29.04.2012 - I Concurso do Encontro de Poetas em Casimiro de Abreu
Informações:
a) Concurso de Poesias
b) Fase final com declamação
c) Com temas
d) Inscrições devem ser feitas pessoalmente, durante o evento
Premiação:
I) 1º: R$500,00 / 2º: R$300,00 / 3º: R$200,00
Prazo: De 27 de abril a 29 de Abril (horários no regulamento)
Fonte:
Enviado por E-mail
cultura@culturacasimiro.rj.gov.br
Organização:
Prefeitura de Casimiro de Abreu - Fundação Cultural Casimiro de Abreu
contato@culturacasimiro.rj.gov.br
Regulamento:
I CONCURSO EPOCABREU DE POESIA FALADA
REGULAMENTO
A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, através da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, torna pública a realização do I Concurso Epocabreu de Poesia Falada, que será regido pelas normas e regras deste regulamento:
1. Participantes:
1.1. Poderão participar do concurso moradores do município de Casimiro de Abreu e demais municípios do Brasil, com idade a partir de 16 anos.
2. Inscrições:
2.1. As inscrições acontecerão das 9:00 do dia 27 de abril de 2012 às 15:00 do dia 29 de abril de 2012, diretamente no Museu Casa de Casimiro de Abreu, situado na Praça As Primaveras, Centro, Barra de São João, durante a realização do III EPOCABREU – Encontro de Poetas em Casimiro de Abreu.
3. Tema:
3.1. Os temas propostos para o concurso são:
3.1.1. Poeta Casimiro de Abreu (o personagem, a vida, a obra),
3.1.2. Município de Casimiro de Abreu – (história, lendas, povo, personagens, Barra de São João, aspectos notáveis, natureza, geografia).
3.2. Os temas poderão ser trabalhados livremente, juntos ou separados, sobre um aspecto específico ou sobre quantos aspectos o poeta desejar.
4. Textos:
4.1. Deverão ser escritos em língua portuguesa, digitados em papel branco A4, de um só lado da folha em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, em 5 (cinco) vias;
4.2. Não serão aceitos trabalhos manuscritos;
4.3. Os trabalhos deverão ser inéditos, isto é, ainda não publicados;
4.4. Nos textos deverão conter apenas o nome da obra e do autor;
4.5. Os textos deverão conter no máximo 3 (três) laudas.
5. Apresentação dos Trabalhos – Envelope:
5.1. Os trabalhos deverão ser entregues dentro de um envelope endereçado da seguinte maneira:
I CONCURSO EPOCABREU DE POESIA FALADA
Fundação Cultural Casimiro de Abreu
5.2. No remetente deverá vir escrito o nome do autor e município de origem.
5.3. No ato da inscrição, o autor deverá indicar o nome de quem declamará o poema;
5.4. Não serão aceitas inscrições pela Internet.
5.5. Não haverá devolução dos trabalhos recebidos.
5.6. Os trabalhos que não obedecerem às regras estipuladas serão automaticamente desclassificados.
6. Julgamento
6.1. O corpo de jurados será formado por profissionais da área, altamente qualificados e designados pela Comissão Organizadora do Concurso.
6.2. As decisões do júri são soberanas e irrecorríveis.
6.3. Serão ainda critérios para julgamento:
6.3.1. Demonstrar conhecimento da linguagem;
6.3.2. Manter o texto dentro das dimensões propostas no Regulamento.
6.3.3. A comissão organizadora decidirá sobre as omissões deste Regulamento, depois de ouvida a opinião do júri.
7. Apresentação
7.1. A apresentação será no dia 29 de abril, às 17 horas e 30 minutos, durante o III Epocabreu.
7.2. Os poemas selecionados serão declamados pelos autores ou pessoas indicadas por eles, na data acima mencionada.
7.3. Os autores e/ou declamadores poderão lançar mão de cenário, música, figurino e outros subsídios que possam abrilhantar a apresentação;
7.4. Os subsídios a serem utilizados pelos autores e/ou declamadores serão de sua inteira responsabilidade;
7.5. Cada intérprete só poderá defender uma poesia;
7.6. Mesmo tendo seu poema declamado por um intérprete, é obrigatória a presença do autor durante a apresentação.
7.6.1. Antes da apresentação o autor será convidado ao palco e caso não esteja presente seu trabalho não será apresentado.
