09.08.2012 - Prêmio IAP de Artes Literárias
Informações:
a) Livros inéditos (conto, dramaturgia, ensaio, infanto-juvenil, memórias, poesia, reportagem, romance)
b) O concorrente deve ser residente e domiciliado no Pará há pelo menos três anos
Premiação:
I) Publicação do livro e cota de exemplares para o autor
Prazo: 09 de agosto de 2012
Fonte:
http://iap.alcantara.net.br/files/Edital%20-%20Pr%C3%BD%C3%BDmio%20IAP%20de%20Artes%20Liter%C3%BD%C3%BDrias%20-%202012%20(1).pdf
Organização:
Instituto de Artes do Pará (IAP)
Informações e dúvidas:
http://www.iap.alcantara.net.br/fale-conosco
Regulamento:
O INSTITUTO DE ARTES DO PARÁ, fundação de direito público integrante da Administração Indireta do Governo do Estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 03.319.513/0001-58, com sede à Praça Justo Chermont, 236, Bairro de Nazaré, na cidade de Belém, Estado do Pará, CEP 66.035-140, aqui denominado simplesmente IAP, torna público que estão abertas as inscrições ao PRÊMIO IAP DE ARTES LITERÁRIAS – 2012, instituído pela Resolução Nº 005/2011, de 29 de abril de 2011, alterada pela Resolução Nº 005/2012, de 13 de junho de 2012, a ser realizado com fundamento na Lei Nº 6.235, de 21 de julho de 1999, de criação deste Instituto, e que se regerá pelos termos da referida lei, pelo seu Regimento Interno, Decreto Nº 3.897, de 14 de fevereiro de 2000, Art. 46, § 1º, I, por este edital, pelas Leis Federais N° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, Decreto da Presidência da República Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Seção V, Art. 46, Inciso II, Alíneas a e b, o qual regulamenta a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e demais legislações aplicáveis.
1 – DO OBJETO
1.1 – Destinado à publicação, em livro, pelo IAP, após processo seletivo público, de obras inéditas nos gêneros de dramaturgia, conto, romance, ensaio, poesia, livro-reportagem, memorialística e literatura infanto-juvenil, nas categorias e composições literárias retrocitadas e cujos prêmios receberão o nome de escritores paraenses:
Prêmio Nazareno Tourinho: Dramaturgia;
Prêmio Maria Lúcia Medeiros: Conto;
Prêmio Haroldo Maranhão: Romance, em qualquer uma de suas vertentes;
Prêmio Vicente Salles: Ensaio;
Prêmio Max Martins: Poesia;
Prêmio Heliana Barriga: Literatura Infanto-Juvenil;
Prêmio Euclides “Chembra” Bandeira: Livro-Reportagem;
Prêmio José de Campos Ribeiro: Memorialística.
1.1.1 – Entende-se, para efeitos deste edital, que as categorias e modalidades, acima listadas, devem se enquadrar nas seguintes características:
a) Dramaturgia – Texto dramático, em qualquer modalidade, em verso ou prosa, escrito para ser encenado;
b) Conto – Narrativa ficcional, em prosa, de menor extensão, centrada em episódios da vida, valorizando, ao máximo, a concisão e a brevidade;
c) Romance – Narrativa em prosa de ações imaginárias, mas verossímeis, com personagens e situações mais densas, em qualquer uma das suas vertentes.
