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Legislação - Concursos Literários no Brasil - Como denunciar?

Foram publicadas neste blog algumas informações sobre a legislação que rege os Concursos Literários no Brasil.

Constava na publicação que um concurso só dispensa a exigência de autorização pelo poder público quando é exclusivamente cultural; quando não envolve nenhum tipo de cobrança para os participantes, em nenhuma etapa do certame; e quando os participantes não são obrigados a adquirir nenhum tipo de produto ou serviço.

Mas faltou uma informação importante: caso uma iniciativa não se enquadre na legislação, como fazer para denunciar?

A competência para autorizar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo o território nacional, nos termos da Lei nº 5.768 de 1971, é da Caixa Econômica Federal – CAIXA; exceto quando a própria Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira for responsável pela iniciativa: neste caso, a competência é da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – SEAE/MF.


Desse modo, caso haja a participação de instituição financeira, a denúncia poderá ser feita através do endereço: seae@fazenda.gov.br.


Se, na promoção, não houver instituição financeira participante, a denúncia pode ser encaminhada à CAIXA, através do endereço repco@caixa.gov.br.

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