7.6.2. Em caso de ausência temporária justificada, o poema será colocado em fila de espera e poderá ser apresentado após o último poema declamado.
7.6.2.1. A Comissão Organizadora terá o poder de analisar a justificativa e decidir pela permanência do trabalho no concurso.
7.6.3. Em caso de ausência nesta segunda chamada, o poema será sumariamente desclassificado.
8. Divulgação dos resultados:
8.1. O resultado será divulgado em até 2 (duas) horas após a última apresentação, em anúncio no palco principal do evento.
9. Premiação:
9.1. Os 3 (três) primeiros colocados receberão prêmios em dinheiro na seguinte proporção:
9.1.1. O primeiro colocado receberá R$ 500,00 (quinhentos reais) e um certificado de participação.
9.1.2. O segundo colocado receberá R$ 300,00 (trezentos reais) e um certificado de participação.
9.1.3. O terceiro colocado receberá R$ 200,00 (duzentos reais) e um certificado de participação.
9.2. Em nenhum dos níveis de premiação será permitido o empate.
10. Disposições Gerais
10.1.A Fundação Cultural Casimiro de Abreu se reserva o direito de publicar poemas, vencedores ou não, em livros, ficando explícito que o ato de inscrição implica em autorização para publicação.
10.2.Nos casos em que o participante for menor de idade, os pais ou responsáveis deverão assinar autorização específica.
10.3.No caso da publicação de livros com poemas, o autor receberá 05 (cinco) exemplares a título de direito autoral.
10.4. No caso de dúvidas sobre este regulamento, entre em contato pelo e-mail: contato@culturacasimiro.rj.gov.br ou pelo telefone (22) 2778 1212.
Casimiro de Abreu, 23 de março de 2012.
a) Concurso de Poesias
b) Fase final com declamação
c) Com temas
d) Inscrições devem ser feitas pessoalmente, durante o evento
Premiação:
I) 1º: R$500,00 / 2º: R$300,00 / 3º: R$200,00
Prazo: De 27 de abril a 29 de Abril (horários no regulamento)
Fonte:
Enviado por E-mail
cultura@culturacasimiro.rj.gov.br
Organização:
Prefeitura de Casimiro de Abreu - Fundação Cultural Casimiro de Abreu
contato@culturacasimiro.rj.gov.br
Regulamento:
I CONCURSO EPOCABREU DE POESIA FALADA
REGULAMENTO
A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, através da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, torna pública a realização do I Concurso Epocabreu de Poesia Falada, que será regido pelas normas e regras deste regulamento:
1. Participantes:
1.1. Poderão participar do concurso moradores do município de Casimiro de Abreu e demais municípios do Brasil, com idade a partir de 16 anos.
2. Inscrições:
2.1. As inscrições acontecerão das 9:00 do dia 27 de abril de 2012 às 15:00 do dia 29 de abril de 2012, diretamente no Museu Casa de Casimiro de Abreu, situado na Praça As Primaveras, Centro, Barra de São João, durante a realização do III EPOCABREU – Encontro de Poetas em Casimiro de Abreu.
3. Tema:
3.1. Os temas propostos para o concurso são:
3.1.1. Poeta Casimiro de Abreu (o personagem, a vida, a obra),
3.1.2. Município de Casimiro de Abreu – (história, lendas, povo, personagens, Barra de São João, aspectos notáveis, natureza, geografia).
3.2. Os temas poderão ser trabalhados livremente, juntos ou separados, sobre um aspecto específico ou sobre quantos aspectos o poeta desejar.