d) Ensaio – Texto literário, situado entre o poético e o didático, expondo ideias, críticas e reflexões estéticas, sociais e filosóficas, que versem sobre a arte e a cultura amazônica;
e) Poesia – Sob a forma de poemas;
f) Literatura Infanto-Juvenil – Texto literário de histórias fictícias infantis e juvenis, biografias, novelas, poemas, obras folclóricas e culturais, voltado às crianças e jovens; de natureza breve e simples, onde é valorizado o estímulo visual;
g) Livro-Reportagem – Narrativa que une o texto jornalístico à literatura, com o objetivo de produzir reportagens mais amplas, profundas e detalhistas, com postura ética e humanizada, que não seriam suportadas pelas mídias convencionais do jornalismo e que apresentam um ponto de vista autoral sobre a realidade;
h) Memorialística – Texto de memória ou memorialístico, sem necessariamente ser autobiográfico, de sentimentos, emoções, lugares (bairros, cidades, ruas etc.) e situações de uma época, uma pessoa ou grupo de pessoas com seus diversos personagens reais;
1.1.2 – O IAP publicará, em formato de livro tradicional, a seu critério, até 10 (dez) livros, dentro da coleção especial “Prêmio IAP de Edições Culturais”, com tiragem de 500 exemplares para cada título, podendo, mas não sendo necessariamente obrigatório, serem escolhidas até 02 (duas) obras de cada categoria;
1.1.3 – A primeira tiragem de cada obra premiada será dividida entre o IAP e os autores vencedores, na proporção de 40% (quarenta por cento), para o primeiro, e 60% (sessenta por cento), para os segundos. Os exemplares pertencentes ao instituto serão destinados à divulgação institucional da obra, venda e doação às bibliotecas públicas;
1.1.4 – Caberá ao Instituto de Artes do Pará – IAP, na noite de lançamento das obras premiadas, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total das obras vendidas por cada autor;
1.1.5 – O autor poderá concorrer somente com uma obra em qualquer dos gêneros literários;
1.1.6 – Não haverá premiação nos gêneros literários para os quais não houver obra selecionada, cabendo a Comissão Julgadora justificar a não premiação em algum gênero;
1.1.7 – Os autores premiados são os únicos detentores dos direitos autorais de suas obras, podendo livremente optar por novas edições, em qualquer editora, sendo obrigatório, entretanto, o registro do prêmio recebido no IAP, observado o disposto no subitem 6.5;
1.1.8 – O IAP se reserva o direito de, em casos especiais, e, com a concordância dos autores, fazer tantas reedições quantas forem necessárias das obras premiadas neste edital;
1.1.9 - Os proponentes deverão ser residentes e domiciliados no Pará há pelo menos 03 (três) anos, a contar da data de abertura das inscrições, respeitada a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
2 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO:
2.1 – As obras devem ser apresentadas em 02 (duas) vias originais, encadernadas, com texto em língua portuguesa perfeitamente legível; e que não contenham emendas, rasuras, ressalvas e com todas as páginas numeradas;
2.2 – Na primeira folha de todas as vias dos originais, a obra deverá estar identificada com o título, pseudônimo do autor e o gênero em que concorre;
2.3 – O uso de pseudônimo no ato da entrega dos originais visa resguardar o anonimato do autor no processo de julgamento. A identificação e qualificação real do proponente serão apresentadas em envelope lacrado, nos termos do subitem 3.1.1 e suas alíneas;
2.4 – Os originais das obras que estiverem identificados com o nome do proponente serão automaticamente eliminados do certame;
2.5 – As obras inscritas deverão ser entregues diretamente no IAP, ou enviados via postal, conforme item 3.2;
2.6 – A Comissão Julgadora não retirará os originais em agências dos correios, transportadoras ou similares;
2.7 – Os envelopes lacrados serão rubricados por servidor do IAP e guardados pela secretária do Conselho Diretor, até a seleção das obras, quando serão abertos e revelados os autores das obras premiadas;
2.8 – O autor poderá concorrer com mais de 01 (uma) obra, desde que em gêneros diferentes (Dramaturgia, Conto, Romance, Ensaio, Poesia, Literatura Infanto-Juvenil, Livro Reportagem e Memorialística), contudo apenas uma das obras inscritas poderá ser contemplada;
2.9 – Poderão ser inscritas obras apresentadas em outros concursos, desde que sejam inéditas. Entendese por “obras inéditas”, todas aquelas não premiadas e não publicadas sob qualquer forma ou modalidade;
2.10 – Obras de autores falecidos poderão ser inscritas normalmente, em conformidade com os termos deste edital, pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros ascendentes, descendentes ou colaterais e por parceiros em relação estável, inclusive as homoafetivas, plenamente configuradas, desde que comprovem essa condição. No entanto, todo e qualquer direito autoral existente em favor do falecido, referente à obra, somente poderá ser questionado na forma da lei;
2.11 – Os originais poderão ser apresentados em escritas não convencionais (Braille, textos ampliados, cores e contrastes alternativos para baixa visão, livros em áudio entre outros) para contemplar pessoas com deficiência;
3 – DAS INSCRIÇÕES E ANÁLISE DOCUMENTAL
3.1 – As inscrições são gratuitas para o presente concurso permanecerão abertas no período de 25 de junho de 2012 a 09 de agosto de 2012, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontos facultativos, no horário de 8h30 às 17 horas, na sede do IAP, devendo ser formalizada mediante a apresentação de uma via dos seguintes documentos:
a) Ficha de Identificação totalmente preenchida, de forma legível, conforme modelo anexo a este edital – ANEXO I;
b) Declaração firmada pelo candidato, conforme modelo em anexo – ANEXO II;
c) Cópias da Carteira de Identidade e do CPF/MF;
d) Cópia do comprovante de residência;
e) As alíneas a, b, c e d deverão ser entregues e/ou enviadas pelos correios em envelope lacrado, e identificado, anexo à obra, em conformidade com o item 3.2;
3.2 – Os documentos deverão ser entregues diretamente na sede do IAP, ou enviados pelos correios, em envelope assim identificado:
PRÊMIO IAP DE ARTES LITERÁRIAS – 2012
(NOME DA OBRA)
(PSEUDÔNIMO DO AUTOR)
(GÊNERO LITERÁRIO)
AO INSTITUTO DE ARTES DO PARÁ – IAP
Praça Justo Chermont, 236, Bairro de Nazaré
CEP: 66.035-140
Belém-Pará
3.3 – As inscrições remetidas pelos correios deverão ser postadas até o último dia do prazo referido no item 3.1, e serão aceitas desde que entregues ao IAP, pelos correios, até o dia 20 de agosto de 2012;
3.4 – Não serão aceitas inscrições por via de fax ou e-mail;
3.5 – Uma equipe do IAP, designada para esta finalidade, fará a análise do material recebido e confirmará ou não a inscrição de cada projeto no presente concurso.
