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31.05.2012 - Prémio Almeida Firmino (Portugal)

Informações:
a) Concursos de Livros Inéditos (Romances, Novelas ou Contos)
b) Voltado a autores portugueses ou residentes legalmente em Portugal há mais de dois anos
c) Podem ser apresentados trabalhos coletivos

Premiação:
I) 1.750,00 €

Prazo: 31 de Maio de 2012


Fonte:
http://bit.ly/regulamento-almeida_firmino


Organização:
Câmara Municipal de São Roque do Pico
Alameda 10 de Novembro de 1542 - 9940-353 - São Roque do Pico
E-mail: cmsrp@mail.telepac.pt


Regulamento:
SECÇÃO I

CLÁUSULA 1.ª
INTRODUÇÃO
A Câmara Municipal de São Roque do Pico, através do Pelouro da Cultura, organiza bienalmente um Concurso Literário para a atribuição do Prémio “Almeida Firmino” para prestar uma homenagem ao autor e como forma de promover a criação literária e o gosto pela escrita. O concurso abrange obras de ficção inéditas, nomeadamente, romances, novelas ou contos.

SECÇÃO II
DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 2.ª
OBJETIVOS
São objetivos deste concurso:
a) criar e/ou consolidar hábitos de escrita;
b) criar e/ou consolidar hábitos de leitura;
c) promover a escrita criativa/valorizar a expressão literária;
d) divulgar autores portugueses e aspetos relativos à cultura literária;
e) valorizar a Cultura.

CLÁUSULA 3.ª
ENTIDADE PROMOTORA
A entidade promotora é a Câmara Municipal de São Roque do Pico – Pelouro da Cultura.

CLÁUSULA 4.ª
OBJECTO
Este concurso destina-se a promover e a consolidar hábitos de leitura e de escrita criativa, através de uma atividade que estimule um envolvimento efetivo da população.

CLÁUSULA 5.ª
DESTINATÁRIOS
1.º O concurso destina-se a pessoas que não tenham ainda nenhum livro publicado na área da Literatura.
2.º Poderão participar no Concurso Portugueses natos ou naturalizados e estrangeiros cuja situação de permanência no País esteja devidamente legalizada e com residência comprovada em Portugal há mais de 2 (dois) anos, aquando da abertura da candidatura do concurso.
3.º O participante assumirá o compromisso de conhecer e cumprir este Regulamento e acatar as decisões adotadas pelo Pelouro da Cultura, entidade responsável pelo planeamento, coordenação e direção do Concurso.

CLÁUSULA 6.ª
PRÉMIOS
1.º O valor do prémio é de 1 750,00 € (mil, setecentos e cinquenta euros).
2.º A divulgação do vencedor e a cerimónia de entrega do prémio decorrerão a 10 de novembro, na data da comemoração da Elevação da Freguesia de São Roque a Concelho.
3.º O nome do vencedor será publicado no site da Câmara Municipal de São Roque do Pico (www.municipalsrp.pt) nos cinco dias úteis a seguir à cerimónia de entrega do prémio.
4.º Apenas o premiado será notificado por ofício ou por telefone.

SECÇÃO III
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

CLÁUSULA 7.ª
ENTREGA DOS TRABALHOS
1.º Os trabalhos a concurso deverão ser entregues, em mão ou via correio, até às 16h30 do dia 31 de maio de 2012.
a) Em mão: na Secção Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de São Roque do Pico, Alameda 10 de novembro de 1542, freguesia e concelho de São Roque do Pico, durante o horário de expediente – de segunda a sexta-feira das 8h30 – 16h30.
b) Via correio: através de carta registada, com aviso de receção, dirigida ao Sr. Vereador do Pelouro da Cultura – Câmara Municipal de São Roque do Pico, Alameda 10 de novembro de 1542, 9940-353 São Roque do Pico.
2.º Os trabalhos deverão ser enviados ou entregues em envelope fechado, com indicação do concurso e inscrição do pseudónimo no espaço destinado ao remetente.
3.º Não serão aceites trabalhos cuja data do carimbo dos correios seja posterior à data limite.

CLÁUSULA 8.ª
RECEÇÃO DOS TRABALHOS
1.º Os trabalhos entregues em mão na Secção Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de São Roque do Pico serão numerados por ordem de entrega.
2.º As propostas enviadas por correio, registadas com aviso de receção, serão encaminhadas internamente para o sector da Cultura, sendo-lhes atribuído o número de entrada correspondente.

