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15.06.2012 - Concurso Literário Lucinerges Couto

Informações:
a) Concurso de Romances, Contos e Poesias

Premiação:
I) Romance: 1º - R$ 2.000,00 /  2º -  R$ 1.000,00
II) Conto:  1º -  R$ 1.000,00 /  2º -    R$ 700,00 / Melhor conto abordando Marituba - R$ 1.000,00
III) Poesia:  1º -  R$ 1.000,00 /  2º -   R$ 700,00

Prazo: 15 de Junho de 2012


Fonte:
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=266647&tid=5748654549922802284


Organização:
Prefeitura Municipal de Marituba
E-mail: prefeitura@marituba.pa.gov.br / vice@marituba.pa.gov.br


Regulamento:
CRONOGRAMA:
21 de abril de 2012: lançamento oficial do Concurso Literário Lucinerges Couto.
Inscrição: 15 de abril de 2012 a 15 de maio de 2012; (PRAZO PRORROGADO PARA 15 DE JUNHO de 2012);


Artigo 1º (Objeto):
No intuito de criar e consolidar hábitos de leitura e de escrita e de vir a promover via concurso, futuros escritores, contistas e poetas, que escrevam em língua portuguesa foi instituído para 2012, o Primeiro Concurso Literário Lucinerges Couto, do município de Marituba.

Artigo 2º (Natureza dos trabalhos):
Os gêneros literários para efeito deste concurso são: Romance, Conto e Poesia escritos em língua portuguesa.

Artigo 3º (Condições de admissão):
O Concurso destina-se a todas as pessoas interessadas, mesmo as que porventura não residam no município de Marituba; e cada concorrente poderá participar com apenas um trabalho inédito (não premiado em outro concurso) e que ainda não tenha sido publicado em livros, coletâneas ou revistas. O tema é livre e a inscrição gratuita.

Artigo 4º (Como se inscrever):
Serão consideradas inscritas as obras entregues sob protocolo ou enviadas pelos correios (com registro A.R.), endereçadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA, BIBLIOTECA MARIA LUZIA RABELO FREIRE (Biblioteca Pública Municipal de Marituba), CASA DA CULTURA DE MARITUBA LUCINERGES COUTO, nos seguintes endereços:


4.1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA:
Rodovia Br 316 – Km 12, s/nº Centro - CEP: 67200.000 Marituba – PA. / Fone (091) 3256-3333

4.2 - CASA DA CULTURA DE MARITUBA LUCINERGES COUTO:
Rua Antonio Bezerra Falcão nº 637 - Centro- CEP: 67200-000 / Telefone: (091) 3256 – 0886.

4.3 - BIBLIOTECA MARIA LUZIA RABELO FREIRE (Biblioteca Pública Municipal de Marituba):
Rua Raimundo Barbosa Santana, esquina c/ Cláudio Barbosa da Silva s/n – Centro – CEP: 67200-000 Marituba – PA.

Artigo 5º (Apresentação do romance):
O Romance deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, escrito em língua portuguesa, digitado em espaço 1,5 (um e meio), com fonte Arial, tamanho 12 (doze), de um só lado do papel, e obedecer a um limite máximo de 150 páginas.

Artigo 6º (Apresentação do conto):
O Conto deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, escrito em língua portuguesa, digitado em espaço 1,5 (um e meio), com fonte Arial, tamanho 12 (doze), de um só lado do papel, e obedecer a um limite máximo de 20 páginas.

Artigo 7º (Apresentação do conto com o tema especial):
O Conto especial abordando o tema que envolva o município de Marituba deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, escrito em língua portuguesa, digitado em espaço 1,5 (um e meio), com fonte Arial, tamanho 12 (doze), de um só lado do papel, e obedecer a um limite máximo de 20 páginas.

Artigo 8º (Apresentação da poesia tema com certas restrições):
O Tema da Poesia sofrerá algumas restrições, que constam no Artigo 15º e deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, escrita em língua portuguesa, digitada em espaço 1,5 (um e meio), com fonte Arial tamanho 12 (doze), de um só lado do papel, e obedecer a um limite de um poema por participante.

Artigo 9º (Critérios que devem ser adotados para a poesia):
Todos os poemas terão de ser apresentados com um mínimo de 24 linhas de poesia escrita, e um máximo de 48 linhas de poesia escrita, (não serão considerados como linhas os espaços em branco de uma estrofe para a outra). Deve salientar-se que o nome do autor ou dos autores não poderá constar em qualquer parte do trabalho apresentado, ou seja, na página em que está escrita a poesia.

