30.04.2013 - Prémio Literário João José Cochofel/Casa da Escrita (Portugal)
Informações:
a) Concurso de Livros Inéditos (Contos, Poesias, Romances, Ensaios, etc.)
b) Obras preferencialmente relacionadas a Coimbra
Premiação:
I) 2.000 € (a título de prêmio e de direitos autorais sobre publicação de 1.000 exemplares)
Prazo: 30 de Abril de 2013
Fonte:
http://www.cm-coimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=1905&Itemid=641
Organização:
Casa Municipal da Cultura de Coimbra
Contato e Dúvidas:
cultura@cm-coimbra.pt
Regulamento:
Artigo 1º
Instituição e finalidade
1. O presente regulamento define as normas que regem as edições do concurso Prémio Literário João José Cochofel/Casa da Escrita, instituído pela Câmara Municipal de Coimbra, através do qual se pretende estimular e homenagear a criação de escrita literária.
2. O Prémio é concedido bienalmente, no ano intercalar entre a realização das Festas da Cidade de Coimbra e da Rainha Santa, e destina-se a galardoar a melhor obra em língua portuguesa – poesia, ficção narrativa ou ensaio - , preferencialmente relacionada com Coimbra.
Artigo 2º
Natureza do Prémio
1. Ao autor da obra premiada é atribuído um prémio pecuniário de 2.000 (dois mil) euros, a ser entregue em cerimónia pública a 4 de Julho, aquando da realização da Sessão Solene Comemorativa do Dia da Cidade de Coimbra.
2. A atribuição do Prémio pressupõe a edição da obra, não havendo lugar ao pagamento de direitos autorais correspondentes à primeira edição, cuja tiragem até mil exemplares é da responsabilidade da Câmara Municipal de Coimbra.
3. O Júri poderá distinguir outro(s) texto(s) concorrente(s) com a atribuição de uma ou mais Menções Honrosas.
Artigo 3º
Júri do concurso
1. Para efeito da atribuição do Prémio Literário João José Cochofel/Casa da Escrita é constituído um Júri composto por cinco elementos, um dos quais o Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, ou quem dele receber delegação, que presidirá e quatro individualidades de reconhecida idoneidade e prestígio, a designar:
a) pela Universidade de Coimbra
b) pela Associação Portuguesa de Escritores
c) pela Sociedade Portuguesa de Autores
d) e o Curador da Casa da Escrita
2. Não podem fazer parte do Júri quaisquer intervenientes, directos ou indirectos, nas obras a concurso.
3. Aquando da reunião de apuramento do vencedor do Prémio, deve o Júri designar um representante, de entre os seus elementos, que procederá à elaboração de um texto apreciativo da obra seleccionada para ser lido publicamente na sessão de entrega do Prémio.
4. As deliberações do Júri são tomadas por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
5. Compete à Divisão de Acção Cultural coordenar o Prémio Literário e prestar, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio ao funcionamento do Júri.
Artigo 4º
Concurso
1. O concurso para atribuição do Prémio Literário João José Cochofel/Casa da Escrita é publicitado durante o mês de Março do ano em que o mesmo decorre, através, nomeadamente, da imprensa e da página da Internet da Câmara Municipal de Coimbra, em www.cm-coimbra.pt
2. São admitidas exclusivamente obras inéditas escritas em língua portuguesa, as quais podem revestir a forma de colectânea de autoria única.
3. A apresentação das obras a concurso obedece às seguintes condições:
a) Serem apresentadas em texto impresso de um só lado, em formato A4, paginado e processado a espaço 1,5 letra tipo Times New Roman, tamanho 12;
b) Ter o original um mínimo de cinquenta páginas e um máximo de cento e cinquenta;
c) Serem as páginas devidamente agrupadas e agrafadas ou presas por qualquer outro sistema;
d) Conter a capa o título da obra e o pseudónimo do seu autor;
4. O não cumprimento do prescrito nas alíneas a) e b) do número anterior implica a exclusão do concorrente, a menos que, pela excepcional qualidade do trabalho, o Júri decida o contrário.