4. Textos:
4.1. Deverão ser escritos em língua portuguesa, digitados em papel branco A4, de um só lado da folha em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, em 5 (cinco) vias;
4.2. Não serão aceitos trabalhos manuscritos;
4.3. Os trabalhos deverão ser inéditos, isto é, ainda não publicados;
4.4. Nos textos deverão conter apenas o nome da obra e do autor;
4.5. Os textos deverão conter no máximo 3 (três) laudas.
5. Apresentação dos Trabalhos – Envelope:
5.1. Os trabalhos deverão ser entregues dentro de um envelope endereçado da seguinte maneira:
I CONCURSO EPOCABREU DE POESIA FALADA
Fundação Cultural Casimiro de Abreu
5.2. No remetente deverá vir escrito o nome do autor e município de origem.
5.3. No ato da inscrição, o autor deverá indicar o nome de quem declamará o poema;
5.4. Não serão aceitas inscrições pela Internet.
5.5. Não haverá devolução dos trabalhos recebidos.
5.6. Os trabalhos que não obedecerem às regras estipuladas serão automaticamente desclassificados.
6. Julgamento
6.1. O corpo de jurados será formado por profissionais da área, altamente qualificados e designados pela Comissão Organizadora do Concurso.
6.2. As decisões do júri são soberanas e irrecorríveis.
6.3. Serão ainda critérios para julgamento:
6.3.1. Demonstrar conhecimento da linguagem;
6.3.2. Manter o texto dentro das dimensões propostas no Regulamento.
6.3.3. A comissão organizadora decidirá sobre as omissões deste Regulamento, depois de ouvida a opinião do júri.
7. Apresentação
7.1. A apresentação será no dia 29 de abril, às 17 horas e 30 minutos, durante o III Epocabreu.
7.2. Os poemas selecionados serão declamados pelos autores ou pessoas indicadas por eles, na data acima mencionada.
7.3. Os autores e/ou declamadores poderão lançar mão de cenário, música, figurino e outros subsídios que possam abrilhantar a apresentação;
7.4. Os subsídios a serem utilizados pelos autores e/ou declamadores serão de sua inteira responsabilidade;
7.5. Cada intérprete só poderá defender uma poesia;
7.6. Mesmo tendo seu poema declamado por um intérprete, é obrigatória a presença do autor durante a apresentação.
7.6.1. Antes da apresentação o autor será convidado ao palco e caso não esteja presente seu trabalho não será apresentado.
7.6.2. Em caso de ausência temporária justificada, o poema será colocado em fila de espera e poderá ser apresentado após o último poema declamado.
7.6.2.1. A Comissão Organizadora terá o poder de analisar a justificativa e decidir pela permanência do trabalho no concurso.
7.6.3. Em caso de ausência nesta segunda chamada, o poema será sumariamente desclassificado.
8. Divulgação dos resultados:
8.1. O resultado será divulgado em até 2 (duas) horas após a última apresentação, em anúncio no palco principal do evento.
9. Premiação:
9.1. Os 3 (três) primeiros colocados receberão prêmios em dinheiro na seguinte proporção:
9.1.1. O primeiro colocado receberá R$ 500,00 (quinhentos reais) e um certificado de participação.
9.1.2. O segundo colocado receberá R$ 300,00 (trezentos reais) e um certificado de participação.
9.1.3. O terceiro colocado receberá R$ 200,00 (duzentos reais) e um certificado de participação.
9.2. Em nenhum dos níveis de premiação será permitido o empate.
10. Disposições Gerais
10.1.A Fundação Cultural Casimiro de Abreu se reserva o direito de publicar poemas, vencedores ou não, em livros, ficando explícito que o ato de inscrição implica em autorização para publicação.
10.2.Nos casos em que o participante for menor de idade, os pais ou responsáveis deverão assinar autorização específica.
10.3.No caso da publicação de livros com poemas, o autor receberá 05 (cinco) exemplares a título de direito autoral.
10.4. No caso de dúvidas sobre este regulamento, entre em contato pelo e-mail: contato@culturacasimiro.rj.gov.br ou pelo telefone (22) 2778 1212.
Casimiro de Abreu, 23 de março de 2012.