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Nota do Editor - Amor, Ordem e Progresso (#Brasil)

 
Em um momento marcado pela intolerância, pela violência, pela recusa. Eu digo sim.
 
Digo sim à Constituição Cidadã.

Que a Constituição Federal de 1988 siga guiando nossos passos como nação. Que nossa jovem e instável democracia amadureça no rumo planejado pela sociedade em sua Carta Magna, que vem sendo lapidada (e também dilapidada) a cada ciclo governamental. 

Que os direitos fundamentais, o respeito à diversidade, a união de esforços e o diálogo voltem a traçar os caminhos para a esperança em um futuro melhor.

Que o lema da bandeira seja compreendido integralmente:
Amor por princípio e a ordem por base; o progresso por fim.
(Auguste Comte)
 
Por fim, que a população se manifeste através das urnas e que a vontade do povo seja respeitada por todas as pessoas e instituições que prezam pelo destino da nação; para que as sementes plantadas em 1988 sigam a florescer.



Abraços,
Rodrigo Domit
Editor do blog e entusiasta por bibliotecas

--


A todos meus compatriotas, recomendo que revisitem os fundamentos, objetivos e princípios da nação, consultando-os direto da fonte:
 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
        I - a soberania;
        II - a cidadania
        III - a dignidade da pessoa humana;
        IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
        V - o pluralismo político.
 
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
 
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
        I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
        II - garantir o desenvolvimento nacional;
        III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
       IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
        I - independência nacional;
        II - prevalência dos direitos humanos;
        III - autodeterminação dos povos;
        IV - não-intervenção;
        V - igualdade entre os Estados;
        VI - defesa da paz;
        VII - solução pacífica dos conflitos;
        VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
        IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
        X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
 
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
        I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
        II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
        III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
        IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
        [...]
        IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; [...]
 
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados [...]
 
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto [...]

 

A Pátria, de Pedro Bruno
A Pátria, de Pedro Bruno

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