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22.03.2013 - Prêmio Cidade de Belo Horizonte

Informações:
a) Concurso de livros inéditos (Contos, Dramaturgia, Romance e Poesias)

Premiação:
I) Em cada categoria: R$ 50.000,00

Prazo: 22 de Março de 2013


Fonte:
http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/noticia.do?evento=portlet&pAc=not&idConteudo=88571&pIdPlc=&app=salanoticias


Organização:
Município de Belo Horizonte / Fundação Municipal de Cultura

Contato e Dúvidas:
premiocbh@pbh.gov.br


Regulamento:
O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte – 2012, em conformidade com a Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 18 de dezembro de 2012 a 22 de março de 2013, de terça a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 9 às 17h, na sede da Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte, localizada na Rua Carangola, 288 - Térreo – Bairro Santo Antônio, nesta Capital. Os envelopes serão abertos no dia 08 de abril de 2013, às 9h, no mesmo local, sendo preservados os envelopes de identificação dos candidatos.
O Concurso obedecerá, ainda, aos seguintes termos:

1 - DO OBJETIVO
O Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2012, instituído pelo Decreto no 204, de 14/10/1947, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade destacar e premiar obra inédita, em língua portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados, nas categorias Conto, Dramaturgia, Poesia e Romance.

2 - DAS CATEGORIAS
2.1 – As categorias contempladas neste edital são:
a) conto;
b) dramaturgia;
c) poesia;
d) romance.

3 - DO IMPEDIMENTO E DA SUSPEIÇÃO
3.1 - São impedidos de participar do certame:
a) agentes públicos municipais;
b) membros das comissões organizadora e julgadora do concurso, inclusive os suplentes, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, e sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, até 01 (um) ano após a desvinculação;
c) ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados à Fundação Municipal de Cultura, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, e sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, até 01 (um) ano após a desvinculação;
d) pessoa física anteriormente beneficiada pela Fundação Municipal de Cultura e que se encontre em situação irregular até a data de encerramento das inscrições.
3.2 - É suspeito o membro da comissão julgadora que tenha interesse direto ou indireto no julgamento da proposta, em especial quando:
a) amigo íntimo ou inimigo notório de qualquer dos proponentes ou de seu sócio, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;
b) algum dos proponentes for seu credor ou devedor, bem como credor ou devedor de seu sócio, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;
c) donatário ou empregador de qualquer dos proponentes;
d) tiver recebido dádivas antes ou depois de iniciado o certame;
e) tiver aconselhado algum dos proponentes acerca do objeto do certame;
f) estiver litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro;
g) interessado no julgamento da proposta em favor ou desfavor de determinado proponente.
3.3 - O membro da comissão julgadora que incorrer em suspeição deve comunicar o fato à comissão organizadora, abstendo-se de atuar.
3.4 - A omissão do dever de comunicar a suspeição constitui falta grave e sujeita o infrator às sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.
3.5 - O impedimento e a suspeição podem ser arguidos por qualquer cidadão.
3.6 - O indeferimento de alegação de impedimento ou de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar do concurso somente pessoas físicas brasileiras, natas ou naturalizadas.
4.2 - Os autores menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis legais, conforme modelo constante do Anexo III deste Decreto, disponível na página eletrônica em www.pbh.gov.br/cultura deste decreto, salvo aqueles emancipados na forma da lei.

5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 18 de dezembro de 2012 a 22 de março de 2013. Serão realizadas de terça a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 9 às 17h, na sede da Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte, localizada na Rua Carangola, 288 – térreo, Bairro Santo Antônio, nesta Capital, mediante protocolo, ou por meio de sedex enviado ao endereço acima especificado.
5.2 - Não serão aceitas inscrições fora do período e horário estabelecidos no subitem 5.1 deste Anexo, nem via fax, e-mail ou por intermédio de empresas de entrega expressa ou qualquer outro meio não previsto no referido item.
5.3 - Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 5.1 deste regulamento, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
5.4 - A comissão organizadora do concurso não retirará originais em agências dos correios, transportadoras ou similares.
5.5 - Efetivada a inscrição, nenhuma alteração poderá ser feita nas obras e documentos entregues.
5.6 - O ato de inscrição no concurso implica a plena aceitação, por parte dos concorrentes, dos termos contidos neste regulamento.

