Nota do Editor - Precisamos conversar sobre Plágio
Acredito que o debate emergente sobre o uso de IA na criação literária acabou deixando em segundo plano um tema igualmente relevante: o plágio, que existia antes e continuará existindo, com ou sem o auxílio de ferramentas tecnológicas.
O dicionário Michaelis define o plágio como: "Imitação de trabalho, geralmente intelectual, produzido por outrem". Ou seja, se há cópia de texto criado por outra pessoa, ainda que seja parcial, ainda que seja apenas de trechos, formulações ou da estrutura argumentativa de um trabalho artístico, isso pode ser enquadrado como plágio.
Para além das implicações éticas e morais do plágio em um trabalho artístico, cuja criação pressupõe a originalidade, é preciso também atentar para os efeitos legais e judiciais do plágio.
No ordenamento jurídico brasileiro, contamos com a Lei 9.610/1998, que consolida a legislação a respeito da proteção dos direitos autorais, bem como com o Art. 184 do Código Penal, que estabelece pena e multa para quem violar os direitos autorais e conexos. Além da esfera penal, autores lesados ou detentores dos direitos autorais (como editoras ou herdeiros) podem ingressar com ação civil para exigir compensação financeira e indenização por danos morais. Ou seja, além de multa e prisão, o plágio pode gerar obrigação de restituição de eventuais prejuízos acrescida de indenização por danos morais. São consequências significativas! E ainda nem falamos sobre o impacto disso para os Concursos Literários!
Adentrando a esfera dos concursos literários, precisamos compreender que nem sempre o plágio é facilmente identificável, dado que há uma quase infinidade de trabalhos artísticos e os jurados e organizadores não conseguem aplicar filtros 100% seguros para garantir a identificação de obras plagiadas entre as inscritas.
Recentemente, houve uma desclassificação no Concurso Literário Viviane Ferreira Santiago, devido à identificação de plágio de uma obra do autor Giovani Baffô, publicada no livro Delitos e Deleites em 2010. Os organizadores foram muito diligentes e, após a ciência do plágio, foram rápidos em confirmar o fato e desclassificar o autor.
Dialogando sobre o caso acima, que chegou ao blog por uma denúncia anônima, Também fui informado anonimamente sobre uma prefeitura que declarou um autor inidôneo por inscrever obra plagiada em concurso realizado como modalidade de licitação; sobre uma fundação que retificou o resultado e baniu um autor de edições futuras por esse mesmo motivo; e até mesmo sobre plágio de autoras falecidas, que deveriam estar descansando em paz.
Portanto, é importante ressaltar aos autores que, no caso do envio de obra plagiada para concurso literário, além dos autores prejudicados ou detentores dos direitos autorais, os próprio organizadores podem estabelecer ou pleitear punições aos que incorrem neste ardil, independentemente de intenção ou dolo. Apenas o titular do direito autoral pode ingressar com ação civil a respeito de sua obra, mas, caso a imagem de um concurso literário seja prejudicada por um plágio; ou, pior ainda, caso uma editora tenha que retirar de circulação uma antologia por responsabilidade de um plagiador, podem ser propostas ações contra o responsável pelo plágio, pleiteando restituição de prejuízos e indenizações.
Neste contexto todo, penso que é importante esclarecer os caminhos para quem identifica plágio, para autores lesados e para os organizadores:
- Aos autores que tenham identificado casos de plágio envolvendo obras de terceiros, é possível auxiliar os organizadores e autores lesados para que estes tomem as medidas cabíveis em relação aos autores que incorrem na prática de plágio. Portanto, sempre que identificarem um caso claro ou de suspeita de plágio, entrem em contato com os organizadores e, se possível, com o autor ou autora que teve seu trabalho plagiado.
- Aos autores lesados, sugiro reunir as evidências, entrar em contato com os organizadores e também procurar um advogado, para dialogar sobre os canais para denúncia e as ações cabíveis contra o plagiador, conforme cada caso específico.
- Aos organizadores de concursos literários, recomendo que deixem claramente expressa, nos regulamentos, a proibição de plágio (alguns já contam com declaração de autoria a ser preenchida e assinada pelos autores), bem como a responsabilidade integral dos inscritos pela autoria dos textos enviados e por eventuais questionamentos relativos aos direitos autorais. Para além disso, ao receberem notificações ou denúncias sobre plágio, tratem o caso com celeridade e com a devida seriedade.
Acredito que, por esses caminhos, é possível prevenir e tratar de maneira adequada os casos de plágio. E talvez aqueles que assinam obras que não criaram passem a ter um pouco mais de vergonha... ou, pelo menos, de receio.
Referências:
- Verbete Plágio: https://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=pl%C3%A1gio
- Lei do Direito Autoral: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
- Código Penal: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- Processo Administrativo: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/857ACDB4/e6a827bb8f33b3dda6aacc236e49f27be6a827bb8f33b3dda6aacc236e49f27b
- Diploma Cassado: https://fundacaopascoalandreta.com.br/classificacao-xxii-concurso-de-poesias/
