostos e contribuições previstas por lei.
2.3. O pagamento da premiação será realizada pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul em parcela única mediante crédito em conta corrente em nome dos vencedores informada no ato da inscrição.
2.4. Os vencedores também receberão um certificado de premiação.
2.5. O prêmio a que fará jus o vencedor é intransferível, e em caso de renúncia à premiação, o segundo colocado passará automaticamente à primeira colocação.
3 - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão se inscrever para concorrer à premiação somente autores pessoas físicas com atuação na área literária ou cultural em todas as categorias de premiação propostas neste Edital.
3.2 O prêmio destinar-se-á exclusivamente ao trabalho intelectual do autor e, como tal, será individual e intransferível, sendo que desta forma, não se vincula às editoras que publicaram o livro.
3.3 Não serão aceitas inscrições de livros inscritos em co-autoria.
3.4 Não poderão participar deste edital servidores públicos da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, bem como membros das comissões de seleção, seus parentes e consangüíneos afins até o terceiro grau.
4 - DAS INSCRIÇÕES:
4.1 As inscrições são gratuitas e estão abertas no período de 21 de maio de 2012 a 06 de julho de 2012, a todos os interessados com idade mínima de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, devendo ser encaminhada para o endereço indicado no item 4.2, juntamente com os documentos exigidos neste Edital, exclusivamente através dos Correios por meio de Sedex.
4.1.1 O calendário das datas dos eventos deste Edital é a que segue abaixo, podendo ser alterado conforme interesse da FCMS, com exceção do prazo de inscrições, que poderá ser apenas dilatado.
Este Edital estará oficialmente à disposição dos interessados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (www.imprensaoficial.ms.gov.br), mas poderá estar disponível na internet, no endereço www.ms.gov.br link Editais e no www.fundacaodecultura.ms.gov.br
4.2. As inscrições deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço e da seguinte forma:
Prêmio Guavira de Literatura – Edição 2012
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
Gerência de Patrimônio Histórico e Cultural
Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar
Memorial da Cultura e da Cidadania
Campo Grande – MS, CEP 79.002-820
4.3. Não serão aceitas as inscrições enviadas após a data limite de inscrição, conforme verificação da data de postagem previsto no subitem 4.1.
4.4. Cada autor licitante poderá concorrer em apenas uma categoria e com uma obra.
4.5. Deverão ser encaminhados os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
a) Formulário de inscrição preenchido em todos os seus campos e assinado, de acordo com o modelo disponível no anexo I deste Edital;
b) Fotocópia simples do CPF e do RG do licitante;
c) Currículo resumido do autor licitante;
d) Nos casos de inscrição realizada por procurador do autor licitante, deverá ser apresentado o respectivo instrumento público de procuração;
e) 4 (quatro) exemplares da obra literária que estará concorrendo.
4.7. As obras inscritas, premiadas ou não, passarão a fazer parte do acervo da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
4.8. A ausência de quaisquer documentos do item 4.5 e/ou de informação na ficha de inscrição, resultará na inabilitação imediata do autor licitante já na Etapa 1.
5 - DA SELEÇÃO:
5.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas distintas: a Etapa de Habilitação e a Etapa de Seleção, para cada etapa será nomeada uma Comissão Especial distinta, escolhida conforme determina o Decreto n.º 12.750/2009, levando em consideração o conhecimento técnico necessário dos integrantes que irão compô-las para a análise documental e análise meritória. Em especial para a Comissão Especial de Licitação Julgadora, serão escolhidos professores, escritores, livreiros, críticos literários, profissionais atuantes da área literária, e membros da sociedade civil de notável atuação no setor cultural.
A) ETAPA 1 – HABILITAÇÃO (análise de documentos):
Com caráter seletivo e eliminatório = será realizado pela Comissão Especial de Licitação Documental que fará a análise dos documentos encaminhados pelos autores licitantes de acordo com as exigências editalícias;
B) ETAPA 2 – SELEÇÃO (avaliação da obra):
Com caráter seletivo, classificatório e eliminatório = será feita pela Comissão Especial de Licitação Julgadora que analisará somente as proposta aptas na Etapa de Habilitação, a quem compete o exame subjetivo da obra quanto ao seu mérito literário.
6 - DOS IMPEDIMENTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES:
6.1 Os membros das Comissões ficam impedidos de participar da apreciação das obras que estiverem em exame nas quais:
a) tenham participado com o prefácio, orelha ou outro texto na publicação;
b) sejam cônjuge, companheiro ou parente afim até o terceiro grau.
6.2 O membro da Comissão que incorrer em algum dos impedimentos apontados no item anterior, deve comunicar imediatamente o fato ao Diretor-Presidente, abstendo-se de atuar no processo seletivo, sob pena de nulidade dos atos que praticar, e em seu lugar será chamado o respectivo suplente.
