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Plágio em Concurso Literário - Concorrente é condenado a pagar R$10 mil por danos morais coletivos

Em 26 de abril, publiquei por aqui uma Nota do Editor com o título "Precisamos conversar sobre Plágio", dialogando sobre as possíveis consequências de inscrever obras plagiadas em concursos literários.

No dia 8 de setembro de 2026, corroborando com as perspectivas apresentadas naquela ocasião, a Justiça condenou um concorrente que apresentou uma obra plagiada no Festival de Música e Poesia de Paranavaí (FEMUP) de 2024. A condenação se deu em uma Ação Civil Pública, movida pela Prefeitura de Paranavaí, através da Fundação Cultural, organizadora do concurso.

De acordo com a sentença, o texto inscrito por Lucio Rodrigues Junior, que obteve o terceiro lugar na categoria Conto, reproduzia quase integralmente a obra “Epitáfio”, da escritora Regina Ruth Rincon Caires, com alterações apenas no título e nos nomes dos personagens.

Em sua defesa, o réu afirmou que não teve a intenção de plagiar, mas admitiu ter utilizado uma ferramenta de inteligência artificial (IA) para produzir o texto, estando ciente de que a ferramenta faz buscas na internet para gerar o conteúdo solicitado.

No entanto, a alegação de que não houve intenção não afastou a caracterização do plágio. Na decisão, o que se considerou foi a apropriação da obra de terceiro e sua apresentação como própria. Também se considerou que a obra plagiada foi utilizada em um concurso cultural, resultando em benefícios ao participante em razão de sua seleção.

Pela decisão, o réu deverá ressarcir o Município de Paranavaí pelas despesas decorrentes de sua participação no evento, incluindo hospedagem, alimentação e brindes.

Além disso, também foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos. Para a Justiça, a apresentação da obra plagiada como sendo de autoria própria comprometeu a lisura e a confiabilidade do processo de seleção, além de prejudicar os demais participantes, a comunidade artística e, por se tratar de iniciativa do Poder Público, lesar a sociedade que financia e prestigia iniciativas culturais.

A sentença foi proferida pela juíza Lívia Simonin Scantamburlo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí. A decisão ainda está sujeita a recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.

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A obra plagiada, de autoria da escritora Regina Ruth Rincon Caires, está disponível em:

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Fontes:

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