10.07.2012 - Prêmio Cidade de Teresina - Contos
Informações:
a) Concurso de Contos
b) Voltado a piauienses ou residentes no estado
c) Conto situado em Teresina ou com tema relacionado à cidade
Premiação:
I)1º: R$2.000 / 2º: R$1.000 / 3º: R$500
II) Publicação em revista
Prazo: 10 de Julho de 2012
Fonte:
http://www.fcmc.pi.gov.br/docs/adf42ff949ee8f65e7852cafd5f4354a.pdf
Organização:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES
Rua Félix Pacheco, 1430 – Centro – Teresina, Piauí – 64000-120
Fones: (86) 3215 7815 – Fax: (86) 3215 7820
www.fcmc.pi.gov.br
Regulamento:
O Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se estabelecer normas que visem ao regulamento do CONTOS PREMIO CIDADE DE TERESINA 2012, resolve
dispor:
Art. 1º. Concurso CONTOS PRÊMIO CIDADE DE TERESINA 2012 reger-se-á exclusivamente pelas normas definidas nesta Portaria.
I - DO OBJETIVO
Art.2º. O concurso Literário “CONTOS PRÊMIO CIDADE DE TERESINA/2012”, promovido pelo Município de Teresina e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, tem como finalidade premiar autores de contos situados em Teresina, ou que tenham a cidade como referência, dando ênfase às manifestações culturais locais, a seu espaço físico ou à história do município.
II - DOS CONCORRENTES
Art.3º. Poderão participar do concurso piauienses natos ou radicados no Estado há pelo menos 03 três) anos.
Parágrafo Único: Fica vedada a participação de servidores, a qualquer título, da Fundação Cultural Monsenhor Chaves, e respectivos familiares até 3º grau.
III – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art.4°. °. Os trabalhos deverão que ser inéditos, entregues em 03 (três) cópias encadernados em espiral, em envelope lacrado especificando o concurso, o título da obra, o pseudônimo e requerimento endereçado ao Concurso Literário “CONTOS CIDADE DE TERESINA/2012” – Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, Rua Félix Pacheco, n° 1430, Centro-Sul, CEP: 64.001-160 Teresina-PI. Deverá conter um segundo envelope lacrado contendo as seguintes informações:
I-Título da obra;
II- Pseudônimo do autor;
III-Nome, endereço completo, assinatura e currículo resumido do autor.
Art.5°. Os contos concorrentes ao prêmio deverão ser apresentados com um mínimo de 04 (quatro) laudas digitadas em espaço 02 (dois), fonte “Arial” ou “Times New Roman”, em tamanho 12 (doze).
Art. 6º Cada autor poderá concorrer com até 02 (dois) contos de sua autoria.
Art.7º. Se houver interesse por parte dos autores, após a proclamação dos resultados, serão devolvidas as cópias dos trabalhos. Caso contrário, as obras serão destruídas 60(sessenta) dias após a divulgação do resultado.
Art.8º. Os prêmios atribuídos pelo presente Concurso denominar-se-á “CONTOS CIDADE DE TERESINA/ 2012”, e serão assim distribuídos:
I- 1º lugar: publicação, pela Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, na Revista “Cadernos de Teresina” na sua edição imediatamente posterior a divulgação do resultado, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e outorga de menção honrosa.
II- 2º lugar: publicação, pela Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, na Revista “Cadernos de Teresina”; na sua edição imediatamente posterior a divulgação do resultado, a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e outorga de menção honrosa.
III- 3º lugar: a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) e outorga de menção honrosa.
IV - DA COMISSÃO JULGADORA
Art.9º. A Comissão Julgadora, composta de 03 (três) membros escolhidos entre profissionais notoriamente reconhecidos na área, será nomeada pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves.
Art.10. A Comissão Julgadora poderá deixar de atribuir os prêmios, não cabendo recurso dessa decisão.
Art.11. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves designará um servidor para secretariar a Comissão.
Art.12. A Comissão Julgadora terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da Portaria que a designar, para apresentar o resultado dos julgamentos dos trabalhos.
V - DA INSCRIÇÃO E DO PRAZO
Art.13. As inscrições são gratuitas e serão recebidas no endereço indicado no art. 3º deste Regulamento, sob os cuidados da Coordenação de Literatura e Editoração, no período de 10 de maio a 10 de julho de 2012, no horário das 7:30 às 13.30 horas.
Art.14. Este Regulamento e ficha de inscrição estarão disponíveis no site:
www.fcmc.pi.gov.br. Bem como na sede da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves.
Art.15 Para comprovação de residência no Estado do Piauí será considerado em rol exemplificativo, os boletos de contas de água, energia, telefone.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.16. As inscrições implicam a plena aceitação, por parte do autor inscrito, do disposto neste Regulamento.
Art.17. O resultado do Concurso será anunciado publicamente pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, logo que a Comissão Julgadora indique, por relatório, os vencedores.
Art.18. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, de comum acordo com a Comissão Julgadora.
Art.19. Fica eleito o Foro da Comarca de Teresina, Piauí, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.
Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves,
Marcelo Leonardo de Melo Simplício
PRESIDENTE -FMC
a) Concurso de Contos
b) Voltado a piauienses ou residentes no estado
c) Conto situado em Teresina ou com tema relacionado à cidade
Premiação:
I)1º: R$2.000 / 2º: R$1.000 / 3º: R$500
II) Publicação em revista
Prazo: 10 de Julho de 2012
Fonte:
http://www.fcmc.pi.gov.br/docs/adf42ff949ee8f65e7852cafd5f4354a.pdf
Organização:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES
Rua Félix Pacheco, 1430 – Centro – Teresina, Piauí – 64000-120
Fones: (86) 3215 7815 – Fax: (86) 3215 7820
www.fcmc.pi.gov.br
Regulamento:
O Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se estabelecer normas que visem ao regulamento do CONTOS PREMIO CIDADE DE TERESINA 2012, resolve
dispor:
Art. 1º. Concurso CONTOS PRÊMIO CIDADE DE TERESINA 2012 reger-se-á exclusivamente pelas normas definidas nesta Portaria.
I - DO OBJETIVO
Art.2º. O concurso Literário “CONTOS PRÊMIO CIDADE DE TERESINA/2012”, promovido pelo Município de Teresina e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, tem como finalidade premiar autores de contos situados em Teresina, ou que tenham a cidade como referência, dando ênfase às manifestações culturais locais, a seu espaço físico ou à história do município.
II - DOS CONCORRENTES
Art.3º. Poderão participar do concurso piauienses natos ou radicados no Estado há pelo menos 03 três) anos.
Parágrafo Único: Fica vedada a participação de servidores, a qualquer título, da Fundação Cultural Monsenhor Chaves, e respectivos familiares até 3º grau.
III – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art.4°. °. Os trabalhos deverão que ser inéditos, entregues em 03 (três) cópias encadernados em espiral, em envelope lacrado especificando o concurso, o título da obra, o pseudônimo e requerimento endereçado ao Concurso Literário “CONTOS CIDADE DE TERESINA/2012” – Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, Rua Félix Pacheco, n° 1430, Centro-Sul, CEP: 64.001-160 Teresina-PI. Deverá conter um segundo envelope lacrado contendo as seguintes informações:
I-Título da obra;
II- Pseudônimo do autor;
III-Nome, endereço completo, assinatura e currículo resumido do autor.
Art.5°. Os contos concorrentes ao prêmio deverão ser apresentados com um mínimo de 04 (quatro) laudas digitadas em espaço 02 (dois), fonte “Arial” ou “Times New Roman”, em tamanho 12 (doze).
Art. 6º Cada autor poderá concorrer com até 02 (dois) contos de sua autoria.
Art.7º. Se houver interesse por parte dos autores, após a proclamação dos resultados, serão devolvidas as cópias dos trabalhos. Caso contrário, as obras serão destruídas 60(sessenta) dias após a divulgação do resultado.
Art.8º. Os prêmios atribuídos pelo presente Concurso denominar-se-á “CONTOS CIDADE DE TERESINA/ 2012”, e serão assim distribuídos:
I- 1º lugar: publicação, pela Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, na Revista “Cadernos de Teresina” na sua edição imediatamente posterior a divulgação do resultado, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e outorga de menção honrosa.
II- 2º lugar: publicação, pela Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, na Revista “Cadernos de Teresina”; na sua edição imediatamente posterior a divulgação do resultado, a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e outorga de menção honrosa.
III- 3º lugar: a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) e outorga de menção honrosa.
IV - DA COMISSÃO JULGADORA
Art.9º. A Comissão Julgadora, composta de 03 (três) membros escolhidos entre profissionais notoriamente reconhecidos na área, será nomeada pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves.
Art.10. A Comissão Julgadora poderá deixar de atribuir os prêmios, não cabendo recurso dessa decisão.
Art.11. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves designará um servidor para secretariar a Comissão.
Art.12. A Comissão Julgadora terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da Portaria que a designar, para apresentar o resultado dos julgamentos dos trabalhos.
V - DA INSCRIÇÃO E DO PRAZO
Art.13. As inscrições são gratuitas e serão recebidas no endereço indicado no art. 3º deste Regulamento, sob os cuidados da Coordenação de Literatura e Editoração, no período de 10 de maio a 10 de julho de 2012, no horário das 7:30 às 13.30 horas.
Art.14. Este Regulamento e ficha de inscrição estarão disponíveis no site:
www.fcmc.pi.gov.br. Bem como na sede da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves.
Art.15 Para comprovação de residência no Estado do Piauí será considerado em rol exemplificativo, os boletos de contas de água, energia, telefone.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.16. As inscrições implicam a plena aceitação, por parte do autor inscrito, do disposto neste Regulamento.
Art.17. O resultado do Concurso será anunciado publicamente pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, logo que a Comissão Julgadora indique, por relatório, os vencedores.
Art.18. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, de comum acordo com a Comissão Julgadora.
Art.19. Fica eleito o Foro da Comarca de Teresina, Piauí, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.
Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves,
Marcelo Leonardo de Melo Simplício
PRESIDENTE -FMC