6 - DAS OBRAS E DOCUMENTOS
6.1 - As obras devem ser, obrigatoriamente, inéditas e escritas em língua portuguesa, ficando automaticamente desclassificadas, em qualquer etapa do concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.
6.2 - As obras deverão ser apresentadas em 3 (três) vias, encadernadas em espiral, com capa plástica, separadamente. Não serão aceitos originais com folhas soltas, grampeados ou encadernados em discordância com o disposto neste item. As 3 (três) vias deverão ser entregues em um só envelope, lacrado, com os dizeres constantes do item 6.3 deste regulamento. Dentro do mesmo envelope deverá ser entregue um envelope menor, lacrado, identificado da mesma forma, contendo em seu interior a ficha de inscrição preenchida, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto, disponível na página eletrônica www.pbh.gov.br/cultura, bem como a cópia do documento de identidade e autorização dos pais ou responsáveis legais, quando for o caso.
6.3 - Na parte externa do envelope maior mencionado no item 6.2 deste regulamento deverão constar as seguintes informações, sendo vedada a identificação do remetente, admitindo-se tão somente a sua identificação por meio de pseudônimo:
a) DESTINATÁRIO Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2012 Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte Rua Carangola 288, Térreo, Bairro Santo Antônio
CEP: 30330-240 - Belo Horizonte/MG
b) REMETENTE Pseudônimo(s) Título da obra Categoria Endereço do autor
6.4 - As obras deverão conter, na folha de rosto, o nome do concurso, a categoria, o título da obra e o(s) pseudônimo(s) do(s) autor(es).
6.5 - As obras não poderão conter nada que identifique o(s) autor(es).
6.6 - Ficam vedados os agradecimentos e dedicatórias na capa, na folha de rosto e no corpo da obra.
6.7 - Para a categoria Conto, a obra deve ter o mínimo de 80 (oitenta) páginas, digitadas em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço entrelinhas de 1,5, com margens 3cm.
6.8 - Para a categoria Dramaturgia, o tamanho do texto é livre.
6.9 - Para a categoria Poesia, a obra deve ter o mínimo de 20 (vinte) poemas ou 40 (quarenta) páginas.
6.10 - Para a categoria Romance, a obra deve ter o mínimo de 120 (cento e vinte), páginas digitadas em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço entrelinhas de 1,5, com margens 3cm.
6.11 - Cada autor só poderá inscrever uma obra por categoria.
6.12 - A desobediência ao item 6.11 implicará na desclassificação de todas as inscrições do candidato.

7 - DA SELEÇÃO
7.1 - O processo de seleção será realizado em 2 (duas) etapas:
a) Etapa 1: Habilitação
Conferência do material recebido e do atendimento às exigências contidas neste Regulamento, a se realizar no dia 08 de abril de 2013, às 9 horas, na Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte, data em que serão abertos os envelopes maiores, mantidos lacrados os que contêm a documentação de identificação do (s) autor (es).
b) Etapa 2: Classificação
Avaliação pela comissão julgadora das obras habilitadas na primeira etapa.

8 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
8.1 - A comissão organizadora é composta por 05 (cinco) membros, sendo 04 (quatro) da Diretoria de Bibliotecas e Centros Culturais e 01 (um) da Diretoria de Planejamento e Projetos Culturais, conforme Portaria no 22 da Fundação Municipal de Cultura, publicada no Diário Oficial do Município em 16/03/12.
8.2 - Caberá à comissão organizadora solucionar quaisquer controvérsias, casos omissos ou pendências advindas da realização deste concurso.
8.3 - Os trabalhos da comissão organizadora finalizar-se-ão com o encerramento do concurso previsto neste regulamento e a consequente entrega dos prêmios aos vencedores.
8.4 - Os membros da comissão organizadora poderão ser substituídos a qualquer tempo, a critério da Fundação Municipal de Cultura.
8.5 - Serão lavradas atas de todas as reuniões realizadas pela comissão organizadora do concurso.

