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17.11.2012 - Prêmios Literários da Fundação Biblioteca Nacional

Informações:
a) Concurso de Livros Publicados no Brasil entre 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012
b) Diversas categorias

Premiação:
I) R$100.000 a serem divididos entre os ganhadores

Prazo: 17 de Novembro de 2012


Fonte:
http://www.bn.br/portal/index.jsp?nu_padrao_apresentacao=25&nu_item_conteudo=2291&nu_pagina=1


Organização:
Fundação Biblioteca Nacional

Contato e Dúvidas:
economiadolivro@bn.br
(21) 2220-3040, ramal 2216


Regulamento:
EDITAL DOS PRÊMIOS LITERÁRIOS DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA
NACIONAL PARA 2012
PRÊMIOS LITERÁRIOS DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
A Fundação Biblioteca Nacional pelo decreto 5.538 de 08 de abril de 2004, torna público Edital que premiará autores, tradutores e projetistas gráficos nas categorias de poesia, romance, conto, ensaio, tradução, projeto gráfico, literatura infantil e literatura juvenil, em reconhecimento à qualidade intelectual e estética de suas obras, publicadas no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012, no Brasil, em português. Este Edital será regido pela Portaria MinC nº 29/2009, bem como pelos termos da Portaria Interministerial 507 de 24 de novembro de 2011 dos ministros de estado de planejamento, orçamento e gestão, da fazenda e do controle e da
transparência.

1. Do Prêmio
1.1. Constitui objeto do presente Edital, premiar autores, tradutores e projetistas gráficos em reconhecimento à qualidade intelectual e estética de suas obras, publicadas no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012, no Brasil, em português, assim distribuídos:
. Prêmio Alphonsus de Guimaraens, de Poesia;
. Prêmio Machado de Assis, de Romance;
. Prêmio Clarice Lispector, de Conto;
. Prêmio Sérgio Buarque de Holanda, de Ensaio;
. Prêmio Paulo Rónai, de Tradução;
. Prêmio Aloísio Magalhães, de Projeto Gráfico;
. Prêmio Sylvia Orthof, de Literatura Infantil;
. Prêmio Glória Pondé, de Literatura Juvenil.
1.1.1. Para fins deste Edital, serão consideradas as categorias constantes na ficha catalográfica.
1.2. Os Prêmios, intitulados em homenagem a intelectuais destacados na cultura brasileira, contemplarão as obras, em primeira edição, publicados no período de 1º de setembro de 2011 e 31 de agosto de 2012, que estejam em dia com a Lei do Depósito Legal (Lei n.10.994, de 14 de dezembro de 2004) e que possuam número de ISBN (International Standard Book Number).
1.2.1. O cumprimento da Lei do Depósito Legal (Lei n.10.994) é pré-requisito para a inscrição neste Prêmio Literário. Sendo definido o Depósito Legal (Lei n. 10.994, de 14/12/2004, que revogou o Decreto-Lei n. 1825, de 20/12/1907), como exigência de remessa à Biblioteca Nacional de um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo, objetivando assegurar a coleta, a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, visando à preservação e formação da Coleção Memória Nacional.
1.1.1.1. O Depósito Legal deve ser feito unicamente no seguinte endereço:
Fundação Biblioteca Nacional
Divisão de Depósito Legal
Av. Rio Branco, nº 219 / 3º andar- Centro
CEP 20040-008 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil
Tels.: 21-2220-1892 e/ou 3095-3951
E-mail: deplegal@bn.br | www.bn.br/depositolegal
1.2.2. Serão aceitos livros cujo Deposito Legal já tenha sido efetuado ou que seja efetuado até, no máximo, a data de inscrição.
1.3. O autor selecionado em primeiro lugar de cada categoria será contemplado com o Prêmio em espécie, no valor bruto de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), sujeito aos descontos legais previstos por lei.