9.1 (Critérios de publicação das poesias):
a) Os poemas serão publicados com as seguintes condições:
b) Os poetas devem titular os seus poemas;
c) Se não incluírem título será assumido como título o primeiro verso ou parte dele;
d) O poema que for apresentado sem o seu pseudônimo não prosseguirá no concurso;
e) Depois que o poema for recepcionado não sofrerá alterações.

Artigo 10º (Critérios a seguir no ato da inscrição):
Deverá constar, no interior do envelope que contém o trabalho, outro envelope menor (fechado), contendo em seu interior uma folha na qual constem: título da obra literária (Romance, Conto ou Poesia), pseudônimo e nome completo do autor; seu endereço, telefone, RG, e-mail e grau de instrução. No entanto, na parte externa desse pequeno envelope, deverão constar apenas o pseudônimo do autor e o título do Romance, Conto ou Poesia a ser inscrito no concurso.

Artigo 11º (Constituição da comissão julgadora):
A Comissão Julgadora será composta por cinco membros de reconhecido nível intelectual e acadêmico, nomeada pela Prefeitura Municipal de Marituba, com a função de realizar a leitura de todas as obras inscritas no concurso; os nomes dos integrantes da comissão julgadora serão anunciados (em 25/05/2012) na mesma oportunidade em que será divulgada a relação (número de inscritos) dos Romances, Contos e Poesias classificados para concorrerem à premiação e mais os contos indicados para concorrerem à categoria (melhor conto abordando Marituba), Artigo 18º.

Artigo 12º (Análise das obras):
O sistema de análise, classificação e seleção das obras (romances e contos) apresentadas será estabelecido pela Comissão Julgadora, que realizará a leitura de todas as obras inscritas no concurso. Esta comissão elaborará um relatório sobre cada uma dessas obras e selecionará as que considerarem melhores, até um máximo de 10 (dez). Os relatórios da comissão, bem como as obras selecionadas, serão apresentados ao Júri que sobre elas decidirá.

Artigo 13º(Deliberações do Júri):
a) O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros, cabendo, em caso de empate, ao Presidente do Júri o voto de qualidade;
b) O Júri atribuirá os Prêmios do Concurso Literário Lucinerges Couto em ordens classificatórias de primeiro lugar, segundo lugar e o de melhor conto abordando Marituba, (Artigo 18º) às obras concorrentes que ele considerar de maiores méritos literários, as referidas escolhas serão feitas devidamente fundamentadas;
c) O Júri também atribuirá para mais uma obra em cada uma das categorias (romance, conto e poesia) para receber a indicação de MENÇÃO HONROSA e conquistar o prêmio de R$300,00 (Trezentos Reais), e o certificado que atestará essa indicação.
d) A decisão do júri é definitiva e não suscetível de apelo, devendo ser anunciada no dia 30 de junho de 2012;
e) Haverá em cada uma das categorias romance, conto e poesia dois premiados: primeiro e segundo lugar;
f) Haverá na categoria melhor conto abordando Marituba: um premiado;
g) As decisões do Júri são secretas e definitivas;
h) Se as obras concorrentes não apresentarem a qualidade exigida, o Júri poderá deliberar a não atribuir o Prêmio

Artigo 14º (Composição do Júri):
O Júri será constituído por sete destacadas e reconhecidas personalidades do
mundo literário e cultural de língua portuguesa, sendo o mesmo nomeado pela Prefeitura Municipal de Marituba.

Artigo 15º (Análise das poesias):
Com referência a poesia e por se levar em consideração que ela é uma produção fundamentalmente artística e subjetiva, por estes motivos os critérios que orientarão a Comissão Julgadora serão:

a) Demonstrar conhecimento da linguagem.
Seguindo os seguintes itens: conotação (figuras de linguagem), intertextualidade, ritmo, vocabulário e criatividade;
b) A composição poética, a estrofe formada e definida por sua metrificação;
c) A rima componente importantíssimo da poesia tradicional que ocorre especialmente no final das linhas (a rima é um pedaço de um verso ou de um poema onde existe uma ocorrência regular de sons correspondentes.);
d) Manter o texto dentro das dimensões propostas no Regulamento;
e) Não serão aceitos temas pornográficos, preconceituosos, racistas e religiosos. Se porventura algum ou todos estes temas constarem na poesia, ela será imediatamente vetada.

