Dica - Direito de Publicação x Direito Autoral
Os direitos de publicação, cópia e reprodução referem-se à propriedade patrimonial e podem ser negociados ou cedidos. Alguns concursos exigem que você ceda os direitos de publicação para inscrever-se - e isto acontece para que você, caso seja o vencedor, não os impeça de publicar a obra (o que seria um desastre para o concurso, uma vez que a finalidade é revelar e divulgar talentos). Algumas editoras também exigem a exclusividade de publicação e, nesse caso, o autor fica impedido de publicar de maneira independente ou com outra editora pelo prazo e nos meios (virtual, livro, etc) definidos pelo contrato assinado entre as partes.
No entanto, apesar de ceder ou negociar os direitos de reprodução, permanecem resguardados os direitos autorais; Estes referem-se ao patrimônio intelectual e, em qualquer hipótese, pertencem a quem criou a obra. Até mesmo após o falecimento do autor, este permanece como titular dos direitos autorais; Os direitos de publicação é que são passados para a família e, de acordo com a legislação brasileira atual, as obras levam setenta anos para cair em Domínio Público - estágio em que podem ser reproduzidas, para qualquer fim, sem ônus para os que o fizerem.
Dica:
Para resguardar-se nos casos envolvendo os direitos autorais e de reprodução, incluindo possíveis plágios, é recomendável que você faça o registro de suas obras junto à Câmara Brasileira do Livro (CBL)*. Para saber mais sobre o registro, acesse o seguinte endereço:
* Atualizado devido à mudança do serviço de registro da FBN para a CBL.