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Atualização da Política Editorial

Por ser editor do blog, mas só ter abraçado essa loucura por ser também um autor, eu não poderia deixar de fora deste projeto voluntário os meus princípios e as minhas convicções, especialmente as que dizem respeito ao incentivo à criação literária e à valorização do trabalho autoral.

Nos últimos anos, foram muitas as ocasiões em que precisei ler um edital do começo ao fim, linha por linha, detalhe por detalhe, e, ao final, ainda precisava questionar-me: "Será bom para os autores?", "É, de fato, uma oportunidade?".

Logicamente que as respostas para estas perguntas seriam distintas entre autores com carreira consolidada, buscando publicações com grandes tiragens ou prêmios em dinheiro, e iniciantes, buscando apenas uma oportunidade de expor seu trabalho ao crivo de um conselho editorial, uma comissão julgadora e, se possível, ao público. Mas é justamente pensando nestes iniciantes que preciso pautar minhas respostas e a abrangência (ou as limitações) deste projeto: são os que mais precisam e também os mais vulneráveis.

Dado este contexto, para evitar as ciladas preparadas para os que estão dispostos a tudo (ou quase) para ver suas obras publicadas, muitas vezes cegos às artimanhas dos que sabem muito bem dessa predisposição, o blog conta com uma Política Editorial desde o seu primeiro ano de existência.
 
Em um primeiro momento, o foco estava apenas nas questões que estavam em mais evidência lá pelos idos de 2011: concursos literários com taxa de inscrição, contrariando o disposto na Lei Nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

No entanto, nos últimos 10 anos, houve muitas mudanças no mercado editorial. Por conta deste cenário, com a popularização de outros formatos de publicação e com mudanças na relação entre autores, editoras, meios de publicação e canais de distribuição, tornou-se cada vez mais evidente a necessidade de atualizar a Política Editorial do blog.
 
Hoje, dia 3 de abril de 2021, a Política Editorial foi atualizada.
 
As principais alterações no texto foram mera formalização de condutas que já vinham sendo adotadas, mas que seguem abaixo:
 
1. Aceita-se a publicação via financiamento coletivo (crowdfunding), custeada pelos leitores, desde que os autores não sejam obrigados a colaborar no financiamento e que haja previsão de quitação de direitos autorais;
 
2. Há exigência de quitação de direitos autorais para cada formato e utilização das obras. Se a obra será publicada em formato digital e impresso, deve estar prevista a retribuição pela cessão dos direitos autorais para cada formato. Se a editora pretende adaptar ou traduzir a obra, deve haver um acordo entre as partes. E isso não é coisa da minha cabeça, está no Art. 31 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;
 
3.  Citação dos fundamentos legais para as disposições dos  artigos 2º e 3º da Política Editorial;

4. Remoção das regras relativas ao envio de Editais, que agora ficam exclusivamente na página de Contatos e na resposta automática do e-mail do blog.

Para conferir a Política Editorial atualizada, acesse:

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