2. Da Inscrição
2.1. Poderão participar do Prêmio pessoas físicas brasileiras ou naturalizadas.
2.2. Somente serão habilitadas obras redigidas em língua portuguesa e publicadas por editoras brasileiras.
2.3. As obras deverão ser inscritas pelo autor, de acordo com as categorias premiadas.
2.3.1. As inscrições por intermédio de editoras serão permitidas como forma de assistência ao autor apenas mediante autorização por escrito deste, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.
2.4. Poderão concorrer apenas livros inéditos (1ª edição), publicados no Brasil, no período de 1º de setembro de 2011 e 31 de agosto de 2012. Caso a data de publicação (mês e ano) não conste especificada no livro, o autor deverá enviar um dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Cópia da nota fiscal da gráfica; ou b) Declaração da editora confirmando a data de publicação.
2.4.1. Não será aceita a inscrição da obra cuja data de publicação impressa no livro estiver fora do período de 1º de setembro de 2011 e 31 de agosto de 2012.
2.5. Será aceita a inscrição de antologias como 1ª edição da obra mesmo que apresentem textos publicados em período anterior a 1º de setembro de 2011.
2.6. É vedada a inscrição de obras publicadas com o apoio da Fundação Biblioteca Nacional ou coeditadas pela Instituição.
2.7. As inscrições iniciam-se no dia 03 de outubro de 2012 e encerram-se no dia 17 de novembro 2012. Serão aceitas inscrições postadas até o dia 17 de novembro de 2012 – valendo como comprovante de envio a data de postagem que consta no carimbo da agência expedidora. As inscrições devem chegar ao endereço indicado no subitem 2.10.2.
2.8. As inscrições são gratuitas.
2.9. As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por via postal, inclusive para os residentes no Rio de Janeiro.
2.10. As inscrições devem seguir as seguintes orientações:
2.10.1. Preencher por completo e assinar o formulário disponível no endereço eletrônico (www.bn.br).
2.10.2. Encaminhar 3 (três) cópias da obra, para avaliação da Comissão Julgadora, acompanhados do formulário de inscrição para o endereço abaixo:
Prêmio Literário 2012
Fundação Biblioteca Nacional
Rua da Imprensa, 16 – 15º andar – Centro
20030-120 – Rio de Janeiro – RJ
2.11. É vedada a participação no Prêmio Literário, obras publicadas por integrantes das Comissões Julgadoras e de seus parentes ou afins, servidores, estagiários, prestadores de serviços terceirizados, pesquisadores vinculados a projetos em curso da Fundação Biblioteca Nacional, do Ministério da Cultura e de qualquer unidade vinculada a esse Ministério, bem como os respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
2.13. No caso de livro com mais de um autor, a inscrição deve ser feita apenas por um dos autores e, caso o livro seja vencedor, cabendo aos autores, conforme contrato editorial, a divisão do referido prêmio.
2.14. Os livros que fizerem parte de coleção poderão ser inscritos individualmente.
2.15. O ônus da participação neste Prêmio Literário como despesas com correio, cópias e emissão de documentos é de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.16. A inscrição no presente Prêmio Literário implica a aceitação pelo candidato do regulamento deste edital.

3. Da Habilitação
3.1. Serão considerados habilitados para concorrer nas categorias inscritas, os autores de obras que respeitarem todos os procedimentos inclusos neste edital no artigo 2º e seus incisos.
3.2. A não conformidade ou ausência de qualquer um dos documentos ou prazos descritos neste edital acarretará na imediata exclusão da inscrição do candidato.
3.3. Após a publicação do resultado da fase de habilitação, os candidatos não habilitados poderão interpor recurso com justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, não cabendo a apresentação de documentos não enviados anteriormente no envelope de inscrição. O recurso deverá ser remetido para análise no endereço descrito no item 2.10.2 deste edital.
3.4. Os recursos serão julgados por uma Diretoria do Livro, Leitura e Literatura e Bibliotecas, em uma comissão específica e o resultado será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico (www.bn.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações em ambos.