4 – DO JULGAMENTO:
4.1 – Será constituída uma Comissão Julgadora assim composta:
a) 16 (dezesseis) jurados, sendo 02 (dois) membros para cada gênero contemplado neste edital;
4.2 – O resultado do julgamento será submetido ao Conselho Diretor do IAP, constituído de acordo com o Art. 13 da Lei Nº 6.235, de 21 de julho de 1999, cuja competência está determinada no Art. 6 do Regimento Interno do IAP, Decreto Nº 3.897, de 14 de fevereiro de 2000, em seu inciso X;
4.3 – O Conselho Diretor do IAP é soberano para, a seu exclusivo critério, mediante análise dos requisitos estabelecidos neste edital, avaliar para fins de homologação a decisão da Comissão Julgadora das obras selecionadas, cabendo impetração de recurso no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado;
4.4 – O Conselho Diretor fará o registro da análise do mérito das obras pré-selecionadas, nos moldes do item 4.3, assim como, estabelecerá lista de classificação entre as obras, a fim de atender o disposto no item 7.2.2, deste instrumento;
4.5 – Os integrantes da Comissão Julgadora serão escolhidos pelo IAP entre pessoas de notório conhecimento das artes literárias e reputação ilibada;
4.6 – Cada membro da Comissão Julgadora receberá apenas 01 (uma) via da obra, sem a identificação de seu autor;
4.7 – O julgamento será finalizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 27 de agosto de 2012 a 25 de outubro de 2012. O resultado será homologado pelo Conselho Diretor do IAP nas datas estabelecidas na seção 9 deste edital;
4.8 – Os autores dos trabalhos premiados serão convocados oficialmente pelo IAP, após a divulgação do resultado, devendo apresentar 01 (uma) cópia da obra em suporte digital, exatamente da mesma forma como foi inscrita no concurso, não sendo aceita nenhuma alteração da versão original posteriormente a entrega, mas podendo o IAP, a seu critério e de comum acordo com o autor, promover a edição do livro, observados os parâmetros técnicos de texto, imagem, editoração eletrônica e projeto gráfico.