Artigo 5º
Prazo de candidatura
A data limite para apresentação dos originais é o mês de Abril do ano em que decorre o concurso, em dia a marcar quando da sua publicitação.
Artigo 6º
Candidatura
1. As obras concorrentes são entregues pessoalmente nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Coimbra, ou, em alternativa, enviadas por correio, registado e com aviso de recepção, em envelope fechado com a indicação exterior “Prémio Literário João José Cochofel/Casa da Escrita”, para Câmara Municipal de Coimbra, Departamento de Cultura, Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, contando a data do respectivo registo postal.
2. Por cada obra concorrente são enviados cinco exemplares, assinados com pseudónimo não conhecido e que o concorrente use pela primeira vez, acompanhados de um envelope lacrado, com o pseudónimo escrito no exterior e que contenha no seu interior a identificação do autor, incluindo o nome, telefone e morada.
3. Cada concorrente pode apresentar mais do que um trabalho, desde que os envie separadamente e com pseudónimos diferentes.
4. É rigorosamente mantido o anonimato dos concorrentes nos termos seguintes:
a. Os envelopes lacrados com a identificação dos autores correspondentes à obra premiada e à obra ou obras distinguidas com Menção Honrosa, apenas podem ser abertos pelo Júri, em reunião expressamente convocada para o efeito;
b. Os restantes exemplares e envelopes lacrados, são entregues aos autores que os reclamem pessoalmente ou através de terceiro convenientemente mandatado, até 31 de Julho do ano em que decorre o concurso no endereço indicado no número 1 do presente artigo c. Os exemplares e envelopes lacrados que não tenham sido reclamados até ao dia 31 de Julho, são destruídos no dia 1 de Agosto do ano em que decorre o concurso.
5. Os serviços da Divisão de Acção Cultural verificam se as obras recebidas estão em conformidade com o disposto neste regulamento e elaboram a lista dos originais admitidos a concurso.
Artigo 7º
Apuramento e classificação
1. O Júri disporá de sessenta dias para proceder à classificação.
2. Não há lugar a prémios ex aequo, reservando-se o Júri o direito de não atribuir o Prémio se considerar que nenhuma obra o justifica.
3. Tomada a decisão, o Júri elabora uma acta final com a classificação e a sua proposta para homologação, a submeter a deliberação da Câmara Municipal de Coimbra que a deve tornar pública nos quinze dias imediatos.
4. O autor a quem tenha sido atribuído o Prémio numa edição não pode concorrer nas duas edições seguintes.
Artigo 8º
Recurso
Da classificação homologada não haverá recurso.
Artigo 9º
Publicação da obra
1. A Câmara Municipal de Coimbra publica a obra galardoada no prazo máximo de um ano, com lançamento público a 4 de Julho, devendo na respectiva edição figurar, em lugar destacado, a designação e o logótipo da Câmara Municipal de Coimbra e referenciar “Prémio Literário João José Cochofel” e o ano respectivo.
3. O autor premiado tem direito à oferta de cinquenta exemplares da obra publicada.
4. A Câmara Municipal de Coimbra efectuará diligências junto de editoras no sentido de que a obra ou obras distinguidas com Menção Honrosa venham a ser editadas, comprometendo-se a adquirir duzentos e cinquenta exemplares à editora.
Artigo 10º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Júri, de cuja decisão não há recurso.