4. Das Comissões
4.1. As Comissões Julgadoras serão estabelecidas para cada categoria, sendo constituídas de três membros cada uma, escolhidos conforme sua experiência profissional comprovada, dentre eles, críticos literários com mais de 03 (três) anos de experiência, professores universitários de atuação comprovada na área, personalidades destacadas no meio literário e profissionais do mercado editorial do país, com participação em comissões julgadoras, notório saber na área pertinente a cada categoria, representante designado por entidades representativas da área, conforme rege Portaria MinC nº 29/2009 com o disposto nos artigos de 22 a 27 da referida Portaria.
4.2. A nomeação dos membros da comissão será efetuada pela Presidência da Fundação Biblioteca Nacional, levando-se em consideração, sempre que possível, o equilíbrio das representatividades regionais.
4.3. Os membros de cada comissão julgadora não poderão ter obras de sua autoria ou coparticipação concorrendo neste edital, bem como os respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

5. Do Julgamento
5.1. A comissão julgadora selecionará a obra a ser premiada, de acordo com a especificidade de cada categoria, a partir dos seguintes critérios, quando couber:
a) Qualidade literária da obra;
b) Originalidade;
c) Criatividade;
d) Contribuição à cultura nacional;
e) Qualidade linguística da tradução;
f) Criatividade no uso dos recursos gráficos.

6. Do resultado
6.1. A comissão julgadora indicará o premiado de cada categoria.
6.2. O resultado final, após homologação pela Presidência da Fundação Biblioteca Nacional será divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br), devendo ocorrer até 7 dias após o término do julgamento.

7. Da Documentação Complementar
7.1. Os contemplados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos autenticados, através de Correios para o mesmo endereço de inscrição ou pessoalmente em cópia simples.
7.1.1. Cópia autenticada do documento de identidade;
7.1.2. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
7.1.3. Cópia autenticada de dados bancários (nome do banco, nome e número da agência e conta corrente);
7.2. Os valores dos prêmios serão depositados em parcela única, diretamente na conta corrente do contemplado, sendo vetado o depósito em contas conjuntas, contas poupança e/ou contas de terceiros.
7.3. Como disposto no Decreto 6932/09, o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos poderão ser feitos na sede da Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro, mediante a apresentação dos originais para conferência do servidor público a quem cabe o recebimento dos documentos.
7.4. O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do premiado.

8. Dos recursos orçamentários
8.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Fundo Nacional de Cultura, Programa 2027: Preservação, Promoção e Acesso, Ação 20 KL, com aporte de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais) serão concedidos em prêmios e R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) serão destinados às despesas administrativas do concurso.

9. Das Disposições Gerais
9.1. A inscrição da obra implicará a aceitação das normas e das condições estabelecidas nesse Edital, não podendo o proponente alegar desconhecimento. O não cumprimento de qualquer uma das exigências deste regulamento acarretará na automática eliminação da obra concorrente.
9.2. O presente regulamento será publicado no endereço eletrônico da Fundação Biblioteca Nacional e seu extrato no Diário Oficial da União.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação Biblioteca Nacional.
9.4. Em caso de dúvidas, as mesmas deverão ser encaminhadas ao endereço de e-mail: economiadolivro@bn.br, ou através do telefone (21) 2220-3040, ramal 2216.
9.5. É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados da seleção através dos meios de divulgação informados pela Fundação Biblioteca Nacional neste Edital.
9.6. As obras inscritas no Prêmio Literário da Fundação Biblioteca Nacional, ainda que não selecionadas, não serão devolvidas e serão utilizadas para doação, fazendo-se necessário o encaminho de documentação autorizando a doação conforme minuta disponível no endereço eletrônico www.bn.br.
9.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciário do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este Edital.

GALENO AMORIM
Presidente

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