5 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 – Os recursos necessários à realização do certame serão oriundos do orçamento vigente do IAP, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
PROGRAMA 1366 Nossa Arte, Nossa Cultura
PROJETO/ATIVIDADE 2576 Produção de Edições Culturais
6 – DA DIVULGAÇÃO
6.1 – Dos textos deste edital, seus anexos e informações necessárias ao processo de inscrição, será dada ampla e irrestrita divulgação pelo IAP, tanto em sua sede, quanto no Diário Oficial do Estado e no www.iap.alcantara.net.br;
6.2 – Todas as etapas referentes ao presente concurso, das inscrições à apresentação do resultado, deverão obedecer estritamente aos prazos previstos no calendário constante na seção 9 deste edital;
6.3 – O resultado do presente concurso será publicado no site www.iap.alcantara.net.br, no Diário Oficial do Estado do Pará e/ou em jornal de grande circulação no Estado, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do julgamento, sendo igualmente disponibilizado na sede do IAP, no endereço constante do preâmbulo deste edital;
6.4 – O IAP se reserva o direito de divulgar os registros, assim obtidos, pelos meios e mídias que lhe convier, com anuência de seus autores, respeitando o que prevê a legislação relativa a direito autoral e propriedade intelectual;
6.5 – Constarão, obrigatoriamente, em todo e qualquer material produzido pelo autor após a premiação, assim como nas mídias de divulgação de cada trabalho, em qualquer tempo e lugar, o seguinte crédito: “Livro publicado com recursos do Prêmio IAP de Artes Literárias – 2012, do Instituto de Artes do Pará - IAP”;
6.6 – Todos os selecionados receberão comunicado oficial de sua premiação no concurso;
6.7 – O IAP será responsável pela elaboração do projeto gráfico, divulgação e publicação dos originais premiados;
6.8 – O lançamento das obras premiadas será realizado em coletiva de autógrafos na sede do IAP, em data a ser determinada oportunamente, dentro de uma programação especial organizada com esse objetivo, podendo, a critério do IAP, ser feita divulgação em outros espaços culturais, feiras, mostras e eventos;
6.9 – O IAP adotará todas as providências necessárias para implementar as ações previstas neste edital, visando, principalmente, a divulgação das obras premiadas, mediante autorização expressa dos autores contemplados, conforme modelo a ser fornecido por este instituto, sem que lhes seja devida nenhuma remuneração pelo uso de imagem, voz, currículo e as próprias obras editadas, em reportagens e material de divulgação institucional ou não, por todos os meios tradicionais ou digitais de comunicação, inclusive pela internet, bem como para que o IAP possa ceder e/ou autorizar que terceiros utilizem os direitos assim concedidos, para a mesma finalidade.
7 – DO CONTRATO
7.1 – Obrigações e prazos serão objeto de contrato a ser firmado entre as partes;
7.2 – Os autores selecionados serão convocados para a assinatura do contrato de que trata o item anterior na data prevista no calendário constante deste edital;
7.2.1 – O não comparecimento, sem justificativa, ao ato da assinatura do contrato na data marcada pelo IAP implicará na decadência do direito de contratar, entre o IAP e os autores selecionados que deixarem de comparecer, resultando na eliminação dos faltosos;
7.2.2 – No caso do não comparecimento de qualquer dos selecionados ao ato de assinatura do contrato, o IAP apontará, de acordo com indicações de seu Conselho Diretor, obras literárias que substituam os desistentes em número suficiente para suprir as faltas verificadas, na ordem de classificação determinada durante o julgamento, desde que as mesmas possuam qualidade literária similar;
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – Não poderão se inscrever no presente concurso:
8.1.1 – Pessoas físicas menores de 18 anos, mesmo que representadas legalmente;
8.1.2 - Pessoas Jurídicas;
8.1.3 – Membro do Conselho Diretor, servidor ou estagiário do IAP, seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau;
8.1.4 – Autores de qualquer outra edição do Prêmio IAP de Artes Literárias que tenham descumprido os compromissos firmados com este instituto, contados cinco anos anteriores ao presente edital;
