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30.04.2012 - Prémio Nacional de Conto Manuel da Fonseca (Portugal)

Informações:
a) Concurso de livro de contos (máximo de 120 páginas)
b) Para os naturais de países que integram a comunidade lusófona

Premiação:
I) Prémio de 5.000,00€ (cinco mil euros) para o vencedor II) Publicação da obra

Prazo: 30 de Abril de 2012


Fonte:
http://www.cm-santiagocacem.pt/viver/Cultura/premionacionalcontomanueldafonseca/Paginas/default.aspx


Organização:
Câmara Municipal de Santiago do Cacém (Portugal)
http://www.cm-santiagocacem.pt


Regulamento:
Nota Justificativa
Ao instituir o Prémio Nacional de Conto Manuel da Fonseca, o Município de Santiago do Cacém presta homenagem ao grande escritor santiaguense, figura incontornável da literatura portuguesa, e à sua obra, sobretudo através da forma narrativa do conto, em que o autor revelou toda a sua excelência. E, simultaneamente, contribui para a revelação de novos criadores na nossa língua que é garante da soberania nacional e elemento essencial do património cultural português.
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e sob proposta da Câmara Municipal em 16 de fevereiro de 2012 aprovado pela Assembleia Municipal na sessão de 24 de fevereiro de 2012 de acordo com o previsto na alínea a) do nº2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redação vigente.

Artigo 1º Âmbito
O Presente Regulamento estabelece as normas gerais do concurso Prémio Nacional de Conto Manuel da Fonseca, instituído pelo Município Santiago do Cacém.

Artigo 2º Natureza do Prémio
1- O Prémio é concedido bienalmente e distingue uma coletânea de contos originais, escritos em língua portuguesa, por autor maior de idade, natural de qualquer país que integre a comunidade lusófona.
2- O valor pecuniário do Prémio Nacional de Conto Manuel da Fonseca, atribuído à obra selecionada pelo Júri é definido em cada edição pela Câmara Municipal.
3- A atribuição do Prémio pressupõe a edição da obra, através de um contrato de edição estabelecido de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
4- A Câmara Municipal reserva-se o direito de ficar com alguns exemplares da obra para divulgação.
5- O Prémio é atribuído em Outubro e a sua entrega feita em cerimónia pública, em data a fixar.

Artigo 3º Júri
1- O Júri, constituído por três elementos de reconhecida idoneidade intelectual, é convidado pela Câmara Municipal e secretariado pela Divisão de Cultura e Desporto.
2- A Câmara Municipal obriga-se a publicitar a composição do júri aquando da constituição do mesmo.
3 - A deliberação do júri é tomada por maioria simples, excluindo-se a posição de abstenção, no quadro de uma impossibilidade de atribuição ex aequo do Prémio.
4- Podem ser atribuídas menções honrosas, até um máximo de 3.
5- Da decisão do júri, consubstanciada em ata final, não cabe recurso.
6- O júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio, se considerar que as obras a concurso não têm a qualidade exigida.
7- A decisão do júri é tornada pública através dos meios de divulgação que a Câmara Municipal de Santiago do Cacém considere adequados para o efeito.

Artigo 4.º Concurso
1- A publicitação do concurso para atribuição do Prémio Nacional de Conto Manuel da Fonseca é feita no mês de março do ano em que o mesmo decorre, através dos meios de divulgação que a Câmara Municipal de Santiago do Cacém considere adequados para o efeito.
2- As obras a concurso têm de ser apresentadas à Câmara Municipal de Santiago do Cacém, até ao dia 30 de abril do ano em que o mesmo decorre, em envelope fechado e identificado no exterior com a referência Concurso Prémio Nacional de Conto Manuel da Fonseca, para a seguinte morada: Praça do Município, 7540 – Santiago do Cacém.
3- O mesmo autor pode apresentar mais do que uma coletânea de contos a concurso, desde que a remeta separadamente e com diferente pseudónimo.
4- Não são admitidas a concurso obras a título póstumo.

Artigo 5º Candidaturas
1- Por cada obra concorrente devem ser remetidos 4 exemplares, assinados com pseudónimo, não conhecido, acompanhados de um envelope selado, com pseudónimo escrito no exterior e que contenha no seu interior a identificação e contactos do autor (nome, morada, telefone e e-mail).
2- As obras a concurso devem:
a) Ser apresentadas em texto impresso de ambos os lados, em formato A4, paginado e processado a espaço de 1,5, letra tipo Arial, tamanho 12;
b) Ter um máximo de 120 páginas;
c) Ser encadernadas;
d) Conter na capa o título da obra e o pseudónimo do seu autor.
3- O não cumprimento do prescrito no número anterior implica a exclusão do concorrente.
4- O anonimato dos autores é rigorosamente mantido nos termos seguintes:
a) Os envelopes com a identificação do autor da obra premiada e das obras distinguidas com menções honrosas só são abertos em reunião de júri convocada expressamente para o efeito.
b) Os envelopes relativos às obras não premiadas são mantidos fechados.

Artigo 6º Publicação da obra
1- A edição da obra galardoada deve referenciar, em local devidamente destacado de cada volume, a menção Prémio Nacional de Conto Manuel da Fonseca – Município de Santiago do Cacém.

Artigo 7º Obras não premiadas
Os exemplares das obras não premiadas são eliminados por trituração, não havendo lugar a devoluções.

Artigo 8º Casos Omissos
Os casos omissos são resolvidos pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

Artigo 9º Revogação
É revogado o regulamento Prémio Nacional de Conto Manuel da Fonseca aprovado em reunião de Câmara de 19 de novembro de 1997 e pela Assembleia Municipal na sessão de 19 de dezembro de 1997.

Artigo 10º Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
O valor pecuniário do Prémio foi estipulado para esta edição em 5.000,00€ (cinco mil euros)

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