Artigo 11º
Informações
Os pedidos de informação são dirigidos a:
Divisão de Acção Cultural/Departamento de Cultura
Casa Municipal da Cultura
Rua Pedro Monteiro
3000-329 Coimbra
Portugal
Telefone 351 239702630 / fax 351 239 702496
E-mail cultura@cm-coimbra.pt
Artigo 12º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
NOTA:
Este regulamento foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Coimbra, na sua reunião de 8 de Novembro de 2011, e ratificado pela Assembleia Municipal de Coimbra, na sua reunião de 27 de Dezembro de 2011.
a) Concurso de Livros Inéditos (Contos, Poesias, Romances, Ensaios, etc.)
b) Obras preferencialmente relacionadas a Coimbra
Premiação:
I) 2.000 € (a título de prêmio e de direitos autorais sobre publicação de 1.000 exemplares)
Prazo: 30 de Abril de 2013
Fonte:
http://www.cm-coimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=1905&Itemid=641
Organização:
Casa Municipal da Cultura de Coimbra
Contato e Dúvidas:
cultura@cm-coimbra.pt
Regulamento:
Artigo 1º
Instituição e finalidade
1. O presente regulamento define as normas que regem as edições do concurso Prémio Literário João José Cochofel/Casa da Escrita, instituído pela Câmara Municipal de Coimbra, através do qual se pretende estimular e homenagear a criação de escrita literária.
2. O Prémio é concedido bienalmente, no ano intercalar entre a realização das Festas da Cidade de Coimbra e da Rainha Santa, e destina-se a galardoar a melhor obra em língua portuguesa – poesia, ficção narrativa ou ensaio - , preferencialmente relacionada com Coimbra.
Artigo 2º
Natureza do Prémio
1. Ao autor da obra premiada é atribuído um prémio pecuniário de 2.000 (dois mil) euros, a ser entregue em cerimónia pública a 4 de Julho, aquando da realização da Sessão Solene Comemorativa do Dia da Cidade de Coimbra.
2. A atribuição do Prémio pressupõe a edição da obra, não havendo lugar ao pagamento de direitos autorais correspondentes à primeira edição, cuja tiragem até mil exemplares é da responsabilidade da Câmara Municipal de Coimbra.
3. O Júri poderá distinguir outro(s) texto(s) concorrente(s) com a atribuição de uma ou mais Menções Honrosas.
Artigo 3º
Júri do concurso
1. Para efeito da atribuição do Prémio Literário João José Cochofel/Casa da Escrita é constituído um Júri composto por cinco elementos, um dos quais o Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, ou quem dele receber delegação, que presidirá e quatro individualidades de reconhecida idoneidade e prestígio, a designar:
a) pela Universidade de Coimbra
b) pela Associação Portuguesa de Escritores
c) pela Sociedade Portuguesa de Autores
d) e o Curador da Casa da Escrita
2. Não podem fazer parte do Júri quaisquer intervenientes, directos ou indirectos, nas obras a concurso.
3. Aquando da reunião de apuramento do vencedor do Prémio, deve o Júri designar um representante, de entre os seus elementos, que procederá à elaboração de um texto apreciativo da obra seleccionada para ser lido publicamente na sessão de entrega do Prémio.
4. As deliberações do Júri são tomadas por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
5. Compete à Divisão de Acção Cultural coordenar o Prémio Literário e prestar, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio ao funcionamento do Júri.
Artigo 4º
Concurso
1. O concurso para atribuição do Prémio Literário João José Cochofel/Casa da Escrita é publicitado durante o mês de Março do ano em que o mesmo decorre, através, nomeadamente, da imprensa e da página da Internet da Câmara Municipal de Coimbra, em www.cm-coimbra.pt
2. São admitidas exclusivamente obras inéditas escritas em língua portuguesa, as quais podem revestir a forma de colectânea de autoria única.
3. A apresentação das obras a concurso obedece às seguintes condições:
a) Serem apresentadas em texto impresso de um só lado, em formato A4, paginado e processado a espaço 1,5 letra tipo Times New Roman, tamanho 12;
b) Ter o original um mínimo de cinquenta páginas e um máximo de cento e cinquenta;
c) Serem as páginas devidamente agrupadas e agrafadas ou presas por qualquer outro sistema;
d) Conter a capa o título da obra e o pseudónimo do seu autor;
4. O não cumprimento do prescrito nas alíneas a) e b) do número anterior implica a exclusão do concorrente, a menos que, pela excepcional qualidade do trabalho, o Júri decida o contrário.