Artigo 16º (Premiação):
Romance: primeiro prêmio: R$ 2.000,00 - (Dois mil reais);
Romance: segundo prêmio: R$ 1.000,00 – (Mil reais);
Conto: primeiro prêmio: R$ 1.000,00 - (Mil reais);
Conto: segundo prêmio: R$ 700,00 - (Setecentos reais);
Conto: melhor conto abordando Marituba – R$ 1.000,00 (Mil reais);
Poesia: primeiro prêmio: R$ 1.000,00 – (Mil Reais);
Poesia: segundo prêmio: R$ 700,00 – (Setecentos Reais).

NOTA: A eventual premiação de trabalho que já tenha sido premiado em outro concurso implicará na obrigatoriedade de devolução do prêmio pelo respectivo candidato.
E qualquer uma das obras (Romance, Conto ou Poesia) com indícios de plágio será automaticamente retirada do concurso.

Artigo 17º (Relação dos classificados):
A relação (número de inscritos) dos Romances, Contos e Poesias classificados para concorrerem à premiação e mais os contos indicados para concorrerem à categoria (melhor conto abordando Marituba) será publicada nos órgãos de imprensa da região e nos portais web das instituições promotoras www.marituba.pa.gov.br e nos portais das parceiras do concurso. E também serão colados cartazes na Prefeitura Municipal de Marituba, Biblioteca Municipal, Secretarias Municipais, Escolas Municipais e eventualmente em outros locais.

Artigo 18º (Entrega dos prêmios):
No dia determinado para a premiação 30 de junho de 2012 no momento em que os nomes dos ganhadores forem revelados junto com a notícia de cada premiado serão apresentados perante a mesa anunciante 500 exemplares de cada uma das duas obras premiadas na categoria de Romance, primeiro e segundo lugar. E mais 500 exemplares da somatória da coletânea dos três contos premiados (conto primeiro e segundo lugar, e melhor conto abordando Marituba), na mesma coletânea constarão as duas poesias premiadas em primeiro e segundo lugar. Os respectivos autores das obras premiadas receberão junto com a entrega do prêmio 30 exemplares gratuitos para a divulgação ou comercialização das obras de acordo com suas vontades.

18°.1 (Obras agraciadas com Menção Honrosa):
A obra que receber Menção Honrosa não será editada nesta primeira edição da entrega dos prêmios Artigo 13º.

Artigo 19º (Propriedade das obras): Os Romances,
Contos e Poesias premiados serão considerados propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA; CASA DA CULTURA DE MARITUBA LUCINERGES COUTO, entidades realizadoras do Concurso Literário Lucinerges Couto, para finalidade de publicação das obras premiadas;
e para no futuro exercer a liberdade de poder publicá-los novamente quantas vezes forem necessárias. A referida propriedade se dará mediante cessão de direitos por seus respectivos autores, mediante assinatura de documento legal sempre se levando em conta a viabilização de novas edições com a finalidade de venda para subsídio e auto- sustentação do próprio concurso.

Artigo 20º (Comercialização das obras):
O produto da potencial venda das obras premiadas será depositado na conta da CASA DA CULTURA DE MARITUBA LUCINERGES COUTO, cujo fundo se destinará exclusivamente para cobertura dos custos de divulgação, comissão julgadora e premiação das subseqüentes edições do Concurso Literário Lucinerges Couto.

Artigo 21º (Divulgação do resultado):
O resultado do concurso será divulgado na imprensa da região e na Internet, nos portais oficiais das instituições promotoras ou parceiras do concurso, a seguir:
www.marituba.pa.gov.br;
Marituba feliz portal Marituba Pará;
Blog do professor Poeta;
www.jornalnoticiadestilada.com

Artigo 22º (Devolução dos originais não classificados):
Para a devolução dos contos não classificados e não premiados, as despesas de postagem serão de responsabilidade do solicitante, devendo para tanto enviar envelope já selado, constando nele os dados do destinatário. O conto estará à disposição de seu autor após a divulgação do resultado do concurso por um período de 30 (trinta) dias; e após este prazo, eles serão incinerados.

Artigo 23º (Realização do evento):
O encaminhamento dos trabalhos na forma prevista neste regulamento implica na concordância com as disposições nele consignadas, inclusive com a cessão dos direitos autorais das obras.

Artigo 24º (Ordenação das obras):
Durante o período de recepção, as obras serão numeradas por ordem de chegada, de acordo com a data registrada no momento da recepção dos mesmos.

Artigo 25º (Omissões):
Qualquer omissão relacionada com este regulamento será resolvida pela entidade promotora da atividade (Prefeitura Municipal de Marituba).

Artigo 26º (Entrada em vigor):
Este Regulamento entrará em vigor imediatamente após a sua publicação.

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