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31.08.2012 - Concurso Literário 'Cem Anos da Paróquia Santo Antônio em Verso e Prosa'

Informações:
a) Concurso de textos em verso e em prosa
b) Exclusivo para os servidores municipais aposentados ou em exercício da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS
c) Tema: História da paróquia Santo Antônio

Premiação:
I) Para cada modalidade (verso e prosa) -  lugar: R$ 3 mil; 2º  lugar: R$ 2 mil; e 3º  lugar: R$ 1 mil

Prazo: 31 de agosto de 2012


Fonte:



Organização:
Secretaria Municipal de Administração e Fundação Municipal de Cultura de Campo Grande/MS


Regulamento:
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 3º, do Decreto n. 10.236, de 26 de outubro de 2007, tornam pública, para conhecimento dos servidores interessados, a abertura das inscrições do IV Concurso Literário - “Cem Anos da Paróquia Santo Antônio em Verso e Prosa, que será realizado segundo as normas e condições constantes deste Edital.

1. DO CONCURSO

1.1. Este Concurso tem como objetivo estimular o aprimoramento da produção literária, valorizar e reconhecer o servidor público municipal, proporcionar a descoberta de novos talentos e divulgar os trabalhos após o concurso.

1.2. Poderão participar do Concurso todos os servidores municipais aposentados ou em exercício em Órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

1.3. Os textos deverão pautar-se, unicamente, sobre a história da paróquia Santo Antônio.

2. DO LOCAL E DATA

2.1. O resultado e a premiação do Concurso acontecerão no dia 26 de outubro de 2012, às 14h30min, no Auditório da Escola de Governo do município de Campo Grande, localizado na Avenida Ernesto Geisel, 4.009.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o IV Concurso Literário - “Cem Anos da Paróquia Santo Antônio em Verso e Prosa”, serão realizadas no período de 18  de junho a 31 de agosto de 2012, das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, situada na Avenida Afonso Pena, 3.297 - Centro, na Coordenadoria de Comunicação Institucional - CCIN.

3.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição, preenchida pelo próprio servidor, conforme modelo constante do Anexo I, acompanhada de uma fotocópia do último contracheque;

b) Currículo, conforme modelo constante do Anexo II, com breve histórico;

c) Termo de Autorização de uso de Imagem e Texto, conforme modelo constante do Anexo III.

3.3. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o servidor receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Concurso Literário, como documento comprobatório de sua inscrição.

3.4. A inscrição do servidor implicará em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.6. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do servidor, reservando-se à Comissão Organizadora do Concurso Literário o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

3.8. A ficha de inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e também no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br/servidor.

3.9. Não há limite de inscrição para cada concorrente, classificando-se, entre os dez finalistas, um único texto por autor.

3.10. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.11. Os textos inscritos deverão ser entregues digitados em quatro vias impressas e quatro em mídia eletrônica (CD-ROM ou DVD), atendendo aos seguintes requisitos:

a) Editor de texto: Word do Office 97 ou posterior.

b) Fonte: Arial e Corpo: 12.

c) Configurações de página: tamanho do papel: A4; margem superior: 3,5 cm; margem inferior: 2,5 cm: margem esquerda: 3,5 cm: margem direita: 2,5 cm.

d) Os textos não poderão exceder a 50 versos ou linhas.

e) O arquivo magnético deverá ser idêntico ao texto entregue pelo candidato.

3.12. A relação dos servidores inscritos e homologados para participar do IV Concurso Literário será publicada no Diário Oficial de Campo Grande-MS - DIOGRANDE.

4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

4.1. A Comissão Organizadora será composta por 4 (quatro) membros, sendo:

a) um representante, indicado pela  Fundação Municipal de Cultura.

b) três representantes, indicados pela  Secretaria Municipal de Administração.

4.2. A Comissão Organizadora é responsável pela Coordenação de todo o Concurso e a Supervisão de sua execução.

5. DA COMISSÃO JULGADORA

5.1. O julgamento dos textos literários será realizado por uma Comissão Julgadora formada por 3 (três) pessoas, indicadas pela FUNDAC, com conhecimento e currículo na área literária.

5.2. À comissão Julgadora caberá única e exclusivamente a responsabilidade pelo julgamento dos textos literários concorrentes.

5.3. A comissão avaliará e atribuirá notas de 1 (um) a 10 (dez), para conteúdo temático, considerando a adequação ao tema “Cem Anos da Paróquia Santo Antônio em Verso e Prosa” com coesão textual (unidade) e originalidade, que tenha caráter próprio.

5.4. A Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível em suas decisões, não cabendo aos participantes a contestação do resultado.

6. DA AVALIAÇÃO

6.1. As notas serão atribuídas no valor de 1 (um) a 10 (dez), podendo ser fracionadas em 0,5 (meio) ponto.

6.2. O resultado da seleção será publicado, no dia 29 de outubro de 2012, por meio de Edital, no Diário Oficial de Campo Grande-MS - DIOGRANDE, e divulgado na imprensa, sendo que os autores dos textos selecionados só serão informados no dia da premiação estabelecido no item 2.1, deste Edital.

6.3. O critério de desempate será decidido pela Comissão Julgadora.

7. DA PREMIAÇÃO

7.1. Serão selecionados os 10 (dez) melhores textos em verso e os 10 (dez) melhores textos em prosa e os autores serão premiados da seguinte forma:

a) 1º Lugar Verso: R$ 3.000,00.

b) 2º Lugar Verso: R$ 2.000,00.

c) 3º Lugar Verso: R$ 1.000,00.

d) 1º Lugar Prosa: R$ 3.000,00.

e) 2º Lugar Prosa: R$ 2.000,00.

f) 3º Lugar Prosa: R$ 1.000,00.

7.2. Os valores relacionados no item 7.1. serão depositados em conta bancária dos servidores premiados.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Fica vedada a participação no Concurso dos membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora.

8.2. Fica autorizada pelos candidatos a utilização do nome, imagem e voz, bem como dos textos inscritos, para fim de divulgação em qualquer meio de comunicação, sem ônus relativos a direitos autorais.

8.3. Serão selecionados e publicados em coletânea os melhores textos em verso e os melhores textos em prosa, com data a ser definida pela Secretaria Municipal de Administração.

8.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso.

8.5. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, na Secretaria Municipal de Administração, por meio do telefone (67) 3314-9583, e pelo e-mail: sediv.semad@gmail.com

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