Para saber mais sobre como funciona este projeto, acesse https://bit.ly/faq-CL

23.10.2012 - Prêmio Nacional de Novelas Históricas – Bahia/2012

Informações:
a) Concurso de Livros Inéditos (Novelas Históricas)
b) Tema: episódios da história da Bahia definidos no regulamento

Premiação:
I) Publicação de 5 livros
II) R$10.000,00 para os autores

Prazo: 23 de Outubro de 2012


Fonte:
http://www.fpc.ba.gov.br/node/1808


Organização:
Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia
http://www.fpc.ba.gov.br/contact


Regulamento:
EDITAL
A Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia –, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, com o objetivo de levar ao conhecimento do grande público alguns dos fatos mais importantes da história baiana, faz publicar o Prêmio Nacional de Novelas Históricas – Bahia/2012, cujas inscrições estarão abertas de 23 de abril a 23 de outubro de 2012. Serão contemplados com prêmio em dinheiro e publicação os cinco melhores livros inéditos que tenham como assunto os episódios da história da Bahia definidos no objeto deste regulamento e seu anexo. Uma sexta será contemplada com Menção Honrosa e publicação.
1. DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Edital premiar cinco novelas inéditas sobre os seguintes episódios da História da Bahia: O Dois de Julho, Revolta dos Malês, A Sabinada, Revolta dos Búzios e Guerra de Canudos.
1.2 – Compreende-se como novela um texto narrativo em prosa, intermediário entre o conto e o romance, e que obedeça, obviamente, as regras internas do gênero. Um relato com mais ou menos 30 mil palavras, que, composto, resultaria num livro de 80 a 130 páginas. Na tradição da literatura de língua portuguesa, consideram-se novelas O alienista, de Machado de Assis, Alves e cia., de Eça de Queiroz, Jana e Joel, de Xavier Marques, A morte e a morte de Quincas Berro D'Água, de Jorge Amado, A hora da estrela, de Clarice Lispector, e O outro gume da faca, de Fernando Sabino.
1.3 – Será premiada uma novela por cada fato histórico, e a uma sexta obra será atribuída Menção Honrosa.
1.4 – O prêmio total disponibilizado para este Edital será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), assim discriminados: R$10.000,00 (dez mil reais) para cada autor contemplado, mediante recursos provenientes da Fundação Pedro Calmon. Não caberá à obra eleita por Menção Honrosa prêmio em dinheiro.
2 - DOS CONCORRENTES
2.1 – Poderão concorrer trabalhos individuais de autores maiores de 18 (dezoito) anos e de comprovada nacionalidade brasileira.
2.2 – É vedada a inscrição ou participação direta ou indireta dos servidores do Governo do Estado da Bahia, de qualquer categoria, natureza ou condição, por termos dos artigos 125 e 207 da Lei Estadual 9433/05, e de todos os envolvidos no processo de avaliação do prêmio, bem como cônjuges, companheiros e parentes dos mesmos, em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições são gratuitas e estão abertas de 23 de abril a 23 de outubro de 2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 17 horas. As obras deverão ser protocoladas na sede da Fundação Pedro Calmon, no endereço: Av. Sete de Setembro, 282, Edf. Brasilgás, sala 605, 6º andar, Centro, Salvador, BA, 40060-001, ou por via postal com Aviso de Recebimento (AR).
3.2 – Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto (23 de outubro de 2012) no item 3.1 deste Edital, com a comprovação do carimbo dos Correios.