7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
7.1 Para julgamento na Etapa 2 (avaliação e seleção) das propostas habilitadas serão adotados, além dos critérios subjetivos de qualidade e originalidade textual, mais os seguintes:
a) impacto cultural e social da obra;
b) excelência do conteúdo de acordo com a natureza de cada categoria;
c) criatividade e dados que contribuam com a promoção do livro e a formação de novos leitores.
7.2 A comissão julgadora avaliará e selecionará, em cada categoria, duas obras que julgar merecedoras do prêmio classificando-as respectivamente em primeiro e segundo lugar.
8 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
8.1. O resultado final da seleção deste Edital será homologado pelo Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de MS, publicado no Diário Oficial do Estado, e poderá ser disponibilizado no site www.fundacaodecultura.ms.gov.br;
8.2. A premiação simbólica e divulgação será realizada em solenidade cultural a cargo da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
9 - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos financeiros para execução do objeto deste Edital de Concurso são oriundos do Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul, PI: PROJECULT, Fonte: 02400000000, Natureza da Despesa: 339031.
10 - DO PAGAMENTO DO PRÊMIO:
10.1. Os autores selecionados pela Comissão Especial de Licitação Julgadora, concomitantemente com a publicação do resultado do recurso, serão convocados pelo Diário Oficial, a entregarem as certidões abaixo no prazo de 5 dias úteis, contados da publicação, a fim de receberem a premiação, ficando condicionado o pagamento à entrega das respectivas documentações dentro do prazo de validade:
a) Certidão de Regularidade com o fisco Estadual;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de Regularidade com o fisco Municipal do domicílio do autor licitante.
d) Cópia de uma lâmina de cheque (ou outro documento) contendo os dados bancários: nome do banco, número da conta corrente e agência do autor licitante;
10.2 O autor selecionado que não cumprir o prazo acima estipulado, decai do direito de receber a premiação, sendo convocado pelo Diário Oficial o 2º (segundo) colocado a trazer a documentação do item 11.1 no prazo de 5 dias úteis contados da publicação de sua convocação.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A homologação e adjudicação do resultado da premiação pelo Ordenador de Despesas só ocorrerá após a entrega de toda documentação fiscal plenamente regular.
11.2 O Ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do autor licitante com as normas e condições estabelecidas neste Edital.
11.3 O autor licitante será o único responsável pela titularidade da obra e documentos encaminhados, isentando a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS de qualquer responsabilidade civil ou penal quanto aos direitos autorais por acaso questionados, ou quaisquer outros que venham a ser requeridos.
11.4. Eventuais recursos deverão ser protocolizados diretamente no protocolo geral da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – FCMS, no seguinte horário: das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, em dias úteis.
11.5. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital e que lhe sejam decorrentes serão resolvidas pelo Diretor-Presidente da FCMS, ressalvada a competência das Comissões Especiais de Licitação (Documental e Julgadora).
11.5 O presente Edital poderá ser obtido oficialmente no site www.imprensaoficial.ms.gov.br, mas poderá ser disponibilizado pela FCMS no site www.fundacaodecultura.ms.gov.br
Campo Grande, 16 de maio de 2012.
Américo Ferreira Calheiros,
Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de MS.
a) Concurso de Livros Publicados (em 2011)
b) Categorias: Romance, Conto, Poesia e Crônica
Premiação:
I) R$10.000,00
Prazo: 06 de Julho de 2012
Fonte:
http://www.fundacaodecultura.ms.gov.br/index.php?templat=vis&site=150&id_comp=2695&id_reg=175309&voltar=lista&site_reg=150&id_comp_orig=2695
Organização:
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
http://www.fundacaodecultura.ms.gov.br/index.php?templat=falecon&comp=1388
Regulamento:
A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, por meio de seu Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, e pela competência delegada pelo Decreto n.º 12.750, de 12 de maio de 2009, dá conhecimento aos interessados que estão abertas as inscrições para licitação, na modalidade concurso para o Prêmio Guavira de Literatura de Mato Grosso do Sul – Edição 2012 destinado a escritores brasileiros de todo o território nacional, conforme regras e prazos a seguir estabelecidos por este Edital, que corresponde ao seu Regulamento de Seleção, regido pela Lei n.º 8.666/93 e Lei de Diretrizes da Política Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.
1 - DO OBJETO:
Constitui objeto deste Edital, que corresponde ao Regulamento, selecionar e premiar 04 (quatro) obras literárias escritas em língua portuguesa, editadas e comercializadas no Brasil no ano de 2011, com registro no International Standard Book Number - ISBN, que sejam classificadas em uma das seguintes categorias:
a) Romance;
b) Conto;
c) Poesia;
d) Crônica.
