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31.08.2012 - XIII Concurso de Poesias de Casimiro de Abreu

Informações:
a) Concurso de Poesias

Premiação:
I) 1º: R$ 500,00 / 2º: R$ 300,00 / 3º: R$ 200,00

Prazo: 31 de Agosto de 2012


Fonte:
http://www.culturacasimiro.rj.gov.br/poesia.htm


Organização:
Fundação Cultural Casimiro de Abreu
cultura@culturacasimiro.rj.gov.br


Regulamento:
Participantes:

Poderão participar do concurso moradores do município de Casimiro de Abreu, demais municípios do Brasil e brasileiros residentes no exterior, com idade a partir de 16 anos, completados até o dia 31 de agosto de 2012, que cumpram os requisitos deste regulamento.
Para os brasileiros residentes no exterior é necessário que possua uma conta bancária em qualquer banco no Brasil para recebimento da premiação.
Não poderão concorrer membros da Comissão Julgadora, servidores da Fundação Cultural Casimiro de Abreu e demais pessoas envolvidas na organização do Concurso.

Período de inscrição:
Os trabalhos deverão ser entregues na Fundação Cultural Casimiro de Abreu, Rua Salomão Ginsburg, 168, Centro – Casimiro de Abreu RJ – CEP 28860-000, no horário de 09h às 17h, de segunda a sexta-feira, entre 14 de maio e 31 de agosto de 2012 ou enviadas por Correio obedecendo as mesmas datas, valendo o carimbo postal como comprovante do prazo.

Textos:
Deverão ser escritos em língua portuguesa, digitados em papel branco A4, de um só lado da folha em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, em 5 (cinco) vias;
O tema é livre
Não serão aceitos trabalhos manuscritos.
Os trabalhos deverão ser inéditos, isto é, que não tenham sido objeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação ou publicação antes da inscrição no concurso e até a divulgação do resultado e entrega dos prêmios aos vencedores.
Cada concorrente poderá participar com apenas 1 (um) trabalho.
Nas páginas enviadas deverão conter somente o título da obra, a obra e o pseudônimo do autor.
A fim de resguardar a lisura da seleção dos trabalhos, os pseudônimos NÃO deverão guardar qualquer semelhança com o nome, apelido ou outro fator de identificação do concorrente.
Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de partes ou de quaisquer das obras após a entrega, ainda que dentro do prazo de recebimento.

Apresentação dos Trabalhos – Envelope:
Os trabalhos deverão ser enviados dentro de um envelope endereçado da seguinte maneira:
XIII CONCURSO LITERÁRIO DE POESIA
Fundação Cultural Casimiro de Abreu
Rua Salomão Ginsburg, 168, Centro
Casimiro de Abreu – RJ.
CEP 28860-000

No remetente deverá vir escrito o nome do autor e o endereço.
O pseudônimo NÃO poderá vir escrito no exterior do envelope.
TODAS as folhas dos trabalhos deverão conter apenas o pseudônimo no rodapé, sem assinatura ou qualquer tipo de identificação.
A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada deverá vir dentro do envelope.
É importante o preenchimento correto da ficha de inscrição, para correta identificação do participante e para facilitar contatos posteriores.
O preenchimento incorreto ou ilegível da ficha de inscrição poderá desclassificar o concorrente.
Não serão aceitas inscrições pela Internet.
Não haverá devolução dos trabalhos recebidos.
Os trabalhos que não obedecerem às regras e condições estipuladas neste regulamento serão automaticamente desclassificados.

Julgamento
O corpo de jurados será formado por profissionais da área, altamente qualificados e designados pela Comissão Organizadora do Concurso.
As decisões do júri são soberanas e irrecorríveis.
Serão ainda critérios para julgamento:
Demonstrar conhecimento da língua portuguesa;
Manter o texto dentro das dimensões propostas no Regulamento.
A comissão organizadora decidirá sobre as omissões deste Regulamento, depois de ouvida a opinião do júri.

Divulgação dos resultados:
O resultado será divulgado através do site: www.culturacasimiro.rj.gov.br e do blog: culturacasimiro.blogspot.com.br, no dia 31 de outubro de 2012.

Entrega da premiação:
A premiação será entregue na Casa de Cultura Estação Casimiro de Abreu durante coquetel, às 20h, do dia 23 de novembro de 2012.

Premiação:
O primeiro colocado receberá R$ 500,00 (quinhentos reais) e um certificado de participação.
O segundo colocado receberá R$ 300,00 (trezentos reais) e um certificado de participação.
O terceiro colocado receberá R$ 200,00 (duzentos reais) e um certificado de participação.
Os concorrentes que tiverem seus trabalhos selecionados serão previamente comunicados por meio de correio eletrônico ou, na falta deste, por telefone.
A seleção se dará pelo cumprimento das normas estipuladas neste regulamento.
Apenas os concorrentes selecionados receberão certificados de participação via correio eletrônico em formato pdf.
Os certificados serão enviados imediatamente após a conferência do conteúdo dos envelopes e validação da participação.
O recebimento do certificado valerá como comprovante de inscrição.
Certificados impressos só serão entregues aos concorrentes diretamente na sede da Fundação Cultural após a divulgação dos resultados.
Em nenhum dos níveis de premiação será permitido o empate.
O desempate ficará a cargo do júri, que destacará os trabalhos com o mesmo número de votos e realizará votação separada até que haja um vencedor.
Os critérios para julgamento serão subjetivos, dada a natureza do concurso.
Os prêmios deverão ser retirados no dia 23 de novembro de 2012 na Cerimônia Oficial ou na hipótese da ausência do vencedor, depositado em conta corrente por ele informada no prazo máximo de 60 dias após a data da premiação.

Disposições Gerais
A Fundação Cultural Casimiro de Abreu se reserva o direito de publicar poemas, vencedores ou não, em livros, ficando explícito que o ato de inscrição através da Ficha implica em autorização para publicação.
Nos casos em que o participante for menor de idade, os pais ou responsáveis deverão assinar a Ficha de Inscrição.
No caso da publicação de livros com poemas, o autor receberá 05 (cinco) exemplares a título de direito autoral.

Casimiro de Abreu, 07 de maio de 2012.

REALIZAÇÃO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
FUNDAÇÃO CULTURAL CASIMIRO DE ABREU

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