8.1.5 – Obras literárias contempladas ou publicadas previamente com prêmios ou quaisquer outros tipos de patrocínio de instituições públicas ou privadas;
8.1.6 – Autores contemplados com o Prêmio IAP de Artes Literárias nos anos de 2010 e 2011;
8.2 – As obras que não forem selecionados serão devolvidas aos seus respectivos autores, devendo ser retiradas do IAP, no prazo máximo de 92 (noventa e dois) dias, contados a partir de 26 de novembro de 2012 a 25 de fevereiro de 2013;
8.2.1 – Findo este prazo, as obras literárias não reclamadas por seus respectivos autores, serão arquivadas e mantidas de acordo com a temporalidade no arquivo deste Instituto, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior;
8.3 – A simples formalização da inscrição no presente concurso configura a aceitação plena e geral por parte do candidato de todas as condições deste edital;
8.4 – Os casos omissos deste edital serão dirimidos pelo Conselho Diretor do IAP;
8.5 – Constituem-se anexos deste edital, e estarão disponíveis no endereço do IAP, constante do preâmbulo e no site www.iap.alcantara.net.br
8.5.1 – Ficha de Inscrição – Anexo I;
8.5.2 – Declaração do Proponente – Anexo II;
9 – DO CALENDÁRIO
PERÍODO ATIVIDADE
25/06/2012 a 09/08/2012 INSCRIÇÕES
27/08/2012 a 25/10/2012 ANÁLISE E JULGAMENTO
01/11/2012 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
08/11/2012 ASSINATURA DOS CONTRATOS
26/11/2012 a 25/02/2013 ENTREGA DAS OBRAS NÃO CONTEMPLADAS
a) Livros inéditos (conto, dramaturgia, ensaio, infanto-juvenil, memórias, poesia, reportagem, romance)
b) O concorrente deve ser residente e domiciliado no Pará há pelo menos três anos
Premiação:
I) Publicação do livro e cota de exemplares para o autor
Prazo: 09 de agosto de 2012
Fonte:
http://iap.alcantara.net.br/files/Edital%20-%20Pr%C3%BD%C3%BDmio%20IAP%20de%20Artes%20Liter%C3%BD%C3%BDrias%20-%202012%20(1).pdf
Organização:
Instituto de Artes do Pará (IAP)
Informações e dúvidas:
http://www.iap.alcantara.net.br/fale-conosco
Regulamento:
O INSTITUTO DE ARTES DO PARÁ, fundação de direito público integrante da Administração Indireta do Governo do Estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 03.319.513/0001-58, com sede à Praça Justo Chermont, 236, Bairro de Nazaré, na cidade de Belém, Estado do Pará, CEP 66.035-140, aqui denominado simplesmente IAP, torna público que estão abertas as inscrições ao PRÊMIO IAP DE ARTES LITERÁRIAS – 2012, instituído pela Resolução Nº 005/2011, de 29 de abril de 2011, alterada pela Resolução Nº 005/2012, de 13 de junho de 2012, a ser realizado com fundamento na Lei Nº 6.235, de 21 de julho de 1999, de criação deste Instituto, e que se regerá pelos termos da referida lei, pelo seu Regimento Interno, Decreto Nº 3.897, de 14 de fevereiro de 2000, Art. 46, § 1º, I, por este edital, pelas Leis Federais N° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, Decreto da Presidência da República Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Seção V, Art. 46, Inciso II, Alíneas a e b, o qual regulamenta a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e demais legislações aplicáveis.
1 – DO OBJETO
1.1 – Destinado à publicação, em livro, pelo IAP, após processo seletivo público, de obras inéditas nos gêneros de dramaturgia, conto, romance, ensaio, poesia, livro-reportagem, memorialística e literatura infanto-juvenil, nas categorias e composições literárias retrocitadas e cujos prêmios receberão o nome de escritores paraenses:
Prêmio Nazareno Tourinho: Dramaturgia;
Prêmio Maria Lúcia Medeiros: Conto;
Prêmio Haroldo Maranhão: Romance, em qualquer uma de suas vertentes;
Prêmio Vicente Salles: Ensaio;
Prêmio Max Martins: Poesia;
Prêmio Heliana Barriga: Literatura Infanto-Juvenil;
Prêmio Euclides “Chembra” Bandeira: Livro-Reportagem;
Prêmio José de Campos Ribeiro: Memorialística.
1.1.1 – Entende-se, para efeitos deste edital, que as categorias e modalidades, acima listadas, devem se enquadrar nas seguintes características:
a) Dramaturgia – Texto dramático, em qualquer modalidade, em verso ou prosa, escrito para ser encenado;
b) Conto – Narrativa ficcional, em prosa, de menor extensão, centrada em episódios da vida, valorizando, ao máximo, a concisão e a brevidade;
c) Romance – Narrativa em prosa de ações imaginárias, mas verossímeis, com personagens e situações mais densas, em qualquer uma das suas vertentes.