3.3 – As obras devem ser apresentadas em três vias, contendo na folha de rosto título da obra e pseudônimo do autor, e acompanhadas de:
3.3.1 – Envelope lacrado, contendo ficha de inscrição com nome completo, nome artístico, pseudônimo, título da obra, endereço pessoal, RG, CPF, currículo, comprovante de residência e declaração de autoria e ineditismo.
3.3.2 – Nas inscrições pelos Correios, o concorrente pode preencher o campo de remetente, opcionalmente, tanto com o pseudônimo quanto com o seu verdadeiro nome.
3.4 – Não serão aceitas obras escritas em coautoria.
3.5 – A Fundação Pedro Calmon fornecerá ao concorrente comprovante de inscrição. No caso de inscrição por via postal, será considerado como comprovante o Aviso de Recebimento (AR), contanto que a data do carimbo de postagem, no envelope, não seja posterior à data limite de inscrição.
3.6 – Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, da forma e das demais condições estabelecidas neste Edital.
3.7 – O ato de inscrição no Edital implica na plena autorização, por parte do autor, para a divulgação de trechos da obra nas publicações e no portal da Fundação Pedro Calmon e suas ramificações (blogues etc.), caso ela seja uma das vencedoras, sendo indevido qualquer pagamento extraordinário ao autor, por conta deste uso, salvo a premiação prevista neste Edital.
3.8 – A efetivação da inscrição implica na aceitação, pelo autor, de todas as disposições aqui expressas.
3.9 – Os concorrentes cujas inscrições não atendam ao disposto neste Edital serão desclassificados.
3.10 – Serão de responsabilidade do concorrente, ao se inscrever:
3.10.1 – Todas as despesas decorrentes de sua participação na seleção prevista neste Edital;
3.10.2 – A legitimidade e legalidade dos documentos apresentados;
3.10.3 – A guarda pessoal da cópia da obra inscrita.
3.11 – As dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser esclarecidas através do endereço eletrônico: diliv.fpc@gmail.com
4 – DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 – A inscrição será efetivada com a entrega dos seguintes documentos, acompanhados da ficha de inscrição em anexo:
4.1.1 – Cópias (em processo de xérox, escâner ou outro) de RG, CPF, comprovante de residência e currículo resumido do autor;
4.1.2 – Declaração assinada pelo autor informando que a obra não caracteriza, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio; e asseverando que a mesma é rigorosamente inédita.
4.1.3 – Três vias impressas do original.
4.2 - A ficha de inscrição também encontra-se disponível para impressão no site da Fundação Pedro Calmon (www.fpc.ba.gov.br).
5 - DAS OBRAS
5.1 – As obras devem ser apresentadas de forma impressa e escritas em Língua Portuguesa.
5.2 – Os autores poderão concorrer com apenas uma obra, contemplando um dos cinco fatos históricos propostos pelo prêmio.
5.3 – A apresentação dos textos deverá obedecer as seguintes especificações:
5.3.1 – Impressão em fonte Times New Roman, tamanho 12, cor preta ou azul, no anverso do papel A4;
5.3.2 – Texto com entrelinha 1,5;
5.3.3 – Margens superior, inferior e laterais de 3cm;
5.3.4 – Numeração em todas as páginas;
5.3.5 – Menção de título e pseudônimo do autor na folha de rosto;
5.3.6 – Exemplares encadernados com capa plástica e espiral.
6 – DA SELEÇÃO
6.1 – O processo de avaliação será realizado em duas etapas:
6.1.1 – A primeira etapa, de caráter eliminatório, consiste na conferência do material recebido e do atendimento às exigências formais deste Edital (processo de HABILITAÇÃO).
6.1.2 – A segunda etapa, de caráter classificatório, consiste na avaliação de mérito, pela comissão de seleção, das obras habilitadas na primeira etapa.
7 – DAS COMISSÕES
7.1 – O julgamento será realizado por duas Comissões, sendo:
7.1.1 – Uma comissão de Habilitação composta por três funcionários da Diretoria do Livro e da Leitura, da Fundação Pedro Calmon;
7.1.2 – Uma comissão de seleção composta por três notórios conhecedores de Literatura e dos referidos episódios da História da Bahia.
7.2 – A decisão das duas comissões é soberana.
8 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 – Os concorrentes serão avaliados pela Comissão de Habilitação de acordo com os critérios dispostos nos itens 2, 3, 4 e 5 deste Edital.
