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30.09.2011 - IV Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas

Informações:
a) Concurso de Ensaios Inéditos
b) O tema proposto é "Educação e Arte: sinapses possíveis"

Prazo: 30 de setembro de 2011

Premiação:
I) R$ 30 mil para os três melhores ensaios


Fonte:


Edital:
A Fundação Joaquim Nabuco, por intermédio de sua Diretoria de Cultura, torna pública a realização do IV Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas, iniciativa integrante do programa do governo federal Gestão da Política da Educação, com desdobramento na ação Estudos e Pesquisas Socioeducativas. O certame é destinado à seleção e premiação de três textos inéditos, resultantes de pesquisa inédita e original sobre seu tema, com o objetivo de estimular e divulgar investigações centradas em aspectos diversos da produção artística e cultural contemporânea, o qual se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações subseqüentes e por aquelas estabelecidas neste Edital, na forma que se segue.

CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º – Constitui objeto do IV Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas a seleção em âmbito nacional de três ensaios, resultantes de pesquisa inédita e original, que versem sobre o tema Educação e Arte: sinapses possíveis. A linha temática proposta nesta 4ª edição tem por objetivo produzir material de referência para educadores, gestores e demais atores envolvidos no ensino, pesquisa e extensão em educação e arte.
§1º- Para os efeitos deste edital entende-se por ensaio um estudo bem desenvolvido, formal, discursivo e concludente, consistindo em exposição lógica e reflexiva, com acuidade de interpretação e julgamento pessoal, sem dispensar a coerência de argumentação. O ensaio é problematizador, antidogmático e nele devem se sobressair o espírito crítico do autor e a originalidade.
§2º - Os ensaios concorrentes deverão conter:
I. Relação com a linha temática expressa;
II. Originalidade do tema e/ou abordagem;
III. Consistência na argumentação, clareza e correção lingüística;
IV. Apresentação, nas citações, transcrições, notas e observações, de referências completas das fontes e bibliografia consultadas.

CAPÍTULO II
DO PRAZO E DA FORMA DE INSCRIÇÃO
Art. 3º – As inscrições para o Concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores legais, no período de 30 de julho até 30 de setembro de 2011, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no seguinte endereço:
Fundação Joaquim Nabuco
Diretoria de Cultura
Coordenação-Geral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural - CGCADIF
Rua Henrique Dias, 609, Derby
52.010-100 – Recife - PE
Tel. (81) 3073-6659

§1º- As inscrições poderão ser feitas também com o envio dos trabalhos por Sedex, dirigido à CoordenaçãoGeral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural, da Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, postados até o último dia estabelecido no Edital.
§2º- Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.
§3º- Os procuradores dos concorrentes deverão apresentar procuração pública ou particular, contendo os poderes específicos para a representação, sendo certo que, se por instrumento particular, deverá conter o reconhecimento de firma por autenticidade.

CAPÍTULO III
DA HABILITAÇÃO/ CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º – Podem participar do Concurso pessoas físicas residentes no Brasil que apresentem pesquisa original na área temática do certame, quaisquer que sejam seu nível de formação profissional, experiência acadêmica e âmbito de trabalho ou ação.
Parágrafo Único - Cada concorrente só poderá inscrever um único ensaio.
Art. 5º – A inscrição dos ensaios se dará com o envio, por SEDEX, para o endereço indicado no Art. 3º deste Edital, de envelope grande contendo a ficha de inscrição, que se encontra disponível no sítio www.fundaj.gov.br, e mais dois outros envelopes lacrados, como especificados abaixo:
I. Um envelope destinado ao Ensaio, que deverá ser encaminhado em quatro vias impressas, acompanhado de arquivos em dois formatos digitais gravados em um único CD, sendo um em formato PDF e outro em formato DOC, sem identificação do candidato; e
II. Outro envelope destinado à documentação de Habilitação, que será aberto ao término do prazo de inscrições, para conferência.
Parágrafo Único - Só serão encaminhados à Comissão Julgadora os ensaios que estiverem de acordo com as especificidades deste artigo.
Art. 6º – Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:
I. Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;
II. Currículo resumido do concorrente, com no máximo duas laudas;
III. Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF;
IV. Certidão conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
V. Declaração formal e expressa de que o ensaio apresentado é inédito, informando estar o concorrente de acordo com as disposições deste Edital e com as decisões da Comissão Julgadora quanto aos resultados da seleção.
Parágrafo Único - Os documentos mencionados neste artigo deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente.
Art. 7º – Este Regulamento está disponível no endereço constante no Art. 3º e no sítio da Fundação Joaquim Nabuco: www.fundaj.gov.br
§1º- O ato de inscrição implica na aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital.
§2º- O Concurso é destinado apenas a pessoas físicas autoras dos ensaios, sendo vedada a participação de servidores e terceirizados da Fundação Joaquim Nabuco, integrantes e consultores da organização do Concurso e membros da Comissão Julgadora, e seus parentes em 1º grau, consangüíneos ou afins.
Art. 8º – As inscrições obedecerão aos seguintes critérios:
I. Somente serão consideradas as inscrições que estejam em estrita conformidade com as normas
estabelecidas neste Edital.
II. A documentação recebida no ato da inscrição não será devolvida.
III. Não serão aceitas solicitações de inscrição ou envio de documentação por e-mail ou outra forma que não a especificada neste Edital.
IV. Os vencedores se disponibilizarão a contribuir com os cursos ou palestras promovidos pela Fundaj, a pedido desta Instituição.

CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO
Art. 9º – Os 3 (três) primeiros trabalhos considerados vencedores do IV Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas receberão prêmio em moeda corrente nacional.
§1º- O prêmio individual será destinado para até três vencedores, no valor bruto de R$ 30.000.00 (trinta mil reais) para cada um.
§2º- À Fundaj é concedido o direito de promover correção ortográfica, publicar e/ou divulgar os trabalhos apresentados, mesmo os que não lograrem premiação.
§3º- A inscrição no Concurso implica a cessão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dos direitos autorais patrimoniais sobre o trabalho inscrito para a Instituição promotora do certame, que, a seu critério, poderá publicar ou não os ensaios concorrentes.
§4º- A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas menções honrosas a ensaios não premiados, não cabendo a estes premiação em dinheiro, nem nenhum outro ônus para a instituição realizadora do Concurso.
§5º- Sobre o valor total do prêmio, incidirão impostos previstos na legislação em vigor.

CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 10 – Os trabalhos deverão ser apresentados na forma seguinte:
I. Os ensaios deverão ter entre 20 e 30 laudas (incluindo notas de rodapé e referências bibliográficas), e ser impressos em apenas uma face de folhas tamanho A4, numeradas, com margens esquerda e superior de 3 cm e margens direita e inferior de 2,5 cm.
II. O texto deverá ser digitado em fonte “Times New Roman” tamanho 12, com alinhamento justificado e espaçamento entre linhas de 1,5 (uma e meia linhas).
III. Os ensaios poderão conter fotografias, imagens, tabelas de dados, desenhos, figuras e mapas, desde que estejam em alta resolução e mencionadas as fontes e o direito de uso, quando for o caso.
IV. Na primeira página de cada exemplar do Ensaio deverá estar incluído: 1) O título do trabalho 2) o pseudônimo que identificará o/a autor/a para os propósitos do Concurso, 3) um resumo de não mais que 250 palavras, e 4) o índice de conteúdos, o qual deverá detalhar as seções ou subtítulos do ensaio e os respectivos números de página.
V. Os ensaios devem ser apresentados em 4 (quatro) vias impressas, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora, além de uma cópia em CD, em dois formatos digitais, DOC e PDF, como especificado no Art. 5 – I deste Edital.

CAPÍTULO VI
DO JULGAMENTO
Art. 11 – O julgamento do certame competirá à Comissão Julgadora, a ser instituída por Portaria do Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, composta por 4 (quatro) profissionais e 1 (um) secretário.
Art. 12 – Os membros da Comissão Julgadora serão profissionais com reconhecida produção intelectual e/ou artística no campo da cultura contemporânea e da educação, além de um integrante da Coordenação-Geral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural da Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco.
Art. 13 – A decisão de mérito da Comissão Julgadora proclamando os vencedores do Concurso é soberana e definitiva, cabendo recurso ao Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, na hipótese de infringência de normas deste edital.
Parágrafo Único - A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive poderá decidir pela não concessão dos prêmios, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.

CAPÍTULO VII
DO RESULTADO
Art. 14 – A lista dos ensaios premiados será publicada no Diário Oficial da União e amplamente divulgada por meio do portal da Fundação Joaquim Nabuco e dos principais jornais de Pernambuco.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 – Após a homologação do resultado do IV Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas, feita através de publicação no Diário Oficial da União, 01 (uma) via de cada ensaio será encaminhada para o Arquivo da Coordenação-Geral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural da Diretoria de Cultura e as demais serão disponibilizadas para reciclagem junto à Comissão de Coleta Seletiva da Fundação Joaquim Nabuco.
Art. 16 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Presidente da Fundação Joaquim Nabuco.

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