Artigo 5º
Prazo de candidatura
A data limite para apresentação dos originais é o mês de Abril do ano em que decorre o concurso, em dia a marcar quando da sua publicitação.
Artigo 6º
Candidatura
1. As obras concorrentes são entregues pessoalmente nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Coimbra, ou, em alternativa, enviadas por correio, registado e com aviso de recepção, em envelope fechado com a indicação exterior “Prémio Literário João José Cochofel/Casa da Escrita”, para Câmara Municipal de Coimbra, Departamento de Cultura, Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, contando a data do respectivo registo postal.
2. Por cada obra concorrente são enviados cinco exemplares, assinados com pseudónimo não conhecido e que o concorrente use pela primeira vez, acompanhados de um envelope lacrado, com o pseudónimo escrito no exterior e que contenha no seu interior a identificação do autor, incluindo o nome, telefone e morada.
3. Cada concorrente pode apresentar mais do que um trabalho, desde que os envie separadamente e com pseudónimos diferentes.
4. É rigorosamente mantido o anonimato dos concorrentes nos termos seguintes:
a. Os envelopes lacrados com a identificação dos autores correspondentes à obra premiada e à obra ou obras distinguidas com Menção Honrosa, apenas podem ser abertos pelo Júri, em reunião expressamente convocada para o efeito;
b. Os restantes exemplares e envelopes lacrados, são entregues aos autores que os reclamem pessoalmente ou através de terceiro convenientemente mandatado, até 31 de Julho do ano em que decorre o concurso no endereço indicado no número 1 do presente artigo c. Os exemplares e envelopes lacrados que não tenham sido reclamados até ao dia 31 de Julho, são destruídos no dia 1 de Agosto do ano em que decorre o concurso.
5. Os serviços da Divisão de Acção Cultural verificam se as obras recebidas estão em conformidade com o disposto neste regulamento e elaboram a lista dos originais admitidos a concurso.
Artigo 7º
Apuramento e classificação
1. O Júri disporá de sessenta dias para proceder à classificação.
2. Não há lugar a prémios ex aequo, reservando-se o Júri o direito de não atribuir o Prémio se considerar que nenhuma obra o justifica.
3. Tomada a decisão, o Júri elabora uma acta final com a classificação e a sua proposta para homologação, a submeter a deliberação da Câmara Municipal de Coimbra que a deve tornar pública nos quinze dias imediatos.
4. O autor a quem tenha sido atribuído o Prémio numa edição não pode concorrer nas duas edições seguintes.
Artigo 8º
Recurso
Da classificação homologada não haverá recurso.
Artigo 9º
Publicação da obra
1. A Câmara Municipal de Coimbra publica a obra galardoada no prazo máximo de um ano, com lançamento público a 4 de Julho, devendo na respectiva edição figurar, em lugar destacado, a designação e o logótipo da Câmara Municipal de Coimbra e referenciar “Prémio Literário João José Cochofel” e o ano respectivo.
3. O autor premiado tem direito à oferta de cinquenta exemplares da obra publicada.
4. A Câmara Municipal de Coimbra efectuará diligências junto de editoras no sentido de que a obra ou obras distinguidas com Menção Honrosa venham a ser editadas, comprometendo-se a adquirir duzentos e cinquenta exemplares à editora.
Artigo 10º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Júri, de cuja decisão não há recurso.
Artigo 11º
Informações
Os pedidos de informação são dirigidos a:
Divisão de Acção Cultural/Departamento de Cultura
Casa Municipal da Cultura
Rua Pedro Monteiro
3000-329 Coimbra
Portugal
Telefone 351 239702630 / fax 351 239 702496
E-mail cultura@cm-coimbra.pt
Artigo 12º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
NOTA:
Este regulamento foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Coimbra, na sua reunião de 8 de Novembro de 2011, e ratificado pela Assembleia Municipal de Coimbra, na sua reunião de 27 de Dezembro de 2011.