d) Ensaio – Texto literário, situado entre o poético e o didático, expondo ideias, críticas e reflexões estéticas, sociais e filosóficas, que versem sobre a arte e a cultura amazônica;
e) Poesia – Sob a forma de poemas;
f) Literatura Infanto-Juvenil – Texto literário de histórias fictícias infantis e juvenis, biografias, novelas, poemas, obras folclóricas e culturais, voltado às crianças e jovens; de natureza breve e simples, onde é valorizado o estímulo visual;
g) Livro-Reportagem – Narrativa que une o texto jornalístico à literatura, com o objetivo de produzir reportagens mais amplas, profundas e detalhistas, com postura ética e humanizada, que não seriam suportadas pelas mídias convencionais do jornalismo e que apresentam um ponto de vista autoral sobre a realidade;
h) Memorialística – Texto de memória ou memorialístico, sem necessariamente ser autobiográfico, de sentimentos, emoções, lugares (bairros, cidades, ruas etc.) e situações de uma época, uma pessoa ou grupo de pessoas com seus diversos personagens reais;
1.1.2 – O IAP publicará, em formato de livro tradicional, a seu critério, até 10 (dez) livros, dentro da coleção especial “Prêmio IAP de Edições Culturais”, com tiragem de 500 exemplares para cada título, podendo, mas não sendo necessariamente obrigatório, serem escolhidas até 02 (duas) obras de cada categoria;
1.1.3 – A primeira tiragem de cada obra premiada será dividida entre o IAP e os autores vencedores, na proporção de 40% (quarenta por cento), para o primeiro, e 60% (sessenta por cento), para os segundos. Os exemplares pertencentes ao instituto serão destinados à divulgação institucional da obra, venda e doação às bibliotecas públicas;
1.1.4 – Caberá ao Instituto de Artes do Pará – IAP, na noite de lançamento das obras premiadas, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total das obras vendidas por cada autor;
1.1.5 – O autor poderá concorrer somente com uma obra em qualquer dos gêneros literários;
1.1.6 – Não haverá premiação nos gêneros literários para os quais não houver obra selecionada, cabendo a Comissão Julgadora justificar a não premiação em algum gênero;
1.1.7 – Os autores premiados são os únicos detentores dos direitos autorais de suas obras, podendo livremente optar por novas edições, em qualquer editora, sendo obrigatório, entretanto, o registro do prêmio recebido no IAP, observado o disposto no subitem 6.5;
1.1.8 – O IAP se reserva o direito de, em casos especiais, e, com a concordância dos autores, fazer tantas reedições quantas forem necessárias das obras premiadas neste edital;
1.1.9 - Os proponentes deverão ser residentes e domiciliados no Pará há pelo menos 03 (três) anos, a contar da data de abertura das inscrições, respeitada a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
2 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO:
2.1 – As obras devem ser apresentadas em 02 (duas) vias originais, encadernadas, com texto em língua portuguesa perfeitamente legível; e que não contenham emendas, rasuras, ressalvas e com todas as páginas numeradas;
2.2 – Na primeira folha de todas as vias dos originais, a obra deverá estar identificada com o título, pseudônimo do autor e o gênero em que concorre;
2.3 – O uso de pseudônimo no ato da entrega dos originais visa resguardar o anonimato do autor no processo de julgamento. A identificação e qualificação real do proponente serão apresentadas em envelope lacrado, nos termos do subitem 3.1.1 e suas alíneas;
2.4 – Os originais das obras que estiverem identificados com o nome do proponente serão automaticamente eliminados do certame;
2.5 – As obras inscritas deverão ser entregues diretamente no IAP, ou enviados via postal, conforme item 3.2;
2.6 – A Comissão Julgadora não retirará os originais em agências dos correios, transportadoras ou similares;
2.7 – Os envelopes lacrados serão rubricados por servidor do IAP e guardados pela secretária do Conselho Diretor, até a seleção das obras, quando serão abertos e revelados os autores das obras premiadas;
2.8 – O autor poderá concorrer com mais de 01 (uma) obra, desde que em gêneros diferentes (Dramaturgia, Conto, Romance, Ensaio, Poesia, Literatura Infanto-Juvenil, Livro Reportagem e Memorialística), contudo apenas uma das obras inscritas poderá ser contemplada;
2.9 – Poderão ser inscritas obras apresentadas em outros concursos, desde que sejam inéditas. Entendese por “obras inéditas”, todas aquelas não premiadas e não publicadas sob qualquer forma ou modalidade;
2.10 – Obras de autores falecidos poderão ser inscritas normalmente, em conformidade com os termos deste edital, pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros ascendentes, descendentes ou colaterais e por parceiros em relação estável, inclusive as homoafetivas, plenamente configuradas, desde que comprovem essa condição. No entanto, todo e qualquer direito autoral existente em favor do falecido, referente à obra, somente poderá ser questionado na forma da lei;
2.11 – Os originais poderão ser apresentados em escritas não convencionais (Braille, textos ampliados, cores e contrastes alternativos para baixa visão, livros em áudio entre outros) para contemplar pessoas com deficiência;
3 – DAS INSCRIÇÕES E ANÁLISE DOCUMENTAL
3.1 – As inscrições são gratuitas para o presente concurso permanecerão abertas no período de 25 de junho de 2012 a 09 de agosto de 2012, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontos facultativos, no horário de 8h30 às 17 horas, na sede do IAP, devendo ser formalizada mediante a apresentação de uma via dos seguintes documentos:
a) Ficha de Identificação totalmente preenchida, de forma legível, conforme modelo anexo a este edital – ANEXO I;
b) Declaração firmada pelo candidato, conforme modelo em anexo – ANEXO II;
c) Cópias da Carteira de Identidade e do CPF/MF;
d) Cópia do comprovante de residência;
e) As alíneas a, b, c e d deverão ser entregues e/ou enviadas pelos correios em envelope lacrado, e identificado, anexo à obra, em conformidade com o item 3.2;
3.2 – Os documentos deverão ser entregues diretamente na sede do IAP, ou enviados pelos correios, em envelope assim identificado:
PRÊMIO IAP DE ARTES LITERÁRIAS – 2012
(NOME DA OBRA)
(PSEUDÔNIMO DO AUTOR)
(GÊNERO LITERÁRIO)
AO INSTITUTO DE ARTES DO PARÁ – IAP
Praça Justo Chermont, 236, Bairro de Nazaré
CEP: 66.035-140
Belém-Pará
3.3 – As inscrições remetidas pelos correios deverão ser postadas até o último dia do prazo referido no item 3.1, e serão aceitas desde que entregues ao IAP, pelos correios, até o dia 20 de agosto de 2012;
3.4 – Não serão aceitas inscrições por via de fax ou e-mail;
3.5 – Uma equipe do IAP, designada para esta finalidade, fará a análise do material recebido e confirmará ou não a inscrição de cada projeto no presente concurso.
