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26.10.2012 - Prêmio Damário Dacruz de Poesia

Informações:
a) Concurso de Poesias
b) Restrito a autores naturais ou residentes na Bahia

Premiação:
I) R$6.000 divididos entre os três primeiros colocados
II) Publicação de 40 obras em coletânea

Prazo: 26 de Outubro de 2012


Fonte:
http://www.fpc.ba.gov.br/sites/default/files/Pr%C3%AAmioDam%C3%A1rioDacruz.pdf


Organização:
Fundação Pedro de Calmon

Contato e Dúvidas:
http://www.fpc.ba.gov.br


Regulamento:
PRÊMIO DAMÁRIO DACRUZ DE POESIA
REGULAMENTO
A Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia –, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, com o objetivo de incentivar as publicações do gênero literário Poesia, torna pública a criação do Prêmio de Poesia Damário Dacruz, cujas inscrições estarão abertas de 17 de setembro a 26 outubro de 2012. Serão contemplados com prêmio em dinheiro os três primeiros colocados definidos no objeto deste regulamento e seu anexo.

1. DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Regulamento premiar os três melhores poemas, mensurados através de méritos literários.
1.2 – O prêmio total disponibilizado será de R$6.000,00 (seis mil reais), assim discriminados:
R$3.000,00 (três mil reais) para o primeiro contemplado, R$2.000,00 (dois mil reais) para o segundo e R$1.000,00 (hum mil reais) para o terceiro, mediante recursos provenientes da Fundação Pedro Calmon.
1.3 – Mais 37 (trinta e sete) poemas serão selecionados para integrar a publicação, cujo título, ainda por escolher, trará o subtítulo Prêmio Damário Dacruz de Poesia.

2 - DOS CONCORRENTES
2.1 – Poderão concorrer autores maiores de dezoito anos, de naturalidade baiana ou residentes na Bahia há pelo menos três anos.
2.2 – É vedada a inscrição ou participação direta ou indireta dos servidores do Governo do Estado da Bahia, de qualquer categoria, natureza ou condição, por termos dos artigos 125 e 207 da Lei Estadual 9433/05, e de todos os envolvidos no processo de avaliação do prêmio, bem como cônjuges, companheiros e parentes dos mesmos, em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.

3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 17 de setembro a 26 outubro de 2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 17 horas, na sede da Fundação Pedro Calmon, à Av. Sete de Setembro, 282, Edf. Brasilgás, salas 605/6, 6º andar, Centro, Salvador, BA, 40060-001, ou por via postal com Aviso de Recebimento (AR). De 17 a 21 de outubro, durante a Festa Literária Internacional de Cachoeira (FLICA), a Fundação Pedro Calmon recepcionará inscrições no Pouso da Palavra, à Praça da Aclamação, 8, Cachoeira, das 14 às 17 horas.
3.2 – Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto (26 de outubro de 2012) no item 3.1 deste Regulamento, com a comprovação do carimbo dos Correios.
3.3 – Os poemas devem ser apresentados em três vias rigorosamente iguais, acompanhadas de:
3.3.1 – Envelope lacrado, contendo ficha de inscrição com nome completo, nome artístico, pseudônimo, títulos dos poemas, endereço pessoal, RG, CPF, currículo, comprovante de residência e declaração de autoria e ineditismo.
3.3.2 – Nas inscrições pelos Correios, o concorrente pode preencher o campo de remetente, opcionalmente, tanto com o pseudônimo quanto com o seu verdadeiro nome.
13.4 – Não serão aceitos poemas escritos em coautoria.
3.5 – A Fundação Pedro Calmon fornecerá ao concorrente comprovante de inscrição. No caso de inscrição por via postal, será considerado como comprovante o Aviso de Recebimento (AR), contanto que a data do carimbo de postagem, no envelope, não seja posterior à data limite de inscrição.
3.6 – Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, da forma e das demais condições estabelecidas neste Regulamento.
3.7 – O ato de inscrição no Prêmio implica na plena aceitação, por parte do autor, na divulgação dos poemas ou trechos dos mesmos através das publicações e do portal da Fundação Pedro Calmon e suas ramificações (blogues etc.), caso o mesmo seja um dos vencedores ou selecionados para a publicação referida no item 1.3, sendo indevido qualquer pagamento extraordinário ao autor, por conta deste uso, salvo a premiação prevista neste Regulamento.
3.8 – A efetivação da inscrição implica na aceitação, pelo autor, de todas as disposições aqui expressas.
3.9 – Os concorrentes cujas inscrições não atendam ao disposto neste Regulamento serão desclassificados.
3.10 – Serão de responsabilidade do concorrente, ao se inscrever:
3.10.1 – Todas as despesas decorrentes de sua participação na seleção prevista neste Regulamento;
3.10.2 – A legitimidade e legalidade dos documentos apresentados;
3.10.3 – A guarda pessoal da cópia das obras inscritas.
3.11 – As dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser esclarecidas através dos seguintes endereços eletrônicos: dll.fpc@fpc.ba.gov.br ou diliv.fpc@gmail.com.

