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16.07.2012 - Concurso "Estância de Jorge Amado - Doce Exílio"

Informações:
a) Concurso de Matérias Jornalísticas
b) Tema: Jorge Amado e a cidade de Estância
c) Voltado a estudantes e profissionais de jornalismo ou de outras áreas da comunicação social

Premiação:
I) 1º: R$3.000 / 2º: R$2.000 / 3º: R$1.000
II) Publicação dos selecionados no site da Prefeitura

Prazo: 16 de Julho de 2012


Fonte:
http://www.estancia.se.gov.br


Organização:
Prefeitura Municipal de Estância
Telefone: (79) 35224339
E-mail: ouvidoria@estancia.se.gov.br


Regulamento:
CONCURSO “ESTÂNCIA DE JORGE AMADO – DOCE EXÍLIO”
Edital nº001/2012

1. DA CARACTERIZAÇÃO
1.1. A Prefeitura Municipal de Estância, através da Secretaria de Cultura, Juventude e Desporto, objetivando comemorar o centenário do escritor baiano Jorge Amado (1912-2001), abre inscrição para apresentação de originais inéditos, para revelar estudantes dos cursos de jornalismo e comunicação social, bem como os jornalistas e/ou publicitários formados. O Concurso visa premiar matérias jornalísticas “escritas” sobre a vida do autor de Tieta do Agreste nos anos de sua morada em Estância.
1.2. O concurso é aberto a estudantes regularmente matriculados nos cursos de jornalismo e/ou comunicação social em Universidades ou Faculdades devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, jornalistas e/ou publicitários.
1.3. O concurso será realizado de acordo com os princípios e condições descritos neste regulamento, sendo que a inscrição, sua aceitação e entrega de matérias para julgamento implicam em total e irrestrita aceitação destas regras, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer contestação quanto a não aceitação da inscrição, avaliação ou qualquer decisão da Comissão Organizadora e/ou Julgadora.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do concurso alunos dos cursos de Jornalismo e/ou Comunicação Social, jornalistas e publicitários formados, nascidos em Sergipe ou residentes há mais de cinco anos no Estado. Cada autor poderá concorrer com um único trabalho jornalístico.
2.2. Todos os inscritos deverão, obrigatoriamente, comprovar que estão regularmente matriculados e cursando jornalismo e/ ou comunicação social. No caso de jornalistas e publicitários já diplomados, os mesmos deverão comprovar sua graduação através de diplomas de instituições reconhecidas pelo MEC ou pelo registro profissional.
2.3. A participação é voluntária e gratuita, não havendo cobrança de qualquer espécie ou necessidade de desembolso por parte do(s) pretendente(s) para inscrição.
2.4. Não poderá participar do Concurso pessoas que não estejam cursando jornalismo e/ou comunicação social e que não sejam jornalistas ou publicitários diplomados ou registrados da Delegacia Regional do Trabalho – DRT.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. No ato da inscrição deverão ser entregues, em envelope fechado, três cópias da matéria jornalística produzida, juntamente com um cd contendo o arquivo gravado no formato texto, incluindo também os documentos relacionados no item 4 e seus subitens.
3.2. As inscrições do concurso estarão abertas do dia 23 de abril até o dia 16 de julho de 2012, na Secretaria de Cultura, Juventude e Desporto, lozalizada na Rua Lavínia Lima Santos, 17, Bairro São Jorge, Estância – Sergipe.
3.3. O interessado em participar do concurso poderá realizar sua inscrição individualmente ou em equipe de, no máximo, 3 (três) pessoas.
3.4. Os participantes que não comprovarem seu vínculo de matrícula confirmado pela instituição de ensino ou sua graduação terão suas inscrições anuladas de pleno direito.
3.5. As inscrições que não contiverem os dados pessoais do(s) participante(s) que permitam a sua clara identificação e localização ou que não contiverem as matérias jornalísticas de acordo com os critérios solicitados serão eliminadas pela comissão.