CLÁUSULA 9.ª
SOBRE O TRABALHO
1.º Podem ser apresentados trabalhos coletivos.
2.º Cada candidato só pode apresentar um trabalho.
3.º As imposições técnicas são as seguintes:
a) Conto: O texto deverá constituir uma coletânea de contos, ter, no máximo, 60 páginas A4, numeradas, (incluindo ilustrações, se as houver), com espaçamento duplo entre linhas e com tipo de letra Times New Roman, tamanho 12;
b) Novela: O texto deverá ter, no máximo, 60 páginas A4, numeradas, com espaçamento duplo entre linhas e com tipo de letra Times New Roman, tamanho 12;
c) Romance: O texto deverá ter, no máximo, 80 páginas A4, numeradas, com espaçamento duplo entre linhas e com tipo de letra Times New Roman, tamanho 12;
4.º Os textos deverão ser impressos em triplicado, devidamente encadernados, e colocados em envelope onde deverá constar igualmente um CD, contendo o texto em formato Microsoft Word for Windows (.DOC). No interior deste envelope deverá ser colocado outro envelope menor, lacrado, contendo uma folha com as indicações pessoais (nome, morada, profissão, número de telefone/telemóvel e data de nascimento) do(s) candidato(s).
No exterior de ambos os envelopes, no remetente, assim como na capa do CD, deve constar apenas o pseudónimo com que se assinou o texto;
5.º Nas folhas do trabalho não pode constar qualquer indicação sobre o concorrente, sob pena de este vir a ser excluído.

CLÁUSULA 10.ª
PREPARAÇÃO PARA A APRECIAÇÃO DOS TRABALHOS
1.º Os trabalhos a avaliar não podem conter indicações pessoais do concorrente.
2.º Cinco dias úteis após o término do prazo de entrega, proceder-se-á à abertura de todos os envelopes, sendo colocado o número atribuído no ato de entrega, constante do envelope, nos respetivos trabalhos.
3.º Os envelopes com a identificação do concorrente serão guardados em instalações de uso exclusivo ao secretariado do concurso.
4.º Uma vez apurado o vencedor, só será aberto o sobrescrito relativo ao autor premiado, sendo os restantes destruídos.

CLÁUSULA 11.ª
CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO
Os critérios de apreciação serão os seguintes:
a) criatividade/inovação;
b) qualidade literária;
c) organização;
d) coerência e coesão do texto;
e) obediência às características do género em questão.

CLÁUSULA 12.ª
JÚRI
1.º O Júri será constituído por três elementos convidados pela Autarquia, sendo um Professor da Universidade dos Açores e outro da Escola Básica e Secundária de São Roque do Pico.
2.º Os membros do Júri não podem concorrer.
3.º As reuniões são secretas, deliberando com total independência e autonomia.
4.º Das decisões do Júri não haverá recurso.
5.º Caso os trabalhos não apresentem qualidade, o Júri reserva-se o direito de não atribuir prémio.
6.º Os membros do Júri não terão acesso aos dados pessoais, cabendo ao secretariado do concurso zelar pela manutenção do sigilo durante todo o processo de apreciação e avaliação dos trabalhos.

CLÁUSULA 13.ª
DIREITOS INTELECTUAIS/DIREITOS DE AUTOR
1.º Só poderão ser submetidos a concurso textos inéditos, pelo que qualquer indício de plágio (ou de anterior publicação, parcial ou integral, do texto) será punível com a desqualificação do trabalho.
2.º Os concorrentes não premiados, interessados em reaver os seus trabalhos, poderão proceder ao seu levantamento, mediante requisição, por escrito, e apresentação do BI, ou através do envio de envelope verde dos CTT, contendo fotocópia do BI e carta de pedido de devolução, com a respetiva identificação do trabalho. Este pedido deverá ser feito junto dos Serviços Administrativos e Financeiros da Câmara Municipal de São Roque do Pico, nos 30 dias posteriores à divulgação do prémio, após o que serão destruídos os trabalhos.

CLÁUSULA 14.ª
DIREITOS DE UTILIZAÇÃO
1.º Os autores autorizam a divulgação e utilização, de forma gratuita, dos trabalhos em toda e qualquer atividade promovida pela Câmara Municipal de São Roque do Pico.
2.º O facto de ser atribuído prémio não obriga a Câmara Municipal a publicar a obra.
3.º Caso a Autarquia entenda proceder à publicação da obra, as condições da 1.ª edição serão as estabelecidas pela mesma entidade.
4.º Posteriores edições ficarão sujeitas a acordo entre o (s) autor (s) e a Autarquia.

CLÁUSULA 15.ª
CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados pelo responsável do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de São Roque do Pico.

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