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30.09.2012 - Prémio de Cultura - Sociedade de Geografia de Lisboa (Portugal)

Informações:
a) Concurso de Monografias e Ensaios
b) Tema: Herança cultural portuguesa, no País ou no Mundo, sob todas as suas formas

Premiação:
I) 1º: 5000 €

Prazo: 30 de Setembro de 2012


Fonte:
http://bit.ly/regulamento-sociedadedegeografia


Organização:
Sociedade de Geografia de Lisboa
Rua das Portas de Santo Antão, 100
1150-269 Lisboa, Portugal
Telefone: +351 213425401
Fax: +351 213464553
e-mail: geral@socgeografialisboa.pt


Regulamento:
Título I
DA INSTITUIÇÃO DO PRÉMIO
ARTIGO 1.º – Ao abrigo de Protocolo de Colaboração celebrado entre a Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo e a Sociedade de Geografia de Lisboa, em 23 de setembro de 2010, é instituído o «Prémio de Cultura – Sociedade de Geografia de Lisboa».

Artigo 2 – Com a criação do Prémio, as Entidades instituidoras pretendem distinguir investigação científica ao nível do exigido para doutoramento nacional ou estrangeiro que contribua de forma relevante para o conhecimento, a valorização e a divulgação da cultura portuguesa.

ARTIGO 3.º – O Prémio vigora por tempo indeterminado, tem caráter bienal e inicia-se no ano de 2012.

Título II
DO PRÉMIO
Artigo 4 – O “Prémio de Cultura – SGL” destina-se a galardoar estudos dedicados à herança cultural portuguesa, no País ou no Mundo, sob todas as suas formas.

ARTIGO 5.º – O «Prémio de Cultura – Sociedade de Geografia de Lisboa» tem um valor de 5000 € (cinco mil e euros).

ARTIGO 6.º – O Prémio é atribuído ao Autor.

ARTIGO 7.º – O Prémio é, ainda, constituído por um diploma atribuído ao Autor e por outro ao(s) Editor(es), quando se trate de distinguir uma obra publicada.

Título III
DAS CANDIDATURAS
ARTIGO 8.º – Podem concorrer ao «Prémio de Cultura – Sociedade de Geografia de Lisboa» cidadãos nacionais ou estrangeiros.

ARTIGO 9.º – As candidaturas formalizam-se através de entrega de formulário específico devidamente preenchido, acompanhado do “curriculum vitae” do Autor e de seis exemplares impressos da obra a concurso, os quais não serão devolvidos.

* As obras e o formulário podem ser enviados pelos correios para:

Sociedade de Geografia de Lisboa
Rua das Portas de Santo Antão, 100
1150-269 Lisboa, Portugal


Artigo 10 – São admitidos a concurso estudos, inéditos ou publicados, que tenham sido apresentados a júri ou publicados nos dois anos civis imediatamente anteriores aos da edição do Prémio.

ARTIGO 11.º – Consideram-se inéditos os trabalhos que não tenham sido tornados acessíveis ao público, por qualquer meio, antes do ano a que a concessão diz respeito.

ARTIGO 12.º – Os trabalhos a submeter a concurso têm obrigatoriamente de estar redigidos em português, ou em inglês.

ARTIGO 13.º – As candidaturas serão formalizadas na Secretaria da Sociedade de Geografia de Lisboa até 30 de Setembro do ano de edição do Prémio.

ARTIGO 14.º – Qualquer prémio anteriormente concedido ao trabalho impede a sua admissão ao concurso.

Título IV
DO JÚRI
ARTIGO 15.º – A apreciação dos estudos, inéditos ou publicados, apresentados a concurso será realizada por um júri, constituído por seis membros e presidido pelo Presidente da Sociedade de Geografia de Lisboa que também tem voto de qualidade, ou quem o substitua, sendo os cinco membros restantes designados, mediante convite da Direção, pela seguinte forma:
• Um vogal a designar pela Direção da Sociedade de Geografia de Lisboa.
• Um vogal a designar pela Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (ou organismo que lhe suceda nas atribuições)
• Um vogal a designar pela Academia das Ciências de Lisboa
• Um vogal a designar pela Academia Portuguesa da História
• Um vogal a designar pela Academia Nacional de Belas Artes

ARTIGO 16.º – Se necessário, o Júri designará, de entre especialistas nacionais ou estrangeiros, relatores para se pronunciarem sobre o mérito dos trabalhos concorrentes.

ARTIGO 17.º – Os relatores estranhos ao Júri poderão participar na discussão, mas não tomam parte na votação final, que compete exclusivamente ao Júri. - 3 -

ARTIGO 18.º – O Prémio é passível de atribuição ex aequo, sendo o seu valor repartido entre os distinguidos.

ARTIGO 19.º – O Júri não atribuirá o Prémio sempre que entenda que os trabalhos apresentados a concurso não cabem no âmbito deste Regulamento, ou que os mesmos não têm mérito suficiente.

ARTIGO 20.º – Contra as decisões do Júri não é admitida qualquer reclamação.

ARTIGO 21.º – O Júri deve tornar público, por todas as formas ao alcance da Sociedade de Geografia de Lisboa, a sua decisão até 31 de dezembro do ano a que o Prémio diz respeito.

Título V
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 22.º – A atribuição do Prémio de Cultura – Sociedade de Geografia de Lisboa será feita em Sessão Solene, sempre que possível presidida pelo Protetor da Sociedade de Geografia, o Chefe de Estado, e com a presença do governante que tutelar a área da Cultura.

ARTIGO 23.º – A Sociedade de Geografia poderá publicar os trabalhos inéditos premiados.

ARTIGO 24.º – A Sociedade de Geografia reserva-se o direito de, a qualquer tempo, ouvida a Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, alterar, suspender ou revogar o presente Regulamento, que entra imediatamente em vigor.

ARTIGO 25.º – Os casos omissos ou de interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela Direção da Sociedade de Geografia de Lisboa.

18 de Janeiro de 2012.

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