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Dica - Dúvidas sobre Direito Autoral

Eu posso publicar no meu livro um texto que foi selecionado no Concurso X?
O meu texto está na Coletânea Y, eu posso inscrevê-lo no Concurso Z, que vai publicar uma coletânea com os premiados?

Estas e outras perguntas costumam povoar as ideias dos autores sobre os Direitos Autorais em relação aos Concursos Literários. Para esclarecer, seguem abaixo algumas informações:


Direito de Publicação x Direito Autoral

Os direitos de publicação, cópia e reprodução referem-se à propriedade patrimonial e podem ser negociados ou cedidos. Alguns concursos exigem que você ceda os direitos de publicação para inscrever-se - e isto acontece para que você, caso seja o vencedor, não os impeça de publicar a obra (o que seria um desastre para o concurso, uma vez que a finalidade é revelar e divulgar talentos). A maioria das editoras exige também a exclusividade de publicação e, nesse caso, o autor fica impedido de publicar de maneira independente ou com outra editora pelo prazo e nos meios (virtual, livro, etc) definidos pelo contrato assinado entre as partes.

No entanto, apesar de ceder ou negociar os direitos de reprodução, permanecem resguardados os direitos autorais; Estes referem-se ao patrimônio intelectual e, em qualquer hipótese, pertencem a quem criou a obra. Até mesmo após o falecimento do autor, este permanece como titular dos direitos autorais; Os direitos de publicação é que são passados para os herdeiros e, de acordo com a legislação brasileira atual, as obras levam setenta anos para cair em Domínio Público - estágio em que podem ser reproduzidas, para qualquer fim, sem ônus para os que o fizerem.


Direito Autoral e os Concursos Literários

Quando um concurso exige a cessão de direitos, deveria fazer menção específica ao direito de publicação, cópia e reprodução, que é a vertente patrimonial do direito autoral, mas, por uma confusão, acabam colocando apenas "direitos autorais". No entanto, considerando a impossibilidade jurídica da cessão dos direitos autorais de aspecto moral e pessoal, pela criação da obra, o autor deve considerar que, conforme as cláusulas do edital, estará cedendo os direitos de publicação de uma determinada obra, para uma determinada publicação, por um determinado período ou número de edições, com ou sem exclusividade.

O autor só ficará impedido de publicar uma obra em livro ou em outro meio se tiver concordado em ceder o direito de publicação da mesma com exclusividade. Esta cessão, entretanto, deve ter um período determinado; Depois desse período, o autor pode fazer com sua obra o que bem entender.

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