31.08.2012 - Concurso Literário 'Cem Anos da Paróquia Santo Antônio em Verso e Prosa'
Informações:
a) Concurso de textos em verso e em prosa
b) Exclusivo para os servidores municipais aposentados ou em exercício da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS
c) Tema: História da paróquia Santo Antônio
Premiação:
I) Para cada modalidade (verso e prosa) - 1º lugar: R$ 3 mil; 2º lugar: R$ 2 mil; e 3º lugar: R$ 1 mil
Prazo: 31 de agosto de 2012
Fonte:
Organização:
Secretaria Municipal de Administração e Fundação Municipal de Cultura de Campo Grande/MS
Regulamento:
A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no inciso II, do art. 3º, do Decreto n. 10.236, de 26
de outubro de 2007, tornam pública, para conhecimento dos
servidores interessados, a abertura das inscrições do IV Concurso
Literário - “Cem Anos da Paróquia Santo Antônio em
Verso e Prosa ”, que será realizado segundo as normas e
condições constantes deste Edital.
1. DO CONCURSO
1.1. Este Concurso tem como objetivo
estimular o aprimoramento da produção literária, valorizar e reconhecer o
servidor público municipal, proporcionar a descoberta de novos talentos e divulgar
os trabalhos após o concurso.
1.2. Poderão participar do Concurso
todos os servidores municipais aposentados
ou em exercício em Órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Campo Grande.
1.3. Os textos deverão pautar-se,
unicamente, sobre a história da paróquia Santo Antônio.
2. DO LOCAL E DATA
2.1. O resultado e a premiação do
Concurso acontecerão no dia 26 de outubro de 2012, às 14h30min, no Auditório da
Escola de Governo do município de Campo Grande, localizado na Avenida Ernesto Geisel,
4.009.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o IV Concurso
Literário - “Cem Anos da Paróquia Santo
Antônio em Verso e Prosa ”,
serão realizadas no período de 18 de junho a 31 de agosto de 2012, das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, situada
na Avenida Afonso Pena, 3.297 - Centro, na Coordenadoria de Comunicação
Institucional - CCIN.
3.2. Para efetivar a inscrição o
candidato deverá entregar:
a) Ficha de Inscrição, preenchida pelo próprio servidor,
conforme modelo constante do Anexo I, acompanhada de uma fotocópia do último
contracheque;
b) Currículo, conforme modelo constante do
Anexo II, com breve histórico;
c) Termo de
Autorização de uso
de Imagem e Texto, conforme modelo constante do Anexo III.
3.3. Ao entregar a Ficha de Inscrição,
o servidor receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou
representante da Comissão Organizadora do Concurso Literário, como documento
comprobatório de sua inscrição.
3.4. A inscrição do servidor implicará
em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. É vedada a inscrição condicional,
extemporânea, por correspondência, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.6. Após a inscrição não serão aceitos
pedidos para quaisquer alterações.
3.7. As informações prestadas na Ficha
de Inscrição serão de inteira responsabilidade do servidor, reservando-se à
Comissão Organizadora do Concurso Literário o direito de excluir aquele que não
preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
3.8. A ficha de inscrição estará
disponível no endereço constante no item 3.1, e também no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br/servidor.
3.9. Não há limite de inscrição para
cada concorrente, classificando-se, entre os dez finalistas, um único texto por autor.
3.10. Não haverá cobrança de taxa de
inscrição.
3.11. Os textos inscritos deverão ser entregues
digitados em quatro vias impressas e
quatro em mídia eletrônica (CD-ROM
ou DVD), atendendo aos seguintes requisitos:
a) Editor de texto: Word do Office 97 ou posterior.
b) Fonte: Arial e Corpo: 12.
c) Configurações de página: tamanho do papel: A4; margem
superior: 3,5 cm ;
margem inferior: 2,5 cm: margem esquerda: 3,5 cm: margem direita: 2,5 cm .
d) Os textos não poderão exceder a 50 versos ou linhas.
e) O arquivo magnético deverá ser idêntico ao texto entregue
pelo candidato.
3.12. A relação dos servidores inscritos
e homologados para participar do IV Concurso Literário será publicada no Diário
Oficial de Campo Grande-MS - DIOGRANDE.
4. DA COMISSÃO
ORGANIZADORA
4.1. A Comissão Organizadora será
composta por 4 (quatro) membros, sendo:
a) um representante, indicado pela Fundação Municipal de Cultura.
b) três
representantes, indicados pela
Secretaria Municipal de Administração.
4.2. A Comissão Organizadora é
responsável pela Coordenação de todo o Concurso e a Supervisão de sua execução.
5. DA COMISSÃO
JULGADORA
5.1. O julgamento dos textos literários
será realizado por uma Comissão Julgadora formada por 3 (três) pessoas,
indicadas pela FUNDAC, com conhecimento e currículo na área literária.
5.2. À comissão Julgadora caberá única
e exclusivamente a responsabilidade pelo julgamento dos textos literários
concorrentes.
5.3. A comissão avaliará e atribuirá
notas de 1 (um) a 10 (dez), para conteúdo temático, considerando a adequação ao
tema “Cem Anos da Paróquia Santo Antônio em Verso e Prosa ” com
coesão textual (unidade) e originalidade, que tenha caráter próprio.
5.4. A Comissão Julgadora será soberana
e irrecorrível em suas decisões, não cabendo aos participantes a contestação do
resultado.
6. DA AVALIAÇÃO
6.1. As notas serão atribuídas no valor
de 1 (um) a 10 (dez), podendo ser fracionadas em 0,5 (meio) ponto.
6.2. O resultado da seleção será
publicado, no dia 29 de outubro de 2012, por meio de Edital, no Diário Oficial
de Campo Grande-MS - DIOGRANDE, e divulgado na imprensa, sendo que os autores
dos textos selecionados só serão informados no dia da premiação estabelecido no
item 2.1, deste Edital.
6.3. O critério de desempate será
decidido pela Comissão Julgadora.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Serão selecionados os 10 (dez)
melhores textos em verso e os 10 (dez) melhores textos em prosa e os autores
serão premiados da seguinte forma:
a) 1º Lugar Verso: R$ 3.000,00.
b) 2º Lugar Verso: R$ 2.000,00.
c) 3º Lugar Verso: R$ 1.000,00.
d) 1º Lugar Prosa: R$ 3.000,00.
e) 2º Lugar Prosa: R$ 2.000,00.
f) 3º Lugar Prosa: R$ 1.000,00.
7.2. Os valores relacionados no item
7.1. serão depositados em conta bancária dos servidores premiados.
8. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
8.1. Fica vedada a participação no
Concurso dos membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora.
8.2. Fica autorizada pelos candidatos a
utilização do nome, imagem e voz, bem como dos textos inscritos, para fim de
divulgação em qualquer meio de comunicação, sem ônus relativos a direitos autorais.
8.3. Serão selecionados e publicados em
coletânea os melhores textos em verso e os melhores textos em prosa, com data a
ser definida pela Secretaria Municipal de Administração.
8.4. Os casos omissos serão decididos
pela Comissão Organizadora do Concurso.
8.5. Os candidatos poderão dirimir dúvidas
relativas ao concurso, na Secretaria Municipal de Administração, por meio do
telefone (67) 3314-9583, e pelo e-mail: sediv.semad@gmail.com.