2 - DA PREMIAÇÃO:
2.1. Ao primeiro colocado em cada uma das categorias designadas, será concedido 01 (um) prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2.2. Do valor do prêmio serão descontados os impostos e contribuições previstas por lei.
2.3. O pagamento da premiação será realizada pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul em parcela única mediante crédito em conta corrente em nome dos vencedores informada no ato da inscrição.
2.4. Os vencedores também receberão um certificado de premiação.
2.5. O prêmio a que fará jus o vencedor é intransferível, e em caso de renúncia à premiação, o segundo colocado passará automaticamente à primeira colocação.
3 - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão se inscrever para concorrer à premiação somente autores pessoas físicas com atuação na área literária ou cultural em todas as categorias de premiação propostas neste Edital.
3.2 O prêmio destinar-se-á exclusivamente ao trabalho intelectual do autor e, como tal, será individual e intransferível, sendo que desta forma, não se vincula às editoras que publicaram o livro.
3.3 Não serão aceitas inscrições de livros inscritos em co-autoria.
3.4 Não poderão participar deste edital servidores públicos da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, bem como membros das comissões de seleção, seus parentes e consangüíneos afins até o terceiro grau.
4 - DAS INSCRIÇÕES:
4.1 As inscrições são gratuitas e estão abertas no período de 21 de maio de 2012 a 06 de julho de 2012, a todos os interessados com idade mínima de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, devendo ser encaminhada para o endereço indicado no item 4.2, juntamente com os documentos exigidos neste Edital, exclusivamente através dos Correios por meio de Sedex.
4.1.1 O calendário das datas dos eventos deste Edital é a que segue abaixo, podendo ser alterado conforme interesse da FCMS, com exceção do prazo de inscrições, que poderá ser apenas dilatado.
Este Edital estará oficialmente à disposição dos interessados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (www.imprensaoficial.ms.gov.br), mas poderá estar disponível na internet, no endereço www.ms.gov.br link Editais e no www.fundacaodecultura.ms.gov.br
ATIVIDADE
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DATA
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Publicação do Edital no DOEMS | 21 de maio de 2012. |
Recebimento das Inscrições | 21 de maio de 2012 a 06 de julho de 2012 |
Abertura dos Envelopes pela Comissão Especial de Análise Documental | 12 de julho de 2012 às 08 horas, na sala de reuniões da Gerência de Patrimônio Histórico e Cultural, no 4º, na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul |
Previsão de Publicação no DOEMS da Ata da Comissão Especial de Análise Documental | 17 de julho de 2012 |
Prazo recursal da ata Comissão Especial de Análise Documental | 18 de julho de 2012 a 24 de julho de 2012 |
Reunião da Comissão Especial de Licitação Julgadora | 06 de agosto, 03 de setembro e 08 de outubro, todos de 2012. |
Previsão de Publicação no DOEMS da Ata da Comissão Especial de Licitação Julgadora | 10 de outubro de 2012. |
Prazo recursal da ata Comissão Especial de Licitação Julgadora | 15 de outubro a 19 de outubro de 2012. |
Publicação do Resultado do Recurso e Convocação dos selecionados para trazerem documental fiscal | 09 de novembro de 2012 |
Previsão de Publicação da homologação e adjudicação da licitação no DOEMS | 03 de dezembro de 2012 |
4.2. As inscrições deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço e da seguinte forma:
Prêmio Guavira de Literatura – Edição 2012
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
Gerência de Patrimônio Histórico e Cultural
Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar
Memorial da Cultura e da Cidadania
Campo Grande – MS, CEP 79.002-820
4.3. Não serão aceitas as inscrições enviadas após a data limite de inscrição, conforme verificação da data de postagem previsto no subitem 4.1.
4.4. Cada autor licitante poderá concorrer em apenas uma categoria e com uma obra.
4.5. Deverão ser encaminhados os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
a) Formulário de inscrição preenchido em todos os seus campos e assinado, de acordo com o modelo disponível no anexo I deste Edital;
b) Fotocópia simples do CPF e do RG do licitante;
c) Currículo resumido do autor licitante;
d) Nos casos de inscrição realizada por procurador do autor licitante, deverá ser apresentado o respectivo instrumento público de procuração;
e) 4 (quatro) exemplares da obra literária que estará concorrendo.
4.7. As obras inscritas, premiadas ou não, passarão a fazer parte do acervo da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
4.8. A ausência de quaisquer documentos do item 4.5 e/ou de informação na ficha de inscrição, resultará na inabilitação imediata do autor licitante já na Etapa 1.