4 – DO JULGAMENTO:
4.1 – Será constituída uma Comissão Julgadora assim composta:
a) 16 (dezesseis) jurados, sendo 02 (dois) membros para cada gênero contemplado neste edital;
4.2 – O resultado do julgamento será submetido ao Conselho Diretor do IAP, constituído de acordo com o Art. 13 da Lei Nº 6.235, de 21 de julho de 1999, cuja competência está determinada no Art. 6 do Regimento Interno do IAP, Decreto Nº 3.897, de 14 de fevereiro de 2000, em seu inciso X;
4.3 – O Conselho Diretor do IAP é soberano para, a seu exclusivo critério, mediante análise dos requisitos estabelecidos neste edital, avaliar para fins de homologação a decisão da Comissão Julgadora das obras selecionadas, cabendo impetração de recurso no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado;
4.4 – O Conselho Diretor fará o registro da análise do mérito das obras pré-selecionadas, nos moldes do item 4.3, assim como, estabelecerá lista de classificação entre as obras, a fim de atender o disposto no item 7.2.2, deste instrumento;
4.5 – Os integrantes da Comissão Julgadora serão escolhidos pelo IAP entre pessoas de notório conhecimento das artes literárias e reputação ilibada;
4.6 – Cada membro da Comissão Julgadora receberá apenas 01 (uma) via da obra, sem a identificação de seu autor;
4.7 – O julgamento será finalizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 27 de agosto de 2012 a 25 de outubro de 2012. O resultado será homologado pelo Conselho Diretor do IAP nas datas estabelecidas na seção 9 deste edital;
4.8 – Os autores dos trabalhos premiados serão convocados oficialmente pelo IAP, após a divulgação do resultado, devendo apresentar 01 (uma) cópia da obra em suporte digital, exatamente da mesma forma como foi inscrita no concurso, não sendo aceita nenhuma alteração da versão original posteriormente a entrega, mas podendo o IAP, a seu critério e de comum acordo com o autor, promover a edição do livro, observados os parâmetros técnicos de texto, imagem, editoração eletrônica e projeto gráfico.
