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21.12.2012 - Prêmio Nacional Braskem / Academia de Letras da Bahia

Informações:
a) Concurso de Livros Inéditos (Contos)

Premiação:
I) R$ 10.000,00 + Publicação do livro (200 exemplares para o autor)

Prazo: 21 de Dezembro de 2012


Fonte:
http://www.academiadeletrasdabahia.org.br/conto2012.html


Organização:
Braskem e Academia de Letras da Bahia

Contato e Dúvidas:
(71) 3321-4308
contato@academiadeletrasdabahia.org.br


Regulamento:
Art. 1º - A Academia de Letras da Bahia, com a finalidade de promover a criação literária nacional, institui, com o patrocínio da Braskem, o Prêmio Nacional Braskem/Academia de Letras da Bahia – Conto 2012, destinado a um livro de contos, escrito por autor de nacionalidade brasileira. A premiação será dupla: caberá ao vencedor a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o livro será publicado por uma editora nacional, com tiragem de hum mil exemplares, cabendo ao autor 200 exemplares a título único de direitos autorais.

Art. 2º - As inscrições no Prêmio Nacional Braskem/Academia de Letras da Bahia – Conto 2012 serão abertas no dia 12 de novembro de 2012 e encerradas no dia 21 de dezembro do mesmo ano.

Art. 3º - Concorrerão ao Prêmio livros de contos rigorosamente inéditos – por meio impresso, eletrônico e outros, versando sobre temas livres, responsabilizando-se o concorrente, perante a lei, pela veracidade e legitimidade da autoria declarada.

Art. 4º - Os originais deverão ser encaminhados, pessoalmente ou pelos correios, à Academia de Letras da Bahia, Av. Joana Angélica, 198, Nazaré – Palacete Góes Calmon – Salvador - Bahia - Cep: 40050-000. Para outras informações: Telefax: (71) 3321-4308 (pela tarde), e-mail:contato@academiadeletrasdabahia.org.br

Parágrafo primeiro – Os originais remetidos pelo correio poderão ser aceitos até o dia do encerramento, 21 de dezembro de 2012, data que deverá estar bem legível no carimbo da postagem com aviso de recebimento (AR).

Art. 5º - O texto original deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Ser apresentado em 3 (três) vias, em perfeitas condições de legibilidade, num lado somente do papel, formato A-4, digitados com espaçamento simples, fonte Times new roman 12, contendo no mínimo sete e no máximo doze contos, perfazendo um total de cinquenta a sessenta laudas numeradas, sendo identificado apenas com pseudônimo;
b) as 3(três) cópias devem ser acompanhadas de um CD que contenha o texto gravado no formato doc (Word) ou em outro processador de texto compatível;
c) ser acompanhado de um envelope lacrado contendo: ficha com nome do concorrente, pseudônimo, título da obra, endereço completo, xerox da identidade, e-mail e telefone de contato.

Art. 6º - A Comissão Julgadora do Prêmio Nacional Braskem/Academia de Letras da Bahia – Conto 2012, composta de 03 (três) membros de notória e reconhecida vinculação com a área do Prêmio, será nomeada pelo Presidente da Academia de Letras da Bahia que, sem direito a voto, presidirá o julgamento.

Art. 7º – A Comissão indicada avaliará os originais, devendo reunir-se na sede da Academia para decidir o resultado no dia 21 de fevereiro de 2013, ocasião em que redigirá ata especial em que constem a decisão e os votos com as justificativas.

Parágrafo primeiro – Em nenhuma hipótese o prêmio será fracionado, devendo a Comissão, por unanimidade ou por maioria, indicar uma única obra vencedora.

Parágrafo segundo – O julgamento da Comissão terá caráter irrevogável e irrecorrível, a ele não cabendo recursos de qualquer natureza.

Art. 8º - A Academia de Letras da Bahia e a Braskem darão ampla divulgação ao regulamento e ao resultado do julgamento.

Art. 9º - O Prêmio Nacional Braskem/Academia de Letras – Conto 2012 será entregue em maio de 2013, em solenidade pública, na sede da Academia de Letras da Bahia, com o lançamento da obra premiada.

Art. 10º - A Academia de Letras da Bahia não fará a devolução dos originais apresentados, mas o concorrente poderá retirá-los pessoalmente na sede da entidade até 30 dias depois da proclamação dos resultados, após o que serão inutilizados para reciclagem do papel.

Art. 11 – A inscrição neste concurso implica, por parte do candidato, a plena e total aceitação deste Regulamento.

Art. 12 – A inobservância de qualquer uma das normas deste concurso implicará na desclassificação sumária do concorrente, mesmo após a proclamação dos resultados.

Salvador, 5 de novembro de 2012.

Aramis Ribeiro Costa
Presidente da ALB

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