5 - DA SELEÇÃO:
5.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas distintas: a Etapa de Habilitação e a Etapa de Seleção, para cada etapa será nomeada uma Comissão Especial distinta, escolhida conforme determina o Decreto n.º 12.750/2009, levando em consideração o conhecimento técnico necessário dos integrantes que irão compô-las para a análise documental e análise meritória. Em especial para a Comissão Especial de Licitação Julgadora, serão escolhidos professores, escritores, livreiros, críticos literários, profissionais atuantes da área literária, e membros da sociedade civil de notável atuação no setor cultural.
A) ETAPA 1 – HABILITAÇÃO (análise de documentos):
Com caráter seletivo e eliminatório = será realizado pela Comissão Especial de Licitação Documental que fará a análise dos documentos encaminhados pelos autores licitantes de acordo com as exigências editalícias;
B) ETAPA 2 – SELEÇÃO (avaliação da obra):
Com caráter seletivo, classificatório e eliminatório = será feita pela Comissão Especial de Licitação Julgadora que analisará somente as proposta aptas na Etapa de Habilitação, a quem compete o exame subjetivo da obra quanto ao seu mérito literário.
6 - DOS IMPEDIMENTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES:
6.1 Os membros das Comissões ficam impedidos de participar da apreciação das obras que estiverem em exame nas quais:
a) tenham participado com o prefácio, orelha ou outro texto na publicação;
b) sejam cônjuge, companheiro ou parente afim até o terceiro grau.
6.2 O membro da Comissão que incorrer em algum dos impedimentos apontados no item anterior, deve comunicar imediatamente o fato ao Diretor-Presidente, abstendo-se de atuar no processo seletivo, sob pena de nulidade dos atos que praticar, e em seu lugar será chamado o respectivo suplente.
7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
7.1 Para julgamento na Etapa 2 (avaliação e seleção) das propostas habilitadas serão adotados, além dos critérios subjetivos de qualidade e originalidade textual, mais os seguintes:
a) impacto cultural e social da obra;
b) excelência do conteúdo de acordo com a natureza de cada categoria;
c) criatividade e dados que contribuam com a promoção do livro e a formação de novos leitores.
7.2 A comissão julgadora avaliará e selecionará, em cada categoria, duas obras que julgar merecedoras do prêmio classificando-as respectivamente em primeiro e segundo lugar.
8 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
8.1. O resultado final da seleção deste Edital será homologado pelo Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de MS, publicado no Diário Oficial do Estado, e poderá ser disponibilizado no site www.fundacaodecultura.ms.gov.br;
8.2. A premiação simbólica e divulgação será realizada em solenidade cultural a cargo da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
9 - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos financeiros para execução do objeto deste Edital de Concurso são oriundos do Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul, PI: PROJECULT, Fonte: 02400000000, Natureza da Despesa: 339031.
10 - DO PAGAMENTO DO PRÊMIO:
10.1. Os autores selecionados pela Comissão Especial de Licitação Julgadora, concomitantemente com a publicação do resultado do recurso, serão convocados pelo Diário Oficial, a entregarem as certidões abaixo no prazo de 5 dias úteis, contados da publicação, a fim de receberem a premiação, ficando condicionado o pagamento à entrega das respectivas documentações dentro do prazo de validade:
a) Certidão de Regularidade com o fisco Estadual;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de Regularidade com o fisco Municipal do domicílio do autor licitante.
d) Cópia de uma lâmina de cheque (ou outro documento) contendo os dados bancários: nome do banco, número da conta corrente e agência do autor licitante;
10.2 O autor selecionado que não cumprir o prazo acima estipulado, decai do direito de receber a premiação, sendo convocado pelo Diário Oficial o 2º (segundo) colocado a trazer a documentação do item 11.1 no prazo de 5 dias úteis contados da publicação de sua convocação.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A homologação e adjudicação do resultado da premiação pelo Ordenador de Despesas só ocorrerá após a entrega de toda documentação fiscal plenamente regular.
11.2 O Ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do autor licitante com as normas e condições estabelecidas neste Edital.
11.3 O autor licitante será o único responsável pela titularidade da obra e documentos encaminhados, isentando a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS de qualquer responsabilidade civil ou penal quanto aos direitos autorais por acaso questionados, ou quaisquer outros que venham a ser requeridos.
11.4. Eventuais recursos deverão ser protocolizados diretamente no protocolo geral da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – FCMS, no seguinte horário: das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, em dias úteis.
11.5. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital e que lhe sejam decorrentes serão resolvidas pelo Diretor-Presidente da FCMS, ressalvada a competência das Comissões Especiais de Licitação (Documental e Julgadora).
11.5 O presente Edital poderá ser obtido oficialmente no site www.imprensaoficial.ms.gov.br, mas poderá ser disponibilizado pela FCMS no site www.fundacaodecultura.ms.gov.br
Campo Grande, 16 de maio de 2012.
Américo Ferreira Calheiros,
Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de MS.