5 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 – Os recursos necessários à realização do certame serão oriundos do orçamento vigente do IAP, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
PROGRAMA 1366 Nossa Arte, Nossa Cultura
PROJETO/ATIVIDADE 2576 Produção de Edições Culturais
6 – DA DIVULGAÇÃO
6.1 – Dos textos deste edital, seus anexos e informações necessárias ao processo de inscrição, será dada ampla e irrestrita divulgação pelo IAP, tanto em sua sede, quanto no Diário Oficial do Estado e no www.iap.alcantara.net.br;
6.2 – Todas as etapas referentes ao presente concurso, das inscrições à apresentação do resultado, deverão obedecer estritamente aos prazos previstos no calendário constante na seção 9 deste edital;
6.3 – O resultado do presente concurso será publicado no site www.iap.alcantara.net.br, no Diário Oficial do Estado do Pará e/ou em jornal de grande circulação no Estado, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do julgamento, sendo igualmente disponibilizado na sede do IAP, no endereço constante do preâmbulo deste edital;
6.4 – O IAP se reserva o direito de divulgar os registros, assim obtidos, pelos meios e mídias que lhe convier, com anuência de seus autores, respeitando o que prevê a legislação relativa a direito autoral e propriedade intelectual;
6.5 – Constarão, obrigatoriamente, em todo e qualquer material produzido pelo autor após a premiação, assim como nas mídias de divulgação de cada trabalho, em qualquer tempo e lugar, o seguinte crédito: “Livro publicado com recursos do Prêmio IAP de Artes Literárias – 2012, do Instituto de Artes do Pará - IAP”;
6.6 – Todos os selecionados receberão comunicado oficial de sua premiação no concurso;
6.7 – O IAP será responsável pela elaboração do projeto gráfico, divulgação e publicação dos originais premiados;
6.8 – O lançamento das obras premiadas será realizado em coletiva de autógrafos na sede do IAP, em data a ser determinada oportunamente, dentro de uma programação especial organizada com esse objetivo, podendo, a critério do IAP, ser feita divulgação em outros espaços culturais, feiras, mostras e eventos;
6.9 – O IAP adotará todas as providências necessárias para implementar as ações previstas neste edital, visando, principalmente, a divulgação das obras premiadas, mediante autorização expressa dos autores contemplados, conforme modelo a ser fornecido por este instituto, sem que lhes seja devida nenhuma remuneração pelo uso de imagem, voz, currículo e as próprias obras editadas, em reportagens e material de divulgação institucional ou não, por todos os meios tradicionais ou digitais de comunicação, inclusive pela internet, bem como para que o IAP possa ceder e/ou autorizar que terceiros utilizem os direitos assim concedidos, para a mesma finalidade.
7 – DO CONTRATO
7.1 – Obrigações e prazos serão objeto de contrato a ser firmado entre as partes;
7.2 – Os autores selecionados serão convocados para a assinatura do contrato de que trata o item anterior na data prevista no calendário constante deste edital;
7.2.1 – O não comparecimento, sem justificativa, ao ato da assinatura do contrato na data marcada pelo IAP implicará na decadência do direito de contratar, entre o IAP e os autores selecionados que deixarem de comparecer, resultando na eliminação dos faltosos;
7.2.2 – No caso do não comparecimento de qualquer dos selecionados ao ato de assinatura do contrato, o IAP apontará, de acordo com indicações de seu Conselho Diretor, obras literárias que substituam os desistentes em número suficiente para suprir as faltas verificadas, na ordem de classificação determinada durante o julgamento, desde que as mesmas possuam qualidade literária similar;
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – Não poderão se inscrever no presente concurso:
8.1.1 – Pessoas físicas menores de 18 anos, mesmo que representadas legalmente;
8.1.2 - Pessoas Jurídicas;
8.1.3 – Membro do Conselho Diretor, servidor ou estagiário do IAP, seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau;
8.1.4 – Autores de qualquer outra edição do Prêmio IAP de Artes Literárias que tenham descumprido os compromissos firmados com este instituto, contados cinco anos anteriores ao presente edital;
8.1.5 – Obras literárias contempladas ou publicadas previamente com prêmios ou quaisquer outros tipos de patrocínio de instituições públicas ou privadas;
8.1.6 – Autores contemplados com o Prêmio IAP de Artes Literárias nos anos de 2010 e 2011;
8.2 – As obras que não forem selecionados serão devolvidas aos seus respectivos autores, devendo ser retiradas do IAP, no prazo máximo de 92 (noventa e dois) dias, contados a partir de 26 de novembro de 2012 a 25 de fevereiro de 2013;
8.2.1 – Findo este prazo, as obras literárias não reclamadas por seus respectivos autores, serão arquivadas e mantidas de acordo com a temporalidade no arquivo deste Instituto, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior;
8.3 – A simples formalização da inscrição no presente concurso configura a aceitação plena e geral por parte do candidato de todas as condições deste edital;
8.4 – Os casos omissos deste edital serão dirimidos pelo Conselho Diretor do IAP;
8.5 – Constituem-se anexos deste edital, e estarão disponíveis no endereço do IAP, constante do preâmbulo e no site www.iap.alcantara.net.br
8.5.1 – Ficha de Inscrição – Anexo I;
8.5.2 – Declaração do Proponente – Anexo II;
9 – DO CALENDÁRIO
PERÍODO ATIVIDADE
25/06/2012 a 09/08/2012 INSCRIÇÕES
27/08/2012 a 25/10/2012 ANÁLISE E JULGAMENTO
01/11/2012 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
08/11/2012 ASSINATURA DOS CONTRATOS
26/11/2012 a 25/02/2013 ENTREGA DAS OBRAS NÃO CONTEMPLADAS