4. DAS MATÉRIAS PRODUZIDAS
4.1. As matérias deverão ser entregues em três vias impressas em perfeitas condições de legibilidade em papel A4, com fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5, devendo conter o mínimo de 03 (três) e o máximo de 05 (cinco) laudas, além da gravação em CD.
4.2. A matéria deve vir acompanha da(s) foto(s) a ser(em) publicada(s) na matéria em arquivo separado no formato Jpeg com resolução mínima de 150 dpi com suas devidas legendas em anexo.
4.3. Nas páginas das matérias produzidas pelos alunos, entregues no envelope de inscrição, não poderá constar nenhuma identificação do candidato participante. Os dados pessoais devem estar presentes nos demais documentos.
4.4 A temática do Concurso é sobre Estância de Jorge Amado – Doce Exílio.
4.5. O autor deverá encaminhar, juntamente com a matéria produzida:
4.5.1. A ficha de Inscrição, preenchida em todos os campos, que será disponibilizada na Secretaria de Cultura, Juventude e Desporto.
4.5.2. A cópia da declaração de matrícula da universidade/faculdade, comprovando que o aluno está regularmente matriculado no referido curso ou diploma dos participantes já formados ou Registrado na Delegacia Regional do Trabalho – DRT.
4.5.3. Os documentos mencionados nos subitens 4.5.1. e 4.5.2., devem estar devidamente assinados pelo(s) autor(es).
4.6. No ato da inscrição far-se-á necessário entregar as matérias anexadas com uma declaração na qual o(s) participante(s) autoriza(m) a publicação da matéria produzida, sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Estância, independentemente de sua classificação final do concurso.
4.7. Todos os custos inerentes à produção das matérias jornalísticas dos participantes do concurso correrão por conta dos autores concorrentes, sem direito a reembolso de qualquer natureza.

5. DO JULGAMENTO
5.1. As matérias concorrentes serão analisadas por escritores, educadores, poetas e editores dos jornais do Estado de Sergipe, que decidirão as quais serão publicadas na imprensa local.
5.2. Entre as matérias selecionadas para publicação, a Comissão Julgadora escolherá as três melhores que receberão homenagens e a premiação, conforme valores previstos neste Regulamento.
5.4. Para fins de avaliação deverão ser considerados os seguintes critérios:
1) Adequação técnica; 2) Redação conforme as normas gramaticais; 3) Criatividade; 4) Originalidade.
5.5. Os jurados poderão atribuir pontuação de 0 a 10 em cada critério.
5.6. As notas dos jurados serão somadas e os vencedores serão aqueles que obtiverem os maiores valores.
5.7. Em caso de empate, haverá um novo julgamento dos respectivos concorrentes.

6. DA PREMIAÇÃO
6.1. O vencedor receberá o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em prêmio.
6.2. O segundo colocado receberá a premiação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
6.3. Ao terceiro colocado será entregue o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) como premiação.
6.4. Os três primeiros colocados terão suas matérias publicadas no site da Prefeitura Municipal de Estância.
6.5 A Secretaria de Cultura, Juventude e Desporto, da Prefeitura Municipal de Estância dará ampla divulgação ao resultado do julgamento pelos meios usuais de comunicação, site da Prefeitural Municipal (www.estancia.se.gov.br), bem como através do e-mail informado na ficha de inscrição, aos concorrentes vencedores.

7. DAS GARANTIAS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
7.1. A Prefeitura Municipal de Estância e os participantes assumem, reciprocamente, as seguintes obrigações e garantias de direitos:
7.1.1. Não poderão concorrer matérias já publicadas pelos autores (estudantes), conseqüentemente devendo ser apresentado conteúdo inédito.
7.1.2. Não poderão disputar matérias produzidas a partir de iniciativas implementadas por pessoas jurídicas ou semelhantes, por meio da liberação de recursos/benefícios para sua realização.
7.2. A participação no concurso implicará na aceitação expressa e no cumprimento de todos os termos e condições deste regulamento.
7.3. O participante concorda, pelo simples ato de inscrição neste evento, em ceder os direitos de uso de seu nome, imagem, voz e matéria inscrita no concurso, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Estância, para uso exclusivo na sua divulgação e de seus resultados.
7.4. A Secretaria de Cultura, Juventude e Desporto não se responsabilizará pela devolução dos originais apresentados.
7.5. Os autores participantes deverão estar cientes de que, ao participarem do concurso, estarão declarando, sob as penas da lei, que o trabalho entregue é fruto de sua legítima criatividade e autoria, não configurando plágio nem violação a qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros, eximindo a Prefeitura Municipal de Estância de qualquer responsabilidade em razão de suas afirmações.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O Júri é soberano para decidir sobre casos omissos e de sua decisão não caberá recurso.
8.2. Os alunos e/ou jornalistas e publicitários participantes poderão solicitar à Comissão Julgadora as notas de seus trabalhos.


Estância, 23 de abril de 2012.
Secretaria de Cultura, Juventude e Desporto
Comissão Organizadora

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