4 – DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 – A inscrição será efetivada com a entrega dos seguintes documentos, acompanhados da ficha
de inscrição em anexo:
4.1.1 – Cópias (em processo de xérox, escâner ou outro) de RG, CPF, comprovante de residência e currículo resumido do autor;
4.1.2 – Declaração assinada pelo autor informando que os poemas não caracterizam, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio; e asseverando que os mesmos são inéditos.
4.1.3 – Três vias impressas e rigorosamente iguais de cada poema.
4.2 - A ficha de inscrição também encontra-se disponível para impressão no site da Fundação Pedro Calmon (www.fpc.ba.gov.br).

5 - DAS OBRAS
5.1 – As obras devem ser apresentadas de forma impressa e escritas em Língua Portuguesa, excetuando-se os trechos que se referem a citações e/ou intertextualidades de outros idiomas.
25.2 – Os autores poderão concorrer com no máximo três poemas.
5.3 – A apresentação dos textos deverá obedecer as seguintes especificações:
5.3.1 – Impressão em fonte Times New Roman, tamanho 12, cor preta ou azul, no anverso do papel A4;
5.3.2 – Texto com entrelinha 1,5;
5.3.3 – Margens superior, inferior e laterais de 3cm;
5.3.4 – Aposição de título e pseudônimo do autor.

6 – DA SELEÇÃO
6.1 – O processo de avaliação será realizado em duas etapas:
6.1.1 – A primeira etapa, de caráter eliminatório, consiste na conferência do material recebido e do atendimento às exigências formais deste Regulamento (processo de HABILITAÇÃO).
6.1.2 – A segunda etapa, de caráter classificatório, consiste na avaliação de mérito, pela comissão de seleção, das obras habilitadas na primeira etapa.

7 – DAS COMISSÕES
7.1 – O julgamento será realizado por duas Comissões, sendo:
7.1.1 – Uma comissão de Habilitação composta por três funcionários da Diretoria do Livro e da Leitura, da Fundação Pedro Calmon;
7.1.2 – Uma comissão de seleção composta por três notórios conhecedores e/ou autores de Literatura.
7.2 – A decisão das duas comissões é soberana.

8 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 – Os concorrentes serão avaliados pela Comissão de Habilitação de acordo com os critérios dispostos nos itens 2, 3, 4 e 5 deste Edital.
8.2 – As obras, por sua vez, serão julgadas pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios:
8.2.1 – a) relevância estética, b) mérito literário (estilo e forma), c) proeminência lírica do tema.

9 – DOS RESULTADOS
9.1 – A lista com a relação dos autores habilitados na primeira etapa da seleção será publicada, por pseudônimo, no Diário Oficial do Estado da Bahia, divulgada no site www.fpc.ba.gov.br e afixada na sede da Fundação Pedro Calmon e bibliotecas públicas do Estado, em até trinta dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.
39.2 – A lista, com a classificação e os vencedores (incluindo os demais 37 que integrarão o livro) será divulgada no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.fpc.ba.gov.br, em até setenta dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.

10 – DA PREMIAÇÃO
10.1 – O prêmio total disponibilizado para este Edital será de R$6.000,00 (seis mil reais).
10.2 – A premiação será atribuída da seguinte forma:
10.2.1 – Ao melhor poema, R$ 3.000,00 (três mil reais);
10.2.2 – Ao segundo melhor poema, R$ 2.000,00 (dois mil reais);
10.2.3 - Ao terceiro melhor poema, R$ 1.000,00 (hum mil reais);
10.3 – Outros 37 (trinta e sete) poemas serão selecionados para compor o livro, que deverá ser publicado em 2013, com recursos da Fundação Pedro Calmon e supervisão editorial da Diretoria do Livro e da Leitura.

11 – DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO
11.1 – Os autores das obras premiadas terão o prazo de dez dias corridos, a contar da publicação do resultado final, para a entrega dos seguintes documentos complementares, com vistas ao recebimento do prêmio em dinheiro: comprovante de regularidade com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal e comprovante de conta corrente individual (não será aceita conta de poupança, exceto da Caixa Econômica Federal).
11.2. – Os autores premiados que não estiverem regulares com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal serão sumariamente desclassificados e substituídos pelos autores subsequentes, na ordem de classificação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e a observância das disposições deste Regulamento.
12.2 – Efetivado o recebimento das obras, pela Fundação Pedro Calmon, não serão aceitas solicitações de alterações nas mesmas, nem em seus documentos.
12.3 – Os originais das obras que concorreram ao Prêmio Damário Dacruz de Poesia – Bahia/2012 serão desmanchados e destinados à reciclagem de papel, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final.
12.4 – Os prazos estabelecidos para a conclusão dos trabalhos das comissões poderão, excepcionalmente, sofrer alterações, interferindo no cronograma inicial.
12.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da Fundação Pedro Calmon.
12.6 – Este Regulamento publica-se no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 14/09/2012. O Regulamento também está disponível no portal www.fpc.ba.gov.br e na sede da Fundação Pedro Calmon, na forma impressa.

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