9 - DA COMISSÃO JULGADORA
9.1 - Haverá uma comissão julgadora para cada categoria, composta por 3 (três) especialistas, de reconhecido prestígio, designados pela Fundação Municipal de Cultura e cujos nomes serão mantidos em sigilo até a divulgação do resultado da etapa 2 (classificação) do concurso.
9.2 - É facultado à comissão julgadora não outorgar o prêmio a nenhum dos candidatos inscritos, não se acumulando para o concurso seguinte.
9.3 - Os membros da comissão julgadora poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior, por outros profissionais igualmente especializados e reconhecidos.

10 - DA AVALIAÇÃO DAS OBRAS
10.1 - A comissão julgadora elegerá a obra vencedora do concurso por meio de votação.

11 - DOS RESULTADOS
11.1 - A lista com a relação das obras inabilitadas na primeira etapa do concurso será publicada no Diário Oficial do Município e afixada na sede da Fundação Municipal de Cultura, até o dia 12 de abril de 2013, estando também disponível, a partir desta data, na página eletrônica www.pbh.gov.br/cultura.
11.2 - O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Município e afixado na sede da Fundação Municipal de Cultura até o dia 20 de junho de 2013, estando também disponível, a partir desta data, na página eletrônica www.pbh.gov.br/cultura.

12 - DOS RECURSOS
12.1 - O interessado poderá apresentar recurso ao Presidente da FMC, conforme o modelo constante do Anexo IV deste Decreto, a ser disponibilizado na página eletrônica http://www.pbh.gov.br/cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas ou da publicação do resultado final, conforme itens 11.1 e 11.2 deste regulamento , valendo como comprovante a data do protocolo ou do carimbo da agência postal expedidora.
12.2 - No envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações contidas no item 6.3 deste regulamento, sendo vedada a identificação do recorrente, que deverá ser identificado tão somente pelo pseudônimo adotado no concurso.
12.3 - Os recursos deverão ser protocolizados na Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte, situada na Rua Carangola 288, Térreo, Bairro Santo Antônio, CEP: 30330-240, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviados por sedex ao mesmo endereço.
12.4 - Não serão admitidos os recursos enviados por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto no item 12.3 serão desconsiderados.
12.5 - A decisão proferida no julgamento do recurso será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada na página eletrônica www.pbh.gov.br/cultura.

13 - DA PREMIAÇÃO
13.1 - A obra vencedora de cada categoria receberá um prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
13.2 - O valor do prêmio em dinheiro está sujeito à tributação prevista em lei.
13.3 - O valor do prêmio será concedido à obra, independente do número de autores.
13.4 - A cerimônia de entrega da premiação será divulgada, em data oportuna, pela Fundação Municipal de Cultura.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este regulamento encontra-se à disposição dos interessados na sede da Fundação Municipal de Cultura e na página eletrônica www.pbh.gov.br/cultura.
14.2 - Os originais e os documentos encaminhados à Fundação Municipal de Cultura não serão devolvidos.
14.3 - É de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es) a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições contidas neste regulamento.
14.4 - Caso a obra vencedora venha a ser publicada, nela deve constar a seguinte menção: "Esse texto foi vencedor do Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2012, promovido pela Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte".
14.5 - A constatação do descumprimento das regras estabelecidas nesse regulamento, após a divulgação do resultado, implicará a anulação deste, o dever de ressarcimento do valor do prêmio e a responsabilização do(s) autor(es) por perdas e danos.
14.6 - As dúvidas e os questionamentos relativos ao concurso previsto neste regulamento deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do e-mail premiocbh@pbh.gov.br, por meio do qual serão também respondidos.
14.7 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda do presente concurso, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2012


Regulamento e anexos:
https://docs.google.com/open?id=0B_XQuRQ8D5iCVW14TXBPSlRVUGM
(basta clicar em "Arquivo", no canto superior direito, para fazer o download)

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