8.2 – As obras, por sua vez, serão julgadas pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios:
8.2.1 – a) originalidade da abordagem do fato histórico, b) mérito literário (estilo e forma), c) proeminência da pesquisa histórica.
9 – DOS RESULTADOS
9.1 – A lista com a relação das obras habilitadas na primeira etapa da seleção será publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, divulgada no site www.fpc.ba.gov.br e afixada na sede da Fundação Pedro Calmon e bibliotecas públicas do Estado, em até trinta dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.
9.2 – A lista, com a classificação e os vencedores (incluindo a Menção Honrosa) do Prêmio Nacional de Novelas Históricas – Bahia/2012, será divulgada no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.fpc.ba.gov.br, em até noventa dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.
10 – DA PREMIAÇÃO
10.1 – O prêmio total disponibilizado para este Edital será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
10.2 – A premiação será atribuída da seguinte forma:
10.2.1 – À melhor obra sobre O Dois de Julho, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
10.2.2 – À melhor obra sobre Revolta dos Malês, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
10.2.3 - À melhor obra sobre A Sabinada, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
10.2.4 - À melhor obra sobre Revolta dos Búzios, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
10.2.5 - À melhor obra sobre Guerra de Canudos, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
10.3 – Será premiado, dentro da classificação geral, o 1º (primeiro) colocado de cada fato histórico especificado no item anterior.
10.4 – Após escolhidas as cinco vencedoras por fato histórico, será atribuída Menção Honrosa à melhor obra da classificação geral,
10.5 – A obra selecionada por Menção Honrosa juntar-se-á às cinco obras vencedoras por assunto para compor duas coleções de três livros, a ser editadas em 2013 por duas editoras baianas, selecionadas através de licitação pública.
11 – DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO
11.1 – Os autores das obras premiadas terão o prazo de dez dias corridos, a contar da publicação do resultado final, para a entrega dos seguintes documentos complementares, com vistas ao recebimento do prêmio em dinheiro: comprovante de regularidade com a Fazenda Federal e comprovante de conta corrente individual (não será aceita conta de poupança, exceto da Caixa Econômica Federal).
11.2. – Os autores premiados que não estiverem regulares com a Receita Federal serão sumariamente desclassificados e substituídos pelos autores subsequentes, na ordem de classificação, respeitados os fatos históricos. (Ex: se for desclassificado um autor cuja obra abordava O Dois de Julho, ele será substituído pelo autor subsequente na classificação específica do seu tema, O Dois de Julho.)
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e a observância das disposições deste Edital.
12.2 – Efetivado o recebimento das obras, pela Fundação Pedro Calmon, não serão aceitas solicitações de alterações nas mesmas, nem em seus documentos.
12.3 – Os exemplares das obras que concorreram ao Prêmio Nacional de Novelas Históricas – Bahia/2012 serão desmanchados e destinados à reciclagem de papel e ao aproveitamento de material plástico, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final.
12.4 – Os prazos estabelecidos para a conclusão dos trabalhos das comissões poderão, excepcionalmente, sofrer alterações, interferindo no cronograma inicial.
12.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da Fundação Pedro Calmon.
12.6 – O aviso resumido deste Edital encontra-se no Diário Oficial do Estado da Bahia, datado de 19/04/2012. O Edital também está disponível na íntegra no portal www.fpc.ba.gov.br e na sede da Fundação Pedro Calmon, na forma impressa.


Edital e Ficha de Inscrição:
http://www.fpc.ba.gov.br/sites/default/files/Pr%C3%AAmio%20Novelas%20Hist%C3%B3ricas.doc

Postagens mais visitadas deste blog

02.12.2024 - Prêmio Cultural Pindorama| 2024 (@ - $)

20.12.2024 - 3º Prêmio Flipoços para Escritores Independentes (#Brasil - @)

07.03.2025 - Prémio Literário Vitorino Nemésio | 2025 (@)

Chamada de Originais - Editora Urutau (@)

31.10.2024 - 4º Prêmio Carcará de Literatura | 2024 (@)