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10.07.2012 - Novos Autores – Prêmio Cidade de Teresina

Informações:
a) Concurso de Livros Inéditos
b) Categorias: I- Pesquisa Histórica sobre a Realidade Piauiense; II- Ficção; III- Poesia; IV- Peça Teatral; V- Literatura Infantil
c) Voltado a autores piauienses sem obras publicadas

Premiação:
I) Publicação dos livros

Prazo: 10 de Julho de 2012


Fonte:
http://www.fcmc.pi.gov.br/regulamentos/


Organização:
Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC
http://www.fcmc.pi.gov.br/contato/


Regulamento:
O Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se estabelecer normas que visem ao regulamento do Concurso “Novos Autores – Prêmio Cidade de Teresina Edição/2012”, resolve dispor:

Art. 1º. Concurso “Novos Autores – Prêmio Cidade de Teresina Edição/2012”. reger-se-á exclusivamente pelas normas definidas nesta Portaria.

CAPITULO I - DO CONCURSO

Art.2º. O concurso Literário “NOVOS AUTORES – PRÊMIO CIDADE DE TERESINA/EDIÇÃO 2012” tem a finalidade de premiar autores inéditos piauienses, nas categorias:
I- Pesquisa Histórica sobre a Realidade Piauiense;
II- Ficção;
III- Poesia;
IV- Peça Teatral;
V- Literatura Infantil.

CAPITULO II - DOS CONCORRENTES

Art.3º. Poderão participar do concurso piauienses natos ou radicados no Estado há pelo menos 03 (três) anos e que não tenham livros publicados nas categorias a que concorrerão.
§1º Os concorrentes poderão inscrever até dois originais de sua autoria, obrigatoriamente inéditos, em qualquer das categorias.
§2º Fica vedada a participação, a qualquer título, de servidores da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, e respectivos familiares até 3º grau.

CAPITULO III - DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art.4º. Os trabalhos deverão ser apresentados em 03 (três) vias, encadernados em espiral em envelope lacrado sob pseudônimo, endereçado ao Concurso Literário “NOVOS AUTORES – PRÊMIO CIDADE DE TERESINA/ EDIÇÃO/2012” Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, Rua Félix Pacheco, n° 1.430, Centro-Sul, CEP: 64.001-160, Teresina-PI, com indicação da categoria e com 03 (três) cópias do trabalho.

Art. 5º. Além do envelope com as obras, deverá ser apresentado outro envelope, separado, também lacrado sob pseudônimo e com indicação da categoria, contendo:
I-Título da obra;
II- Pseudônimo do autor;
III- Nome, endereço completo, assinatura e curriculum vitae resumido do autor.

Art.6º. Os trabalhos concorrentes ao prêmio de “Pesquisa Histórica sobre a Realidade Piauiense” deverão apresentar um mínimo de 60 (sessenta) páginas digitadas em espaço 02 (dois), fonte Arial ou Times New Roman,, em tamanho 12 (doze).

Art.7º. Os trabalhos concorrentes ao prêmio de “Ficção” deverão apresentar um mínimo de 70 (setenta) páginas digitadas em espaço 02 (dois), fonte Arial ou Times New Roman, em tamanho 12 (doze).

Art.8º. Os concorrentes ao gênero “Poesia” deverão apresentar trabalhos com um mínimo de 40 (quarenta) páginas digitadas em espaço 02 (dois), fonte Arial ou Times New Roman, em tamanho 12 (doze).

Art.9°. Os originais concorrentes a “Peça Teatral” deverão ser apresentados com um mínimo de 30(trinta) páginas digitadas em espaço 02(dois), fonte Arial ou Time New Roman, em tamanho 12(doze).

Art.10. As obras concorrentes ao gênero “Literatura Infantil” deverão ter no mínimo 30 (trinta) páginas digitadas em espaço 02(dois), fonte Arial ou Time New Roman, em tamanho 12 (doze). Não serão aceitos trabalhos de literatura infantil nos gêneros, poesia, coletânea de contos e teatro.

Art.11. Se houver interesse por parte do autor, após a proclamação dos resultados, serão devolvidas as cópias dos trabalhos, caso contrário, serão destruídos até 60 (sessenta) dias depois de divulgado os resultados.

CAPITULO IV – DA PREMIAÇÃO

Art.12. Os prêmios atribuídos pelo presente concurso denominar-se-á “NOVOS AUTORES PRÊMIO CIDADE DE TERESINA 2012”, sendo das obras classificadas em primeiro lugar em cada categoria publicadas 1.000 (hum mil) exemplares pela Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, à qual se reservam os direitos autorais da primeira edição, além da outorga de certificado de premiação.

Art.13. Caberá a cada autor premiado o percentual de 60% da edição.

Art.14 Aos segundo e terceiro classificados, de cada categoria serão outorgadas menção honrosa.

Art.15.O lançamento das obras e entrega de premiação serão realizados em cerimônia pública.

CAPITULO V – DA COMISSÃO JULGADORA

Art.16. A Comissão Julgadora, composta de 03 (três) membros para cada categoria, escolhidos entre profissionais notoriamente reconhecidos em cada categoria, será nomeada pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves.

Art.17 As Comissões Julgadoras poderão deixar de atribuir um vencedor em uma ou em todas as categorias, bem como a classificação em segundo ou terceiro lugares não cabendo recurso dessa decisão.

Art.18. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves designará um servidor para secretariar as Comissões Julgadoras.

Art.19. As Comissões Julgadoras terão um prazo máximo de 90 (noventa dias) dias, a contar das portarias de nomeações para apresentar o resultado dos julgamentos dos trabalhos.

CAPITULO VI - DA INSCRIÇÃO E DO PRAZO

Art.20. Este regulamento e respectiva ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.fcmc.pi.gov.br. As inscrições são gratuitas e serão recebidas no endereço indicado no art. 3º deste Regulamento, sob os cuidados da Coordenação de Literatura e Editoração, no período de 10 de maio a 10 de julho de 2012, no horário das 07h30min ás 13.30min.

CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. Os trabalhos inscritos deverão ser inéditos, sendo desclassificado aquele que tenha sido publicado ou veiculado, no todo ou em parte do original, inclusive através da mídia radiofônica, impressa ou eletrônica, ou que já tenha sido premiado em qualquer outro concurso.

Art.22 Um mesmo autor não poderá receber mais de um prêmio da mesma categoria.

Art.23. Para comprovação de residência no Estado do Piauí será considerado em rol exemplificativo, os boletos de contas de água, energia, telefone.

Art.24. Em cada uma das categorias, só haverá concurso se inscritos, no mínimo, 02 (dois) trabalhos.

Art.25. O resultado do Concurso será anunciado publicamente pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, logo que as Comissões Julgadoras indiquem, por relatório, os vencedores serão divulgados no site da Fundação.

Art.26. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, de comum acordo com as Comissões Julgadoras.
Art.27. Fica eleito o Foro da comarca de Teresina, Piauí, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.

Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves,
Marcelo Leonardo de Melo Simplício
PRESIDENTE - FMC

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