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29.04.2012 - I Concurso do Encontro de Poetas em Casimiro de Abreu

Informações:
a) Concurso de Poesias
b) Fase final com declamação
c) Com temas
d) Inscrições devem ser feitas pessoalmente, durante o evento

Premiação:
I) 1º: R$500,00 / 2º: R$300,00 / 3º: R$200,00

Prazo: De 27 de abril a 29 de Abril (horários no regulamento)


Fonte:
Enviado por E-mail
cultura@culturacasimiro.rj.gov.br


Organização:
Prefeitura de Casimiro de Abreu - Fundação Cultural Casimiro de Abreu
contato@culturacasimiro.rj.gov.br


Regulamento:
I CONCURSO EPOCABREU DE POESIA FALADA
REGULAMENTO

A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, através da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, torna pública a realização do I Concurso Epocabreu de Poesia Falada, que será regido pelas normas e regras deste regulamento:

1. Participantes:
1.1. Poderão participar do concurso moradores do município de Casimiro de Abreu e demais municípios do Brasil, com idade a partir de 16 anos.

2. Inscrições:
2.1. As inscrições acontecerão das 9:00 do dia 27 de abril de 2012 às 15:00 do dia 29 de abril de 2012, diretamente no Museu Casa de Casimiro de Abreu, situado na Praça As Primaveras, Centro, Barra de São João, durante a realização do III EPOCABREU – Encontro de Poetas em Casimiro de Abreu.

3. Tema:
3.1. Os temas propostos para o concurso são:
3.1.1. Poeta Casimiro de Abreu (o personagem, a vida, a obra),
3.1.2. Município de Casimiro de Abreu – (história, lendas, povo, personagens, Barra de São João, aspectos notáveis, natureza, geografia).
3.2. Os temas poderão ser trabalhados livremente, juntos ou separados, sobre um aspecto específico ou sobre quantos aspectos o poeta desejar.

4. Textos:
4.1. Deverão ser escritos em língua portuguesa, digitados em papel branco A4, de um só lado da folha em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, em 5 (cinco) vias;
4.2. Não serão aceitos trabalhos manuscritos;
4.3. Os trabalhos deverão ser inéditos, isto é, ainda não publicados;
4.4. Nos textos deverão conter apenas o nome da obra e do autor;
4.5. Os textos deverão conter no máximo 3 (três) laudas.

5. Apresentação dos Trabalhos – Envelope:
5.1. Os trabalhos deverão ser entregues dentro de um envelope endereçado da seguinte maneira:
I CONCURSO EPOCABREU DE POESIA FALADA
Fundação Cultural Casimiro de Abreu


5.2. No remetente deverá vir escrito o nome do autor e município de origem.
5.3. No ato da inscrição, o autor deverá indicar o nome de quem declamará o poema;
5.4. Não serão aceitas inscrições pela Internet.
5.5. Não haverá devolução dos trabalhos recebidos.
5.6. Os trabalhos que não obedecerem às regras estipuladas serão automaticamente desclassificados.

6. Julgamento
6.1. O corpo de jurados será formado por profissionais da área, altamente qualificados e designados pela Comissão Organizadora do Concurso.
6.2. As decisões do júri são soberanas e irrecorríveis.
6.3. Serão ainda critérios para julgamento:
6.3.1. Demonstrar conhecimento da linguagem;
6.3.2. Manter o texto dentro das dimensões propostas no Regulamento.
6.3.3. A comissão organizadora decidirá sobre as omissões deste Regulamento, depois de ouvida a opinião do júri.

7. Apresentação
7.1. A apresentação será no dia 29 de abril, às 17 horas e 30 minutos, durante o III Epocabreu.
7.2. Os poemas selecionados serão declamados pelos autores ou pessoas indicadas por eles, na data acima mencionada.
7.3. Os autores e/ou declamadores poderão lançar mão de cenário, música, figurino e outros subsídios que possam abrilhantar a apresentação;
7.4. Os subsídios a serem utilizados pelos autores e/ou declamadores serão de sua inteira responsabilidade;
7.5. Cada intérprete só poderá defender uma poesia;
7.6. Mesmo tendo seu poema declamado por um intérprete, é obrigatória a presença do autor durante a apresentação.
7.6.1. Antes da apresentação o autor será convidado ao palco e caso não esteja presente seu trabalho não será apresentado.
7.6.2. Em caso de ausência temporária justificada, o poema será colocado em fila de espera e poderá ser apresentado após o último poema declamado.
7.6.2.1. A Comissão Organizadora terá o poder de analisar a justificativa e decidir pela permanência do trabalho no concurso.
7.6.3. Em caso de ausência nesta segunda chamada, o poema será sumariamente desclassificado.

8. Divulgação dos resultados:
8.1. O resultado será divulgado em até 2 (duas) horas após a última apresentação, em anúncio no palco principal do evento.

9. Premiação:
9.1. Os 3 (três) primeiros colocados receberão prêmios em dinheiro na seguinte proporção:
9.1.1. O primeiro colocado receberá R$ 500,00 (quinhentos reais) e um certificado de participação.
9.1.2. O segundo colocado receberá R$ 300,00 (trezentos reais) e um certificado de participação.
9.1.3. O terceiro colocado receberá R$ 200,00 (duzentos reais) e um certificado de participação.
9.2. Em nenhum dos níveis de premiação será permitido o empate.

10. Disposições Gerais
10.1.A Fundação Cultural Casimiro de Abreu se reserva o direito de publicar poemas, vencedores ou não, em livros, ficando explícito que o ato de inscrição implica em autorização para publicação.
10.2.Nos casos em que o participante for menor de idade, os pais ou responsáveis deverão assinar autorização específica.
10.3.No caso da publicação de livros com poemas, o autor receberá 05 (cinco) exemplares a título de direito autoral.
10.4. No caso de dúvidas sobre este regulamento, entre em contato pelo e-mail: contato@culturacasimiro.rj.gov.br ou pelo telefone (22) 2778 1212.

Casimiro de Abreu, 23 de março de 2012.

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